Autor Tópico: Aos advogados de plantão...  (Lida 624 vezes)

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Atheist

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Aos advogados de plantão...
« Online: 07 de Outubro de 2010, 20:26:17 »
Estou precisando de uma consulta sobre direito imobiliário. Alguém se habilita?

Encurtando a história, tenho contrato de aluguel de menos de 30 meses que já venceu e não foi renovado (renovado automaticamente por tempo indeterminado, de acordo com o art. 47 da L8245). O contrato é firmado com a imobiliária. O proprietário quer tirar da imobiliária (e diz que já tirou) e na idéia dele, quer que eu pague bem mais do que o contratado. O aniversário do aluguel é só em fevereiro.

Entro com mais detalhes por mp se alguém tiver interesse...

Offline Pregador

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Re: Aos advogados de plantão...
« Resposta #1 Online: 08 de Outubro de 2010, 10:41:03 »
Você tem contrato com a imobiliária então é com ela quem deve negociar. Quanto ao aluguel, ele somente é reajustado na data prevista no contrato que deve ser a cada 12 meses (presumo). Se tiver lá um índice (quase sempre é o IGPM-FGV) é pelo índice que o reajuste é devido.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Atheist

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Re: Aos advogados de plantão...
« Resposta #2 Online: 08 de Outubro de 2010, 11:26:39 »
Você tem contrato com a imobiliária então é com ela quem deve negociar. Quanto ao aluguel, ele somente é reajustado na data prevista no contrato que deve ser a cada 12 meses (presumo). Se tiver lá um índice (quase sempre é o IGPM-FGV) é pelo índice que o reajuste é devido.

Valeu!

A imobiliária costumava me entregar boleto para pagamento e os boletos acabaram por conta do fim do contrato. Eles não mandaram mais boleto e nos últimos dois meses paguei por depósito na conta. Continuo pagando para eles dessa forma ou dou um jeito de pagar em juízo?

Offline Geotecton

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Re: Aos advogados de plantão...
« Resposta #3 Online: 08 de Outubro de 2010, 22:06:37 »
Se a renovação é automática e tem cláusula prevendo reajuste pelo IGP-M, o contrato só pode ser alterado com consentimento das partes.

Acho que o melhor é fazer um depósito em juízo.
Foto USGS

 

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