Curandeirismo não poderia ser enquadrado como medicina ilegal?
Código Penal Brasileiro:Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêuticaArt. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
CharlatanismoArt. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
CurandeirismoArt. 284 - Exercer o curandeirismo:
    I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
    II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
    III - fazendo diagnósticos:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
        Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.