Infelizmente os governos (e maior parte da sociedade) fica cheia de dedos sempre que existe religião envolvida. Se fossem cirurgiões paranormais provavelmente já teriam sido denunciados e presos.
Os Conselhos de Medicina regulam apenas a profissão, tenho impressão que o máximo que poderima fazer eram denúncias pois é crime pelo Código Penal.
Se alguém for advogado pode se pronunciar sobre qual o delito:
Código Penal
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.