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27/07/2005 - 19h12Justiça garante direito de pensão do INSS a parceiro homossexualda Folha OnlineO TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (Rio Grande Sul, Santa Catarina e Paraná) garantiu hoje, por unanimidade, que homossexuais têm o direito de pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de morte do parceiro.A decisão é válida para todo o Brasil e determina que o INSS dê aos casais que vivem em união estável homossexual tratamento idêntico ao que é dado aos casais heterossexuais, impondo exigências exatamente iguais para todos nos casos de concessão de benefícios previdenciários.A 6ª Turma do TRF-4 confirmou a sentença que já havia sido proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.O advogado Wladimir Novaes Martinez, especializado em direito previdenciário, afirma que hoje o INSS costuma reconhecer o direito de pensão ao homossexual desde que ele consiga comprovar a união estável com o parceiro morto.Casais heterossexuais têm diversas maneiras de provar que dividiram a mesma residência nos últimos cinco anos, como correspondência, documentos com endereço como a declaração de Imposto de Renda, contas conjuntas, etc.Já a maioria dos homossexuais enfrenta maior dificuldade para provar a união estável porque não têm filhos e não costumam possuir conta bancária conjunta nem fazer publicidade de seus relacionamentos para não enfrentarem preconceito."Para fins de benefício futuro do INSS, eu proporia a essas pessoas [os homossexuais] que procurassem cartórios ou ONGs que atuam na defesa de homossexuais e que botassem no papel, fizessem uma declaração de que vivem juntos. Isso seria facilmente revertido em caso de separação e já seria suficiente para provar ao INSS a existência da união estável", afirmou ele.