Pesquisando sobre corrida bancária, encontrei:
(...) uma corrida bancária ocorre quando os depositantes suspeitam que seu banco esteja às vésperas da falência e, em conseqüência, “correm” ao banco para retirar o dinheiro depositado. As “corridas” são um problema para os bancos, pois como você sabe ele só mantém em reserva apenas uma fração dos depósitos totais, portanto, não pode atender aos pedidos de todos os seus depositantes ao mesmo tempo.
O que você acha que aconteceu nas agências do Northern [Primeiro banco a sofrer intervenção no Reino Unido, desde 1860, devido a Crise do subprime iniciada em 2006]?
Usando palavras da imprensa britânica:
Clientes ansiosos formaram longas filas nas agências do Northern Rock em toda a Grã-Bretanha nesta sexta-feira. As filas de correntistas se formavam do lado de fora das agências enquanto caixas do banco tentavam acalmar os clientes. O site da Northern Rock também era inundado por acessos, frustrando aqueles que tentaram retirar seus recursos on-line.
Fonte:
http://www.htmlstaff.org/xkurt/projetos/portaldoadmin/modules/news/article.php?storyid=650E:
A corrida bancária é o nome que se dá quando um número muito grande dos clientes credores resolve abandonar um banco ao mesmo tempo, resgatando os seus recursos.
Quando ela é generalizada (vários bancos ao mesmo tempo), causa sérios problemas ao sistema inteiro.
Sua pergunta pode ser: o que tem uma corrida bancária que ver com a quebra do banco? Não é só esperar que os clientes voltem?
Diferentemente da maioria dos negócios na área bancária, o sistema funciona alavancado. A relação entre o capital que tem e o dinheiro que empresta é da ordem de 9 (Brasil) a 11 (Maioria dos países) vezes. Isso quer dizer que ele empresta pouco dinheiro próprio. Se ele, o banco, tem R$ 1.000,00 de capital, toma emprestado mais R$ 9.000,00 e empresta os R$ 10.000,00 para os clientes tomadores.
Vamos imaginar agora que o pessoal (clientes credores) que emprestou os R$ 9.000,00 para o banco peça o dinheiro de volta. Como fica? O banco teria que pedir às pessoas a quem ele emprestou para devolverem o dinheiro também. O problema é que a coisa não funciona assim. A imensa maioria de que tomou emprestado não vai querer pagar antecipadamente os empréstimos.
Fonte:
http://www.betoveiga.com/log//2008/03/o-que-corrida-bancria/Aqui, Humberto Veiga [doutor em economia] afirma que “
diferentemente da maioria dos negócios na área bancária, o sistema funciona alavancado. A relação entre o capital que tem e o dinheiro que empresta é da ordem de 9 (Brasil) a 11 (Maioria dos países) vezes. Isso quer dizer que ele empresta pouco dinheiro próprio. Se ele, o banco, tem R$ 1.000,00 de capital, toma emprestado mais R$ 9.000,00 e empresta os R$ 10.000,00 para os clientes tomadores”.
Mas, isto me parece ser diferente do que pensa Eros Grau [ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal]:
Vou me deter um instante neste ponto, procurando desvendar essa poderosa capacidade de criação de riqueza abstrata de que os bancos desfrutam.
Quando um banco concede empréstimo a alguém, utiliza-se, para tanto, de moeda que recebeu de seus depositantes. Assim, admitindo-se que o banco A tivesse recebido um volume total de depósitos igual a 100, alguém poderia supor que esse banco [o banco A] estivesse capacitado a contratar empréstimos, com B, C e D, no valor total de 100.
Essa suposição é, todavia, equivocada. E isso porque, a qualquer momento, um ou mais titulares de depósitos à vista no banco A poderão emitir cheques contra o banco depositário. Logo, é evidente que, se não o valor 100, ao menos uma parcela desse valor haverá de ser mantida em poder do banco A, a fim de que possa ele, tão logo sacados esses cheques, pagá-los. Essa parcela do valor 100, mantida em caixa pelo banco A, é chamada de encaixe (encaixe bancário).
Evidente que, se supusermos que aqueles depositantes que sacam valores de seus próprios depósitos o fazem para manter consigo os valores sacados, a parcela de encaixe do banco A será extremamente elevada, em termos percentuais. O quanto restaria para ser emprestado a B, C e D seria praticamente irrelevante.
Sucede, contudo, em primeiro lugar, que os depositantes no banco A, quando sacam cheques contra o banco depositário, fazem-no, na maioria das vezes, para liquidar obrigações perante terceiros. E esses terceiros, naturalmente, depositam os cheques que receberam em um banco. Suponha-se somente existisse em determinada localidade o banco A: os credores que receberam cheques sacados contra o banco A irão depositá-los no banco A.
Em segundo lugar, ocorre que B, C e D --- tomadores de crédito junto ao banco A --- lançam mão desse crédito para efetuar pagamentos a terceiros, que, por sua vez, depositam os valores recebidos de B, C e D nesse mesmo banco A.
Assim, é evidente que, ao contrário do que anteriormente se supôs, a parcela de encaixe do banco A, aplicada sobre o volume nominal dos depósitos, não será necessariamente elevada, em termos percentuais.
Resumindo: encaixe bancário é a parcela de moeda que o banco A mantém em seu poder para atender a eventuais quedas no volume total dos seus depósitos à vista.
Isto posto, teremos que, nas circunstâncias acima consideradas, o encaixe do banco A poderá ser igual, exemplificativamente, a 20% do volume total dos depósitos à vista que tiver recebido.
Naquelas circunstâncias --- supondo-se existisse somente o banco A em determinada localidade e que nenhum dos titulares de depósito à vista nele tivesse sacado valores, contra esses depósitos, para mantê-los entesourados consigo, debaixo do colchão --- teremos que:
[i.] - originariamente foram depositados 100 no banco A;
[ii] - o banco A emprestou 80 a B, C e D;
[iii] - os terceiros, que receberam pagamentos de B, C e D, depositaram esses 80 no banco A;
[iv] – o banco A conservou 20% [= encaixe] desses 80, emprestando 64 a E, F e G;
[v] – os terceiros, que receberam pagamentos de E, F e G, depositaram esses 64 no banco A;
[vi] - o banco A conservou 20% [= encaixe] desses 64, emprestando, em números redondos, 51 a H, I e J;
[vii] - os terceiros, que receberam pagamentos de H, I e J, depositaram esses 51 no banco A;
[viii] - o banco A conservou 20% [= encaixe] desses 51, emprestando, em números redondos, 40 a K, L e M;
[ix] - os terceiros, que receberam pagamentos de K, L e M, depositaram esses 40 no banco A.
O banco A, assim, a partir dos 100 recebidos em moeda circulante de seus originários depositantes, terá emprestado 235, multiplicando por mais do que dois aquela quantidade de moeda circulante; terá 335 em depósito, recebidos de seus originários depositantes e dos terceiros que receberam pagamentos de B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L e M.
Eis como o banco A, a partir dos 100 que recebeu de seus originários depositantes em moeda circulante, pode "criar" um volume de moeda adicional no valor de 235.
O fato de, em verdade, não ser o banco A o único existente, ainda que em uma determinada localidade ideal, em nada altera a exposição até esse ponto produzida.
E assim é porque, ainda que alguns dos terceiros que receberam pagamentos de B a M e dos originários titulares de depósitos à vista no banco A não sejam clientes do banco A --- mas sim do banco X e do banco Y --- B e todos os demais, até M, e aqueles originários titulares de depósitos à vista no banco A em determinado momento receberão pagamentos em cheques sacados contra os bancos X e Y e os depositarão no banco A. A compensação entre créditos e débitos recíprocos é então feita nas chamadas câmaras de compensação.
Essa monumental multiplicação de moeda produzida pelos bancos sempre gera efeitos sensíveis, mas extremamente exacerbados, extremamente exacerbados quando a taxa de juros é elevada, como ocorre entre nós. Altas taxas de juros incidindo sobre uma base de depósitos inúmeras vezes multiplicada --- para ficar somente no tema dos juros, sem avançar para o das tarifas --- vale dizer, multiplicação de moeda a taxas elevadíssimas, isso é que explica o mais do que monumental lucro dos bancos, cujos montantes, por uma notável coincidência, foram divulgados pela imprensa no dia seguinte à sessão plenária, desta Corte, na qual votou o Ministro Nelson Jobim, 22 de fevereiro passado. Um deles lucrou cinco bilhões e meio em 2.005.
A circunstância de a taxa de juros ao consumidor ser muito elevada entre nós explica apenas parcialmente esse lucro que causa espanto. No anexo ao voto do Ministro Nelson Jobim lê-se que essa taxa --- “taxa de juros ao consumidor” [repito: “ao consumidor”!] –-- em 2.005 era de 56,85% ao ano.
Na verdade, porém, o sistema bancário, no seu conjunto, recebe muito mais do que esses 56,85% ao ano pelo crédito que concede, visto que, mercê do expediente da criação de moeda escritural, empresta mais de uma vez o mesmo dinheiro que recebeu de seus depositantes. No exemplo de que há pouco me vali, 100 recebidos em depósito a vista são transformados em 235, o que elevaria os juros percebidos pelo banco A de 56,85% a 133,59% ao ano. E, notem bem, meu exemplo é discreto, eis que em certos casos a quantidade de depósitos chega a ser multiplicada por três, o que elevaria a taxa de juros ao consumidor a mais de 170% ao ano.
Ora, essa poderosa capacidade de criação de riqueza abstrata não pode ficar sujeita a administração desde a perspectiva das relações microeconômicas, sob pena de comprometimento dos objetivos que o artigo 192 da Constituição visa a realizar, o desenvolvimento equilibrado do País e a satisfação do interesse da coletividade.
Fonte:
http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/151_ADI%202591%20-%20Eros%20Grau.pdf[Em julgamento à
ADI 2591]
O que acham?
[ainda estou confuso quanto à veracidade de todas as alegações do(s) documentário(s)]
Outro achado interessante para futuras considerações sobre o(s) documentário(s), seria:
http://www.bcb.gov.br/?HISTCHEQUE