Hoje, o entendimento doutrinário do direito e jurisprudencial sobre a propriedade é o seguinte:
1) A função social da propriedade não limita o direito de propriedade, vez que, dentro do próprio conceito de propriedade está incluída a sua função social. No Brasil, propriedade é liberdade de usar, gozar, fruir e reivindicar a coisa, desde que, em beneficio individual E coletivo. Hoje, propriedade não é mais conceituada como um direito individual tão somente.
2) A idéia por trás de tributos como o IPTU progressivo é que o proprietário dê uma destinação econômica para a coisa, pois o imóvel sem uso algum, não faz a economia circular e nem trás benefício algum para a coletividade. No caso, entendw-se que o sujeito que compra o imóvel e espera anos para depois vender com a valorização deste é benéfico somente para o indivíduo e não para a sociedade;
3) Eu concordo com a questão do abuso no uso do direito de usucapião, em que a posse mesmo de má-fé pode gerar a aquisição originária da propriedade. Existem dezenas de modalidades de usucapião, mas uma delas, a que exige 15 anos de posse ininterrupta, garante a propriedade mesmo que o sujeito chegue em juízo e afirme: 15 anos atrás eu invadi esse imóvel, expulsei seus moradores usando da força e desde entao mantenho a posse estável. A boa-fé não é requisito.
Eu entendo que se o sujeito abandona um imóvel ou não tem o mínimo de cuidado a ponto de nem sequer descobrir que alguem ocupa a propriedade por cinco anos é algo ruim para a coletividade, contudo, não acho justo que o "invasor" adquira a propriedade. Deveria o bem ser arrecadado pelo poder público de forma compulsória, vendido a preço de mercado e o dinheiro colocado a disposição do proprietário, descontada alguma multa (ex: 10% sobre o valor da venda, mais custas processuais) em razão da negligência.
Em casos de boa-fé eu acho até justo, contudo, a boa-fé deveria ter interpretação literal e não malabarismos jurídicos para afirmar que certas ocupações são de boa-fé.
4) O instituto da desapropriação é algo que deveria ser seriamente revisto e reformado. Hoje, basta um prefeito que não gosta de você emitir um decreto que sua casa é de interesse público para construção de uma escola (por exemplo) que você ira sim, com certeza, perdê-la. A indenização existirá, mas não será prévia, justa e em dinheiro conforme está escrito na lei. A desapropriação pecisa existir, mas não com os abusos atuais.