Isso ja foi discutido quando eu era Daniela(
![Very Happy :D](../forum/Smileys/default/cheesy.gif)
).
Em face desses três casos, a questão que se levanta é a seguinte: é juridicamente admissível, como prova judicial, mensagens psicografadas que digam respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis? A resposta é afirmativa, desde que se trate de prova subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas em direito admitidas
Nao só prova subsidiaria, mas tambem como meio investigativo desde que apto a gerar prova concreta.Nao obstante, qualquer delegado que se enveredasse por este tipo de investigacao poderia recair em descredito, alem de ser, provavelmente, desaconselhado pelo Delegado Geral - superior hierarquico daquele.Mas nao há obice legal que impeça este tipo de investigacao.Cada delegacia, alem dos meios comuns(pericias, coleta de testemunhos e doc, acareacoes, etc), tambem tem os seus proprios(informantes, infiltracao de agente, etc).Logo, totalmente possivel...
Curas por meios paranormais
Tambem ja discutido na STR ou aqui(nao lembro agora).
Nao é crime, conforme ja "consagrado" na jurisprudencia.Os argumentos sao inumeros e ja foram discorridos...
Quanto ao resto nao li, pois o cara comecou a viajar na maionese falando de poltergeist, etc...kakaka...