Autor Tópico: Legislação penal  (Lida 934 vezes)

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Offline _tiago

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Legislação penal
« Online: 19 de Dezembro de 2011, 20:04:19 »
Nesse caso,
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Imagens mostram empresário sendo morto por vigia em banco de Cuiaba
 
Imagens exclusivas do circuito interno de segurança, divulgadas nesta segunda-feira (19) pela TV Centro América, revelaram o momento em que um empresário de Cuiabá foi assassinado dentro de uma agência bancária pelo vigia. O crime ocorreu no dia 21 de junho deste ano, no momento em que Adriano Henrique de Campos, de 73 anos, tentava sair do banco, localizado na Avenida Carmindo de Campos, passando pela porta-giratória. Ele foi atingido por tiros e morreu na hora.
Os últimos momentos do empresário foram registrados por quatro câmeras do circuito interno do banco. As imagens mostram que várias pessoas passaram pela porta de segurança do local com bolsas e capacetes sem que a porta fosse travada. Mas no instante em que o empresário chega à agência e tenta passar pela porta, o detector de metais o impede de entrar.
Nesse instante, o vigia se aproxima e libera a porta-giratória. Porém, o empresário estava apenas com uma folha de papel na mão e por ter sido barrado, as imagens mostram que ele faz um gesto com a mão para o vigia. Momento em que supostamente o empresário teria ofendido o funcionário e seguiu em direção ao balcão de atendimento.
O circuito interno de segurança revela ainda que a vítima permaneceu por 14 minutos dentro da agência. Depois de ser atendido, Adriano vai a um caixa eletrônico e paga algumas contas. Após realizar as operações bancárias, o empresário tenta sair do estabelecimento mas não consegue, porque novamente a porta é travada. O vigia então se aproxima da vítima e com um revólver em punho efetua os disparos.
O tiro fatal foi na cabeça da vítima. O vigia, como mostram as imagens, teve tempo de atirar no vidro para sair da agência. Já na avenida, o segurança consegue parar um motociclista que trafegava na pista e rouba o veículo para fugir.
O ex-segurança, de 28 anos, que confessou o crime e está foragido, foi indiciado por homicídio qualificado. O Ministério Público Estadual (MPE) já recebeu o inquérito policial, mas ainda não decidiu se irá oferecer denúncia contra o indiciado.
Para o advogado da família de Adriano, Flávio Alexandre Bertin, o crime foi premeditado. O advogado disse ainda que a família ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais. “Por melhor que seja a reparação que nós estamos buscando, não traz a vida dele [empresário] de volta”, avaliou.
Morte
O crime ocorreu por volta das 13h, do dia 21 de junho. Dias depois do assassinato, já não podendo ser preso em flagrante, o vigia se apresentou à polícia e prestou depoimento. Ele alegou que teria cometido o crime por ter sido ofendido verbalmente pelo empresário com palavras racistas. Após prestar esclarecimentos, o ex-segurança saiu da delegacia com o rosto coberto e desde então é considerado pela Polícia Civil como foragido.
Por que que, confesso, o sujeito não permaneceu preso?

Offline Diegojaf

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Re:Legislação penal
« Resposta #1 Online: 19 de Dezembro de 2011, 21:53:10 »
Nesse caso,
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Imagens mostram empresário sendo morto por vigia em banco de Cuiaba
 
Imagens exclusivas do circuito interno de segurança, divulgadas nesta segunda-feira (19) pela TV Centro América, revelaram o momento em que um empresário de Cuiabá foi assassinado dentro de uma agência bancária pelo vigia. O crime ocorreu no dia 21 de junho deste ano, no momento em que Adriano Henrique de Campos, de 73 anos, tentava sair do banco, localizado na Avenida Carmindo de Campos, passando pela porta-giratória. Ele foi atingido por tiros e morreu na hora.
Os últimos momentos do empresário foram registrados por quatro câmeras do circuito interno do banco. As imagens mostram que várias pessoas passaram pela porta de segurança do local com bolsas e capacetes sem que a porta fosse travada. Mas no instante em que o empresário chega à agência e tenta passar pela porta, o detector de metais o impede de entrar.
Nesse instante, o vigia se aproxima e libera a porta-giratória. Porém, o empresário estava apenas com uma folha de papel na mão e por ter sido barrado, as imagens mostram que ele faz um gesto com a mão para o vigia. Momento em que supostamente o empresário teria ofendido o funcionário e seguiu em direção ao balcão de atendimento.
O circuito interno de segurança revela ainda que a vítima permaneceu por 14 minutos dentro da agência. Depois de ser atendido, Adriano vai a um caixa eletrônico e paga algumas contas. Após realizar as operações bancárias, o empresário tenta sair do estabelecimento mas não consegue, porque novamente a porta é travada. O vigia então se aproxima da vítima e com um revólver em punho efetua os disparos.
O tiro fatal foi na cabeça da vítima. O vigia, como mostram as imagens, teve tempo de atirar no vidro para sair da agência. Já na avenida, o segurança consegue parar um motociclista que trafegava na pista e rouba o veículo para fugir.
O ex-segurança, de 28 anos, que confessou o crime e está foragido, foi indiciado por homicídio qualificado. O Ministério Público Estadual (MPE) já recebeu o inquérito policial, mas ainda não decidiu se irá oferecer denúncia contra o indiciado.
Para o advogado da família de Adriano, Flávio Alexandre Bertin, o crime foi premeditado. O advogado disse ainda que a família ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais. “Por melhor que seja a reparação que nós estamos buscando, não traz a vida dele [empresário] de volta”, avaliou.
Morte
O crime ocorreu por volta das 13h, do dia 21 de junho. Dias depois do assassinato, já não podendo ser preso em flagrante, o vigia se apresentou à polícia e prestou depoimento. Ele alegou que teria cometido o crime por ter sido ofendido verbalmente pelo empresário com palavras racistas. Após prestar esclarecimentos, o ex-segurança saiu da delegacia com o rosto coberto e desde então é considerado pela Polícia Civil como foragido.
Por que que, confesso, o sujeito não permaneceu preso?

Porque não estão(estavam) presentes os requisitos para a preventiva, provavelmente. Mas muito esquisto é considerarem ele como foragido "logo depois de deixar a delegacia".

Mas reportagem é uma tosqueira seja quando o assunto é científico ou quando é um campo como o do direito, cheio de detalhes. Só acompanhando o procedimento pra saber o que rolou.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline _tiago

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Re:Legislação penal
« Resposta #2 Online: 19 de Dezembro de 2011, 21:58:43 »
Porque não estão(estavam) presentes os requisitos para a preventiva, provavelmente. Mas muito esquisto é considerarem ele como foragido "logo depois de deixar a delegacia".
Quais são alguns desses requisitos? Ele não pode ter deixado a delegacia e ter desaparecido?

Offline Diegojaf

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Re:Legislação penal
« Resposta #3 Online: 19 de Dezembro de 2011, 22:09:49 »
Porque não estão(estavam) presentes os requisitos para a preventiva, provavelmente. Mas muito esquisto é considerarem ele como foragido "logo depois de deixar a delegacia".
Quais são alguns desses requisitos? Ele não pode ter deixado a delegacia e ter desaparecido?

Art. 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Bem, como eu disse, a reportagem não explica porque ele passou a ser foragido imediatamente após ser liberado. Bizarrice e falta de precisão em dar a notícia.
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Offline _tiago

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Re:Legislação penal
« Resposta #4 Online: 20 de Dezembro de 2011, 07:31:46 »
Do jeito que está escrito aí, nada impede que seja decretada a prisão de um criminoso confesso.

Offline Diegojaf

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Re:Legislação penal
« Resposta #5 Online: 20 de Dezembro de 2011, 07:53:27 »
Do jeito que está escrito aí, nada impede que seja decretada a prisão de um criminoso confesso.
Há controvérsias. A forma desse dispositivo abre interpretações muito subjetivas. Provavelmente ele não tinha antecedentes, tinha moradia fixa e não apresentava riscos (economicamente falando) de fuga, no contexto atual, responder processo preso costuma ser exceção.

Quando dizem que hoje em dia você pode matar um de graça, não estão brincando. E se com esse um não der nada, pode ir pro segundo que só lá pro terceiro é que pode começar a dar problema.
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Offline _tiago

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Re:Legislação penal
« Resposta #6 Online: 20 de Dezembro de 2011, 09:01:24 »
E por que isso vem acontecendo? Parece haver alguma inversão de valores, um receio por punir...

Offline Diegojaf

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Re:Legislação penal
« Resposta #7 Online: 20 de Dezembro de 2011, 09:02:30 »
Ente vários outros motivos...
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Re:Legislação penal
« Resposta #8 Online: 20 de Dezembro de 2011, 09:03:41 »
Art. 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada (...) ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
À exceção do poderá o resto parece ser suficiente pra que seja decretada a prisão de qualquer assassino confesso.

Offline _tiago

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Re:Legislação penal
« Resposta #9 Online: 20 de Dezembro de 2011, 09:04:05 »
Ente vários outros motivos...
Conta mais!

Offline Diegojaf

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Re:Legislação penal
« Resposta #10 Online: 20 de Dezembro de 2011, 09:05:57 »
Art. 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada (...) ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
À exceção do poderá o resto parece ser suficiente pra que seja decretada a prisão de qualquer assassino confesso.

"Poderá" é diferente de "deverá". E em direito, isso é tudo.

Ente vários outros motivos...
Conta mais!

Basta ir lendo os diversos tópicos da área de comportamento... :P
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Offline Alexssc

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Re:Legislação penal
« Resposta #11 Online: 20 de Dezembro de 2011, 09:43:25 »
OBS.: Editado às 12:38. Ateração: onde escrevi CPC (devo ter fumado alguma erva braba), alterei para CPP (Código de Processo Penal).

Como o Diegojaf comentou, hoje a regra (e é a REGRA mesmo) é responder em liberdade (a menos, é claro, que o criminoso  possa ser enquadrado em algum dos casos permissivos de prisão cautelar).

CPP - "Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

Como não seria mais possível o flagrante (Art. 302 CPP), somente com ordem judicial ele poderia ser preso (temporariamente ou preventivamente), ponderando-se os requisitos do Art. 312 CPP. Se ele não foi preso, provavelmente o juiz considerou que ele não ofereceria riscos à instrução.

Pessoalmente, eu acho que os juízes, em respeito à garantia de liberdade (que deve mesmo ser respeitada, diga-se, nos casos em que restar dúvidas quanto à autoria ou materialidade do crime), algumas vezes se esquecem que não é preciso muito para um criminoso fugir. Se existem provas (prova melhor que um vídeo?), deveria ser, sim, decretada a prisão.
« Última modificação: 20 de Dezembro de 2011, 12:39:13 por Alexssc »
"A vida é prá valer. E não se engane não... Tem uma só. Duas mesmo, que é bom, ninguém vai me dizer que tem sem provar muito bem provado, com certidão passada em cartório no céu, e assinado embaixo: Deus. E com firma reconhecida!"
Vinícius de Moraes & Baden Powell - Samba da Bênção/1967.

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Re:Legislação penal
« Resposta #12 Online: 24 de Dezembro de 2011, 03:03:16 »
O Diegojaf deu uma resposta, basicamente, como profissional da área, que tem um conjunto de normas a seguir nos atos de sua profissão. Eu, de um panorama mais amplo e descompromissado, vejo a razão disso na fundamentação dos preceitos humanos de religiosidade e obediência, em que a crença na norma é mais importante que a realidade. Não importa se há provas físicas do que quer que seja. O que é unicamente importante é que se cumpra a liturgia. Argumentos os mais disparatados sobre isso se pode observar a todo momento, como o de um congressista que disse, ao responder o porquê de haver prescrição criminal, que é o que a democracia exige. ?????????    !!!!!!!!!!

Talvez seja o que a BUR(R)OCRACIA exige. Mas, o que exige a burocracia? O ritual, é claro. Exige que se aja de acordo com o que se crê e não de acordo com o que se sabe e pode ser provado. Num caso como esse aqui, a alegação do "problema" da população carcerária também agradece. Mas isso só é um problema num mundo de torpes, pois, como, em qualquer sociedade civilizada, esse criminoso deveria ser executado, a execução poderia ser prontamente efetuada ali mesmo na delegacia, desferindo tiros no bandido, especialmente na cabeça, como o mesmo fez na vítima. Num caso como o dos Nardoni, embora todos "saibam" que foram eles mesmos os executores do crime, não poderia ser feita a execução de pronto, mas é provável que o desejo de executá-los tenha sido maior. São jogadas fora oportunidades esfregadas na cara e inventadas outras, do praticamente nada, sem fundamento algum, porque o que importa não são as provas, são as crenças. Por isso, quando um crente pede provas, não está realmente pedindo nada, além de uma razão para crer em algo (mais). Qualquer semelhança entre sistema jurídico e religião não é mera coincidência.


Então, por meio da lei não se diz coisa alguma sobre coisa alguma além de que ela própria não importa se o ritual dela não for cumprido. O ato de matar alguém sem qualquer justificativa suficiente, em si, só assume status de crime, não pelo que se diz no texto, mas pelo que sai da boca da "autoridade", independentemente de quaisquer evidências ou provas, o que gera as estampadas deformidades de vermos inocentes sendo condenados sem qualquer evidência física que os acuse ao passo que vemos bandidos filmados em crime e confessos saindo livres. Logo, é proibido matar? É proibido cometer crimes? Não, realmente. O que é proibido? É proibido punir criminosos? Sim, não importa se pode-se provar que são criminosos. O sistema jurídico é uma religião em que todos têm que ter fé nos rituais e nenhuma autorresponsabilidade pessoal. Se uma prova de crime for obtida fora do ritual, ela não serve, assim como um indivíduo simplesmente "bom" não presta para o paraíso e ai de quem provar um crime dessa forma, violando os "direitos" de um bandido; aí, ele é que será punido. O CNJ não pode perseguir bandidos sem deixar eles próprios perseguirem a si mesmos primeiro me parece ser a mais recente novidade jurídico-religiosa. E por aí vai a imensa lista de exemplos. Eu não tenho nenhuma facilidade em lidar com isso porque não consigo conceber como é agir por meio de crenças. Pelo menos, já consegui conviver, mais ou menos satisfatoriamente, com o fato de que a humanidade funciona assim.

A única coisa que *ainda* reivindico em meio a tudo isso é o direito de pessoas não bandidas, as chamadas pessoas de bem, que, felizmente, me parecem ser muitas, ao menos terem o direito de ter e portar suas armas para terem mais chances.


Por fim, o que concluo é que a crença humana é um fenômeno muito mais disseminado, doentio e perigoso do que o que se pode supor pelas religiões propriamente ditas.

 

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