Autor Tópico: A guarda compartilhada no judiciário baiano  (Lida 1203 vezes)

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Offline Donatello

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A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Online: 26 de Janeiro de 2012, 11:17:58 »
Eu ia até colocar no tópico para "perguntas idiotas" ou no de "devaneios largados e desinteressantes" mas acabei achando que o assunto dá pra mais um tópico sobre causas masculinistas...

Lendo o infográfico de O Globo sobre os resultados do Registro Civil/IBGE 2010: no Estado da Bahia ~17% das guardas de crianças são compartilhadas contra cerca de ~3% no Rio, segundo colocado. Entre as capitais é mais acentuada ainda, a diferença a favor dos soteropolitanos, cerca de 46% das guardas ficam sob responsabilidade de ambos os pais contra apenas 6% na segunda colocada: São Paulo.

O percentual de decisões pela guarda compartilhada nas varas de família de Salvador é cerca de 17 vezes maior que a média nacional e 6 vezes maior que a taxa na capital de São Paulo, a segunda do ranking.

Parece, com esses dados, que os juízes de família da terra de Caetano e Gil têm acatado o que determina § 2º do artigo 1584 do atual código civil que diz que quando não houver consenso entre os pais quanto à guarda o juiz deve, preferencialmente, optar pela guarda compartilhada (a jurisprudência majoritaria é de só optar pela guarda compartilhada quando, ao contrário, há consenso dos pais neste sentido e, em outros casos, mantendo a preferência da mãe, contrariando (ao meu ver) o bom senso e (objetivamente) o que já determina a legislação).

Alguém já tinha conhecimento desta disparidade das decisões da justiça da Bahia em relação ao resto do país? É algo cultural em relação ao estado ou foi uma mudança de rumos em função das alterações no CC? Será que existe alguma captação de dados a posteriori (vou procurar, mas será que alguém já tinha ouvido falar de algo?) no âmbito da Psicologia ou do Serviço Social sobre os reflexos positivos ou negativos destes diferenciados rumos baianos quando à guarda de crianças de pais separados? Alguém sabe, dentre os advogados ou baianos (ou advogados baianos, se existe algum por aqui. A Lua é, né?) do fórum se há uma discussão acadêmica (aos advogados) e midiática (aos baianos) em torno disso? Isso é divulgado nos jornais baianos como uma conquista... ou como uma vergonha... ou como um fato notório? É discutido nas salas de aula de direito de família país afora? Ou será que é uma diferença que por mais acentuada que seja acabe passando como uma característica particular e desinteressante daquele Tribunal de Justiça, tipo: "ahhhh, as paredes do TJBA são pintadas de rosa-bebê com petit-pois roxinhas, é bem diferente, bléé"

http://oglobo.globo.com/infograficos/registro-civil-2010/
« Última modificação: 27 de Janeiro de 2012, 00:32:17 por Hans Sauerkraut »

Offline Lua

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #1 Online: 26 de Janeiro de 2012, 17:26:00 »
Hans,

Como baiana e advogada, vou tentar expor meus parcos conhecimentos acerca do tema. Na época em que fiz faculdade tive contato com professores que eram juízes em Varas de Família ou atuavam na área, além de muitos fazerem parte do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Creio que a presença de muitos advogados e membros do Judiciário no Instituto colaborou muito para o entendimento de que a família, nos moldes tradicionais, estava se mudando. Novas concepções surgiam ao redor do mundo e era preciso atualizar o Judiciário baiano, sobretudo no que diz respeito à efetiva igualdade dos cônjuges no que diz respeito à guarda dos filhos.

Lembro perfeitamente de uma professora da área que já pregava a nova tendência e nos incentivava a adotá-la quando de nossa atuação profissional. Para ela, tanto homem quanto mulher (ou partes de um casal homossexual) tem os mesmos direitos quanto à criação dos filhos. No entanto, seria o caso de sempre avaliar a estrutura familiar e tentar extrair a real situação do casal, sua postura em relação aos filhos. Em alguns casos, por mais que a guarda compartilhada represente o ideal, uma das partes não pretendia permanecer com os filhos, resguardando-se ao dever de custear as despesas.

Sobre a minha experiência: só atuei em causas de familia quando estagiava (prefiro áreas do direito público) e minha atuação sempre foi no sentido de tentar permitir que a criança continuasse a conviver com ambos os pais. Claro que em alguns casos não era a melhor opção e por isso sequer ventilávamos a possibilidade.

Acerca da forma como o Judiciário baiano trata o assunto, penso que tal se deve à influência de institutos como o já citado, além de juízes como Pablo Stolze, conhecido no mundo jurídico por suas idéias inovadoras e pautadas na realidade atual (e Rita Bonelli, Cristiano Machado e tantos outros que trouxeram novos ares ao direito de família na Bahia0. Isso sem mencionar a nova idéia de poder familiar, ao invés do antigo "pátrio poder", em que cabia ao homem o direcionamento da família.

Bem, foram essas as concepções que aprendi nas cadeiras da faculdade e nos corredores das varas de família.  O debate nas salas de aula, a realização de palestras e congressos voltados para o tema e o surgimento de grandes doutrinadores baianos certamente são de grande influência para que a guarda compartilhada tenha o alcance que hoje possui.

Para finalizar: seria um fenômeno similar ao ocorrido no TJ-RS, com a atuação expressiva da Desembargadora Maria Berenice Dias, que passou a tratar a homossexualidade sob a ótica da homoafetividade, inclusive decidindo de forma inovadora ao reconhecer direitos oriundos da relação homossexual (plano de saúde, herança, etc).

Felizmente existem vanguardistas no nosso Direito. E como eu já comentei em um debate aqui no CC: se a atividade legislativa é incapaz de acompanhar as inovações da sociedade, cabe aos nobres juristas fazê-lo, sob pena de se perpetuarem as injustiças e os abusos. 
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Offline Donatello

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #2 Online: 26 de Janeiro de 2012, 18:26:14 »
Obrigado pelos esclarecimentos, Lua ;) ; dois destaques:

1 que a diferença de enfoque por parte do TJBA quanto ao tema parece ser realmente um movimento/fenômeno percebido pela comunidade acadêmica/profissional e, melhor ainda, resultado do esforço intelectual de integrantes destas comunidades na Bahia, que ótimo :ok:

2 que neste caso não se trata de o legislativo não acompanhar o judiciário, como realmente muitas vezes acontece, mas exatamente o contrário. A legislação, vide artigo citado do Código Civil, já estabelece a preferência à guarda compartilhada... é o judiciário dos outros estados que ainda insiste em manter a antiga jurisprudência.

Ahhh, é claro que mesmo que haja uma preferência determinada pela jurisprudência ou pela lei os casos deveriam ser ponderados individualmente, acho que é exatamente o que não deve estar sendo feito ainda nos outros estados. :(
« Última modificação: 26 de Janeiro de 2012, 19:29:23 por Hans Sauerkraut »

Offline Eremita

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #3 Online: 03 de Fevereiro de 2012, 01:32:32 »
EstadoDivórciosCompartilhadas%
Bahia456257512,6%
Pará1124847,5%
Rondônia938697,4%
Tocantins545407,3%
Rio Grande do Norte897616,8%
Paraná44352656,0%
Amapá10265,9%
Alagoas802455,6%
Acre16495,5%
Maranhão498275,4%
Santa Catarina24571305,3%
Mato Grosso do Sul1087575,2%
Rio Grande do Sul29031485,1%
Goiás27581344,9%
Roraima237114,6%
Piauí582264,5%
Mato Grosso809344,2%
Distrito Federal2036814,0%
Espírito Santo1977783,9%
São Paulo160255703,6%
Minas Gerais78312733,5%
Pernambuco36721253,4%
Ceará2338703,0%
Amazonas340102,9%
Paraíba1473382,6%
Sergipe654162,4%
Rio de Janeiro46601142,4%
Coluna "Estado": não preciso explicar, né?
Coluna "Divórcios": número de divórcios com filhos menores de idade ocorridos em tal Estado em 2009.
Coluna "Compartilhada":  dentre destes divórcios, em quantos os filhos receberam guarda compartilhada.
Coluna "%": (Compartilhada/Divórcios)*100%.

Dados retirados de http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2009/tabelas_pdf/tabela6_7.pdf , mas confiram as contas, digitei e calculei os dados eu mesmo.
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Offline Donatello

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #4 Online: 03 de Fevereiro de 2012, 07:57:07 »
Tá certo, só que esta é a tabela de 2009 e o resultado apresentado na matéria é o de 2010.

Só notando que enquanto na Bahia o percentual de compartilhadas aumentou em comparação ao ano anterior, parece que no resto do país decresceu muito, a não ser que o resumo do O Globo esteja furado... talvez até esteja então, estranho que o Rio pule de último colocado para segundo em apenas um ano. E nem precise alterar significativamente o percentual pra isso. Se realmente for verdade então nos outros estados a guarda compartilhada foi praticamente anulada como possibilidade.

Offline Geotecton

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #5 Online: 03 de Fevereiro de 2012, 08:48:20 »
[...]
Só notando que enquanto na Bahia o percentual de compartilhadas aumentou em comparação ao ano anterior, parece que no resto do país decresceu muito, a não ser que o resumo do O Globo esteja furado... talvez até esteja então, estranho que o Rio pule de último colocado para segundo em apenas um ano. E nem precise alterar significativamente o percentual pra isso. Se realmente for verdade então nos outros estados a guarda compartilhada foi praticamente anulada como possibilidade.

Eu tenho sérias e pesadas críticas sobre levantamentos numéricos feitos no Brasil.
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Offline Donatello

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #6 Online: 03 de Fevereiro de 2012, 09:13:34 »
[...]
Só notando que enquanto na Bahia o percentual de compartilhadas aumentou em comparação ao ano anterior, parece que no resto do país decresceu muito, a não ser que o resumo do O Globo esteja furado... talvez até esteja então, estranho que o Rio pule de último colocado para segundo em apenas um ano. E nem precise alterar significativamente o percentual pra isso. Se realmente for verdade então nos outros estados a guarda compartilhada foi praticamente anulada como possibilidade.

Eu tenho sérias e pesadas críticas sobre levantamentos numéricos feitos no Brasil.
Ahhh, sim, não tinha pensado nisso mas é possível sim que erro metodológico/de aplicação da metodologia seja uma melhor explicação. Fiz coleta de dados para o Registro Civil uma única vez do tempo que passei no IBGE, e pelo que me lembro esta pesquisa, sobretudo, era feita bem nas coxas mesmo, pelo menos na agência que eu trabalhei. :|

Offline Eremita

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #7 Online: 08 de Fevereiro de 2012, 17:11:51 »
a não ser que o resumo do O Globo esteja furado... talvez até esteja então, estranho que o Rio pule de último colocado para segundo em apenas um ano.
Tá furado, sim. Coisa de jornalista que leu porcamente os dados antes de fazer o resumo.

Eu joguei esses dados do ano de 2009 porque, mesmo sabendo que estão desatualizados, mostram uma tendência interessante. Todos os Estados estão entre os 7,5 e 2,5%, a tabela é bastante gradual nesse ponto. Exceto a Bahia, muitíssimo à frente, onde o percentual é uma vez e meia maior que a do segundo lugar. A Lua já explicou a razão dessa "anomalia" [no bom sentido] como diferenças de concepção.

Mas faço uma observação quanto à guarda compartilhada... o menor passa a viver sob dois conjuntos de regras distintos, o da casa do pai e o da casa da mãe. Isso não é um pouco complicado para o desenvolvimento das normas sociais dele?

[Off-topic 1: discutindo Justiça baiana ouvindo Pitty faz sentido.
Off-topic 2: li a reportagem inteira pressupondo que "Rio" = RS. Só depois do comentário do Hans que notei que estava falando do RJ.
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Offline Donatello

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #8 Online: 23 de Dezembro de 2014, 23:22:17 »
Eu não apostava um cêntimo que passaria, mas acabo de ver no noticiário que passou e passou sem rasuras :)

http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/12/dilma-sanciona-sem-vetos-o-texto-que-regulamenta-guarda-compartilhada.html

Parabéns presidento Dilmo, pela surpreendetissima decisão :clap:

O novo texto legal diz exatamente a mesma coisa que o anterior, mas o diz de forma mais explícita e com menos margens para dúvidas de maneira que a partir de hoje não apenas o judiciário baiano mas também o do resto do país esteja apto a compreender a mensagem: espera-se que a partir de hoje, com a sanção sem vetos do projeto, que já tinha passado por Senado e Câmara, aumente muito o número de guardas compartilhadas, reduza-se muito o número de guardas dadas a mãe apenas porque "mãe é mãe" e suas consequências (golpe da barriga, por exemplo).

Offline Rocky Joe

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #9 Online: 24 de Dezembro de 2014, 01:11:58 »
Boa notícia, artilheiro dos gols bonitos*.

* É difícil citar seu nick sem pensar em uma piada, e essa foi a melhor que consegui pensar. É a vida. E não, não estou postando apenas para fazer uma referência tosca: acho genuinamente uma boa notícia.

Offline Donatello

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #10 Online: 24 de Dezembro de 2014, 10:27:44 »
Tá osso é de ler os comentários na página do Dilmo, que que eu fui fazer lá :(.

Citação de: Misandria? Isso quase não existe
Bruna Fernanda Vicente Graciano Sei que não dependeu somente da senhora presidenta, por isso compreendo sua posição, mas não concordo com a lei, a maioria dos homens não tem responsabilidade suficiente pra cuidar de uma criança por si só, muitos bebem são usuários de drogas, ficando com a consciência alterada. Por isso eu não concordo!

Eliana Claudino Péssima noticia. Retrocesso as conquistas femininas. Agora sim os canalhas não vão mais ter que pagar pensão.

Karine Prado Agora é sentar e esperar as desgraças começarem , só esperar pra ver crianças e mulheres sendo mortas e mutiladas nas mãos de homens agressores.. Parabéns presidenta, e obg por fazer eu me envergonhar de tr votado na senhora!!!

Camila Cotia Agora presidenta você obrigará as mulheres vitimas de agressão a conviverem com os companheiros. Qual mãe vai sair de casa, sabendo dessa lei? Louca.

Lanna Jeronimo Idiotice isso agora tem homem querndo mandar o machista vai impera odiei isso e bem melhor a mae cuida fica bem melhor

Edileusa Card Pereira Vergonha de ter votado em vc Dilma, voçê nem queira saber o quando vc acabou de machucar uma criança que implora pra não ir com o pai que nunca quis saber dela. Só posso te dar meus parabéns porq pensão alimenticia e le,i mais o dificil e receber!, Vc pensou no pai,e na mãe Né? se pois no lugar de uma criança? que o pai nunca quis saber dela???? Hoje tive a certeza que o Pt que acabar com a união familiar.....Ou seja nunca afastei o pai da minha filha ele que nunca quiz saber dela.

E por aí vai, cerca de 40% dos comentários femininos na página do Dilmão vão neste nível (e outra boa parte discorda mas sem argumentos misândricos tão explícitos como os acima), felizmente há as salvações da lavoura que não são no mesmo número mas ao menos demonstram que há pessoas de todo tipo em ambos os gêneros :)

Citação de: Óbvio: nem todas as mulheres são misândricas, e nem ao menos misandria é algo exclusivamente feminino
Maisa Souza Se um pai ou mãe agride, constrange, humilha, etc, o problema não ta na lei e sim em sua personalidade, q é de uma pessoa criminosa. E qualquer um pode denunciar. A guardar nunca será concedida para pais com perfis violentos ou que pratiquem atos ilícitos. É só denunciar e apresentar provas e testemunhas. A justiça se encarrega de investigar as denúncias.

Karina Nogueira Acabou o golpe da barriga e as chantagens contra qqr um dos pais rs Felicidade !!!

Allen Bárbara Imagine que vc tem dois filhos e tem que escolher entre um dos dois. Dificil? Se o pai ou a mãe (adultos) não consegue escolher com qual filho ficar, um filho (criança) também não deveria "escolher" entre seus pais.

Vera Coelho Muniz Soares Nossa agora a justiça vai amparar ambos!!!Crianças o bem de vcs foi aprovado!!!Obrigada Dilma Rousseff...

Meu último comentário lá:

Citar
Daniel Reynaldo E homens e mulheres, pelo amor de deus, o fato de você ter tido um ou dois ou três maus relacionamentos (talvez porque você também não seja lá esta coca-cola toda de perfeição, não é mesmo?) não é o suficiente para qualificar todo o gênero oposto.

Existem homens do tipo a e do tipo b e também do tipo abc e mulheres daquele tipo e daquele outro tipo. Cada vez que vejo uma mulher dizendo que esta lei é ruim porque meu ex era assim e os homens são assado me dá uma perda de esperança na humanidade que nem ler as tantas outras mulheres ilustradas me cura (e vale o mesmo pros homens). Nem toda mãe quer só saber de pensão e vingança. Nem todo pai abandona o filho. Existem mulheres e homens de tipos distintos.

A mudança na lei vem fazer justiça quando estiver em jogo um tipo específico de casal (o pai interessado vs mãe vingativa/interesseira).
« Última modificação: 24 de Dezembro de 2014, 10:31:06 por Páe Dodó de Akorokô »

Offline Donatello

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #11 Online: 24 de Dezembro de 2014, 10:44:25 »
Boa notícia, artilheiro dos gols bonitos*.

* É difícil citar seu nick sem pensar em uma piada, e essa foi a melhor que consegui pensar. É a vida. E não, não estou postando apenas para fazer uma referência tosca: acho genuinamente uma boa notícia.
Porra, o artilheiro de apenas três títulos estaduais em mais de 20 anos  de carreira jogou em todos os times  Série B/C do Rio, péssima referência que meu nick tá evocando, acho que vou mudar essa bagaça de novo: até porque já tem mais de mês que tô com ele :P

Offline Skeptikós

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Re:A guarda compartilhada no judiciário baiano
« Resposta #12 Online: 26 de Dezembro de 2014, 14:36:32 »
Agora só falta a aprovação de leis que punam com mais rigor a alienação parental e as falsas acusações, artimanhas frequentemente usadas como armas em disputas judiciais como essas, para dificultar o emprego da guarda compartilhada ou o simples direito de ver o filho nos fins de semana.

Abraços!
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

 

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