Hans,
Como baiana e advogada, vou tentar expor meus parcos conhecimentos acerca do tema. Na época em que fiz faculdade tive contato com professores que eram juízes em Varas de Família ou atuavam na área, além de muitos fazerem parte do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Creio que a presença de muitos advogados e membros do Judiciário no Instituto colaborou muito para o entendimento de que a família, nos moldes tradicionais, estava se mudando. Novas concepções surgiam ao redor do mundo e era preciso atualizar o Judiciário baiano, sobretudo no que diz respeito à efetiva igualdade dos cônjuges no que diz respeito à guarda dos filhos.
Lembro perfeitamente de uma professora da área que já pregava a nova tendência e nos incentivava a adotá-la quando de nossa atuação profissional. Para ela, tanto homem quanto mulher (ou partes de um casal homossexual) tem os mesmos direitos quanto à criação dos filhos. No entanto, seria o caso de sempre avaliar a estrutura familiar e tentar extrair a real situação do casal, sua postura em relação aos filhos. Em alguns casos, por mais que a guarda compartilhada represente o ideal, uma das partes não pretendia permanecer com os filhos, resguardando-se ao dever de custear as despesas.
Sobre a minha experiência: só atuei em causas de familia quando estagiava (prefiro áreas do direito público) e minha atuação sempre foi no sentido de tentar permitir que a criança continuasse a conviver com ambos os pais. Claro que em alguns casos não era a melhor opção e por isso sequer ventilávamos a possibilidade.
Acerca da forma como o Judiciário baiano trata o assunto, penso que tal se deve à influência de institutos como o já citado, além de juízes como Pablo Stolze, conhecido no mundo jurídico por suas idéias inovadoras e pautadas na realidade atual (e Rita Bonelli, Cristiano Machado e tantos outros que trouxeram novos ares ao direito de família na Bahia0. Isso sem mencionar a nova idéia de poder familiar, ao invés do antigo "pátrio poder", em que cabia ao homem o direcionamento da família.
Bem, foram essas as concepções que aprendi nas cadeiras da faculdade e nos corredores das varas de família. O debate nas salas de aula, a realização de palestras e congressos voltados para o tema e o surgimento de grandes doutrinadores baianos certamente são de grande influência para que a guarda compartilhada tenha o alcance que hoje possui.
Para finalizar: seria um fenômeno similar ao ocorrido no TJ-RS, com a atuação expressiva da Desembargadora Maria Berenice Dias, que passou a tratar a homossexualidade sob a ótica da homoafetividade, inclusive decidindo de forma inovadora ao reconhecer direitos oriundos da relação homossexual (plano de saúde, herança, etc).
Felizmente existem vanguardistas no nosso Direito. E como eu já comentei em um debate aqui no CC: se a atividade legislativa é incapaz de acompanhar as inovações da sociedade, cabe aos nobres juristas fazê-lo, sob pena de se perpetuarem as injustiças e os abusos.