Planilha revela as indenizações milionárias do TJ Planilha intitulada 'indenizações excepcionais superiores a R$ 400 mil' aponta os valores exatos concedidos a cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os maiores pagamentos foram feitos em favor de dois ex-presidentes do TJ, Roberto Antonio Vallim Bellocchi (2008/2009) e Antonio Carlos Viana Santos (2010), que morreu em janeiro de 2011.
Os dois receberam durante suas próprias gestões na presidência. Bellocci ficou com R$ 1.440.536,91, assim divididos: R$ 585.446,16 no ano de 2008 (seu primeiro ano como presidente), R$ 738.404,37, em 2009 (segundo ano no poder) e R$ 90.557,20 em 2007, R$ 26.129,18 em 2010.
Vianna Santos ficou com R$ 1.260.369,51, a maior parte (R$ 914.831,91) em 2010. Ele recebeu R$ 233.584,40 em 2009 (gestão Bellocchi), além de R$ 51.953,20 em 2007 e R$ 60 mil em 2006.
Outros três desembargadores fazem parte do rol que o TJ classifica de 'casos graves' e foram incluídos no 'processo piloto'. Ele integraram a Comissão de Orçamento da corte. Servidores dos ordenadores de despesa foram contemplados com contracheques elevados. O TJ decidiu intimar novamente esses desembargadores para que, em 15 dias, justifiquem desembolsos que teriam autorizado também para assessores entre 2006 e 2010.
O desembargador Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que presidiu a Comissão de Orçamento do TJ, recebeu R$ 640.309,96 - em 2010 ficou com R$ 170 mil; em 2009, R$ 412.246,92 e, em 2008, R$ 58.063,04.
Os desembargadores Fábio Monteiro Gouvea e Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim receberam juntos R$ 1.344.853, 31. Gouvea, sozinho, recebeu R$ 713.222,64. Cotrim ficou com R$ 631.630,67.
O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, estuda a possibilidade de propor ao Órgão Especial medida disciplinar. 'Temos que saber quem pagou, como pagou e por que pagou.'
Trezentos magistrados receberam antecipados - a grande maioria abaixo de R$ 50 mil. 'Mandei notificar todo mundo, foi uma gritaria, uma choradeira', diz Sartori. 'Tem gente com muitos problemas. Eu avisei a todos que estava na hora de dar um jeito, a coisa estava muito jogada. Não havia fundamentação (para os pedidos). Mas não vejo infração (nos pagamentos) porque são créditos devidos, de natureza trabalhista.'
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa Navarro, Gouvea e Cotrim, disse que está convencido de que eles 'são efetivamente credores, e por quantias maiores, do tribunal'. O advogado é taxativo. 'As funções que desempenharam na Comissão de Orçamento não incluíam, conforme os regimentos internos do TJ, as de autorizar pagamentos de nenhum tipo, inclusive os relativos àquelas antecipações, nem sobre isso opinar, competência decisória essa que era e sempre foi somente da Presidência do TJ e unicamente por ela exercida segundo o seu próprio critério.'
Affonso Ferreira assevera que os desembargadores jamais requereram, verbalmente ou por escrito, os adiantamentos. '(Os adiantamentos) foram em grande parte utilizados para atender a graves problemas de saúde, próprios e de seus familiares próximos, problemas esses que pertencem ao campo de suas privacidades', alerta.
Ele avalia que os magistrados não devem se opor à compensação nos futuros pagamentos - proposta pela Presidência do TJ -, 'desde que ela, isonomicamente, se estenda a todas as antecipações, não ficando restrita, sem razoável motivo, àquelas superiores a R$ 100 mil'.
'Se por alguma razão as antecipações não deveriam ser pagas, então que a todos quantos por elas beneficiados, e não apenas àqueles que receberam R$ 100 mil ou mais, seja conferido tratamento idêntico', prega Affonso Ferreira.
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