Se o Estado cobra um grande percentual do PIB para prestar serviços para a sua população mas não o faz por causa da má-gestão, incompetência, corrupção, fraudes, ineficiência e desleixo; ao mesmo tempo que continua aumentando a carga tributária, mesmo sabendo que o problema não é falta de dinheiro; e ainda favorece de maneira inescrupolosa (embora legal) uma casta composta de juízes, desembargadores, funcionários de alto escalão, militares de alta patente e políticos; então é má-fé, sem sombra de dúvida.
Correção: serviços que faz, mas sem a qualidade e a eficiência esperada.
Então vamos discutir semântica? No setor privado, quem faz "sem a qualidade e a eficiência esperada" é o mesmo que não fazer.
Na verdade, incompetência, corrupção, fraudes, ineficiência e desleixo, tudo pode ser resumido em má gestão.
Má-gestão é não saber controlar os processos e a qualidade dos produtos, o que inclui a ineficiência e o desleixo. Os demais itens são anomalias.
Quanto à casta, juízes e desembargadores e funcionários de alto escalão do executivo e legislativo (que via de regra não são funcionários de carreira, mas cargos comissionados) e políticos tudo bem,...
E não considerei os obscenos valores recebidos a título de "ajuda" ou "ressarcimento" e que não entram como salário para fugir do IR.
...mas militares de alta patente? Um general de exército ganhava, em 2011, R$ 8.331,00 ( bruto ), não sei se isso seria o padrão no setor privado considerando o mesmo escalão.
Pelo que eu sei, este salário passou a vigorar a partir de julho de 2010. Como tenho apenas informações fragmentadas, vou retirar este caso como um dos exemplos.
De qualquer maneira, má-fé pressupõe intencionalidade no ato (no caso a intenção de aumentar a carga tributária com o objetivo de roubar mais para uma casta privilegiada) e isso não ocorre.
Eu não escrevi que o aumento da carga tributária serve apenas (ou principalmente) ao propósito de privilegiar uma casta. Isto é importante, mas é um subproduto. A finalidade principal é, de um lado, a de ter e manter a população sob controle, retirando nacos importantes de sua renda e, do outro lado, fazer "de conta" que presta serviços para a população, sendo que a eficiência maior está no assistencialismo de cunho eleitoreiro, com raríssimas e honrosas exceções nos outros setores.
A "falha" é proposital.
Começa pelo número enorme de tributos (cerca de 86 distribuídos entre união, estados e municípios) regulados por várias legislações tributárias complexas e intrincadas, em que há, de modo frequente, conflitos entre elas.
Que é reflexo da pŕopria história do País e da forma como os tributos são distribuídos entre os entes federados. A legislação cresceu e se tornou mais complexa sem que houvesse uma reforma de tempos em tempos para uniformizá-la.
E a história do país e do sistema tributário foram direcionadas para benefício de quem? Da população ou das castas que vivem no e do Estado?
Isso é um problema para reforma tributária, onde é preciso que se simplifique sem que signifique perda de receita.
É exatamente este o 'Shangri-lá' das tais castas e daqueles que vivem no (e do) Estado. Mas, a maior parte da população quer pagar menos impostos, pois sabem da ineficiência do Estado na sua atual forma.
Nesse ponto pode ser considerada proposital o adiamento das reformas necessárias, mas não da falha em si da legislação.
A legislação é parte integrante e muito importante da atual formulação do Estado brasileiro. Ela não é um produto do acaso.
Passa pela modificação contínua da legislação, onde são editadas cerca de 35 normas por dia útil, sendo que muitas delas são flagrantemente inconstitucionais.
E termina pela imposição das obrigações acessórias e das penalidades pecuniárias, como no caso da multa de até 20,00% por atraso no pagamento, o que é uma excrescência. Em uma palestra que assisti há cerca de seis anos, um funcionário da RFB afirmou 'em alto e bom tom', que as autoridades fazendárias não mudarão nada voluntariamente do sistema tributário, em especial as multas, porque elas representavam (então) cerca de 12,00% do total arrecadado, ainda que algumas sejam um apenamento excessivo para a maioria dos entes jurídicos empresariais.
Em outras palavras, o que interessa é arrecadar, mesmo que se cometam atos inconstitucionais.
A função da receita é mesmo arrecadar, mas me pergunto se há algum ato inconstitucional no processo, afinal se houvesse já teria sido questionado há muito tempo. Poderia dizer quais são os atos inconstitucionais?
Eis algumas, dentre muitas, muitas mesmo:
a) A prorrogação da CPMF;
b) A cobrança da taxa de coleta de lixo;
c) A cobrança da taxa de iluminação pública;
d) A mudança no caráter das contribuições voltadas para a previdência tornando-as um tributo comum (com isto a Fazenda pode alocar tais recursos para outras finalidades);
e) A cobrança de COFINS sobre as Sociedades Civis regulamentadas.
E em aguns casos o Executivo fez com que o Legislativo mudasse a Constituição apenas para contemplar a sua voracidade fiscal, em uma situação de claro desrespeito à população.