Autor Tópico: Dicionário censurado  (Lida 1894 vezes)

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Offline Aronax

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Dicionário censurado
« Online: 04 de Março de 2012, 10:58:48 »
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PINIÃO DO GRUPO RBS
O dicionário censurado

Mais do que um monumental equívoco, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Uberlândia (MG), pedindo a retirada de circulação do Dicionário Houaiss, evidencia o arbítrio de autoridades que se julgam no direito de tutelar a sociedade. O episódio só não é risível porque o procurador responsável pelo pedido acredita mesmo que está combatendo um preconceito. Ele considerou ofensiva a acepção do termo “cigano” usada para designar um indivíduo “trapaceiro, velhaco, burlador”. Isso que o dicionário adverte que se trata da definição da palavra no seu uso pejorativo.

Ora, os dicionários existem para conceituar a realidade da língua. Registram os significados das palavras, positivos ou negativos. Assim como o vocábulo cigano, inúmeros outros termos da língua portuguesa assumem sentido depreciativo quando utilizados com esse propósito. E não será a supressão arbitrária de uma palavra que fará a população deixar de usá-la.

Também agem como tutores indesejáveis dos cidadãos os julgadores que avocam para si a prerrogativa de decidir o que deve ou não ser publicado pela imprensa ou pelos novos instrumentos de mídia. A liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição brasileira. Todas as pessoas têm o direito de dizer, escrever ou divulgar aquilo que pensam, sabendo que poderão ser responsabilizadas quando cometerem impropriedades. Não podem, porém, ser impedidas previamente de se manifestar.
Uma verdade ou um ser podem ser vistos de vários pontos, porém a verdade e o ser estão acima de pontos de vista.

Offline Geotecton

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #1 Online: 04 de Março de 2012, 11:05:27 »
Há muito tempo que os diversos Ministérios Públicos vem atuando de maneira equivocada, influenciando diversos aspectos da vida. Um dos casos mais conspícuos, dizem respeito aos procuradores que atuam na área de meio-ambiente, que nada conhecem de processos naturais mas se arvoram no direito de pré-julgar os outros, muitas vezes com base em suas próprias idiossincrasias.
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Offline Aronax

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #2 Online: 04 de Março de 2012, 11:11:57 »
Como todos sabem, sou um dos dinossauros mais velhos do CC...convivi com a ditadura a pleno e pensava que já tinha visto tudo sobre censura.....mas atacar dicionário?....esta foi demais....
Como diz um conhecido invertendo um ditado popular...vejo tudo e não morro!
« Última modificação: 04 de Março de 2012, 11:24:08 por Aronax »
Uma verdade ou um ser podem ser vistos de vários pontos, porém a verdade e o ser estão acima de pontos de vista.

Offline Dodo

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #3 Online: 04 de Março de 2012, 11:35:43 »
Como todos sabem, sou um dos dinossauros mais velhos do CC...convivi com a ditadura a pleno e pensava que já tinha visto tudo sobre censura.....mas atacar dicionário?....esta foi demais....
Como diz um conhecido invertendo um ditado popular...vejo tudo e não morro!

Pois é... é a ditadura do politicamente correto. Daqui a pouco quem contar piada de papagaio vai ser multado pelo IBAMA.
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Offline Gaúcho

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #4 Online: 04 de Março de 2012, 12:26:29 »
Como todos sabem, sou um dos dinossauros mais velhos do CC...convivi com a ditadura a pleno e pensava que já tinha visto tudo sobre censura.....mas atacar dicionário?....esta foi demais....
Como diz um conhecido invertendo um ditado popular...vejo tudo e não morro!

Pois é... é a ditadura do politicamente correto. Daqui a pouco quem contar piada de papagaio vai ser multado pelo IBAMA.

Tu não precisa ir muito longe para achar pessoas que acham que piadas sobre gays deveriam ser proibidas...
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline Sr. Alguém

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #5 Online: 04 de Março de 2012, 12:56:58 »
 E "Alemão" é usado como gíria pejorativa a muito tempo no Rio e ninguém reclamou.
Se você acha que sua crença é baseada na razão, você a defenderá com argumentos e não pela força e renunciará a ela se seus argumentos se mostrarem inválidos. (Bertrand Russell)
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Offline gogorongon

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #6 Online: 04 de Março de 2012, 13:11:03 »
Toda vez que vejo um camelô ou vendedor de lojinhas como as da 25 de Março chamando algum cliente de "campeão" sinto como se o cliente estivesse sendo chamado de otário, porque não confio em vendedores assim.

Offline EuSouOqueSou

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #7 Online: 04 de Março de 2012, 13:28:33 »
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=560925

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A ação teve início em 2009, quando um cidadão de origem cigana apresentou uma queixa junto ao Ministério Público Federal de Uberlândia.

Hum, censura? Acho que não é por aí. O cidadão se sentiu ofendido, apresentou queixa e a justiça agiu. Cabe agora às editoras recorrer.

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Os responsáveis consideram ainda que os dicionários não «criam» termos na língua, mas refletem «como espelhos», as ocorrências da fala, sem ter a intenção de «atacar ou ferir» qualquer grupo.

«Nenhum dicionário deve ocultar empregos preconceituosos de palavras quando se vê diante deles. Nesse espelho em que nos constituímos, refletem-se a realidade da língua e os sentimentos de seus falantes, ora com sua beleza e simpatia, ora com sua crueldade», diz a nota.

A editora está coberta de razão em sua resposta, mas eu fico pensando... se queremos realmente uma sociedade menos preconceituosa e mais justa, por quê razão manter em dicionários definições que refletem preconceitos e vícios da sociedade?

Porém, tenho medo de responder a minha própria pergunta, pois posso usar o mesmo argumento para censuras das buscas no Google, por exemplo.
Qualquer sistema de pensamento pode ser racional, pois basta que as suas conclusões não contrariem as suas premissas.

Mas isto não significa que este sistema de pensamento tenha correspondência com a realidade objetiva, sendo este o motivo pelo qual o conhecimento científico ser reconhecido como a única forma do homem estudar, explicar e compreender a Natureza.

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #8 Online: 04 de Março de 2012, 13:34:11 »
Como todos sabem, sou um dos dinossauros mais velhos do CC...convivi com a ditadura a pleno e pensava que já tinha visto tudo sobre censura.....mas atacar dicionário?....esta foi demais....
Como diz um conhecido invertendo um ditado popular...vejo tudo e não morro!

Pois é... é a ditadura do politicamente correto. Daqui a pouco quem contar piada de papagaio vai ser multado pelo IBAMA.

Tu não precisa ir muito longe para achar pessoas que acham que piadas sobre gays deveriam ser proibidas...

Deveria ter usado "piadas de veado" para esse contexto papagaio/IBAMA.

Offline Muad'Dib

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #9 Online: 04 de Março de 2012, 13:48:11 »
Como todos sabem, sou um dos dinossauros mais velhos do CC...convivi com a ditadura a pleno e pensava que já tinha visto tudo sobre censura.....mas atacar dicionário?....esta foi demais....
Como diz um conhecido invertendo um ditado popular...vejo tudo e não morro!

Pois é... é a ditadura do politicamente correto. Daqui a pouco quem contar piada de papagaio vai ser multado pelo IBAMA.

Tu não precisa ir muito longe para achar pessoas que acham que piadas sobre gays deveriam ser proibidas...

Eu penso meio que assim.

Uma coisa é a ditadura do politicamente correto. Negócio que eu considero extremamente hipócrita.

Mas especificamente piadas sobre gays, que normalmente são contadas nos programinhas estúpidos da nossa televisão, são de extremo mal gosto e extrapolam o politicamente incorreto sendo preconceituosas.

TV é o instrumento formador de opnião do zé-povim brazuca. Se os gays são mostrados como motivo de piada e como aberrações os com "menas" capacidade de pensamento crítico, abraçam essa ideia.

O que não é impecílho para quem tem amigos gays fazerem piadas deles como fazem com amigos narigudos. Ou chamar alguém de "viado" ou "seu bicha" para se referir a frescuras.



Offline Lucks

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #10 Online: 04 de Março de 2012, 15:21:30 »
Acho uma questão muito complicada...pois é impossível definir de maneira satisfatória um ponto onde um "comentário" qualquer para se tornar uma ofensa.
Principalmente, porque seria preciso se considerar os infinitos contextos, que dá margem para que qualquer lei nesse sentido seja manipulável ao gosto de quem tem mais poder.

Podemo extrapolar as idéias e impedir qualquer comentário que se refira a opções sexuais, cores de pele, condições sociais, grupo acadêmico, região, língua, religião, etc.... ou ainda mais... altura, peso, gostos, partido político....é "inacabável"...filho de mãe solteira, divorciados, casados, virgens....(tá bom já)
Em resumo...vamos acabar com qualquer opinião ou comentário, pois alguém sempre poderá se sentir ofendido com qualquer assunto.
Uma pesquisa qualquer pode ser considerada preconceituosa por mostrar que meninas gostam mais de rosa do que meninos...se alguém tem um menino que gosta de rosa e se sentiu ofendido com isso.

Considero que nesse tipo de assunto, o melhor é "deixar a coisa acontecer" e esperar que a própria reação da sociedade se encarregue de ditar os limites para a mídia. Sem que a justiça se ocupe com o assunto...
A não ser, obviamente, em casos extremos como, por exemplo, incitar o homicídio de homosexuais.

:)

Offline Pagão

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #11 Online: 04 de Março de 2012, 15:30:23 »
A não ser, obviamente, em casos extremos como, por exemplo, incitar o homicídio de homosexuais.

Incitar o homicídio de homossexuais é mais extremo do que incitar qualquer outro homicídio?
Nenhuma argumentação racional exerce efeitos racionais sobre um indivíduo que não deseje adotar uma atitude racional. - K.Popper

Offline Lucks

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #12 Online: 04 de Março de 2012, 15:38:58 »
A não ser, obviamente, em casos extremos como, por exemplo, incitar o homicídio de homosexuais.

Incitar o homicídio de homossexuais é mais extremo do que incitar qualquer outro homicídio?

Não! De maneira nenhuma....apenas tomei um exemplo dos posts acima que falavam sobre gays e viados.
(Não leia meu texto de maneira tendenciosa seu preconceituoso!....rsrsr  :histeria:)
:)

Offline Pagão

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #13 Online: 04 de Março de 2012, 15:45:49 »
(Não leia meu texto de maneira tendenciosa seu preconceituoso!....rsrsr  :histeria:)

 :biglol:
Nenhuma argumentação racional exerce efeitos racionais sobre um indivíduo que não deseje adotar uma atitude racional. - K.Popper

Offline Vento Sul

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #14 Online: 04 de Março de 2012, 17:24:00 »
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Todas as pessoas têm o direito de dizer, escrever ou divulgar aquilo que pensam, sabendo que poderão ser responsabilizadas quando cometerem impropriedades. Não podem, porém, ser impedidas previamente de se manifestar.
Concordo! E no caso destas impropriedades serem divulgadas na imprensa, este veículo deveria retratar-se na primeira página, pois já vi muitas mentiras em negrito serem corrigidas com um simples rodapé fajuto e bem escondidinho.
.
.
Resumindo: Ou acreditamos em mágica ou não!
 
 
 
 .

Offline DDV

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #15 Online: 04 de Março de 2012, 17:40:26 »
Que falta nos faz uma Primeira Emenda.  :'(
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline Derfel

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #16 Online: 04 de Março de 2012, 21:55:01 »
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=560925

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A ação teve início em 2009, quando um cidadão de origem cigana apresentou uma queixa junto ao Ministério Público Federal de Uberlândia.

Hum, censura? Acho que não é por aí. O cidadão se sentiu ofendido, apresentou queixa e a justiça agiu. Cabe agora às editoras recorrer.

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Os responsáveis consideram ainda que os dicionários não «criam» termos na língua, mas refletem «como espelhos», as ocorrências da fala, sem ter a intenção de «atacar ou ferir» qualquer grupo.

«Nenhum dicionário deve ocultar empregos preconceituosos de palavras quando se vê diante deles. Nesse espelho em que nos constituímos, refletem-se a realidade da língua e os sentimentos de seus falantes, ora com sua beleza e simpatia, ora com sua crueldade», diz a nota.

A editora está coberta de razão em sua resposta, mas eu fico pensando... se queremos realmente uma sociedade menos preconceituosa e mais justa, por quê razão manter em dicionários definições que refletem preconceitos e vícios da sociedade?
Porque a acepção da palavra existe/existiu e em algum momento vai ter sido escrita com essa definição. Quando se procurar no dicionário, após ter lido um texto onde a palavra aparece com a definição, tem que lá constar ou o conceito oiginal da frase perde o sentido
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Porém, tenho medo de responder a minha própria pergunta, pois posso usar o mesmo argumento para censuras das buscas no Google, por exemplo.

Offline Luiz Souto

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #17 Online: 04 de Março de 2012, 22:34:58 »
Se os capadócios souberem da ação impetrada pelo cigano o assunto vai parar no Itamarati  , pode abalar as boas relações entre Brasil e Turquia :lol:

Agora sério: o termo cigano ( assim como paraíba , baiano , etc...) tem significado preconceituoso mas este é um fato da língua que o dicionário apenas registra. E colocando (pej) antes para indicar que é uso com conotação pejorativa.

Agora entrar com ação e o Minstério Público aceitar? Então façam o trabalho completo e mandem retirar todas as passagens em que os ciganos são tratados pejorativamente nas obras literárias espanholas e portuguesas , a começar com Don Quixote.
Se não queres que riam de teus argumentos , porque usas argumentos risíveis ?

A liberdade só para os que apóiam o governo,só para os membros de um partido (por mais numeroso que este seja) não é liberdade em absoluto.A liberdade é sempre e exclusivamente liberdade para quem pensa de maneira diferente. - Rosa Luxemburgo

Conheça a seção em português do Marxists Internet Archive

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #18 Online: 04 de Março de 2012, 22:49:25 »
Acho que deveriam remover termos ofensivos como "idi*ta", "otári*", "asn*", "burr*", "imb*cil", "mentecapt*", etc.

São termos que não tem outro propósito senão agredir, insultar, desmerecer as pessoas que são assim adjetivadas. Temos que lembrar que, antes de terem qualquer falha que tenham, elas são, acima de tudo, humanas. Assim são os humanos. Todos temos falhas.

Offline Sr. Alguém

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #19 Online: 05 de Março de 2012, 15:32:53 »
Que falta nos faz uma Primeira Emenda.  :'(
Concordo.E pelo jeito, só tende a piorar.
Se você acha que sua crença é baseada na razão, você a defenderá com argumentos e não pela força e renunciará a ela se seus argumentos se mostrarem inválidos. (Bertrand Russell)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Humanismo_secular
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Offline Derfel

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #20 Online: 05 de Março de 2012, 18:25:38 »
Que falta nos faz uma Primeira Emenda.  :'(
Concordo.E pelo jeito, só tende a piorar.
Por que é necessário uma primeira emenda? A primeira emenda diz:

Citar
"O congresso não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião, ou proibir o seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas."

E isso já é garantido no artigo 5o. da Constituição do Brasil.

Offline DDV

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #21 Online: 05 de Março de 2012, 18:34:22 »
Que falta nos faz uma Primeira Emenda.  :'(
Concordo.E pelo jeito, só tende a piorar.
Por que é necessário uma primeira emenda? A primeira emenda diz:

Citar
"O congresso não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião, ou proibir o seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas."

E isso já é garantido no artigo 5o. da Constituição do Brasil.

Se isso está na constituição federal, então a CF não é cumprida.  :)

Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline Derfel

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #22 Online: 05 de Março de 2012, 19:18:03 »
Na verdade é mais abrangente.
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Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

 


    

 
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas-data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Offline Südenbauer

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Re:Dicionário censurado
« Resposta #23 Online: 05 de Março de 2012, 19:58:43 »
Estamos cercados de burocratas ciganos.

 

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