Autor Tópico: Perguntas jurídicas - questão de emprego  (Lida 1645 vezes)

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Offline gogorongon

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Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Online: 24 de Abril de 2012, 19:56:27 »
Gente, estou um tanto quanto preocupado com minha situação aqui. Passei num concurso público, estou nesse exato instante aqui no emprego, já desde o comecinho do mês trabalho aqui, mas até agora não me deram o termo de posse para assinar. Eu NEM VI a cara do documento de nomeação que supostamente deveriam emitir antes de eu assinar o termo de posse.

Já recebi meu primeiro salário, mas foi em depósito de cheque, ou seja, não consta no meu extrato como tendo sido salário. Não recebi contracheque desse pagamento nem nada. Se eu pergunto QUALQUER COISA o cara responsável com quem eu falo aqui não sabe me dizer nada. E ainda por cima estão querendo carimbar minha carteira de trabalho, sendo que meu regime de trabalho tem que ser o estatutário.

Pedi minha carteira de trabalho de volta hoje, e já estou com ela de novo. Comentei que preciso dela para poder sacar o FGTS, já que funcionário público tem direito a sacar isso. Mas muito provavelmente vou precisar apresentar o termo de posse também, e nem cheiro de eu recebê-lo até agora.

Estou ficando um tanto quanto apavorado com a idéia de que podem simplesmente querer me registrar como trabalhando pra alguma empresa laranja, deixarem passar os 30 dias que tenho para assinar o termo de posse após a publicação da nomeação, e com isso eu perder o meu cargo e ficar à mercê duma empresa laranja sem estabilidade nenhuma, correndo o risco de poderem simplesmente me mandar embora para botar algum conhecido deles no meu lugar. Meu pavor é que talvez eu tenha apenas cerca de uma semana para garantir tudo isso, ou ainda menos. O telegrama que recebi avisando para eu comparecer aqui foi do finalzinho do mês passado, acho que dia 25.

Devo passar no ministério público amanhã, mas tenho medo de ficarem me passando dum lado pra outro, já que moro a dois municípios de distância, e podem querer me jogar de ministério público para justiça do trabalho e vice-versa. Tenho medo de ter que prensar o povo aqui, gravar declarações em vídeo (que provavelmente não vão servir de prova se eu não tiver autorização deles) e acabar agindo dum jeito que queime completamente meu filme aqui.

Não quero perder esse emprego, ele é a única coisa que pode garantir todo o resto de que preciso na vida, e nem é por causa do salário.

Não sei aonde procurar ajuda urgente. Tenho uma advogada, vou ver se corro atrás também, mas ela é difícil de contatar e não sei se vou conseguir falar com ela amanhã.

Offline Diegojaf

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #1 Online: 24 de Abril de 2012, 20:02:38 »
Primeiro... deixa de ser neurótico. :lol:

Segundo, qual concurso?

Procure no Diário Oficial a publicação de sua nomeação para o seu cargo. Quando foi publicado? Você tem a cópia da publicação?

Eu não me lembro de ter assinado nada após começar, só recebi meu primeiro salário 3 meses depois de assumir e minha carteira de trabalho ficou com a polícia, e lá está desde 2006.
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Offline 3libras

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #2 Online: 24 de Abril de 2012, 20:12:36 »
voce foi contratado sozinho?

os outros convocados estão passando pela mesma situação?
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Offline gogorongon

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #3 Online: 24 de Abril de 2012, 20:36:32 »
Procure no Diário Oficial a publicação de sua nomeação para o seu cargo. Quando foi publicado? Você tem a cópia da publicação?
Vasculhei de tudo quanto é jeito e acabei de encontrar a edição de jornal em que saiu, e fiz agora o download da publicação em PDF.

A data da nomeação foi dia 30 de março, ou seja, só tenho essa semana para assinar o termo de posse. E hoje mesmo o cara que toma conta daqui, que recebeu minha documentação e tudo disse que "semana que vem" deve sair o termo de posse. Ou seja, é bem capaz de estarem enrolando e eu me ferrar se não agir rápido.

E mais uma coisa suspeita. Meu concurso foi para Vigia Noturno, escrito exatamente assim no edital, mas a nomeação foi simplesmente para Vigia. No mínimo é capaz de com isso poderem não me pagar o adicional noturno. Só vendo a cara do termo de posse eu poderia saber, mas mesmo assim acho que essa diferença já é suficiente para eu dar entrada com alguma coisa no Ministério Público.

os outros convocados estão passando pela mesma situação?
Sei lá, não trabalho com nenhum deles por causa do horário em que fico aqui, e nem o outro vigia eu conheço, já que nossas escalas são alternadas. A única coisa que sei é que quando disse que quero sacar meu FGTS o responsável daqui comentou que outro dos que começaram junto comigo quer fazer o mesmo.

Offline HSette

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #4 Online: 24 de Abril de 2012, 20:50:09 »
Cara, tem alguma coisa errada aí, sim.

Se houve a nomeação, só pode trabalhar, e consequentemente receber, após tomar posse.

Pode ser que lhe apresentem um Termo de Posse com data retroativa. Já tive notícias de situações assim, é bastante irregular, porém acaba legalizando a situação.

Fica esperto: se estourar o prazo entre a nomeação e posse (prorrogáveis se pedido dentro do prazo), que é de 30 dias, você terá problemas, .

É bom você pressionar o RH do órgão. No momento você está resguardado pela nomeção.
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Offline gogorongon

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #5 Online: 24 de Abril de 2012, 21:38:45 »
o prazo entre a nomeação e posse (prorrogáveis se pedido dentro do prazo), que é de 30 dias
Sou eu mesmo que devo pedir essa prorrogação? É só ir no RH? Isso já me tranqüilizaria bem.

Encontrei também a publicação da convocação para nomeação, e nela menciona o cargo correto, Vigia Noturno. Na publicação da nomeação como Vigia tem um código de gradação, agora é só eu descobrir aonde está definido esse código; talvez no estatuto.

Offline HSette

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #6 Online: 24 de Abril de 2012, 21:45:16 »
o prazo entre a nomeação e posse (prorrogáveis se pedido dentro do prazo), que é de 30 dias
Sou eu mesmo que devo pedir essa prorrogação? É só ir no RH? Isso já me tranqüilizaria bem.

Encontrei também a publicação da convocação para nomeação, e nela menciona o cargo correto, Vigia Noturno. Na publicação da nomeação como Vigia tem um código de gradação, agora é só eu descobrir aonde está definido esse código; talvez no estatuto.

Quem pede a prorrogação é você mesmo. Tem um formulário próprio.

O que mais está me deixando com a pulga atrás da orelha é você já estar exercendo a função sem ocupar o cargo, que só se dá com a posse. Muito estranho.

Está mesmo com cara de que estão com problemas burocráticos, e devem acabar lhe apresentando um Termo de Posse com data retroativa.

Bota uma pressão no RH, nesse momento você está resguardado pelo ato de nomeação, que só se completará com a posse no cargo. Peça o número de seu registro funcional. Peça não, exija. Eles vão ficar apertados e terão que desembolar essa situação.
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Offline gogorongon

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #7 Online: 24 de Abril de 2012, 21:49:18 »
O que mais está me deixando com a pulga atrás da orelha é você já estar exercendo a função sem ocupar o cargo, que só se dá com a posse. Muito estranho.
Bom, todos os não-concursados que tinham aqui eles já exoneraram, então deve ter sido urgência por falta de pessoal.

 :ok: Valeu pelas dicas.

Offline gogorongon

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #8 Online: 25 de Abril de 2012, 17:14:46 »
Fiquei aguardando até o pessoal chegar de manhã, descobri que o RH é no mesmo prédio aonde trabalho, e quando falei com um cara do RH ele foi atrás e viu que o termo de posse estava guardado dentro da sala do outro cara que estava me dizendo que o termo ainda não estava pronto. Pqp. O cara do RH achou isso estranho e comentou que todos os outros concursados já tinham assinado, só o meu estava faltando. Estava tudo lá, prontinho, com a descrição correta do cargo, e já até assinado pela "chefia" do lugar, aí só precisei colocar minha assinatura nas duas vias e pegar minha via. E de quebra, ele também me deu meu primeiro contracheque.

Só ainda não sei por que estão dizendo que precisam registrar na minha carteira de trabalho, se meu regime (heh) é estatutário. Mas pelo menos o que me importa já está garantido. Le fin.

Offline HSette

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #9 Online: 25 de Abril de 2012, 18:08:03 »
Fiquei aguardando até o pessoal chegar de manhã, descobri que o RH é no mesmo prédio aonde trabalho, e quando falei com um cara do RH ele foi atrás e viu que o termo de posse estava guardado dentro da sala do outro cara que estava me dizendo que o termo ainda não estava pronto. Pqp. O cara do RH achou isso estranho e comentou que todos os outros concursados já tinham assinado, só o meu estava faltando. Estava tudo lá, prontinho, com a descrição correta do cargo, e já até assinado pela "chefia" do lugar, aí só precisei colocar minha assinatura nas duas vias e pegar minha via. E de quebra, ele também me deu meu primeiro contracheque.

Só ainda não sei por que estão dizendo que precisam registrar na minha carteira de trabalho, se meu regime (heh) é estatutário. Mas pelo menos o que me importa já está garantido. Le fin.

Então, acabou assinando com data retroativa, mas tudo bem.

Agora, sobre a CT, não dá para entender, se o regime é estatutário, é realmente estranho ter que fazer algum registro nela, o que pode ser é uma consulta por parte do orgão de que você não tenha outro vínculo empregaticio, ou então para fazer contagem de tempo de INSS anterior, ou mesmo buscar sua inscrição PIS/PASEP, procura maiores detalhes dessa história para ficar mais tranquilo.

Outra coisa: no seu contra-cheque com certeza tem um número de cadastro (no governo federal chama-se SIAPE mas todas esferas de governo tem o seu), com ele você pode consultar em bases de dados on-line sua situação funcional. Procure saber mais sobre isso.
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Offline Diegojaf

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #10 Online: 25 de Abril de 2012, 20:43:14 »
Falando em serviço público, como ficou a questão previdenciária para quem entra agora? Integral ou com o teto?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline HSette

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #11 Online: 25 de Abril de 2012, 21:14:12 »
Falando em serviço público, como ficou a questão previdenciária para quem entra agora? Integral ou com o teto?

No Executivo Federal, foi aprovada a criação do FUNPRESP, opcional para quem já está, obrigatório para os novos.

Aprovado está, agora está sendo estruturado.

Fica assim: passa a contribuir pelo teto, assim como a iniciativa privada (e não mais contribui pelo integral). Consequentemente, aposenta pelo teto. Se quiser um acréscimo, pode fazer uma contribuição extra nesse novo fundo.

Cartilha em pdf: blog.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2012/02/FUNPRESP_Arquivo-online.pdf
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Offline Diegojaf

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #12 Online: 25 de Abril de 2012, 22:10:32 »
Falando em serviço público, como ficou a questão previdenciária para quem entra agora? Integral ou com o teto?

No Executivo Federal, foi aprovada a criação do FUNPRESP, opcional para quem já está, obrigatório para os novos.

Aprovado está, agora está sendo estruturado.

Fica assim: passa a contribuir pelo teto, assim como a iniciativa privada (e não mais contribui pelo integral). Consequentemente, aposenta pelo teto. Se quiser um acréscimo, pode fazer uma contribuição extra nesse novo fundo.

Cartilha em pdf: blog.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2012/02/FUNPRESP_Arquivo-online.pdf

Hnnn... minha grande dúvida é: Se eu sair do estado e passar pra união como funcionário público, terei que aderir a esse sistema ou posso me manter no atual, já que ali se referem aos novos  servidores.

Acredito que acabaria tendo que me integrar nessa nova situação. Por outro lado, se eu decidir ficar de vez na polícia e seguir carreira como oficial, me aposento aos 48 com um salário bem considerável... :|
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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #13 Online: 25 de Abril de 2012, 22:56:11 »
é cara mas tu poderia ficar tranquilo, há folha de ponto no seu trabalho, testemunhas etc que voce procurou saber sobre o caso e estava trabalhando.

o minimo seria acionar judicialmente os caras.

ps o bom de ser retroativo é que tu recebe esse mes trabalhado, se tu fosse no MP eles obrigariam fazer a assinatura, mas teria que receber só a partir da posse.
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Offline HSette

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #14 Online: 25 de Abril de 2012, 23:09:31 »
Falando em serviço público, como ficou a questão previdenciária para quem entra agora? Integral ou com o teto?

No Executivo Federal, foi aprovada a criação do FUNPRESP, opcional para quem já está, obrigatório para os novos.

Aprovado está, agora está sendo estruturado.

Fica assim: passa a contribuir pelo teto, assim como a iniciativa privada (e não mais contribui pelo integral). Consequentemente, aposenta pelo teto. Se quiser um acréscimo, pode fazer uma contribuição extra nesse novo fundo.

Cartilha em pdf: blog.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2012/02/FUNPRESP_Arquivo-online.pdf

Hnnn... minha grande dúvida é: Se eu sair do estado e passar pra união como funcionário público, terei que aderir a esse sistema ou posso me manter no atual, já que ali se referem aos novos  servidores.


Se entrar no Executivo Federal agora, já vai ser compulsório a nova sistemática do FUNPRESP.
Como são esferas diferentes, com regulamentações diferentes, você se submeterá ao da União.
Só leva o tempo para efeito de aposentadoria.

Inclusive o estágio probatório terá que ser cumprido novamente.

 
Por outro lado, se eu decidir ficar de vez na polícia e seguir carreira como oficial, me aposento aos 48 com um salário bem considerável... :|

Participei de várias palestras com especialistas em Previdência Privada, sobre a questão do FUNPRESP.
Todos são unânimes em afirmar que a adesão ao Fundo só se torna interessante para quem ficar na ativa por mais de 32 anos.
Então você tem que considerar quanto tempo ainda tem para contribuir, subtraindo de 35 anos o que você já tem no Estado.

É complicado decidir, pois envolve algo pra vida inteira, ou melhor dizendo, para o resto dela, né :-)
« Última modificação: 25 de Abril de 2012, 23:11:41 por HSette »
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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #15 Online: 25 de Abril de 2012, 23:34:32 »
Perdão a intromissão no tópico, mas algo me chamou a atenção. O lance do FGTS. Alguém aqui que seja ou não do setor jurídico, sabe em que pé anda o PL4566/08? Não encontro nada novo na rede. Estou desempregado há pouco mais de um ano e na CEF há um valor significativo para mim em posse do governo, enquanto eu fico com contas e mais contas vencendo....apenas para CELESC algo na faixa de 1.200,00. Qualquer informação que os colegas do fórum puderem compartilhar comigo, seria de muita ajuda!

Agradeço desde já :)
Quando se tem pouco, pouco se tem a perder.

Offline Diegojaf

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #16 Online: 26 de Abril de 2012, 09:53:52 »
Participei de várias palestras com especialistas em Previdência Privada, sobre a questão do FUNPRESP.
Todos são unânimes em afirmar que a adesão ao Fundo só se torna interessante para quem ficar na ativa por mais de 32 anos.
Então você tem que considerar quanto tempo ainda tem para contribuir, subtraindo de 35 anos o que você já tem no Estado.

É complicado decidir, pois envolve algo pra vida inteira, ou melhor dizendo, para o resto dela, né :-)

Então... eu comecei a trabalhar com carteira aos 14 anos e tenho 6 anos de carteira assinada se quiser "contar o tempo" pra reforma na polícia. Com isso, só tenho mais 18 anos pra contribuir e mudar agora não seria interessante sob esse aspecto.

Já que você está mais por dentro do assunto, o fator previdenciário também vai se aplicar a esse plano dos funcionários?
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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #17 Online: 26 de Abril de 2012, 10:07:40 »
Procure no Diário Oficial a publicação de sua nomeação para o seu cargo. Quando foi publicado? Você tem a cópia da publicação?
Vasculhei de tudo quanto é jeito e acabei de encontrar a edição de jornal em que saiu, e fiz agora o download da publicação em PDF.

A data da nomeação foi dia 30 de março, ou seja, só tenho essa semana para assinar o termo de posse. E hoje mesmo o cara que toma conta daqui, que recebeu minha documentação e tudo disse que "semana que vem" deve sair o termo de posse. Ou seja, é bem capaz de estarem enrolando e eu me ferrar se não agir rápido.

E mais uma coisa suspeita. Meu concurso foi para Vigia Noturno, escrito exatamente assim no edital, mas a nomeação foi simplesmente para Vigia. No mínimo é capaz de com isso poderem não me pagar o adicional noturno. Só vendo a cara do termo de posse eu poderia saber, mas mesmo assim acho que essa diferença já é suficiente para eu dar entrada com alguma coisa no Ministério Público.

os outros convocados estão passando pela mesma situação?
Sei lá, não trabalho com nenhum deles por causa do horário em que fico aqui, e nem o outro vigia eu conheço, já que nossas escalas são alternadas. A única coisa que sei é que quando disse que quero sacar meu FGTS o responsável daqui comentou que outro dos que começaram junto comigo quer fazer o mesmo.

Faz o seguinte. Protocola um requerimento administrativo explicando essa situação e guarda o protocolo com você. Se der merda, com esse protocolo é fácil reverter qualquer coisa no judiciário e obrigá-los a fazer o certo.
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Offline HSette

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Re:Perguntas jurídicas - questão de emprego
« Resposta #18 Online: 26 de Abril de 2012, 19:40:32 »
Participei de várias palestras com especialistas em Previdência Privada, sobre a questão do FUNPRESP.
Todos são unânimes em afirmar que a adesão ao Fundo só se torna interessante para quem ficar na ativa por mais de 32 anos.
Então você tem que considerar quanto tempo ainda tem para contribuir, subtraindo de 35 anos o que você já tem no Estado.

É complicado decidir, pois envolve algo pra vida inteira, ou melhor dizendo, para o resto dela, né :-)

Então... eu comecei a trabalhar com carteira aos 14 anos e tenho 6 anos de carteira assinada se quiser "contar o tempo" pra reforma na polícia. Com isso, só tenho mais 18 anos pra contribuir e mudar agora não seria interessante sob esse aspecto.

Já que você está mais por dentro do assunto, o fator previdenciário também vai se aplicar a esse plano dos funcionários?

Então, o fator previdenciário vai pegar pesado com qualquer um que não cumprir os 35 anos de contribuição, ou seja, fazer apenas a dobradinha 30 de contribuição x 65 anos de idade (para homens, mulher cai 5 anos em tudo). Leva em conta também a expectativa de sobrevida à época da aposentadoria. Não tem como escapar.

No seu caso, pelo que você falou chega aos 35 de contribuição. O que vai pesar no Fator Previdenciário para você é a taxa de sobrevida na data da aposentadoria, para sua faixa etária, é calculado pelas tábuas de mortalidade.
Para minimizar isso, você teria que continuar um pouco na ativa mesmo adquirindo o direito, teria a vantagem de se isentar, nesse período, da contribuição previdenciária.

Já em relação a essa nova sistemática do Fundo, de fato entrar agora no Executivo Federal vai lhe trazer prejuízo, com certeza, não haverá tempo suficiente para compor uma quota no Fundo suficiente para lhe garantir um valor considerável acima do teto.

Tem esse simulador aí também:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
« Última modificação: 26 de Abril de 2012, 19:52:17 por HSette »
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