Autor Tópico: Sobre a existência e funcionamento das CPIs  (Lida 522 vezes)

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Sobre a existência e funcionamento das CPIs
« Online: 26 de Abril de 2012, 16:31:07 »
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Entenda o funcionamento das CPIs

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigará irregularidades nas relações entre o suposto contraventor Carlinhos Cachoeira e políticos como o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) foi oficialmente instalada nesta quarta-feira. A investigação, que chega 20 anos após a histórica CPI que levou ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, reabre o debate sobre a eficiência das CPIs no país.

A BBC Brasil preparou um guia para explicar o funcionamento e as atribuições das comissões.

Para que servem as CPIs?

As Comissões Parlamentares de Inquérito 'destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país', segundo a própria Câmara dos Deputados.

Elas têm prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para convocar testemunhas, solicitar documentos, pedir audiências, requisitar o serviço de outras autoridades (por exemplo, da Polícia Federal) e assim concluir suas investigações.

Seu poder de investigação é amplo, mas as comissões não têm poder de punição - o que fazem é enviar suas recomendações a outros órgãos, como o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas da União (TCU), para que suspeitos de atos ilícitos sejam punidos.

Elas também podem produzir recomendações para o próprio Poder Legislativo, sejam de cassações de congressistas pelo Conselho de Ética ou de projetos para promover mudanças legais.

Como é criada?

A criação de uma CPI depende do requerimento de um congressista, que depois precisa obter a assinatura de um terço de seus colegas da Câmara ou do Senado (no caso de CPIs mistas, compostas por membros das duas Casas, é necessária a assinatura de um terço dos membros de cada uma delas).

Na falta de assinaturas, ainda há a opção, mais difícil, de pedir uma CPI por um projeto de resolução, que precisa ser votado no Plenário.

Quem compõe as CPIs?

A composição da CPI obedece a mesma proporcionalidade das bancadas, e os integrantes da comissão são indicados pelos partidos.

No caso da CPI do caso Cachoeira, por exemplo, o relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), e o presidente, o senador Vital do Rêgo (PT-PB). Entre os senadores, 12 serão da base aliada, e três, da oposição; no caso dos deputados, dez serão da base aliada e cinco, da oposição.

O que pode causar a morte de uma CPI?

Segundo pesquisa de Lucas Queija Cadah e Danilo Centurione, do Departamento de Ciências Políticas e do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da USP, a principal causa da morte de CPIs é prematura - falta de assinaturas para instalá-la. Passado esse estágio, é grande a chance que ela chegue até o fim, dizem os pesquisadores.

Outro impedimento é a limitação, na Câmara, de que apenas cinco CPIs podem ser realizadas simultaneamente.

Para Cadah e Centurione, o instrumento, 'embora tenha sido pensado para evitar a paralisia (do Congresso), serve muitas vezes para que a coalizão governista crie CPIs para impedir a instalação de futuras comissões'.

É importante destacar que, uma vez que a CPI é criada, não existe nenhum requerimento legal capaz de eliminá-la.

Quais as limitações das CPIs?

Como está fora da alçada das CPIs aplicar punições, muitas vezes elas causam a sensação de que 'terminam em pizza'.

O estudo da USP explica que, no final da comissão, 'um relatório e conclusões devem ser apresentados à mesa, com resoluções, projetos de lei, indiciamentos, encaminhamento e recomendações a outros poderes'.

Mas ressalta que 'o inquérito instaurado pelo Legislativo não é de caráter judicial nem administrativo, mas sim político-administrativo'.

Em resumo, para que as investigações da CPI se desdobrem em punições, depende-se que outros órgãos (Ministério Público, TCU, entre outros) ou outras instâncias do Legislativo levem as denúncias adiante.

Qual a eficácia delas?

Analistas divergem quanto a isso. Há os que digam que as CPIs mobilizam muitos recursos do Legislativo para dar poucos resultados e servem de palanque a alguns membros do Congresso.

Já os estudiosos da USP consultados pela BBC Brasil refutam a ideia de que as CPIs 'acabam em pizza', argumentando que a maioria delas cumpre a função para que foi criada e produz conclusões que servem para o debate legislativo, para mudanças de lei e para responsabilização criminal por outros órgãos.

Quantas CPIs o Brasil teve recentemente?

Levantamento da BBC Brasil a partir de dados da Câmara e do Senado identificou 92 Comissões Parlamentares de Inquérito no Brasil entre 1992 - ano da emblemática CPI de PC Farias, que culminou no processo de impeachment de Fernando Collor de Mello - e 2012.

Esse número inclui CPIs na Câmara , no Senado e Mistas (que incluem senadores e deputados).

Delas, quase 75% produziram uma conclusão, ou seja, um relatório final.

http://noticias.br.msn.com/mundo/entenda-o-funcionamento-das-cpis-1
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Um quarto das CPIs não produz relatório final no Brasil

Passados vinte anos desde a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de Paulo César Farias, cujo principal desdobramento foi o processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, o Brasil acumula 92 CPIs instauradas no Congresso Nacional nas duas últimas décadas, entre comissões criadas pela Câmara, pelo Senado ou Mistas (com senadores e deputados).

Entre as comissões já encerradas, cerca de 25% (o equivalente a 25 CPIs) não aprovaram nenhum relatório, ou seja, nenhum documento que fosse aprovado pela comissão, permitisse que outros órgãos e outras instâncias punissem eventuais culpados de desvios.

Das 92 comissões criadas, sete estão em curso atualmente. Isso inclui a CPI mista do caso Cachoeira, que está em fase de instauração no Congresso, e as comissões que investigam supostas irregularidades no Ecad (escritório que faz a arrecadação e distribuição de direitos autorais) e o tráfico internacional de pessoas no Brasil.

Do total das CPIs finalizadas, pouco mais de 70% chegaram a um relatório final, embora especialistas divirjam sobre a eficácia e o legado das investigações.

Os números foram levantados pela BBC Brasil com a ajuda da Câmara, do Senado e de um estudo dos pesquisadores Lucas Queija Cadah e Danilo Centurione, do Departamento de Ciências Políticas e do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da USP.

Como aponta o estudo, 'as CPIs são objeto de sentimentos contraditórios por parte da sociedade e da imprensa: Ao mesmo tempo em que é lugar comum dizer que elas nunca levam a nada, sempre que se acha necessário investigar melhor algum acontecimento no âmbito do governo, defende-se fervorosamente a instalação de CPIs'.

Gargalos

Uma questão-chave é que essas comissões têm limites de atuação - em resumo, podem investigar, mas não podem indiciar ou punir criminalmente, funções que cabem à Justiça. Daí o motivo para elas causarem tanta frustração entre os brasileiros.

As comissões, explica o estudo de Cadah e Centurione, têm amplos poderes investigativos - para convocar testemunhas e colher provas, por exemplo -, 'mas não podem decretar nenhum tipo de prisão, nem aplicar cautelas como indisposição de bens e proibir (suspeitos) de deixar o país'.

O que elas fazem é recomendar ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas da União, por exemplo, que prossigam com a responsabilização civil ou criminal das pessoas envolvidas nos casos investigados.

Para Marco Antonio Teixeira, do Departamento de Gestão Pública da FGV-SP, é aí que está mais um motivo da frustração.

'O gargalo é o Judiciário. Vemos que o caso do Mensalão, cujo processo é resultado da CPI dos Correios (2005), só agora está (na pauta) do Supremo Tribunal Federal.'

Levantamento do jornal Folha de S. Paulo em setembro do ano passado mostrava que os principais casos de corrupção do país se arrastam há anos ou décadas pela Justiça. Um exemplo é o caso de desvio de dinheiro conhecido como o dos 'Anões do Orçamento', de 1993, que foi alvo de CPI. Mas, de 31 réus, apenas nove foram condenados.

'O mais problemático é o Judiciário não conseguir responsabilizar criminalmente (os acusados)', complementa Cadah.

Os relatórios finais de CPIs também podem recomendar, ao próprio Legislativo, a cassação de um congressista envolvido em denúncias. Mas daí isso terá que ser analisado pelo Conselho de Ética da Casa, e 'entram em jogo outros interesses', aponta o pesquisador.

CPIs, do nascimento à morte

As CPIs nascem a partir do requerimento de um congressista, em geral a partir de denúncias ou clamor público, e dependem da assinatura de um terço dos membros da Câmara ou do Senado (dependendo de onde são instauradas; CPIs mistas precisam de um terço de ambas as Casas).

Seu prazo de atuação é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

A principal 'causa da morte' de CPIs, explica Cadah, é a falta de assinaturas para protocolá-la. Passado esse estágio, algumas podem morrer na praia - perderem o prazo ou não apresentarem nenhuma conclusão -, mas, segundo ele, a maioria é concluída.

E, uma vez que a CPI é instalada, a lei não prevê nenhum requerimento que possa eliminá-la.

O relatório é uma peça importante, por se tratar de uma espécie de legado da CPI. É ali que os congressistas fazem recomendações para o próprio Legislativo ou para outros órgãos - Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Poder Executivo, entre outros - sobre medidas a serem tomadas, pessoas a serem investigadas ou cassadas, mudanças legislativas a serem propostas.

O âmbito de atuação é amplo: diz a Câmara que as comissões 'destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país'.

Isso explica por que temos CPIs de assuntos tão variados, que englobam desde denúncias de corrupção política até biopirataria, direitos autorais, grilagem, tráfico de armas, tarifas de energia... E também desperta a preocupação quanto se é producente alocar recursos do Congresso em investigações sobre temas tão amplos e diversos, em vez de focar na atividade legislativa.

Mas, para Cadah, é possível ver vantagens nisso: 'É de seu escopo discutir temas (caros à sociedade), contribuir pro debate legislativo. Algumas, como a da pedofilia, acabaram fazendo investigações em Estados onde a polícia pode estar contaminada pela corrupção'.

http://noticias.br.msn.com/mundo/um-quarto-das-cpis-n%c3%a3o-produz-relat%c3%b3rio-final-no-brasil-1

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Re:Sobre a existência e funcionamento das CPIs
« Resposta #1 Online: 26 de Abril de 2012, 17:48:40 »
Cada vez mais me convenço que as CPIs se tornaram a coisa mais inútil no Congresso. Atrasa as votações, toma tempo dos deputados para uma coisa que não é a função primodial deles (investigação), e o pouco que se ganha não compensa o que se perde na minha opinião.

Por mim seria muito melhor remover a lei da mordaça e dar liberdade total para o MP e para a PF investigar qualquer político, cabendo apenas ao Congresso aplicar as punições que se fizerem necessárias, como perda de cargo e etc. Aliás, acho que deveria haver uma categoria chamada "pessoa pública" que não possuiria sigilo fiscal para nenhuma investigação e que todo político eleito deveria se enquadrar automaticamente. Mas o MP e a PF seriam obrigados a apresentar os resultados da investigação ao Congresso.

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Offline Derfel

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Re:Sobre a existência e funcionamento das CPIs
« Resposta #2 Online: 26 de Abril de 2012, 17:58:12 »
O problema é a banalização da CPI. Uma CPI deveria ser a exceção e não a regra. E trata-se mais de uma questão política que propriamente criminal.

Offline Gaúcho

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Re:Sobre a existência e funcionamento das CPIs
« Resposta #3 Online: 26 de Abril de 2012, 18:03:15 »
Eu fico com a opinião do Unknown.
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline Unknown

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Re:Sobre a existência e funcionamento das CPIs
« Resposta #4 Online: 26 de Abril de 2012, 20:48:01 »
O problema é a banalização da CPI. Uma CPI deveria ser a exceção e não a regra. E trata-se mais de uma questão política que propriamente criminal.
Se as CPIs realmente fossem um caso de exceção, as condições para que fossem impostas deveriam ser excepcionais (pelo menos a meu ver). Se não o são, não dá p/ esperar que as CPIs sejam uma exceção. E quando se tem 5 CPIs tomando o tempo dos deputados, tempo esse que deveria ser empregado na elaboração de legislação/regulamentação, esse mecanismo gera mais problemas que resolve. Sendo assim, não vejo uma boa razão para se manter isso ao invés da extinção da lei da mordaça.

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Offline Fabrício

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Re:Sobre a existência e funcionamento das CPIs
« Resposta #5 Online: 27 de Abril de 2012, 21:20:02 »
CPI na maioria das vezes acaba é virando palco para deputados e senadores.
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