Eu acho que esse tipo de pena só devia ser usada para casos de crimes de sangre ou crueis (latrocidio, assassinato, tortura ou maltrato grave, lesão corporal de indefeso e violação) e ainda assim só quando feitos a frio sem ser por privação de sentidos do verdugo nem ser por coação de terceiros ao verdugo. Quer dizer, numa proporção menor pequena de crimes é que há a soma desse tipo de crimes com essa falta de atenuantes. E embora o tráfico de drogas frequentemente esta ligado a esse tipo de crime, não necessariamente está ligado.
Nesse caso, como pelo que se fala, foi só o trafico em si, acho que essa pena é um exagero. No Brasil se exagera para um lado mas na Indonesia se exagera para o outro.
Agora esse cara foi meio maluco de ir fazer essas coisas justo lá. Podia fazer só aqui mesmo, ou ir fazer essas coisas só em outros países também politicamente corretos nas suas leis penais, como a Espanha por exemplo.