A ATEA não tem legitimidade para propor ADIN, e nem cabe ADIN de lei municipal.
A solução será uma ação direta de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição do Paraná. Olhando rapidamente, parece que a Constituição paranaense é omissa neste assunto, logo, caberia uma ADPF no STF, mas mesmo assim, a ATEA não pode, por ser uma associação, mas pode pedir para o PGR, por exemplo.