Autor Tópico: Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento  (Lida 1187 vezes)

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Offline Laura

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Um doente terminal não terá mais de passar seus últimos dias sendo submetido a tratamentos que só vão atrasar a morte, mesmo que esse seja o desejo de sua família.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) editou uma resolução que dá ao paciente o direito de não receber tratamento considerado inútil em casos de doenças terminais ou estados vegetativos.

A medida, divulgada ontem, determina que o paciente, em estado são, poderá informar o médico sobre que tipo de tratamento deverá receber quando estiver inconsciente e sem chance de cura.

A pessoa pode, a qualquer momento, registrar um documento em cartório com a declaração ou pedir ao médico que inclua determinações como não ressuscitar em caso de parada cardíaca, por exemplo, em seu prontuário.

"Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família, mas não está fazendo a vontade do paciente", diz o presidente do conselho, Roberto d'Ávila.

Ele classifica como tratamento "fútil" aquele que não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio. "A vontade do paciente é mais importante que a familiar."

Segundo especialistas em cuidados paliativos, hoje os desejos dos doentes são pouco ouvidos tanto por médicos quanto pelos parentes.

"Para que uma conversa delicada como essa aconteça, os profissionais de saúde precisam ter certas habilidades de comunicação, mas nem sempre há oportunidades para isso", diz o médico Daniel Forte, do comitê de terminalidade e cuidados paliativos da Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

Forte diz que a falta de diálogo leva muitos doentes a serem submetidos a tratamentos que, se dependesse de sua vontade, não seriam realizados. "Muitos pensam nisso mas não têm com quem falar. A família quer passar um clima de otimismo e prefere não falar nesse assunto."

Para psicóloga Fernanda Rizzo di Lione, especialista em psico-oncologia, a nova regra do CFM deve enfrentar resistência dos médicos, que se formam "para lutar contra a morte". "Não ligar um aparelho não é deixar de fazer alguma coisa e sim respeitar a vontade do paciente."

De acordo com a regulamentação, o médico não é obrigado a perguntar o que o doente quer, mas deve registrar as orientações no prontuário se houver uma manifestação espontânea.

Essa vontade terá de ser ignorada se implicar infração ao Código de Ética Médica, como a prática da eutanásia.

O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligência médica. "Se estivéssemos [preocupados], falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: 'Médicos, protejam-se'. O que queremos é saber a vontade do paciente", afirma Roberto d'Ávila.

A resolução provocou a reação da Igreja Católica. "Um médico (...) preocupado em terminar com uma vida humana, em que fase for, está como que negando sua própria profissão, que é cuidar da vida", disse ontem o cardeal Raymundo Damasceno Assis, presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

Para o médico Daniel Forte, é normal que uma resolução como essa seja alvo de debate. "É preciso deixar claro que ninguém é obrigado a fazer isso. A regra só abre a oportunidade para quem deseja registrar sua vontade."

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1145793-medicos-deverao-seguir-desejo-de-pacientes-terminais-contrarios-a-tratamento-futil.shtml

Skorpios

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #1 Online: 31 de Agosto de 2012, 15:24:11 »
Passou alguma coisa sobre isso no Jornal Nacional ontem, e só posso dizer que demorou. Não vejo porque a pessoa deva continuar sofrendo, se não há salvação mesmo.
Nem mesmo os animais (que tenham um dono consciente) ficam sofrendo. Porque seria diferente para o ser humano?
Bem vinda ao clube, Laura. Se tiver vontade, dê uma passada no tópico de apresentações.

Offline Laura

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #2 Online: 31 de Agosto de 2012, 16:56:29 »
Concordo que demorou, mas considerando o atraso nacional nesse assunto, comemoro cada pequeno avanço. Já tive pessoas próximas em estado terminal e foi lamentável que não tivessem autonomia sobre si mesmos. Ficamos um pouco mais civilizados.

Sobre o tópico das apresentações, confesso que sempre tive certa aversão a auto apresentação (imagino uma cena constrangedora: eu numa sala cheia de pessoas, estilo AA, dizendo: "Oi, meu nome é Laura…" e a resposta em coro "Ooi Laaauraaa…"). Mas uma hora dessas, me apresento lá. Obrigada pela gentil recepção, Skorpios.  :)

Offline Gaúcho

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #3 Online: 31 de Agosto de 2012, 17:25:55 »
Mais um passo em direção ao bom senso.
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline Hold the Door

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #4 Online: 31 de Agosto de 2012, 17:35:37 »
Oi, meu nome é Laura…"

"Ooi Laaauraaa…" (em coro)
Hold the door! Hold the door! Ho the door! Ho d-door! Ho door! Hodoor! Hodor! Hodor! Hodor... Hodor...

Offline Hold the Door

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #5 Online: 31 de Agosto de 2012, 17:37:15 »
A resolução provocou a reação da Igreja Católica.

Por que eles não vão cuidar da própria vida?
Hold the door! Hold the door! Ho the door! Ho d-door! Ho door! Hodoor! Hodor! Hodor! Hodor... Hodor...

Offline Gaúcho

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #6 Online: 31 de Agosto de 2012, 17:39:57 »
A resolução provocou a reação da Igreja Católica.

Por que eles não vão cuidar da própria vida?

Nesses milênios de existência da ICAR, me diga quando ela fez isso...
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Offline Hold the Door

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #7 Online: 31 de Agosto de 2012, 17:41:35 »
A resolução provocou a reação da Igreja Católica.

Por que eles não vão cuidar da própria vida?

Nesses milênios de existência da ICAR, me diga quando ela fez isso...

A esperança é a última que morre...
Hold the door! Hold the door! Ho the door! Ho d-door! Ho door! Hodoor! Hodor! Hodor! Hodor... Hodor...

Offline Gaúcho

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #8 Online: 31 de Agosto de 2012, 17:45:48 »
Invejo seu otimismo :lol:
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline Hold the Door

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #9 Online: 31 de Agosto de 2012, 17:46:33 »
 :hihi:
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Offline Osler

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #10 Online: 31 de Agosto de 2012, 18:47:01 »
Situação complicada.

Repetidamente lido com pacientes terminais, sempre achei que o correto era seguir o desejo do paciente em primeiro lugar e da família depois.
Mas essa resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) não sobrepõe a Lei, se algum familiar depois entrar na justiça contra o médico duvido que o CFM vá pagar um bom advogado.

“Como as massas são inconstantes, presas de desejos rebeldes, apaixonadas e sem temor pelas conseqüências, é preciso incutir-lhes medo para que se mantenham em ordem. Por isso, os antigos fizeram muito bem ao inventar os deuses e a crença no castigo depois da morte”. – Políbio

Offline Luiz Souto

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #11 Online: 03 de Setembro de 2012, 00:04:28 »
Citar
Pacientes poderão registrar em prontuário a quais procedimentos querem ser submetidos no fim da vida
Qui, 30 de Agosto de 2012 09:33

A Resolução 1.995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece os critérios para que qualquer pessoa – desde que maior de idade e plenamente consciente – possa definir junto ao seu médico quais os limites de terapêuticos na fase terminal

 
Pacientes e médicos contarão, a partir desta sexta-feira (31), com regras que estabelecerão os critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. Sob o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.
 
A regra consta da Resolução 1.995, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto. Assim, o paciente que optar pelo registro de sua diretiva antecipada de vontade poderá definir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, por doença crônico-degenerativa.
 
Deste modo, poderá, por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória.  Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário. O testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde) e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.
 
Critérios - São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade, qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.
 
Menores de idade, que estejam casados civilmente, podem fazer testamento vital, pois o casamento lhes emancipa automaticamente. Crianças e adolescentes não estão autorizados e nem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos. Nestes casos, a vida e o bem estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado.
 
Pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feita pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico – pela sua profissão – possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento.
 
No texto, o objetivo deverá ser mencionado pelo médico de forma minuciosa que o paciente está lúcido, plenamente consciente de seus atos e compreende a decisão tomada. Também dará o limite da ação terapêutica estabelecido pelo paciente, Neste registro, se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.
 
Caso o paciente manifeste interesse poderá registrar sua diretiva antecipada de vontade também em cartório. Contudo, este documento não será exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registro no prontuário será suficiente. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário - essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.
 
Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço na relação médico-paciente.  Segundo ele, esse procedimento está diretamente relacionado à possibilidade da ortotanásia (morte sem sofrimento), prática validada pelo CFM na Resolução 1.805/2006, cujo questionamento sobre sua legalidade foi julgado improcedente pela Justiça.
 
A existência dessa possibilidade não configura eutanásia, palavra que define a abreviação da vida ou morte por vontade do próprio doente, pois é crime. “Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada sua vontade em situações com que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justifica eticamente, no entanto, isso deve acontecer sempre dentro de um contexto de terminalidade da vida”, ressaltou.
 
Compromisso humanitário - O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, explicita que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
 
O documento orienta o profissional a atender a vontade expressa do paciente, sem lançar mão de ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. “O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica”, aponta a resolução do CFM.
 
Segundo o doutor em bioética e biojurídica, Elcio Bonamigo, a mudança decorre do aumento da autonomia do paciente. “Os médicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nos consultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida”, defendeu o médico, que também integra a Câmara Técnica de Bioética do CFM e colaborou com a formulação da Resolução 1.995/2012.
 
Adesão - No Brasil estudo realizado, em 2011, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, mostrou que um alto índice de adesão à possibilidade de cada pessoa estabelecer sua diretiva antecipada de vontade. Após ouvir médicos, advogados e estudantes apontou que 61% dos entrevistados levariam em consideração o desejo expresso pelos pacientes.
 
Pesquisas realizadas no exterior apontam que em outros países, aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontades antecipadas do paciente no momento em que este se encontre incapaz para participar da decisão. A compreensão da sociedade e dos profissionais, no entendimento do CFM, coaduna com a percepção de que os avanços científicos e tecnológicos têm que ser empregados de forma adequada, sem exageros.
 
Para o Conselho Federal, as descobertas e equipamentos devem proporcionar melhoria das condições de vida e de saúde do paciente. “Essas novidades não põem ser entendidas como um fim em si mesmo. A tecnologia não se justifica quando é utilizada apenas para prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento à qualidade de vida do ser humano, também entendida como o direito a ter uma morte digna”, afirmou Roberto d’Avila.
 
Experiência mundial – A possibilidade de registro e obediência às diretivas antecipadas de vontade já existem em vários países, como Espanha  e Holanda. Em Portugal, uma lei federal entrou em vigor neste mês de agosto autorizando o que chamam de “morte digna”. Na Argentina, lei que trata desse tema existe há três anos.
 
Nos Estados Unidos esse documento tem valor legal, tendo surgido com o Natural Death Act, no Estado da Califórnia, em 1970. Exige-se que seja assinado por pessoa maior e capaz, na presença de duas testemunhas, sendo que a produção de seus efeitos se inicia após 14 dias da sua lavratura. É revogável a qualquer tempo, e possui uma validade limitada no tempo (cerca de 5 anos), devendo o estado terminal ser atestado por 2 médicos.

 

                                        TIRE ALGUMAS DE SUAS DÚVIDAS



As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma?
   
O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.


As diretivas precisam ser registradas no cartório?

Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.


É possível cancelar o testamento vital?
   
Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isto. Portanto deve procurar o médico para manifestar esta mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado.


É necessário ter testemunhas?

Não é necessário, mas pode ser feito como forma de segurança.


Quem pode fazer?
   
Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.


Posso eleger um representante que não seja da família?
   
Sim, um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.


Meus parentes tem prioridade acima do meu represente legal?
   
Não, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.


Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento?
   
O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

 

SAIBA MAIS

Qual é a orientação da resolução do CFM?

Os cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade. A norma da entidade também estabelece que em caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.


O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital)?

O instrumento permite ao paciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadro de saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamento vital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; o documento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o paciente ainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meio dele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomar decisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momento em que não tiver condições de fazer escolhas.


Esta medida antecipa a morte do paciente?

O Novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, já explicitou que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal. Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, o Código também prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados.


E se não for conhecida as diretivas antecipadas?

Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão
Fonte: CFM

A resolução do CFM é um bom começo para se mudar a cultura , médica e da população em geral , quanto à terminalidade da vida.
Assim como o Franciscodog  lido frequentemente com pacientes terminais  e é triste ver procedimentos inúteis serem realizados por falta de uma definição clara sobre quem tem o direito de decidir o que fazer ou não  fazer.

Se for realizado como propõe o CFM , com a vontade expressa e espontânea do paciente claramente consignada em prontuário ou registro médico ( assim como se faz com os termos de consentimento livre e esclarecido-TCLE- para a realização de procedimentos invasivos) creio que ações judicias contrárias de familiares podem ser derrubadas. Não duvido que seja necessário se firmar jurisprudência sobre o tema mas a ênfase do Judiciário nas questões de relação médico-paciente é sempre claramente favorável à autonomia e respeito à vontade do paciente (foi a partir de ações judiciais que o CFM criou a obrigatoriedade do TCLE).

Embora não seja colocado como obrigatório eu instruirei meus pacientes que quiserem fazer um testamento vital a registrá-lo em cartório pois , como diz o ditado , o que abunda não prejudica.
Se não queres que riam de teus argumentos , porque usas argumentos risíveis ?

A liberdade só para os que apóiam o governo,só para os membros de um partido (por mais numeroso que este seja) não é liberdade em absoluto.A liberdade é sempre e exclusivamente liberdade para quem pensa de maneira diferente. - Rosa Luxemburgo

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Skorpios

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Re:Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento
« Resposta #12 Online: 03 de Setembro de 2012, 09:07:08 »
Mas ainda é só um começo. No caso de uma pessoa incapacitada de tomar a descisão, tanto quanto entendi, ninguém mais pode toma-la. Essa pessoa está condenada a ficar sofrendo, ou sendo submetida a procedimentos inúteis.
Compreendo o cuidado do Conselho quanto a isso, mas poderia ser possibilitado que os parentes tomassem essa descisão, com o parecer de um ou mais médicos que não estivessem diretamente envolvidos, talvez até designados pelo proprio conselho, caso a caso. 

 

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