DataSenado divulga pesquisa sobre Código Penal: levantamento revelou que 89% dos entrevistados são contra a descriminalização do uso de drogasA sondagem foi realizada para verificar a aceitação popular sobre alguns temas debatidos na reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012). Foram feitas perguntas de variados assuntos, como a liberação do consumo de drogas, o limite máximo para o cumprimento de pena nas prisões e a redução da maioridade penal. Em relação ao tema das drogas, 89% dos entrevistados defenderam que a lei deve proibir uma pessoa de produzir e guardar drogas para consumo próprio. A pesquisa usou metodologia e rigor científico para chegar a uma precisa radiografia da opinião pública brasileira. Foram entrevistados 1.232 cidadãos, de 119 municípios, incluindo todas as capitais do país, no período de 17 a 27 de setembro. A margem de erro é de 3% e o nível de confiança é de 95%.
A legalização da produção e do porte de drogas para uso pessoal é dos assuntos que têm gerado muita controvérsia na discussão de reforma do Código Penal. Dos 9% que defenderam essa proposta, 72% disseram concordar com a legalização do uso apenas de maconha, o que corresponde a 6% do total de entrevistados; outros 22% (sendo menos de 2% do total) defenderam a liberação do uso e do porte para outros tipos de droga também.
A região Sul foi a que apresentou maior apoio à proposta de legalização das drogas, ainda assim, apenas 13% manifestaram-se neste sentido. Se observarmos a divisão por idades, mesmo entre os mais jovens, segmento no qual o apoio à liberação da produção e do uso de drogas foi maior, os participantes que defenderam a legalização foram de 18% (para pessoas de 16 a 19 anos) e de 13% (de 20 a 29 anos).
Cidadãos concordam com redução de pena para presos que trabalham, mas defendem aumento do limite de tempo na prisão O sistema carcerário no país tem ocupado espaço de destaque nas discussões sobre o projeto. A partir disso, a pesquisa investigou a opinião dos cidadãos sobre as possibilidades de progressão de regime e de livramento condicional para os condenados. Os resultados mostram que 70% dos entrevistados concordam com a redução de pena para presos que trabalharem. Na região Sudeste, 64% têm essa opinião, enquanto no Centro-Oeste são 78%.
Já a redução de pena com base no bom comportamento do preso não apresenta consenso, embora seja uma medida apoiada por 55%, contra 41% que disseram não concordar com esse benefício. Entretanto, quando o bom comportamento enseja a possibilidade de passar o dia fora da prisão, a aprovação cai para 29%, com a maioria das pessoas (68%) discordando da concessão de regime semiaberto a presos que apresentarem bom comportamento.
Três em cada quatro entrevistados (76%) concordam com a necessidade de se aumentar o tempo em que os condenados devam ficar presos para aumentar a segurança da sociedade. Hoje, a lei estabelece um prazo máximo de 30 anos para que um condenado permaneça na prisão, considerado adequado para 17% dos entrevistados. Todavia, 50% dos entrevistados apoiam o aumento da pena máxima, sendo que destes, 36% defenderam o aumento do limite para 50 anos.
Maioridade penal deve diminuirOutro tema investigado foi o da penalização de jovens e adolescentes que cometerem crimes. Para quase 90% do público entrevistado, a maioridade penal no Brasil deve ser reduzida: 35% indicaram a idade de 16 anos para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto, 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
Chama atenção que, no geral, as participantes do sexo feminino tenham defendido idades menores para aplicação da lei penal. Enquanto 62% dos homens responderam idades inferiores a 18 anos, o número foi de 76% entre as mulheres. Além disso, 13% dos homens apontaram “qualquer idade”, número que chegou a 27% nas respostas do sexo feminino.
Sociedade é restritiva em relação ao abortoO aborto induzido, quando a mulher interrompe a gravidez por vontade própria, envolve argumentos morais, éticos, religiosos e até mesmo de saúde pública. Atualmente, a legislação brasileira permite a realização de aborto em casos de estupro ou quando a continuidade da gravidez trouxer risco de morte à mulher. O Supremo Tribunal Federal também autorizou a interrupção da gravidez quando for comprovada a ocorrência de anencefalia – doença caracterizada pela má formação total ou parcial do cérebro do feto. O Código Penal deve estabelecer os casos nos quais o aborto pode ser realizado com amparo legal.
Segundo a pesquisa, a lei não deve permitir que uma mulher realize o aborto quando ela não quiser ter o filho. Essa opinião é compartilhada por 84% dos entrevistados. Por outro lado, diante de circunstâncias específicas, a maior parte das pessoas concorda com a legalização do procedimento. Quando a gravidez for causada por estupro, 78% apoiam a realização do aborto, se for vontade da gestante. Do mesmo modo, quando a gravidez trouxer risco de morte à mulher, 74% manifestaram-se de acordo com a interrupção da gravidez. O aborto também poderia ser realizado dentro da lei, conforme os resultados, nos casos em que os médicos confirmarem que o bebê tem uma doença grave (como a anencefalia) e pode morrer logo depois do nascimento (67%) ou quando a gravidez traz risco à saúde da mulher (62%).
É interessante ressaltar que, via de regra, os homens mostraram-se mais favoráveis à realização do aborto. Por exemplo, nas situações em que há risco para a mulher, 66% dos homens apoiam o procedimento, enquanto 58% das mulheres têm essa opinião. Por sua vez, quando a gravidez traz risco de morte à mulher, 69% delas concordam com o aborto, número que sobre para 79% entre o público masculino.
Ortotanásia divide opiniõesOutra questão da pesquisa procurou identificar a opinião das pessoas sobre o uso de aparelhos e de medicamentos para manter um doente vivo, ainda que ele esteja em estado terminal ou em coma. Essa matéria também pode ser regulamentada com a reforma do Código Penal. E os resultados reforçam a frequente divergência de opiniões verificada nos debates: enquanto 49% defenderam o poder de escolha do paciente, 48% afirmaram que a lei não deve permitir que um doente pare o tratamento, mesmo que sua doença não tenha cura e ele precise da ajuda de aparelhos para continuar vivendo.Nota-se que menos gente concorda com a medida na região Norte, 41%, quando se comparam as respostas às da região Sul, 61%. Pode-se verificar ainda que o apoio à interrupção do tratamento aumenta à medida que cresce a renda do entrevistado.
A divisão de opiniões se mantém quando o doente estiver em coma: 51% responderam que alguém da família poderia escolher desligar os aparelhos; do outro lado, 46% acham que os médicos devem manter o tratamento mesmo contra a vontade da família. Embora a diferença entre as respostas, em caso de coma, seja maior, os números se mantêm dentro da margem de erro estipulada.
Discriminação deve ser crimeA pesquisa também perguntou sobre a necessidade de se criminalizar atitudes e comportamentos fundados no preconceito e na discriminação contra as pessoas. Os resultados apontam que a maioria dos entrevistados (85%) acha que tratar mal ou ofender uma pessoa porque ela é estrangeira ou vem de outra região do Brasil deve ser considerado crime pelo Código Penal. Na região Sul, 75% acham que essa atitude deve ser crime, número que chega a 87% no Norte e no Nordeste. Nesse mesmo sentido, 77% disseram concordar com a punição daqueles que destratarem homossexuais por conta da sua opção sexual. Essa proposta foi mais defendida pelos cidadãos com idade entre 30 a 39 anos, com 83% de concordância.
Por sua vez, quase 80% discordam da inimputabilidade prevista para povos indígenas: 78% afirmaram ser contrários à impossibilidade de condenação de indígenas quando eles tiverem cometido um crime agindo segundo seus costumes e crenças. Outros 20% concordam com essa prerrogativa, que recebe menos apoio no Norte, onde apenas 13% dos participantes disseram concordar.
Lei deve regulamentar comportamentosTemas como atividade de cambista, crimes virtuais e abandono de animais também foram questionados durante o levantamento.
Para 70% dos entrevistados, quem vender ingressos de um jogo esportivo ou de um evento cultural mais caro do que o preço normal do bilhete, popularmente chamado de cambista, deve ser punido. A população também acha que o ambiente virtual não deve ficar fora do escrutínio do legislador. Há ampla concordância com a criminalização de práticas realizadas por meio de computadores, mas que podem prejudicar outras pessoas: 94% manifestaram-se de acordo com a punição de quem acessar as informações sigilosas de um site ou página na internet sem autorização. Do mesmo modo, 89% disseram existir crime quando alguém utiliza um computador para obter informações confidenciais de outra pessoa.
O pagamento de direito autoral, mesmo sem objetivo de lucro, divide opiniões. Enquanto 52% acham que uma cópia de um livro, DVD ou CD de música, somente para uso pessoal, deveria ser permitida, 46% entendem que é preciso pagar ao autor pelo uso de sua obra, independente da finalidade comercial ou não da reprodução. No entanto, os mais jovens acham que, nesse caso, não seria necessário pagar direito autoral – 67% para quem tem de 16 a 19 anos, e 63% de 20 até 29 anos.
Por fim, o abandono de animais deve ser ilegal, na opinião dos entrevistados. Essa foi a resposta de 84%, que enxergam nesse comportamento um crime cuja punição deve constar no novo Código Penal Brasileiro.
http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/release_pesquisa.asp?p=43