Acho que uma coisa é o pastor dizer que cura, o sujeito acreditar, até achar que foi curado de algo, etc e tal.
Outra é ter como provar que o sujeito é pago, deliberadamente, pra se fingir de aleijado, levantar uma cadeira de rodas e "dar o testemunho". Isso é crime de estelionato, previsto no código penal (obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento). A ação penal nesse caso é pública incondicionada, ou seja, "Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido"), e acho que o Estado peca por omissão ao não investigar isso.