Autor Tópico: Um "código de defesa do eleitor" como o código de defesa do consumidor  (Lida 337 vezes)

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Offline Buckaroo Banzai

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Um "código de defesa do eleitor" como o código de defesa do consumidor
« Online: 24 de Outubro de 2013, 19:27:51 »
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E se pudéssemos enquadrar os políticos no Código de Defesa do Consumidor?


 POR AMANDA WERNER

[...]

Trazendo para este mundo de eleições, os princípios que norteiam os direitos do consumidor, poderíamos considerar que nós, eleitores, somos vulneráveis, pois, individualmente, não estaríamos em condições de fazer valer nossas exigências.  Afinal, com a sofisticação do marketing nas campanhas políticas, com o bombardeio de informações por todos os lados, e o empurrãozinho que alguns têm da mídia - radialistas, jornalistas, apresentadores de programas na televisão, e que outros têm das Igrejas, somos mesmo hipossuficientes, não é? Em função do que foi colocado, mereceríamos ter a nossa proteção ampliada em função da desproporção, pois nessa relação de troca, a inferioridade é evidente.

Sendo assim, teríamos assegurada a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Para esclarecimento: propaganda enganosa é, conforme o CDC, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, mesmo que por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. E abusiva, é a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição.

Ou seja, toda a promessa feita em campanha integraria o contrato a ser celebrado. Em outras palavras, tudo o que o candidato prometesse fazer, quando eleito, teria a obrigação de cumprir, sob pena de, alternativamente e à escolha do eleitor:

I - cumprir de forma forçada a obrigação, nos termos da promessa de campanha;

II- devolver os votos, deixando a vaga a um suplente, que se submeteria às mesmas regras. Dá pra outro fazer, já que não tem capacidade.

III- ressarcir os eleitores monetariamente pelo serviço não prestado. O eleitor-consumidor-credor, faria uma estimativa dos prejuízos resultantes de não haver o político-devedor cumprido com a sua obrigação. Sem prejuízos de eventuais danos morais causados à população pela expectativa das promessas, como: mais leitos de UTI, melhorias na educação, e por aí vai.

E se caso, houvesse danos ao erário provenientes de corrupção, poderíamos comparar ao vício oculto. Vício oculto, é aquele que não é facilmente identificável pelo consumidor. Seria o caso do político que não se sabia ser corrupto, mas que colocou as manguinhas pra fora durante a gestão. Neste caso, responderia  o meliante, digo, político, com a desconsideração de sua personalidade política, pagando com os seus próprios bens, ou ainda, com os bens dos partidos e das coligações, que seriam solidariamente responsáveis. Queria ver se os partidos colocariam qualquer ladrãozinho ficha suja para integrar os seus quadros. Ou, se os partidos fariam coligações absurdas para garantir cargos e poder.


[...]

http://www.chuvaacida.info/2012/10/e-se-pudessemos-enquadrar-os-politicos.html



Na prática parece que algo análogo só acontece com juízes e alguns figurões que de repente conseguem uns 20 mil de indenização porque pegaram trem lotado ou porque o ônibus atrasou.

Offline JJ

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Re:Um "código de defesa do eleitor" como o código de defesa do consumidor
« Resposta #1 Online: 09 de Novembro de 2013, 07:40:20 »
E se pudéssemos enquadrar os políticos no Código de Defesa do Consumidor?


 POR AMANDA WERNER

[...]

Trazendo para este mundo de eleições, os princípios que norteiam os direitos do consumidor, poderíamos considerar que nós, eleitores, somos vulneráveis, pois, individualmente, não estaríamos em condições de fazer valer nossas exigências.  Afinal, com a sofisticação do marketing nas campanhas políticas, com o bombardeio de informações por todos os lados, e o empurrãozinho que alguns têm da mídia - radialistas, jornalistas, apresentadores de programas na televisão, e que outros têm das Igrejas, somos mesmo hipossuficientes, não é? Em função do que foi colocado, mereceríamos ter a nossa proteção ampliada em função da desproporção, pois nessa relação de troca, a inferioridade é evidente.


A inferioridade é total. na verdade o eleitor comum não tem praticamente nenhum poder (não tem meios para exercer praticamente nenhum tipo de controle efetivo) sobre o político após este ser eleito.





Sendo assim, teríamos assegurada a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Para esclarecimento: propaganda enganosa é, conforme o CDC, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, mesmo que por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. E abusiva, é a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição.

Ou seja, toda a promessa feita em campanha integraria o contrato a ser celebrado. Em outras palavras, tudo o que o candidato prometesse fazer, quando eleito, teria a obrigação de cumprir, sob pena de, alternativamente e à escolha do eleitor:

I - cumprir de forma forçada a obrigação, nos termos da promessa de campanha;

II- devolver os votos, deixando a vaga a um suplente, que se submeteria às mesmas regras. Dá pra outro fazer, já que não tem capacidade.


III- ressarcir os eleitores monetariamente pelo serviço não prestado. O eleitor-consumidor-credor, faria uma estimativa dos prejuízos resultantes de não haver o político-devedor cumprido com a sua obrigação. Sem prejuízos de eventuais danos morais causados à população pela expectativa das promessas, como: mais leitos de UTI, melhorias na educação, e por aí vai.



Eu já pensei em algo do tipo, pois do jeito que é atualmente, as falas ditas numa campanha eleitoral  não são nada confiáveis,  não há nenhuma garantia de que serão cumpridas, pois não podem ser cobradas de forma efetiva posteriormente.

 




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« Última modificação: 09 de Novembro de 2013, 08:52:28 por Geotecton »

 

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