O indulto é o perdão definitivo da pena e é ato privativo do(a) Presidente da República, que assina um Decreto anualmente sobre o tema. O de 2012 foi assinado em 26/12. Ele é chamado "natalino", mas não é necessariamente religioso, acho que é mais algo de hábito. Em breve, devem acabar chamando de indulto de festas de fim de ano, por exemplo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7873.htmA saída temporária não é necessariamente de natal, pode ser concedida em qualquer período, mas normalmente, ela coincide com esses períodos festivos (dia das Mães, das crianças, Natal, Semana Santa, etc.) pra auxiliar na suposta ressocialização do preso e aí acab sendo chamada de acordo. Nestes casos, ele é previsto na LEP e não tem nada a ver com qualquer data em especial.