Autor Tópico: Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?  (Lida 4671 vezes)

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Rhyan

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Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Online: 29 de Outubro de 2014, 03:26:22 »
Dúvida: O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 é protegido pela cláusula pétrea?

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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Citar
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Pergunto isso porque a crença de que existem direitos positivos é uma das maiores imbecilidades da atualidade.

Offline Sparke

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #1 Online: 29 de Outubro de 2014, 05:36:15 »
Como sabido, a Revolução Francesa teve como mote a "liberdade, igualdade e fraternidade". Os direitos fundamentais, historicamente, evoluíram justamente seguindo essa ordem: primeiro, mediante a não-intervenção estatal (liberdade pessoal e patrimonial, bem como direitos políticos); segundo, em face da falência desse modelo absenteísta (injustiça social), com a consagração de direitos positivos, de modo que a intervenção estatal seria a garantia para a efetiva igualdade de todos (na saúde e educação; nos contratos, evitando que fosse um instrumento de coação; e na função social da propriedade, a fim de que se respeitasse o aproveitamento útil dos bens); terceiro, com a valorização da solidariedade, seja da dignidade da pessoa humana (genética, informática), seja dos Estados em si (autodeterminação dos povos, desenvolvimento), além do próprio meio ambiente.

Diz-se, portanto, que os direitos fundamentais, respectivamente, são de primeira, segunda ou terceira dimensões, vale dizer, como aspectos ou facetas de alguns elementares, como a liberdade e igualdade — mas não só, haveria ainda os de quarta (democracia, informação), etc.

Em linhas gerais, portanto, foi um processo de longa, gradual e reflexiva evolução, estando presente nos Estados Modernos e em inúmeros tratados internacionais. Quanto aos direitos positivos (segunda dimensão), aliás, o que comprova a sua importância, hoje há o que se chama de "vedação do retrocesso", não sendo lícito ao Estado voltar atrás nas políticas públicas implementadas — o que já sinaliza para a resposta à pergunta.

Nessa contextura, em suma, não existem só limitações expressas, mas também implícitas (a república, como outro exemplo) ao Poder Reformador. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal demanda (como todo no Direito) uma interpretação cuidadosa. Há diversas fundamentações para justificar essa posição (a mais simples, talvez, a imprecisão da própria Constituição).

Vou citar, aqui, o entendimento do atual ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso:

"A posição por nós defendida vem expressa a seguir e se socorre de um dos principais fundamentos do Estado constitucional brasileiro: a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1ª, III). Esse princípio integra a identidade política, ética e jurídica da Constituição e, como consequência, não pode ser objeto de emenda tendente à sua abolição, por estar protegido por uma limitação material implícita ao poder de reforma. Pois bem: é a partir do núcleo essencial do princípio da dignidade da pessoa humana que se irradiam todos os direitos materialmente fundamentais, que devem receber proteçao máxima, independentemente de sua posição formal, da geração a que pertencem e do tipo de pretação a que dão ensejo.
Diante disso, a moderna doutrina constitucional, sem desprezar o aspecto didático da classificação tradicional em gerações ou dimensões de direitos, procura justificar a exigibilidade de determinadas prestações e a intangibilidade de determinados direitos pelo poder reformador na sua essencialidade para assegurar uma vida digna. Com base em tal premissa, não são apenas os direitos individuais que constituem cláusulas pétreas, mas também as demais categorias de direitos constitucionais, na medida em que sejam dotados de fundamentalidade material".
(Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 178-179).

Esse é um panorama geral que poderia traçar.

Qualquer coisa posso aprofundar em algum ou outro ponto.

Offline Sergiomgbr

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #2 Online: 29 de Outubro de 2014, 06:41:13 »
Agora me ocorreu perguntar: Especificamente, o sistema penal brasileiro funciona de acordo com esses ditames presentes no texto acima? Por que eu acho que, na prática não.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline JohnnyRivers

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #3 Online: 29 de Outubro de 2014, 13:15:38 »
Tanto faz se é pétrea ou não.
Na prática, em se tratando de gestão governamental, etc. e tal, a constituição é apenas uma mera formalidade para atender os caprichos de quem governa.

Já é a oitava CF em menos de 200 anos, senão me engano.
Se ela for inconveniente demais, rasga-la é mais fácil do que discutir se a clausula é pétrea ou não.


Essa atual tem a minha idade, e eu sou novo. Não duvido que verei mais uma ou duas antes de eu morrer de velhice.
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Rhyan

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #4 Online: 29 de Outubro de 2014, 14:36:56 »
Uma coisa é dizer que você tem o direito de não ser roubado, outra é dizer que você tem o direito à educação. No segundo caso, a pergunta que fica é, quem vai ser obrigado a te fornecer educação?

O art. 6º diz que todo mundo tem vários direitos maneiros, e que o governo deve fornece-los, mas quem sustenta o governo é próprio povo. Pra quer ter o ineficiente e corrupto estado como intermediador? O povo poderia comprar esses serviços/produtos com seus próprios recursos.

E pra quem acha que alguns seriam inacessíveis aos pobres:

<a href="http://www.youtube.com/v/797Kp2-1NXc" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/797Kp2-1NXc</a>

Médicos do Sírio e do Einstein abrem clínica particular em Heliópolis
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,medicos-do-sirio-e-do-einstein-abrem-clinica-particular-em-heliopolis,903810

Offline Barata Tenno

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #5 Online: 29 de Outubro de 2014, 15:14:24 »
Então, todas as leis tem muitas interpretações, na época que estudei me disseram que o que a intenção do artigo 6 é garantir o direito do cidadão de poder se servir desses itens sem serem impedidos pelo estado. O estado nunca poderia passar uma lei restringindo o acesso de cidadãos a educação, saúde, etc. Por exemplo, vamos supor que o congresso tenha uma maioria evangélica e eles decidem passar uma lei impedindo o acesso de gays a escola, essa lei seria proibida pela constituição e a constituição não poderia sofrer uma modificação que retiraria essa garantia de igualdade e direito.
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline DDV

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #6 Online: 29 de Outubro de 2014, 17:49:52 »
O artigo que não pode ser mudado, referido como "direitos individuais", é o 5°.

O 6° refere-se aos "direitos sociais" e pode ser mudado. Na prática ele é pouco cumprido por ser muito "pretensioso", tratando de coisas que não dependem apenas de canetada (só faltou colocar que todo nordestino tem direito a chuvas toda semana, ou que todos têm direito a arrumar uma mulher bonita).

Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline José H.

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #7 Online: 29 de Outubro de 2014, 19:29:05 »
O artigo que não pode ser mudado, referido como "direitos individuais", é o 5°.

Como o Sparke explicou acima, o termo "direitos individuais" do art. 60, §4º, IV é interpretado como se fosse "direitos fundamentais" ou "direitos constitucionais" pelo STF.

Mesmo o art. 5º pode ser modificado por emenda (e já foi, pela EC 45), desde que seja para criação de novos direitos ou ampliação do alcance daqueles já previstos, o que não se admite é emenda para abolir direitos fundamentais. O mesmo se aplica ao art. 6º, que, inclusive, foi objeto da emenda nº 26.
« Última modificação: 29 de Outubro de 2014, 19:40:46 por José H. »

Offline Geotecton

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #8 Online: 29 de Outubro de 2014, 22:17:07 »
O artigo que não pode ser mudado, referido como "direitos individuais", é o 5°.

O 6° refere-se aos "direitos sociais" e pode ser mudado. Na prática ele é pouco cumprido por ser muito "pretensioso", tratando de coisas que não dependem apenas de canetada (só faltou colocar que todo nordestino tem direito a chuvas toda semana, ou que todos têm direito a arrumar uma mulher bonita).

A CF 1988 é mais do que 'pretensiosa'. É um compêndio de absurdos em diversos artigos.
Foto USGS

Offline José H.

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #9 Online: 30 de Outubro de 2014, 11:42:43 »
O artigo que não pode ser mudado, referido como "direitos individuais", é o 5°.

O 6° refere-se aos "direitos sociais" e pode ser mudado. Na prática ele é pouco cumprido por ser muito "pretensioso", tratando de coisas que não dependem apenas de canetada (só faltou colocar que todo nordestino tem direito a chuvas toda semana, ou que todos têm direito a arrumar uma mulher bonita).

A CF 1988 é mais do que 'pretensiosa'. É um compêndio de absurdos em diversos artigos.

Isso é típico de constituições socialistas e a nossa atual não deixa de ser uma. E antes que venha alguém me corrigir, sim, a social democracia adotada pela CRFB/1988 é uma vertente do socialismo.

Offline Diegojaf

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Re:Dúvida: O artigo 6º da CF88 é uma cláusula pétrea?
« Resposta #10 Online: 30 de Outubro de 2014, 12:37:23 »
O artigo que não pode ser mudado, referido como "direitos individuais", é o 5°.

O 6° refere-se aos "direitos sociais" e pode ser mudado. Na prática ele é pouco cumprido por ser muito "pretensioso", tratando de coisas que não dependem apenas de canetada (só faltou colocar que todo nordestino tem direito a chuvas toda semana, ou que todos têm direito a arrumar uma mulher bonita).

Pétrea. Os diversos tratados e convenções assinados pelo Brasil vedam a supressão de direitos, inclusive os imaginários. Apesar da Declaração Universal não ter poder "de fato",(merda, esqueci o termo... hard law, soft law. A declaração é soft) mas a Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis (http://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/ccpr.aspx) tem e ela (ou alguma resolução da assembleia posterior a ela) faz referência a essas questões de retirar direito.


EDIT: Binding power... esse é o termo.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

 

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