Autor Tópico: Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul  (Lida 1058 vezes)

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Rhyan

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Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mulher'

Com doutorado em Barcelona, carioca Adriana Mello é especialista em casos de violência doméstica

POR FERNANDA DA ESCÓSSIA
09/12/2014 10:12 / ATUALIZADO 09/12/2014 17:03


“Tenho 44 anos, sou casada com um juiz e mãe de um casal de filhos. No doutorado pela Universidade Autônoma de Barcelona, estudo 38 casos de homicídios de mulheres no Rio num período de dez anos. Elas foram mortas quando quiseram romper a relação. O Brasil é hoje o sétimo país do mundo em homicídios de mulheres”

Conte algo que não sei.

Em 1830, o Código Penal em vigor no Brasil previa o femicídio. O marido podia matar a mulher flagrada em adultério e o homem com quem ela estava. Se esse homem tivesse um cargo alto, podia não ser punido com a morte. Já se fosse uma pessoa do povo, morria.

O que é femicídio?

O assassinato de mulheres em razão do gênero, pela condição de mulher. Ocorre basicamente no âmbito doméstico e familiar. A mulher é morta por ser mulher. O femicídio é o resultado de um histórico de violência que aquela mulher vivenciou. No meu doutorado, estudo 38 processos de homicídios de mulheres no Rio, de 2000 a 2010. Elas morreram quando quiseram romper com a relação.

De onde vem o conceito?

A socióloga americana Diana Russell usou o termo femicídio (femicide, em inglês). Depois o tema começou a ser estudado no México, por causa de crimes contra garotas adolescentes em Cidade Juárez. Marcela Lagarde, a antropóloga mexicana, adotou o nome “feminicídio”.

Qual a diferença?

O femicídio era o assassinato de uma mulher por ódio ou misoginia (aversão a mulheres), com mortes cruéis, partes da face e seios destruídos. No México, foi acrescentado outro componente, a tolerância do Estado com esses crimes, o que garante a impunidade. Não se buscava culpado. Houve comoção no México quando cinco corpos de garotas foram encontrados. Elas eram violentadas, torturadas e mortas. O México foi condenado na OEA a dar reparação às famílias das cinco meninas.

Onde já está tipificado?

No México, vários estados tipificaram o feminicídio. Também na Guatemala, em El Salvador, em Honduras, na Costa Rica. O Chile tipificou o femicídio íntimo (cometido por conhecidos). Peru, Bolívia e Venezuela tipificaram.


Por que tipificar se o homicídio está no Código Penal?

O que não se nomeia não existe. Se você tipifica, pode melhorar os registros, criar políticas públicas. As nossas mulheres estão morrendo, e isso não está sendo discutido. Um homicídio de mulher é muitas vezes tratado como um crime passional. A pior coisa que se pode dizer de um homicídio de uma mulher é que ele foi passional. Porque você desqualifica, diz que foi na ira, na raiva, e não é. O feminicídio é um processo de violência.

Não é algo inesperado, então.

Ela já vem sofrendo, há sempre rastro de violência que culmina com morte. Enquanto a gente não colocar isso no Código Penal de forma clara, esse fenômeno persistirá, invisível. “Ah, foi crime passional, matou porque estava com ciúmes.” A tendência é desacreditar a mulher. “Também, ela estava à noite na rua. Olha, ela usava uma roupa indecente. Ah, é mulher de malandro, apanhou e nunca teve coragem de sair da relação.” A pena poderia ser a mesma do homicídio qualificado, mas registrado como feminicídio. Nem toda morte de mulher é assim. Assalto comum? Tiroteio? Não é. É facílimo de identificar.

Femicídio ou feminicídio?

Para mim, tanto faz, embora, na academia, se faça distinção. No Brasil se debate o termo “feminicídio”, com uma dimensão que diz respeito a nós, à tolerância do Estado com os crimes. Você me pergunta por que tipificar. Para que os crimes não fiquem impunes.

Fonte: http://oglobo.globo.com/sociedade/conte-algo-que-nao-sei/juiza-defende-inclusao-de-femicidio-no-codigo-penal-mulher-morta-por-ser-mulher-14777056

Rhyan

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #1 Online: 22 de Dezembro de 2014, 15:18:52 »
Senado aprova inclusão do 'feminicídio' no Código Penal

Agência Estado
Publicação: 18/12/2014 09:22 Atualização:


O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, a inclusão do crime conhecido como "feminicídio" no Código Penal. O termo define o homicídio praticado contra a mulher por razão de gênero ou mediante violência doméstica e/ou sexual.

A relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que recentemente afirmou, no plenário da Câmara, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merece". "O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto", afirmou Gleisi.

Desde o episódio, a bancada feminina fazia pressão para que o projeto fosse votado. A pena definida pelo Código Penal para os crimes de feminicídio vai de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto segue agora para a apreciação na Câmara dos Deputados.

Mais em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2014/12/18/interna_politica,549922/senado-aprova-inclusao-do-feminicidio-no-codigo-penal.shtml

Offline Lorentz

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #2 Online: 22 de Dezembro de 2014, 15:56:37 »
É tão engraçado ver que o país é bem eficiente para criar leis, sempre aumentando penas e aumentando as chances de alguém ser preso. Mas não há o mesmo investimento nas penitenciárias. Pra onde vão todos esses novos criminosos, se nem os antigos cumprem a pena conforme a lei?
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Offline Fabrício

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #3 Online: 22 de Dezembro de 2014, 16:00:56 »
É tão engraçado ver que o país é bem eficiente para criar leis, sempre aumentando penas e aumentando as chances de alguém ser preso. Mas não há o mesmo investimento nas penitenciárias. Pra onde vão todos esses novos criminosos, se nem os antigos cumprem a pena conforme a lei?

É porque eles sabem que na prática ninguém vai ser preso mesmo.
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Offline _Juca_

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #4 Online: 22 de Dezembro de 2014, 16:14:43 »
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Offline Gaúcho

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #5 Online: 22 de Dezembro de 2014, 16:22:07 »
Mais uma lei redundante, como se homicídios contra mulheres já não fosse um crime. Se faz questão de diferenciar, põe como agravante. Pronto.

Inacreditável como gostamos de complicar.
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Offline Lorentz

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #6 Online: 22 de Dezembro de 2014, 16:26:13 »
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Rhyan

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #7 Online: 22 de Dezembro de 2014, 17:18:31 »
É tão engraçado ver que o país é bem eficiente para criar leis, sempre aumentando penas e aumentando as chances de alguém ser preso. Mas não há o mesmo investimento nas penitenciárias. Pra onde vão todos esses novos criminosos, se nem os antigos cumprem a pena conforme a lei?

Brasil passa a Rússia e tem a terceira maior população carcerária do mundo
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/06/1465527-brasil-passa-a-russia-e-tem-a-terceira-maior-populacao-carceraria-do-mundo.shtml

Como diz um provérbio ou algum pensador, quanto mais leis existem menos justiça há.

Offline Donatello

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #8 Online: 26 de Dezembro de 2014, 17:16:06 »
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Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação

Consultor Jurídico -
Por Leonardo Isaac Yarochewsky


"A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres..." (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).

No último dia 18 de dezembro o Plenário do Senado aprovou a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). Agora, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o feminicídio passa a ser uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

Não resta dúvida que ao longo da história e até nos dias atuais as mulheres sofrem preconceitos em todos os níveis. Também é certo que a violência contra mulher é um dos males que assolam e desafiam a sociedade em todo mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 35% das mulheres no mundo foram vítimas de violência física ou sexual em 2013. Em alguns países, essa realidade atinge 70% da população feminina.

Não se pode ignorar o fato de que no Brasil 77% das mulheres em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente, conforme revelaram os dados dos atendimentos realizados de janeiro a junho de 2014 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).

Nos primeiros seis meses do ano, o Ligue 180 fez 265.351 atendimentos, sendo que as denúncias de violência corresponderam a 11% dos registros, ou seja, foram reportados 30.625 casos. Em 94% deles, o autor da agressão foi o parceiro, ex ou um familiar da vítima. Os dados mostram ainda que violência doméstica também atinge os filhos com frequência: em 64,50% os filhos presenciaram a violência e, em outros 17,73%, além de presenciar, também sofreram agressões.

Para a Nadine Gasman, representante do escritório da ONU Mulheres no Brasil, “o que determina a violência contra as mulheres é precisamente a questão cultural do machismo. Essa ideia de que homens e mulheres não são iguais”.

E é justamente neste ponto que reside um dos problemas do referido projeto. Ao tratar de forma diferenciada a mulher — punindo com mais severidade o homicídio praticado contra a mesma —, numa clara demonstração de discriminação em que a mulher é, em uma visão paternalista, disposta como o sexo frágil, o projeto, também, viola o princípio constitucional da igualdade entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar de ser compreensível e até louvável toda a preocupação em combater e reduzir a violência contra a mulher, a aprovação do referido projeto representa um retrocesso na busca pela igualdade e no próprio combate à discriminação, quer seja por sexo, cor ou religião.

Com bem salienta a doutora Nadine Gasmanm, as “Mulheres são pessoas livres e iguais em dignidade e em direitos, donas de seus corpos e de suas expressões e merecem respeito, em toda e qualquer condição. Ao ser signatário de acordos internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Plataforma de Ação de Pequim, o Brasil tem como compromisso trabalhar para que a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres se manifeste em números e na prática”.

O tipo penal de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal diz: “matar alguém”. Trata-se de crime contra a pessoa no qual o bem jurídico é a vida humana. Sujeito passivo é todo e qualquer ser humano nascido com vida; “alguém”, qualquer pessoa indistintamente, independente de sexo, cor, religião, etc.

Ao tratar o homicídio perpetrado contra mulher (feminicídio) mais severamente do que o cometido contra o homem, o projeto está dizendo que a vida da mulher vale mais que a do homem. Está tratando bens jurídicos idênticos (vida humana) de maneira desigual. Isto, além de violar a Constituição, pode se transformar em perigosa e odiosa forma de discriminação. No futuro próximo, por razões diferentes, mas semelhantes, os negros, apenas para citar uma hipótese, podem lutar a fim de que os homicídios cometidos contra eles passem a ter, também, uma punição mais rigorosa, afinal os negros estão entre as principais vítimas de homicídio, inclusive praticados por policiais. A maioria dos homicídios que ocorrem no Brasil atinge pessoas jovens: do total de vítimas em 2010, cerca de 50% tinham entre 15 e 29 anos. Desses, 75% são negros. O Mapa da Violência 2013 aponta que entre 2002 e 2011 morreram 50.903 jovens brancos e 122.570 jovens negros, uma diferença de aproximadamente 150%.

Não é despiciendo lembrar que o Código Penal brasileiro já prevê diversas qualificadoras para o homicídio que elevam a pena cominada (pena in abstrato) para 12 anos a 30 anos de reclusão. Assim, caso um homem mate uma mulher por motivo fútil ou torpe, por exemplo, estará sujeito a pena mais severa se assim for reconhecida a qualificadora. O que não pode e não deve ser feito é qualificar o crime por razões de gênero, sexo, cor, religião, etc. Prevê, ainda, o Código Penal a agravante da pena quando o crime é perpetrado contra cônjuge.

Por tudo, razão assiste a Maria Lúcia Karam quando salienta que “a criação de novos tipos penais ou a maior severidade da repressão penal em relação a violências praticadas contra a mulher em nada podem contribuir para o reconhecimento e garantia de seus direitos, tampouco trazendo qualquer contribuição para que se avance na concretização da igualdade entre homens e mulheres e na construção de uma nova forma de convivência entre os sexos”. Ao final conclui Karam: “o reconhecimento e a garantia dos direitos da mulher não irão encontrar na reação punitiva um instrumento adequado para sua realização”.

* Dedico este artigo ao Professor Doutor Juarez Tavares um dos maiores e melhores penalista das Américas. Humanista e progressista que representa a luta pelo direito justo, democrático e garantista.

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #9 Online: 26 de Dezembro de 2014, 17:43:22 »
Este assunto já foi debatido aqui em outras oportunidades, e minha opinião continua a mesma: Mais um projeto de lei  sexista e discriminatório, que seria rapidamente banido logo de início em qualquer votação, caso a Constituição Federal fosse cossultada, e o princípio da igualdade previsto no artigo 5º fosse respeitado.

Não obstante, tem os dados distorcidos e fabricados por movimentos de militância e políticos envolvidos com estes movimentos, dados estes, que evidentemente falsos, são usados para sustentar estes projetos. Se ao menos aqueles responsáveis por vota-lo, tivessem a atitude de ler os estudos de onde dizem que os dados foram tirados, com uma simples leitura superficial já identificariam a distorção, parcialidade, mentira e fraudes contadas pelos defensores de projetos como esse, sendo esta descoberta, mais um fator para varrer dali tal projeto.

É um projeto que não só é inconstitucional, como também é embasado em informação parcial, tendenciosa, distorcida, e em alguns casos mais graves, fraudulenta.

Abraços!
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #10 Online: 26 de Dezembro de 2014, 17:57:51 »
Mais um post de mimimi contra o feminismo...

Demonstre.

Este assunto já foi debatido aqui em outras oportunidades, e minha opinião continua a mesma: Mais um projeto de lei  sexista e discriminatório, que seria rapidamente banido logo de início em qualquer votação, caso a Constituição Federal fosse cossultada, e o princípio da igualdade previsto no artigo 5º fosse respeitado.

Não obstante, tem os dados distorcidos e fabricados por movimentos de militância e políticos envolvidos com estes movimentos, dados estes, que evidentemente falsos, são usados para sustentar estes projetos. Se ao menos aqueles responsáveis por vota-lo, tivessem a atitude de ler os estudos de onde dizem que os dados foram tirados, com uma simples leitura superficial já identificariam a distorção, parcialidade, mentira e fraudes contadas pelos defensores de projetos como esse, sendo esta descoberta, mais um fator para varrer dali tal projeto.

É um projeto que não só é inconstitucional, como também é embasado em informação parcial, tendenciosa, distorcida, e em alguns casos mais graves, fraudulenta.

Abraços!

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #11 Online: 26 de Dezembro de 2014, 18:08:58 »
Mais um post de mimimi contra o feminismo...

Demonstre.

Este assunto já foi debatido aqui em outras oportunidades, e minha opinião continua a mesma: Mais um projeto de lei  sexista e discriminatório, que seria rapidamente banido logo de início em qualquer votação, caso a Constituição Federal fosse cossultada, e o princípio da igualdade previsto no artigo 5º fosse respeitado.

Não obstante, tem os dados distorcidos e fabricados por movimentos de militância e políticos envolvidos com estes movimentos, dados estes, que evidentemente falsos, são usados para sustentar estes projetos. Se ao menos aqueles responsáveis por vota-lo, tivessem a atitude de ler os estudos de onde dizem que os dados foram tirados, com uma simples leitura superficial já identificariam a distorção, parcialidade, mentira e fraudes contadas pelos defensores de projetos como esse, sendo esta descoberta, mais um fator para varrer dali tal projeto.

É um projeto que não só é inconstitucional, como também é embasado em informação parcial, tendenciosa, distorcida, e em alguns casos mais graves, fraudulenta.

Abraços!

Mas você então achou que o post está defendendo o feminismo e que isso é errado, conforme sua citação do Skeptikos. Isso significa que o mimimi é à favor do feminismo, e não contra. Foi aí que eu me perdi.
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Offline Skeptikós

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #12 Online: 26 de Dezembro de 2014, 18:42:18 »
Verdade, antes de minha postagem e da postagem do Páe Dodó de Akorokô, não houve críticas a este projeto de lei. E o mimimi, quero dizer, o comentário do Juca, foi feito antes destas postagens. hehe
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Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar


Offline Donatello

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #14 Online: 10 de Janeiro de 2018, 15:59:30 »
As fontes para cada um dos casos podem ser encontradas nos comentários da publicação original em Quem a homotransfobia não matou hoje?

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A arte imita a vida.

É por este motivo que muitas obras musicais falam sobre atos de violência e traição entre casais amorosos.

Em ‘My wife’, o The Who canta o desespero de um marido que passou o fim de semana na gandaia e agora tem medo das ameaças de agressão física por parte da esposa.

Em ‘João Carranca’, Juçara Marçal narra o caso de um jovem que teve o rosto desfigurado pela possessiva prostituta com quem mantia um relacionamento.

Ambas fazem parte de dois de meus álbuns musicais preferidos: ‘Who’s Next’ e ‘Encarnado’, respectivamente.

Em ‘Carmen’, Georges Bizet desenha a história de uma cigana que engana um homem, fazendo com que ele cometa um crime para salvá-la da prisão, e o dispensando depois. A tragédia acaba com ela sendo assassinada por ele.

Numa releitura recente que foi matéria de destaque em diversos jornais do mundo e motivo de muita discussão na internet neste começo de 2018, o final da última obra é alterado.

Agora não mais teremos um final machista opressor, onde a cigana é assassinada pelo homem; mas um final feminista empoderado, onde o traído é assassinado pela mulher.

Ufa! Ainda bem! Chega de tanta violência nos grandes clássicos da arte!

De fato foi exatamente assim que os jornalistas do Estadão parecem ter interpretado a releitura: “Ópera 'Carmen' recebe novo final para acabar com violência contra mulheres”.

É compreensível, afinal, em muitos países (e o nosso é um deles) têm surgido legislações que dizem isso mesmo. Que violência... violência mesmo! Violência grandona! É quando a mulher é a vítima.

Que quando o homem é a vítima temos apenas uma violenciazinha de nada, bobagem, sujeita a leis mais brandas: menor rigor processual e penas menores.

Já falei sobre estas leis e os argumentos usados pelo movimento ideológico misândrico denominado “feminismo” para defendê-las em um texto anterior, mas usei apenas dois casos anedóticos, inventados da minha própria cabeça para argumentar sobre como é de fato imoral julgar casos idênticos (em motivação, circunstâncias, meios, chances de defesa da vítima e gravidade das lesões) com base no sexo dos envolvidos, ou na raça, ou na religião.

Neste post selecionei vinte e sete casos de homicídio. Todos os casos são de 2017, alguns eu já conhecia, os demais foram encontrados em uma rápida busca de 30 minutos no Google.

Dois deles recaem numa tipificação especial em função do gênero da vítima: o tal, 'feminicídio', que é aplicado a todos os casos em que a vítima seja mulher (ou seja homem, mas se considere mulher) e em que tenha vínculo familiar com o autor.

Os vinte e cinco demais não.

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2 exemplos de assassinatos qualificados pela lei 13.104.

a) Janaína da Silva, foi morta a facadas pela namorada após uma discussão motivada por ciúmes da assassina em relação à vítima.

b) Adriane de Fátima Dusi, morta pelo marido a socos e pontapés depois de ter sido flagrada com um amante na residência do casal.

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25 exemplos de assassinatos não qualificados pela lei 13.104.

1) Leandro Vieira dos Santos foi morto a golpes de garrafa de vidro quebrada pela esposa Sheila, após ser flagrado com uma amante na residência do casal.

2) Arnaldo de Assis, morto incendiado com álcool enquanto dormia, pela própria filha. A motivação: uma discussão verbal que haviam tido um dia antes.

3) Ivan Júnior Marchezan da Cunha, morto enquanto estava desacordado, a golpes de taco de baseball, pela esposa, com provável motivação financeira (hipótese levantada pela filha do casal, que percebeu sumiço de 200 mil reais). A assassina, como é imensamente comum nestes casos, alegou ter sido vítima de agressão, entretanto exame no corpo da assassina não corroborou a hipótese e exame no corpo da vítima atestou que ela estava desacordada quando recebeu o golpe fatal.

4) Elpidio Quirino dos Santos Filho, morto a mando da filha. Assassino foi pago com dinheiro roubado da própria vítima pela mandante.

5) Sávio, jovem assassinado em complô de parentes, incluindo avó e irmã, interessados em uma herança que ele tinha a receber.

6) Paulo Cesar Coutinho, assassinado pela filha. Após a morte a filha alterou a cena do crime, fez várias homenagens póstumas e declarações de amor eterno ao pai na internet e acusou outra pessoa de ter sido a autora. Motivação: interesse nos bens e negócios do pai.

7) Marcos Antonio Filho, morto a mando da irmã, que queria assumir seus negócios.

8) Fabrício Trevizani, assassinado junto com a atual esposa a mando da ex-companheira, por interesse na herança.

9) Marcos Rodrigues Ferreira, assassinado por um dos amantes da esposa em crime planejado por ela.

10) Lessandro Vilela Borba, assassinado a mando da ex-mulher, que temia que o novo relacionamento da vítima lhe trouxesse prejuízos financeiros devido à partilha de bens.

11) Luiz Eduardo Barreto, assassinado em crime orquestrado pela esposa e pelo amante dela.

12) Moshe Dayan Simão Kaveski, assassinado na porta de casa enquanto descia de sua moto. Mulher da vítima foi presa em flagrante.

13) Nolvi Francisco Baggio Filho, morto pela namorada, por ciúmes.

14) Nilson Dionísio Junior, assassinado a facadas pela namorada na presença da mãe da vítima.

15) Daniel Masson, atropelado 3 vezes seguidas pela namorada.

16) Santo Aparecido Zani, assassinado pela amante com uma arma que ele mesmo havia dado de presente a ela.

17) Everton Paulino da Silva, o casal havia marcado um passeio, mas ele desistiu. Discutiram por isso e ele disse que ia embora pra casa. Ela pegou uma faca, foi atrás e o matou.

18) Diego Granjeiro, morto a facadas enquanto dormia, pela esposa.

19) Júlio Assmann Marder, morto pela esposa, provavelmente por interesse financeiro.

20) Marciano Castro Quintelo, morto a facadas pela mulher, segundo testemunhas, ambos estavam embriagados e brigaram.

21) Jairo Dutra de Moraes, mais uma vítima de assassinato por parte do amante a mando da mulher.

22) Fabiano de Freitas Figueiredo, morto enquanto dormia, a facadas, pela ex-mulher.

23) Paulo era sócio da própria esposa, numa clínica de idosos, onde trabalham também os filhos e o ex-marido dela. Insatisfeitos, a mulher, seu ex-marido e filhos planejam em conjunto o assassinato de Paulo, por vingança.

24) Antônio Silva Fernandes, foi assassinado a tiros na porta da casa da companheira, segundo a ela, a motivação foi ele ter sumido e não atendido as ligações telefônicas dela. Quando apareceu foi morto.

25) Cássio Ormond Araújo, primeiro a assassina informou ter sido suicídio, depois confessou ter matado o marido com ‘tiro acidental’, por fim a defesa da homicida (ou seria masculinicida?) alegou que o crime foi intencional, motivado por vingança pelo fato de ela ser obrigada por ele a participar de orgias e ter sido obrigada a fazer sexo com ele próprio antes do homicídio e de que estaria dopada. A perícia desmentiu as duas últimas alegações.

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Duas das mais frequentes alegações dos defensores de uma legislação mais grave para crimes contra mulheres são:

1) "Agressões de mulheres contra homens são raras, de homens contra mulheres são comuns."

Não me satisfaço com esta distinção porque minha concepção de direito é romana, liberal, e não progressista. O juiz deve avaliar o caso individualmente e não coletivamente.

Se 99 mulheres foram assassinadas pelo marido com um único tiro na cabeça enquanto elas dormiam e apenas um homem foi assassinado nas mesmas circunstâncias, justo seria que tivéssemos 100 julgamentos idênticos com idênticas penas.

Teríamos 99 maridos e 1 esposa presos sob as mesmas regras.

Todavia, esta pesquisa, que de maneira alguma pretende ser uma estatística exaustiva (inclusive deixei algumas dezenas de casos de fora, por economia de texto) dos casos de "masculinicídio' (como se chamam ou deveriam se chamar os casos de homicídio contra homens cometidos por seus familiares, sobretudo os do sexo feminino, para dar algum sentido ao neologismo inverso), que me custou apenas cerca de meia hora sentado na frente do computador jogando termos como "homem morre" e "mulher mata" no Google mostra que o 'argumento da raridade' (para além de eticamente inútil) é provavelmente falso, baseado apenas no fato de que os assassinatos de homens direta ou indiretamente cometidos por familiares do sexo feminino não são "ecoados" incessantemente pelo ativismo, como ocorre com casos de 'feminicídio'.

2) "Homens são mais fortes: mulheres têm menos chances de se defender."

Em diversos dos casos listados o homem foi morto a tiros disparados à distância, a golpes de taco ou faca ou incendiados enquanto dormiam. Em nenhum destes casos a alegação sobre a maior força física média dos homens deveria ter qualquer relevância.

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Fontes para todos os caso, legislação e jurisprudência nos comentários do post original.

~~ Daniel Reynaldo
« Última modificação: 11 de Janeiro de 2018, 14:11:57 por Donatello »

Offline Donatello

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #15 Online: 10 de Janeiro de 2018, 16:18:33 »
Apenas para deixar o tópico mais lúdico e menos "donatellico", posto as duas magníficas canções sobre agressão doméstica de mulheres contra homens mencionadas no começo do texto.

De fato, estes dois álbuns estariam facilmente no meu Top 100, possivelmente (ambos) no meu top 10, da vida.

Dois álbuns incríveis!

<a href="https://www.youtube.com/v/jP-Rr-qscBU" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/jP-Rr-qscBU</a>
<a href="https://www.youtube.com/v/ZvUY_AiDYnE" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/ZvUY_AiDYnE</a>
« Última modificação: 10 de Janeiro de 2018, 16:21:03 por Donatello »

Offline MarceliNNNN

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Re:Juíza defende inclusão de femicídio no Código Penal: 'Mulher é morta por ser mul
« Resposta #16 Online: 10 de Janeiro de 2018, 23:38:08 »
Creio que essa lei não tenha resolvido em nada a situação das mulheres que sofrem com isso.

 

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