Os dois...
O salário de procurador do município varia entre R$ 4.104,85 (Parte Permanente I, padrão 278, nível A) (funcionário em início de carreira) e R$ 23.460,03 (Parte Permanente III, padrão 295, nível I) (funcionário no topo da carreira), conforme consta na página 25 deste portal oficial.
Geo, segundo a lei municipal, a progressão vertical (nível) é por concurso interno e pra um número de vagas limitados. É como na PM onde você tem um salário máximo de R$26.000, mas com 50 pessoas em um universo de 60mil alcançando esse patamar.
O resto, fica como resto e de acordo com o plano de carreira, com progressão a cada 2 anos, onde depois de 19 anos o cara vai alcançar os R$17000.
No meu município, o salário mínimo é de R$2000 e o máximo é
de R$8000 pro topo da carreira. Alguns municípios pagam R$1600. E isso pra um regime de dedicação exclusiva. Isso pra mim sequer é razoável.
A minoria absoluta, em municípios grandes, têm uma remuneração "polpuda", como você diz. E pra uma atividade absolutamente técnica, que exige responsabilidade, isenção e de dedicação exclusiva.
Sobre a sucumbência:
RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELOS PROCURADORES MUNICIPAIS
Autoria:
Adriane Terebinto Di Bacco
Advogada
Os procuradores municipais podem receber os honorários de sucumbência dos processos que atuarem na defesa dos direitos dos órgãos ou entidades que representem. A Lei 8906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece:
Artigo 3. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são
privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Parágrafo 1. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
Artigo 21, “caput”. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Artigo 24, parágrafo 3. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Portanto, os procuradores públicos subordinam-se ao regime de pessoal estipulado por seu empregador (geralmente de natureza estatutária) e também às determinações do estatuto dos advogados.
Para que o procurador público exerça regularmente suas funções e represente judicialmente o ente federativo, necessita de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Daí decorre a necessidade de observância das disposições da lei que regula a profissão e a aquisição dos direitos por ela prescritos.
Não existe qualquer vedação, de ordem geral, à percepção de honorários sucumbenciais por parte dos procuradores públicos.
[...]
Fonte.
Nem todos recebem. Os federais mesmo, não, e por isso foram incluídos no novo CPC. Nada mais justo, já que um bom advogado no mercado de trabalho (e procuradores e promotores são, via de regra, bons profissionais) tira fácil o valor do salário destes do topo em uma única ação.
Cada ente faz seu plano de carreira, mas assim como na iniciativa privada, na área de procuradores (federais, estaduais ou municipais), a regra é a mesma. Você paga pelo nível de advogado que você espera. Se paga bem, tem os melhores profissionais. Se paga mal, vai ter um porta de cadeia.
Eu tenho certeza que no seu trato profissional, você não contratou o seu advogado através de um telefone colado em um poste.