Autor Tópico: Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados  (Lida 914 vezes)

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Offline Eu

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Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Online: 27 de Dezembro de 2014, 14:56:51 »
Lobby eficaz

É preciso tirar o chapéu para a capacidade dos advogados de gravar em lei os interesses da categoria. Enquanto outras classes poderosas como médicos e engenheiros se dão por satisfeitas quando conseguem que a legislação defina certas atividades com exclusivas, nossos causídicos são capazes de fazer com que a lei zele até por sua tabela de honorários.

O recém-aprovado Código de Processo Civil (CPC) traz vários mimos à categoria, alguns mais justos, como facilidades para que o advogado consiga tirar férias no final do ano, outros menos, como a mordida nos chamados honorários de sucumbência.

O nome é feio, mas o conceito é simples. Suponha que você tem um vizinho desequilibrado cujo hobby é processar pessoas por motivos fantasiosos. Imagine também que ele o escolheu como vítima. Para defender-se da história maluca que ele inventou, você teve de contratar um bom advogado, por cujos serviços, como é muito razoável, teve de pagar. A fim de evitar que você amargasse esse prejuízo ao qual não deu causa, o antigo Código de Processo Civil, de 1973, estabelecia que a sentença deveria condenar "o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios".

O problema é que, desde 1994, com a lei nº 8.906, os advogados vêm avançando sobre a sucumbência, buscando transferir a titularidade de seu pagamento do vencedor para o advogado, que nem por isso deixa de receber os honorários pagos diretamente por quem o contratou. Assim, se o vencedor quiser ser compensado, precisa abrir nova ação.

O novo CPC consolida e amplia a ideia de que a sucumbência é devida ao causídico e estende o mecanismo até para advogados públicos.

Não se contesta que profissionais do direito, pelos relevantes serviços que prestam, devem ser bem remunerados. Mas isso não deveria privar o cliente de ser ressarcido automaticamente por seus gastos.

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2014/12/1567689-lobby-eficaz.shtml

Offline Geotecton

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #1 Online: 27 de Dezembro de 2014, 18:15:46 »
É uma benesse atrás da outra...
Foto USGS

Rhyan

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #2 Online: 28 de Dezembro de 2014, 01:05:10 »
Não duvido nada de uma guilda como a OAB, que curiosamente tem o monopólio do exercício do direito.

Offline Diegojaf

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #3 Online: 28 de Dezembro de 2014, 12:28:10 »
É uma benesse atrás da outra...

De que benesse você está falando?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Diegojaf

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #4 Online: 28 de Dezembro de 2014, 12:29:15 »
Assim, se o vencedor quiser ser compensado, precisa abrir nova ação.

Não, não precisa.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Diegojaf

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #5 Online: 28 de Dezembro de 2014, 12:38:06 »
Cacete... eu sei que a profissão de colunista é dar pitaco em tudo, mas se falar merda assim sem qualquer conhecimento técnico tá pagando tão bem, vou começar a fazer minhas críticas contra a física nuclear.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #6 Online: 29 de Dezembro de 2014, 08:22:54 »
É uma benesse atrás da outra...
De que benesse você está falando?

Citar
[...]
O novo CPC consolida e amplia a ideia de que a sucumbência é devida ao causídico e estende o mecanismo até para advogados públicos.
[...]

Deste tipo.

Até onde eu sei, eles recebem um salário razoável a polpudo e mais o percentual sobre cada ação ganha pelo ente federativo.
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Offline Diegojaf

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #7 Online: 29 de Dezembro de 2014, 19:48:53 »
Você está certo disto?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #8 Online: 29 de Dezembro de 2014, 20:29:38 »
Sobre o salário ou sobre a sucumbência?
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Offline Diegojaf

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #9 Online: 29 de Dezembro de 2014, 20:33:06 »
Os dois...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #10 Online: 30 de Dezembro de 2014, 10:16:15 »
Os dois...

O salário de procurador do município varia entre R$ 4.104,85 (Parte Permanente I, padrão 278, nível A) (funcionário em início de carreira) e R$ 23.460,03 (Parte Permanente III, padrão 295, nível I) (funcionário no topo da carreira), conforme consta na página 25 deste portal oficial.

Sobre a sucumbência:

Citar
RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELOS PROCURADORES MUNICIPAIS

Autoria:

Adriane Terebinto Di Bacco
Advogada

Os procuradores municipais podem receber os honorários de sucumbência dos processos que atuarem na defesa dos direitos dos órgãos ou entidades que representem. A Lei 8906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece:

Artigo 3. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são
privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Parágrafo 1. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

Artigo 21, “caput”. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Artigo 24, parágrafo 3. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

Portanto, os procuradores públicos subordinam-se ao regime de pessoal estipulado por seu  empregador (geralmente de natureza estatutária) e também às determinações do estatuto dos advogados.

Para que o procurador público exerça regularmente suas funções e represente judicialmente o ente federativo, necessita de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Daí decorre a necessidade de observância das disposições da lei que regula a profissão e a aquisição dos direitos por ela prescritos.

Não existe qualquer vedação, de ordem geral, à percepção de honorários sucumbenciais por parte dos procuradores públicos.
[...]
Fonte.
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Re:Mais uma safadeza aprovada em lei pelos advogados
« Resposta #11 Online: 30 de Dezembro de 2014, 11:09:48 »
Os dois...

O salário de procurador do município varia entre R$ 4.104,85 (Parte Permanente I, padrão 278, nível A) (funcionário em início de carreira) e R$ 23.460,03 (Parte Permanente III, padrão 295, nível I) (funcionário no topo da carreira), conforme consta na página 25 deste portal oficial.


Geo, segundo a lei municipal, a progressão vertical (nível) é por concurso interno e pra um número de vagas limitados. É como na PM onde você tem um salário máximo de R$26.000, mas com 50 pessoas em um universo de 60mil alcançando esse patamar.

O resto, fica como resto e de acordo com o plano de carreira, com progressão a cada 2 anos, onde depois de 19 anos o cara vai alcançar os R$17000.

No meu município, o salário mínimo é de R$2000 e o máximo é de R$8000 pro topo da carreira. Alguns municípios pagam R$1600. E isso pra um regime de dedicação exclusiva. Isso pra mim sequer é razoável.

A minoria absoluta, em municípios grandes, têm uma remuneração "polpuda", como você diz. E pra uma atividade absolutamente técnica, que exige responsabilidade, isenção e de dedicação exclusiva.

Sobre a sucumbência:

Citar
RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELOS PROCURADORES MUNICIPAIS

Autoria:

Adriane Terebinto Di Bacco
Advogada

Os procuradores municipais podem receber os honorários de sucumbência dos processos que atuarem na defesa dos direitos dos órgãos ou entidades que representem. A Lei 8906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece:

Artigo 3. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são
privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Parágrafo 1. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

Artigo 21, “caput”. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Artigo 24, parágrafo 3. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

Portanto, os procuradores públicos subordinam-se ao regime de pessoal estipulado por seu  empregador (geralmente de natureza estatutária) e também às determinações do estatuto dos advogados.

Para que o procurador público exerça regularmente suas funções e represente judicialmente o ente federativo, necessita de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Daí decorre a necessidade de observância das disposições da lei que regula a profissão e a aquisição dos direitos por ela prescritos.

Não existe qualquer vedação, de ordem geral, à percepção de honorários sucumbenciais por parte dos procuradores públicos.
[...]
Fonte.

Nem todos recebem. Os federais mesmo, não, e por isso foram incluídos no novo CPC. Nada mais justo, já que um bom advogado no mercado de trabalho (e procuradores e promotores são, via de regra, bons profissionais) tira fácil o valor do salário destes do topo em uma única ação.

Cada ente faz seu plano de carreira, mas assim como na iniciativa privada, na área de procuradores (federais, estaduais ou municipais), a regra é a mesma. Você paga pelo nível de advogado que você espera. Se paga bem, tem os melhores profissionais. Se paga mal, vai ter um porta de cadeia.

Eu tenho certeza que no seu trato profissional, você não contratou o seu advogado através de um telefone colado em um poste.
« Última modificação: 30 de Dezembro de 2014, 11:11:58 por Diegojaf »
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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