Autor Tópico: A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia  (Lida 450 vezes)

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Rhyan

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A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia
« Online: 13 de Fevereiro de 2015, 02:08:04 »
12 fev, 2015 - 0 Comentário - Roderick Long - Por giacomodepellegrini
A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia


[Este artigo foi publicado na primavera de 1994 na edição de Formulations da Free Nation Foundation. Tradução de Lucas Duarte Amaro; Revisão e edição de Giácomo de Pellegrini.]

"História é a Filosofia ensinada através de exemplos."
Bolingbroke

Muitos libertários conhecem o sistema jurídico privado que vigorou na Islândia durante o período da Comunidade Livre (930-1262). Os mecanismos de mercado, no lugar do monopólio governamental da força, fomentavam a cooperação e a manutenção da ordem.

Em linhas gerais, as principais características do sistema eram: o Poder Legislativo era investido na Assembleia Geral (althingi); os legisladores eram os “Chefes” (godhar; no singular, godhi), que representavam seus “Parlamentares” (thingmenn; no singular, thingmadhr). Todo islandês estava ligado a um Chefe, fosse diretamente, por ser um parlamentar, ou indiretamente, por pertencer a uma casa liderada por um parlamentar. O cargo de chefia (godhordh) era uma propriedade privada, podendo ser comprado e vendido. A representação política era escolhida, e não definida de acordo com o lugar de residência; um parlamentar poderia transferir sua aliança (e seus respectivos impostos) de um chefe para outro quando quisesse e sem precisar mudar-se para uma nova comarca. Deste modo, a competição entre Chefes ajudava a mantê-los na linha.

A Assembleia Geral promulgava leis, mas não possuía autoridade executiva; a execução da lei era incumbência do indivíduo, juntamente com seus amigos, sua família e seu Chefe. Os litígios eram resolvidos por arbitragem privada ou através do sistema judicial administrado pela Assembleia Geral. Aos contraventores era exigido o pagamento de restituição financeira às suas vítimas; os que se recusassem perderiam o direito à proteção legal (e, assim, poderiam ser mortos impunemente, por exemplo). O direito a tal compensação era em si uma mercadoria passível de troca; uma pessoa sem o poder suficiente para reivindicá-la poderia vender o seu direito a alguém mais poderoso. Isso impedia os poderosos de oprimirem os mais fracos. Os estrangeiros se chocavam com esta “terra sem Rei”; mas aparentemente o sistema islandês manteve a paz pelo menos tão bem quanto seus vizinhos monárquicos.

O sucesso das instituições jurídicas semi-anárquicas da Comunidade Livre Islandesa foi apontado por David Friedman, Bruce Benson e outros como evidência contra o argumento hobbesiano de que a cooperação é impossível na ausência de uma autoridade central.

Mas durante a Era de Sturlung (1230-1262), o caos social e a violência de fato irromperam na Comunidade Livre Islandesa, e o rei da Noruega teve de ser chamado para restaurar a ordem. Isto não prova que Hobbes estava certo, afinal?

Não necessariamente. Há uma outra interpretação possível.

No ano 1000, setenta anos depois da fundação da Comunidade Livre, a Islândia se converteu oficialmente ao cristianismo, colocando, assim, um fim na sua tradição de relativa liberdade religiosa. Antes disso, a maioria dos islandeses adorava deuses pagãos nórdicos, mas havia alguns cristãos. Se você fosse cristão, seria exigido que você, juntamente com seus vizinhos pagãos, pagasse uma taxa para manter o templo do Chefe que você havia escolhido, mas, fora isso, você poderia praticar sua religião mais ou menos como quisesse.

Mas em 990, o Rei Olavo I da Noruega enviou grupos de missionários cristãos militantes para evangelizar através de técnicas de intimidação e perseguição. Aqueles que resistiam à palavra de Deus eram ocasionalmente espancados ou mortos. Além disso, o Rei capturou e manteve como reféns os parentes de islandeses proeminentes que visitavam a Noruega; Olavo ameaçou matá-los ou mutilá-los a menos que o cristianismo fosse oficializado como a religião da Islândia.

A Islândia, pobre em recursos e sem exército, e para a qual a poderosa e opulenta Noruega era um parceiro econômico indispensável, foi obrigada a acatar as ameaças do Rei. Ainda assim, muitos islandeses resistiram, recusando-se a abandonar suas crenças pagãs. A Islândia rapidamente dividiu-se em facções antagônicas de cristãos e pagãos. Uma violenta guerra civil parecia iminente.

Mas essa catástrofe foi evitada ao modo tipicamente islandês: o conflito foi submetido à arbitragem. Assim como, para os autores das sagas islandesas, parecia normal, ao contar a história de uma casa mal-assombrada, retratar os protagonistas realizando um julgamento e processando os fantasmas por invasão de domicílio, e os fantasmas aceitando o veredito e retirando-se pacificamente, parecia igualmente natural aos litigantes religiosos, cujo sistema social inteiro era baseado na resolução de conflitos por arbitragem voluntária, colocar a situação a diante de um membro respeitável da comunidade – alguém aceito pelos dois lados – e comprometer-se em aceitar e cumprir sua decisão.

A escolha recaiu sobre Throgeirr Thorkelsson, um eminente Chefe pagão que tinha fortes ligações com os doutrinários cristãos. Thorkelsson decidiu a favor dos cristãos, e dessa forma o cristianismo se tornou a religião obrigatória de todos os islandeses. (Este é um notório exemplo do respeito à arbitragem que frequentemente caracteriza as culturas com sistemas legais privados ou policêntricos; é difícil imaginar uma resolução similar sendo igualmente bem sucedida hoje nos casos da Irlanda, da Bósnia, da África do Sul ou da Palestina).

O fim do pluralismo religioso na Islândia no ano 1000 trouxe consequências quase um século depois, em 1097, quando o dízimo cristão compulsório foi instituído. Esta taxa, que todas as famílias eram obrigadas a pagar, dividia-se em quatro partes. A primeira ia para o seu bispo (A Islândia tinha dois deles, um para a região do Norte e outro para as outras três regiões.) O segundo era para o seu sacerdote local. A terceira era para fins de assistência e bem-estar social; esta porção, sob a demanda dos fazendeiros, era coletada e administrada pelas Cooperativas (hreppar; no singular, hreppr), associações autônomas para a ajuda mútua de chefes de família; portanto, neste caso, a administração local foi preservada. Mas a quarta e mais importante parte – a taxa do Churchstead (local da Igreja) – ia para o sustento e manutenção das Igrejas. Foi esta última porção do dízimo, aparentemente inocente, que mais contribuiu para a debilitação do sistema legal islandês.

Quase todas as terras de qualidade na Islândia já haviam sido reclamadas e ocupadas no primeiro século de colonização, e a Igreja até então não tinha poder para tomar nenhum domínio do indivíduo que o possuísse. Por isso, na Islândia, as igrejas cristãs não eram construídas nas propriedades da Igreja, mas em terras privadas; essas áreas eram conhecidas como Churchsteads (stadhir; no singular, stadhr). O dinheiro arrecadado através do dízimo para manter uma propriedade localizada em um Churchstead ia para o dono do Churchstead. Logo, ser o dono de um era uma fonte de renda garantida.

Os impostos que financiavam os Chefes também eram obrigatórios, porém era o contribuinte que determinava quem receberia a sua parte. A obediência a um Chefe em particular, afinal, era determinada não pela autoridade local, mas pelo consentimento mútuo; se o seu Chefe estivesse inclinado a abusar do poder ou a negligenciar suas obrigações para com você, você poderia transferir sua aliança para um Chefe rival sem precisar mudar de região. Este elemento de competição, deve-se lembrar, era o que mantinha a ambição dos Chefes sob controle.

Aqueles que pagavam o dízimo, porém, não podiam escolher qual Churchstead receberia seu dinheiro; isso era decidido pelos bispos. Ou seja, os donos de Churchsteads – em geral Chefes que haviam se tornado padres cristãos – receberiam o dinheiro independentemente do que fizessem, e assim sua renda não dependia da boa vontade de seus clientes. Assim, a taxa do Churchstead, ao contrário da taxa regular do Chefe, carecia do elemento crucial de responsabilidade.

Ademais, a taxa do Churchstead, novamente ao contrário da dos Chefes, era baseada numa avaliação dos bens do contribuinte; isso permitia a taxação gradual e a possibilidade de sobrecarregar os ricos. Bem… alguns ricos. Pois, obviamente, os ricos que fossem Chefes não tinham o custo de sua Chefia taxada. Como a Chefia era, direta e indiretamente, a principal fonte de renda de um Chefe, isso era bastante conveniente para os Chefes, que forçaram a aprovação da lei do dízimo pela Assembleia Geral (que, por uma estranha coincidência, era constituída inteiramente por Chefes!) sob o pretexto de favorecer o cristianismo, uma religião que os islandeses, como poderia-se prever, passaram a reverenciar após noventa e sete anos de doutrinação cristã compulsória.

Os Chefes eram originalmente sacerdotes pagãos; tornarem-se padres cristãos não envolveu grandes mudanças no seu estilo de vida. Sob a lei islandesa, apesar dos protestos infrutíferos do seu superior nominal, o arcebispo da Noruega, os padres podiam participar de ações judiciais e vendetas. Mais ainda, podiam casar e ter filhos. Assim, quando um Padre-Chefe dono de um Churchstead morria, o direito de receber a taxa do Churchstead iria para seus filhos, não para a Igreja. Como estes beneficiários não tinham de competir pela boa vontade de seus clientes, as famílias que fossem donas de Churchsteads poderiam acumular riqueza e poder sem as tradicionais restrições do mercado.

Com o tempo, a riqueza e o poder passaram a se concentrar nas mãos de algumas famílias, já que os donos de Churchsteads usavam sua nova renda para comprar, ou fazer com que parentes comprassem, Chefias pertencentes a outros Chefes. Durante a Era Sturlung, isso havia levado ao surgimento de uma elite privilegiada chamada storgodhar (“Grandes” Chefes). Como o número de Chefias era fixado por lei, a competição entre Chefes tornou-se menos efetiva conforme as Chefias eram passadas às mãos de famílias storgodhar. Menos competição significava que os Chefes poderiam cobrar preços arbitrariamente altos pelos seus serviços, muitas vezes rebaixando seus parlamentares a dependentes seus sem propriedade. As sementes de soberania territorial foram semeadas conforme vários Chefes foram adquirindo monopólios exclusivos sobre seus distritos. A Comunidade Livre estava começando a sucumbir a uma doença estrangeira comum em toda a Europa mas até então desconhecida na Islândia – o feudalismo.

Na ausência das antigas garantias contra o abuso de poder pela competição, os storgodhar tornaram-se tão poderosos durante a Era Sturlung que tiveram o poder de, pela primeira vez na história da Islândia, impor taxas gerais cujas receitas iam diretamente para os cofres da elite governante, sem o pretexto de promover o cristianismo. Além disso, agora que posse dos Churchsteads havia se tornado a primeira condição para acumular poder político, competições por Churchsteads eram mais importantes que as disputas tradicionais por tipos de propriedades comuns; interesses de mais pessoas estavam envolvidos, conflitos eram mais prováveis, e disputas antes conciliadas pela arbitragem agora resolviam-se nos campos de batalha.

No ano 1000, as instituições de cooperação voluntária características da Islândia haviam evitado uma guerra civil. Mas aquelas instituições, e os incentivos do mercado que serviam para mantê-las, estavam agora enfraquecidos. A Islândia assistiu às suas primeiras batalhas de grande escala conforme as disputas por poder entre as famílias da elite e seus partidários se multiplicavam pelo seu território. Esta foi a Era Surlung (1230-1262), nomeada segundo uma das famílias storgodhar mais importantes.

A influência norueguesa contribuiu para agravar o conflito. O Rei da Noruega sempre esteve espreitando a situação de longe, e agora as facções competidoras estavam nitidamente inclinadas a tentar trazê-lo para o seu lado. Conforme o Rei Haakon da Noruega fomentava os conflitos, dissensões, desconfiança e confusão, a volubilidade das alianças e os jogos de poder desestabilizavam ainda mais a situação islandesa.

Finalmente, em 1262, o Rei Haakon se ofereceu generosamente para intervir no conflito que ele ajudou a criar. A Islândia, desesperada e devastada pela guerra civil, aceitou a sua oferta, e se submeteu ao domínio norueguês. A Comunidade Livre Islandesa, fundada 332 anos antes por refugiados da tirania do primeiro rei da Noruega, Haroldo I, finalmente caiu sob o jugo de um rei norueguês.

Moral da história:

A queda da Comunidade Livre Islandesa não se deu por ela ser anarquista demais, mas por ela não ser anarquista o suficiente!

Suponha-se que a Islândia tivesse mantido a competição no âmbito religioso do mesmo modo como havia na lei. Ou, novamente, suponha-se que a Islândia tivesse mantido a opção por contribuir ou não com a religião em vez de tornar o dízimo mandatório. Em ambos os casos, os donos de Churchsteads não teriam tido uma garantia automática de renda, e, portanto, não poderiam ter acumulado riquezas e poder sem estarem sujeitos à competição ou serem responsáveis com seus clientes.

Ainda, se o limite máximo do número de Chefias não fosse fixado por lei, novos Chefes poderiam ter surgido e desafiado a classe dominante emergente. A estratégia das famílias dominantes de comprar todas os cargos de Chefia não teria sucesso, pois o número possível de Chefes independentes não teria diminuído; assim, a competição não teria sido prejudicada. Se, por exemplo, uma cooperativa pudesse iniciar sua própria Chefia, com seus membros reunindo-se para ajudarem-se mutuamente e agindo em conjunto como uma espécie de Chefe coletivo, o poder dos storgodhar teria sido severamente abalado. O controle local e a responsabilidade teriam se fortalecido, e o poder centralizador, anulado. Na verdade, neste caso, se o financiamento das Chefias não fosse regulado pela legislação – ou se houvesse legislações rivais – teria sido, em primeiro lugar, muito mais difícil instituir a lei do dízimo. Em vez disso, o limite legal às Chefias restringiu artificialmente a manutenção do poder político, enquanto a lei do dízimo subsidiou artificialmente a demanda por tal poder; a centralização de poder em poucas mãos era o resultado inevitável. A instabilidade da Comunidade Livre Islandesa não foi fruto de suas características anárquicas e policêntricas, mas de suas características governamentais e monocêntricas.

O monocentrismo estrangeiro também contribuiu para o fim da Comunidade Livre. Se a Noruega tivesse um sistema jurídico privado ou policêntrico, não haveria nenhum Rei Olavo em 1000 para obrigar a Islândia a abandonar a liberdade religiosa, nem nenhum Rei Haakon em 1262 para incentivar o conflito e tirar vantagem de suas consequências. O problema dos Estados estrangeiros e a ameaça que eles representam é um dos assuntos mais importantes para teóricos da lei privada discutirem e elucidarem.

Ainda assim, apesar do monocentrismo incipiente no meio interno e da ameaça monocêntrica da Noruega vizinha, o sistema jurídico policêntrico da Islândia era tão estável que as sementes da corrupção levaram um tempo notavelmente longo para germinarem: da conversão compulsória no fim do século X, para o dízimo obrigatório no fim do século XI, para o colapso final em meados do século XIII. Essa é a instabilidade descrita pelos hobbesianos?

Ademais, conforme apontou David Friedman, um exame das evidências históricas indica que as taxas de homicídio na Islândia durante a Era Sturlung – a era que os islandeses consideraram tão violenta que justificou o abandono de seu sistema político – era aproximadamente a mesma que dos Estados Unidos hoje! A Islândia pré-Sturlung deve ter sido ainda menos violenta que a nossa sociedade atual.

O sistema semi-anárquico da Islândia entrou em colapso apenas nos últimos trinta anos de sua existência, tendo funcionado com sucesso nos seus trezentos anos anteriores. Devemos tomar cuidado ao rotular como falho um experimento político que floresceu por mais tempo que os Estados Unidos chegou a existir.

Fonte: http://rodericklong.com/a-decadencia-e-queda-do-sistema-juridico-privado-na-islandia/
« Última modificação: 13 de Fevereiro de 2015, 02:14:25 por Libertário »

Rhyan

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Re:A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia
« Resposta #1 Online: 17 de Fevereiro de 2015, 06:18:36 »
Tenho uma teoria de que quanto mais interessante o artigo que posto menos comentários ele tem.

Offline Lorentz

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Re:A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia
« Resposta #2 Online: 17 de Fevereiro de 2015, 11:33:33 »
Tenho uma teoria de que quanto mais interessante o artigo que posto menos comentários ele tem.

Você pode pensar da seguinte maneira: o texto é tão bom que não há o que discordar. :)
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Offline Derfel

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Re:A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia
« Resposta #3 Online: 17 de Fevereiro de 2015, 15:03:59 »
Em que esse sistema diferia do adotado na Escandinávia nos séculos VIII e IX, com os jarls? E por que seria privado?

Rhyan

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Re:A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia
« Resposta #4 Online: 17 de Fevereiro de 2015, 15:20:08 »
Em que esse sistema diferia do adotado na Escandinávia nos séculos VIII e IX, com os jarls? E por que seria privado?

Desconheço esse sistema da Escandinávia.

Offline Derfel

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Re:A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia
« Resposta #5 Online: 17 de Fevereiro de 2015, 15:52:40 »
Jarls eram chefes dinamarqueses e escandinavos.  Os guerreiros se juntavam ao jarls e o que determinava a lealdade era o sucesso que o jarl lhes dava nos ataques à Inglaterra e demais terras do oeste. Muito similar ao descrito na Islândia (o que não é para menos, já que foram tripulações vikings que colonizaram-na). De modo algum, contudo,  era um sistema privado. Era, a seu modo, um tipo de sistema feudal.

Rhyan

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Re:A Decadência e Queda do Sistema Jurídico Privado na Islândia
« Resposta #6 Online: 18 de Fevereiro de 2015, 21:28:26 »
Sei que teve os tais 2000 anos de anarquia na Irlanda, mas também não conheço bem como era esse sistema.

 

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