Salve, Snake!
Imagine que uma pessoa não acha que roubar é errado. Ela freqüentemente rouba outras pessoas, justamente por achar que não há nada de errado nisso. Em um de seus crimes, um policial a prende em flagrante, ao passo que ela se justifica dizendo que não concorda com a lei e que não tem culpa de ter nascido num país onde roubar é crime, e que nunca assinou uma espécie de contrato dizendo que se submeteria à Constituição.
Se você fosse o policial, que resposta daria à pessoa?
Como policial eu daria a seguinte resposta:
"Você foi pego em flagrante delito; tem o direito constitucional de permanecer calado e tudo o que disser poderá ser usado contra você em julgamento"...
Se ela continuasse com a idéia absurda e resistisse à prisão, usaria de força contra ela e a submeteria à agravante de desacato à autoridade.
Mas acredito que não é essa a resposta que esteja querendo, Snake...
Nossos amigos já responderam a sua pergunta:
Ok, tudo bem. Você gostaria que os outros lhe roubassem também? O Estado permite que você seja livre, mas esta liberdade acaba quando você invade a liberdade alheia.
Ela não precisa concordar sendo q a maioria das pessoas acha q roubar é errado e deve ser crime. ela ta dentro dessa democracia q por maioria de votos dita as regras. o máximo q pode fazer é procurar uma sociedade diferente, o q será bem difícil..
Eles não souberam explicar direito o porquê, e você os questionou:
Mas a pessoa pode não concordar com isso. Essa é a questão que quero abordar. (...) Foi realizado algum plebiscito para decidir se o roubo é errado ou não? Aliás, não só pro roubo, foi só um exemplo. Considerem pra outras leis também (ex: pirataria).
Vamos a uma resposta mais completa e complexa, então:
OldSkull disse: "a maioria das pessoas acha q roubar é errado e deve ser crime"... Esse é o ponto de partida para a Teoria do Crime. A denominação usada é "Consciência Potencial de Ilicitude".
Trata-se de um elemento intrínseco na consciência humana que permite ao sujeito determinar aquilo que é lícito ou ilícito. MEZGER conceitua isso como "Valoração Paralela da Esfera do Profano", ou seja, a consciência humana sobre a valoração do fato como sendo ilícito.
Na Teoria do Crime, a potencial consciência de ilicitude é um dos norteadores para a análise da culpabilidade do agente. A "Valoração Paralela da Esfera do Profano" é um critério para verificação da possibilidade de compreensão da ilicitude da conduta por parte do agente no caso concreto.
O artigo 21 de nosso Código Penal diz que "o desconhecimento da lei (penal) é inescusável"; este princípio vigora em qualquer ordenamento penal. Mas não é uma imposição arbitrária. Para que um sujeito saiba que determinada atitude é criminosa não é preciso que ele possua um conhecimento formal da lei; tampouco é necessária uma concepção de ilicitude material por parte do agente, no sentido de compreender que violou um bem jurídico penalmente tutelado. Exige-se do agente que, enquanto leigo (daí consciência do “profano”) realize, de modo “paralelo” ao técnico-jurídico, valoração de sua conduta como errada. No clássico pensamento egotista de BINDING, ao considerar errada a conduta porque não gostaria que lhe fizessem (como responderam Fernando e OldSkull), o ser humano já tem suficiente noção do caráter ilícito da conduta para merecer censura pelo universo do Direito Penal.
Espero ter respondido satisfatoriamente a sua indagação.
Saudações!