Você, que é contra a pena de morte, acorda de noite com sua casa sendo invadida por um criminoso que rende sua família e leva todos pra um quarto, amarra você numa cadeira e a sua mulher e a sua filha numa cama e sevicia sua filha depois corta a barriga dela e puxa as tripas dela e mostra pra ela, sorrindo, só pra ver a reação dela e de vocês enquanto ela vai desfalecendo, depois vai pra sua esposa pra fazer o mesmo, mas daí, enquanto ele está lá ocupado e confiantemente desatento, você consegue se soltar e sabe que tem uma arma por perto e então pega a arma, o que você faz? Aponta a arma pro cara e aposta na possibilidade dele se arrepender e se entregar(só lembrando que o cara tá com a arma o tempo todo em uma das mãos), para depois ter uma punição humana e justa ou simplesmente fulmina com um balaço no meio da testa o dito cujo?
Este poderia ser um argumento a favor da posse de armas pelo cidadão. Mas não consigo enxergar a relação da legitima defesa da própria vida com a eficácia da pena capital.
Mesmo quem não vê vantagens na pena de morte reconhece que a força policial tem o direito e o dever de tirar a vida de um bandido quando esse ameaça a vida de cidadãos ou do próprio policial.
Mas não é a mesma coisa: neste caso o delinquente está sendo abatido para evitar o crime. A pena de morte é uma punição para um crime que já foi cometido. E que, tambem, diferentemente da situação onde o perigo está flagrante em sua frente, não há certeza absoluta de que o executado tenha sido de fato o criminoso.
Mas, como eu exemplifiquei com o caso do menino João Hélio, se formos considerar a lei apenas pela sua finalidade punitiva a pena de morte é mais facilmente defendida. Mas mesmo assim não sem bons argumentos em contrário.
Agora, a legislação deve ter também uma preocupação dissuasiva e reabilitadora. Nós não esperamos reabilitar um monstro que arrasta por 4 km um menino de seis anos só por diversão, mas seria bom dissuadir este monstro antes que fizesse isso.
A pena de morte não é instrumento de dissuasão do crime, especialmente no Brasil, onde as conjunturas de persuasão ao crime são muito mais fortes, e não estão sendo consideradas com a relevância necessária enquanto as pessoas discutem os melhores mecanismos de vingança juridica. Ora, novamente o próprio caso do João Hélio é um exemplo eloquente - e não incomum - disso. O menor que assassinou a criança esteve durante 3 anos sob ameaça de morte pelos próprios bandidos. E estes bandidos se pegam este outro bandido, seriam capazes de torturas inatingíveis até pela criatividade "fuderocosmicoultrasupraUniversal" do nosso colega "Cientista".
Mas isto serviu para que ele desistisse dos riscos da vida do crime? Não! O garoto saiu da Febem e foi fazer a mesma coisa que o levou pra lá: roubar carros.
Provavelmente, enquanto alguem lê estas linhas ele já deva até estar morto. As chances são consideráveis de acordo com as estatísticas, e o Estado nem precisou se incomodar. Mas o próprio menor delinquente já conhecia essa realidade sem precisar consultar os dados da Secretaria de Segurança, contudo parece que esta realidade não foi intimidação suficiente.
Por quê?
E por que a pena de morte seria?