Autor Tópico: É possível algo híbrido entre concorrência capitalista e administração pública?  (Lida 436 vezes)

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Offline Buckaroo Banzai

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Pensamento bem pouco formulado:

Imaginem se os dois ou três primeiros candidatos assumissem administrações paralelas, "concorrentes", com uma verba mais ou menos proporcional à votação.

Talvez vouchers ainda se encaixem bem aí.

Muito nebulosa a noção ainda, mas acho que talvez possa ser interessante uma discussão, nem que for só refutação de uma idéia de jerico.

Aquilo para que fosse necessária uma solução única/monopolista, todos seriam responsáveis, por consenso. Ou teria-se plebiscitos, algo assim.

Offline JJ

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Re:É possível algo híbrido entre concorrência capitalista e administração pública?
« Resposta #1 Online: 22 de Outubro de 2015, 14:49:57 »
Pensamento bem pouco formulado:

Imaginem se os dois ou três primeiros candidatos assumissem administrações paralelas, "concorrentes", com uma verba mais ou menos proporcional à votação.

Talvez vouchers ainda se encaixem bem aí.

Muito nebulosa a noção ainda, mas acho que talvez possa ser interessante uma discussão, nem que for só refutação de uma idéia de jerico.

Aquilo para que fosse necessária uma solução única/monopolista, todos seriam responsáveis, por consenso. Ou teria-se plebiscitos, algo assim.

Eu já pensei em algo parecido. Mas isso estaria muito longe da legislação atual e também longe de realidades de outros países.  Apesar disso a ideia básica de concorrência entre entes públicos é interessante e  poderia ser mais facilmente implementada. Só que nós estamos indo na direção contrária, qual seja a de diminuir a pouca concorrência que já existe.  Por exemplo, na chamada guerra fiscal entre estados, na qual os estados diminuiam as alíquotas de ICMS e davam outros incentivos para tentar atrair empresas, e hoje estão falando em unificar as alíquotas de ICMS e acabar com a guerra fiscal.




Offline MarceliNNNN

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Re:É possível algo híbrido entre concorrência capitalista e administração pública?
« Resposta #2 Online: 23 de Outubro de 2015, 09:13:56 »
Como o Estado existe e é bem improvável dele acabar, o ideal seria haver concorrência entre empresas privadas e entes públicos, mas, obviamente, isso está bem longe de acontecer. A mentalidade do brasileiro é muito estadista. Enquanto isso não mudar, não veremos muitos progressos.

Offline -Huxley-

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Re:É possível algo híbrido entre concorrência capitalista e administração pública?
« Resposta #3 Online: 23 de Outubro de 2015, 11:02:17 »
Dar forte autonomia às unidades da federação já é algo híbrido entre concorrência capitalista e administração pública. Dizem que grande parte do segredo do sucesso da Suíça e de certos países escandinavos como países reside aí. O estado existe como arrecadador de impostos, mas o dinheiro é empregado nas próprias comunidades e administrado pelos municípios - destinando-se a atender demandas particulares consideradas necessárias pela própria comunidade. 

A Suíça é um caso extremo de descentralização. E, além de ser o país com melhor IDH da Europa, seu nome é quase sinônimo de estabilidade política. Será só coincidência?
« Última modificação: 23 de Outubro de 2015, 11:25:51 por -Huxley- »

Offline -Huxley-

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Re:É possível algo híbrido entre concorrência capitalista e administração pública?
« Resposta #4 Online: 23 de Outubro de 2015, 11:17:34 »
O federalismo é um sistema intocável

O Estado Suíço está dotado de um sistema federalista em que os Cantões - seus Estados membros - gozam de grande independência.

O federalismo, princípio básico da Suíça moderna desde sua criação em 1848, figura em destaque na Constituição.

Quem faz seus estudos na Suíça está consciente da situação: é difícil, para todo estudante, evocar recordações escolares, com alguém que tenha estudado em outro cantão, devido à grande independência deles.

Em um cantão fala-se, por exemplo, “ginásio”, enquanto que em outro, trata-se de liceu... Existem diferentes etapas escolares, a designação dos anos, a duração dos diferentes níveis, as escolas primária e secundária...

Na federalista Suíça há 26 cantões e 26 distintos sistemas escolares. Apesar das atuais tentativas de harmonização, cada cantão se organiza como bem entende. O setor escolar é bom exemplo, aliás, do grau de autonomia de que dispõem os cantões e até mesmo as comunas (municípios).

Note-se que até nas instituições políticas, a terminologia diverge. Nos cantões de Friburgo e Neuchâtel, na Suíça de expressão francesa, o “conselho comunal” é o poder executivo da comuna. Já no cantão de Vaud, na mesma região lingüística, denomina o poder legislativo de uma comuna.

Grande autonomia



Um princípio básico do federalismo é de que os cantões e as comunas só deleguem à instância superior – o Estado federal – os encargos que não possam assumir. Na Suíça, existem 26 sistemas de procedimento penal!

Os problemas gerados por esse sistema tornaram-se nos últimos anos um dos temas políticos mais relevantes. Quem vê com maus olhos o federalismo critica o Kantönligeist (espírito de pequeno cantão) que considera resultado de uma índole tacanha. Mas os cantões, ciosos de suas prerrogativas e de suas liberdades, estão sempre de sobreaviso. O federalismo é uma questão tabu, difícil de atacar.

O oposto do Estado centralizado



A palavra “federalismo” vem do latim foedus que dá idéia de aliança, de contrato. Mas o conceito é flexível, podendo ter diferentes significados, como o princípio de organização do Estado, o estilo de ação política ou ainda programa político.

Federalismo, na linguagem corrente, refere-se, antes de mais nada, à organização do Estado. Além da Suíça, Alemanha, Áustria e Rússia são países federalistas, em contraste com estados unificados ou centralizados.

No último caso, os Estados geralmente não passam de entidades administrativas, que dependem de decisões institucionais superiores. Comparativamente a um Estado federalista, gozam de pouca autonomia. Na Europa, França, Itália e Suécia constituem exemplos típicos de Estados centralizados.

O resultado de uma guerra civil



O federalismo como princípio básico de organização política está bem alicerçado na Constituição Suíça. Já no artigo 3, a lei fundamental estabelece: “os cantões são soberanos na medida em que a própria soberania não esteja limitada pela Constituição Federal e exercem todos os direitos que não estejam delegados à Confederação”.

A palavra federalismo não figura, porém, na Constituição. Historicamente o sistema resultante é conseqüência de uma guerra civil que levou ao surgimento do Estado federal em 1848.

Os cantões liberais que aspiravam a uma forte centralização entraram em conflito com os cantões católicos conservadores, que defendiam a soberania dos cantões, o que deu na guerra de Sonderbund.

A Constituição adotada em 1848 conseguiu equilibrar o empenho centralizador de uns e os desejos federalistas de outros. É este equilíbrio que garante a autonomia e a independência dos cantões.

Partilha das competências



O federalismo não está de modo algum congelado num sistema inalterável. Se o princípio de base permanece intangível, a partilha das competências entre a Confederação e os cantões é debatida regularmente. As questões relacionadas com federalismo são bastante recorrentes no debate político.

Desde a revisão parcial da Constituição em 1874, constata-se “uma perda insidiosa de soberania cantonal”, segundo escreve Christian Sonderegger na série de publicações Aktuelle Schweiz (Suíça Atual). Segundo o historiador suíço, o federalismo até estaria em perigo. Cada vez mais os cantões deploram ter apenas que executar decisões tomadas pela Confederação.

Outro tema dependente do federalismo é o das fronteiras cantonais e da integridade territorial dos cantões. Na verdade, os cidadãos jamais aceitaram uma fusão cantonal. A propósito, o projeto de união entre Genebra e Vaud foi claramente recusado, mas o processo ocorre entre comunas, isto é, em plano hierárquico inferior. Resta saber se essas fusões conduzem forçosamente a uma perda de autonomia. A questão que ainda não foi decidida.

swissinfo

    EVOLUÇÃO DO FEDERALISMO

    1291
    Em 1° de agosto, após a morte do duque da Áustria, Rodolfo II, Uri, Schwyz e Unterwald renovam um antigo pacto e o transformam em aliança perpétua, a fim de preservar interesses comuns.

    1332-1353
    A Confederação conta oito cantões, pois aos três membros fundadores juntam-se Lucerna, Zurique, Glarus, Zug e Berna.

    1481
    Graças à sua intervenção como conciliador, Nicolau de Flüe consegue impedir a cisão da Confederação (cidade contra o campo): é o Acordo de Stans.

    1481-1513
    Com a adesão de Friburgo, Solothurn, Schaffhausen, Basiléia e Appenzell, a Confederação passa a treze cantões.

    1527-1531
    A Reforma propaga-se entre os confederados. As novas idéias são difundidas principalmente por Zwingli em Zurique e por Calvino em Genebra. A Suíça divide-se em dois campos confessionais que se combatem asperamente. Os cantões católicos vencem os cantões protestantes nas duas guerras de Cappel. Mas o predomínio político dos cantões católicos irá durar apenas duzentos anos.

    1712
    Os cantões reformados, vitoriosos na segunda batalha de Villmergen, acabam, de fato, com a supremacia dos cantões católicos.

    1798-1803
    A ocupação francesa modifica completamente a paisagem política suíça, com a instauração de uma República Helvética unitária. Esse transtorno provoca lutas entre unitários, defensores da centralização, e federalistas, que exigem restabelecimento da soberania dos cantões.

    1803
    Em clima de guerra civil, após vários golpes de Estado, Napoleão promulga uma nova constituição, denominada Ato de Mediação. É quando se unem aos treze cantões, seis novas unidades: Argóvia, Turgóvia, Ticino, Vaud, Grisões (Graubünden) e St. Gallen.

    1814
    Mais três cantões aderem à Confederação Helvética: Genebra, Valais e Neuchâtel. A roda da história parece girar no sentido inverso.

    1830-1848
    É o período da ‘Regeneração’: em vários cantões a aristocracia é derrubada e novas constituições de inspiração liberal garantem aos cidadãos direitos políticos e econômicos. Partidários de um Estado unificado, os cantões liberais opõem-se aos cantões conservadores.

    1847
    As tensões entre cantões católicos e cantões liberal-radicais conduzem à guerra de Sonderbund. Após breve campanha os cantões católicos capitulam.

    1848
    É criado o Estado moderno após a guerra de Sonderbund. A nova Constituição inspira-se bastante da carta magna norte-americana. Os liberais (radicais) dominam o novo Estado federal e os conservadores devem contentar-se em exercer papel de opositores.

    1874
    A Constituição federal passa por total revisão. É o momento de nela introduzir o direito de referendo.

    1891
    O direito de iniciativa é introduzido na Constituição.

    1919
    A eleição do Conselho Federal (governo) por sistema proporcional marca o fim da hegemonia dos radicais.

    1971
    As mulheres obtêm o direito de voto em plano federal. Alguns cantões - Basiléia, Genebra e Vaud - já o havia concedido em 1959. Em 1989, Appenzell Rhodes Interiores é o último a dar esse passo.

    1978
    O norte do cantão de Berna se separa: o cantão do Jura torna-se a 23a. unidade da Confederação.

    FEDERALISMO

    O federalismo é um princípio de organização do Estado, estipulando que os Estados membros gozam de ampla autonomia.

    A estrutura federalista da Suíça ocupa posição central da Constituição Suíça.

    Em princípio, o Estado federal assume funções que os cantões e as comunas não podem desempenhar por si mesmas.

    No início do Estado federal, o federalismo permitiu criar um equilíbrio entre os cantões liberais e os cantões católicos conservadores.

    VOCÊ SABIA QUE...

    ... pedras procedentes de onze cantões foram utilizadas para a construção do Palácio Federal (=palácio do governo)?

    ... a administração federal não está instalada somente em Berna, mas também em outros cantões?

    ... segundo uma lei não escrita, pelo menos dois membros do Conselho Federal (governo) devem ser de cantões latinos?

    ... cada cantão dispõe de sistema escolar próprio?

    ... cada cantão e cada comuna tem sua própria polícia?

    ... o diploma de advogado é diferente em cada cantão?

    ... que as mulheres só obtiveram direito de voto em 1989 no cantão de Appenzell Rhodes Interiores?

    ... o cantão do Jura, oeste, foi criado em 1978 depois que a região se separou de Berna?

    ... 30% dos impostos ficam para o Estado federal, 40% para os cantões e 30% para as comunas?

    ... a taxa tributária depende principalmente da comuna de domicílio?

    ... o montante dos prêmios do seguro-saúde não depende somente dos Planos de Saúde como também dos cantões e das comunas?

    ... os cantões fronteiriços podem, até certo ponto, fazer a própria política estrangeira?

    ... os grandes princípios do federalismo suíço são exportados a outros países multiétnicos, como, por exemplo, os Bálcãs?

    ... a cidadania é adquirida primeiramente no plano comunal, antes de ser concedida em plano cantonal e federal?

Fonte: http://www.swissinfo.ch/por/o-federalismo-%C3%A9-um-sistema-intoc%C3%A1vel/844056

Offline Buckaroo Banzai

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Re:É possível algo híbrido entre concorrência capitalista e administração pública?
« Resposta #5 Online: 23 de Outubro de 2015, 15:28:43 »
A "vantagem" do algo vago e indefinido e inexistente que eu nebulosamente concebi com relação ao federalismo (que talvez nem fosse mutuamente excludente, de qualquer forma), é que em vez de serem pequenas federações competindo umas com as outras, seriam partirdos/políticos e suas administrações competindo entre si na mesma federação, ao mesmo tempo.

Assim não é algo com SP vs RIO (ou comparações entre estados ainda mais díspares), ou governador/prefeito de quatro anos antes "versus" governador/prefeito de quatro anos depois. Mas algo mais como MacDonald's vs Bob's, na mesma cidade. Escolas municipais administradas pelo PABC vs escolas municipais administradas pelo PXYZ, na mesma cidade, ao mesmo tempo.

Algo bem mais "put your money where your mouth is" no que se refere às comparações com o governo atual feitas nas propagandas políticas na época de eleições, que nesse sistema de administrações públicas monopolistas gozam da vantagem de não terem tido um concorrente em condições bem próximas para comparação. Então podem ou atacar facilmente por não terem lidado na prática com os mesmos problemas, bem como se gabar do melhor desempenho apesar de por sorte terem uma situação bem mais favorável, onde ainda assim, não necessariamente fizeram o melhor possível.

 

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