Ainda não o li, mas em relação à defesa feita pela economista, podemos tornar qualquer atividade superavitária ao adicionarmos fundeamento adicional, estranho a operação da mesma.
A conotação de operação superavitária normalmente específica que as receitas daquela atividade supera as despesas daquela atividade.
Ela citou até CPMF.
Dito isso, reforço que o documento postado pode rebater minha argumentação apressada.