Autor Tópico: Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.  (Lida 2235 vezes)

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Offline DDV

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Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Online: 13 de Maio de 2016, 19:58:16 »
1- Uma vítima de roubo, furto, estelionato ou extorsão pode requerer ressarcimento por parte do criminoso condenado? Como isso é feito e em que esfera se dá? (penal, civil, etc).


2- Qual o argumento jurídico para a existência de pensões para ex-cônjuges?
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #1 Online: 05 de Junho de 2016, 22:27:11 »
3- Poderia vir a ser legal no Brasil se pretender separar os criminosos por características biológicas (psiquiátricas), incluindo psicopatia*? Ou isso feriria alguma coisa constitucional ou mesmo da DUDH?

3b- Digamos que sim (ou não), então que tipo de política não-imbecil se poderia ter para lidar com psicopatas, em especial psicopatas violentos? Prisão perpétua poderia vir a ser legal, para psicopatas violentos? Lembrando que eles são aparentemente irrecuperáveis, ao menos por modos ortodoxos, que se aplicariam a não-psicopatas, podendo até os tornar mais danosos, mais manipulativos.




* levando em consideração correlatos biológicos de psicopatia, como condutividade da pele e ritmo cardíaco. Lembrando que psicopatas não são apenas aqueles tipos que saem decapitando todo mundo com um machado, podem ser perfeitamente não-criminosos, apenas sem considerações altruístas pelas demais pessoas, qualquer eventual altruísmo sendo mais uma ferramenta social do altruísmo genuíno.

Assim ainda se teria penas de acordo com os crimes, mas também de alguma forma levando em consideração esse traço, como quer que for mais efetivo prever futuros crimes de acordo com o perfil do psicopata, desde prisão perpétua até talvez outras restrições para os não-violentos, algo meio análogo talvez a ter uma espécie de "tutela do estado como adulto", no que puder estar prejudicando, especialmente (ou unicamente se) criminalmente a outros.

Offline Sparke

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #2 Online: 07 de Junho de 2016, 06:20:47 »
1- Uma vítima de roubo, furto, estelionato ou extorsão pode requerer ressarcimento por parte do criminoso condenado? Como isso é feito e em que esfera se dá? (penal, civil, etc).


2- Qual o argumento jurídico para a existência de pensões para ex-cônjuges?
Opa, vamos ver se consigo ajudar.

1) Sim, pode, e é tranquilo juridicamente (se vai ter patrimônio para ressarcir já é outro problema). Pode ocorrer tanto na esfera penal (menos comum) quanto na civil (regra). É menos comum na penal, porque é uma inovação na lei de 2008 e "desvirtua" que o processo penal deveria restringir-se a apurar a responsabilidade penal do réu (juristas criticam a previsão). Na prática, portanto, a vítima afora seu próprio processo para ressarcir-se na via própria, sendo inclusive mais favorável, porque já tem a prova produzida no processo penal para fundamentar seu pedido.

É importante delimitar, aqui, que, tecnicamente, um fato pode desencadear inúmeras "responsabilizações", a saber, a civil, a administrativa e a penal. Se um servidor bate com o carro da administração e mata alguém, por exemplo, terá que ressarcir os danos (civil), irá responder pelo crime homicídio culposo ou doloso (penal) e poderá sofrer uma sanção interna (como advertência, suspensão ou mesmo demissão) por parte do ente estatal a que pertence (administrativa).

2) O fundamento mais genérico é a solidariedade humana, valor previsto no art. 3º, inciso I, da Constituição. Os requisitos civis particulares são dois, quais sejam: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Se em uma família só o marido trabalha e progride profissionalmente, enquanto a mulher é a "dona de casa" (faz o café, o almoço a janta e cuida dos filhos), por exemplo, como é mais comum, eventual separação sem a pensão seria afrontoso àquela pessoa que, por um consenso do casal, não se profissionalizou. Se a pessoa é nova ou tem emprego, não existiria necessidade. Na prática, portanto, os processos giram em torno da comprovação dos referidos requisitos, inclusive determinando prazo para a pessoa procurar um meio de subsistência.

3- Poderia vir a ser legal no Brasil se pretender separar os criminosos por características biológicas (psiquiátricas), incluindo psicopatia*? Ou isso feriria alguma coisa constitucional ou mesmo da DUDH?

3b- Digamos que sim (ou não), então que tipo de política não-imbecil se poderia ter para lidar com psicopatas, em especial psicopatas violentos? Prisão perpétua poderia vir a ser legal, para psicopatas violentos? Lembrando que eles são aparentemente irrecuperáveis, ao menos por modos ortodoxos, que se aplicariam a não-psicopatas, podendo até os tornar mais danosos, mais manipulativos.




* levando em consideração correlatos biológicos de psicopatia, como condutividade da pele e ritmo cardíaco. Lembrando que psicopatas não são apenas aqueles tipos que saem decapitando todo mundo com um machado, podem ser perfeitamente não-criminosos, apenas sem considerações altruístas pelas demais pessoas, qualquer eventual altruísmo sendo mais uma ferramenta social do altruísmo genuíno.

Assim ainda se teria penas de acordo com os crimes, mas também de alguma forma levando em consideração esse traço, como quer que for mais efetivo prever futuros crimes de acordo com o perfil do psicopata, desde prisão perpétua até talvez outras restrições para os não-violentos, algo meio análogo talvez a ter uma espécie de "tutela do estado como adulto", no que puder estar prejudicando, especialmente (ou unicamente se) criminalmente a outros.

Do ponto de vista do direito, tecnicamente, há uma diferença entre pena e medida de segurança. As penas pressupõem a culpabilidade do réu, isto é, a capacidade de entender a ilicitude do que cometeu. É uma resposta estatal, portanto, que parte do senso de responsabilidade do indivíduo. As medidas de segurança, a seu turno, destinam-se àqueles que não possuem culpabilidade, como eventualmente a psicopatia, dependendo do grau. É uma resposta estatal, assim, essencialmente curativa. Na prática, no processo, o juiz baseia-se em laudo técnico para fundamentar sua decisão.

Via de consequência, portanto, existem estabelecimentos para o cumprimento de penas (penitenciária) e de medidas de segurança (hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, vulgo manicômio).

3) Partindo dessa necessária distinção, nos hospitais há um tratamento específico para cada patologia, sem qualquer violação constitucional ou internacional, até que a pessoa possa retornar ao convívio da sociedade. Como toda sanção estatal tem prazo, se não for mais cabível a medida de segurança, cabe a interdição civil, espécies diferentes de tecnicamente lidar com a situação.

3b) Prisão perpétua é inadmissível pelo art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição. Como dito, a pessoa responde por medida de segurança ou mesmo interdição.

Essa matéria tem parte de sua regulamentação na Lei de Reforma Psiquiátrica (Lei n. 10.216/2001), valendo citar o art. 5º:

O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Na prática, portanto, o Estado procura a ressocialização plena do indivíduo até sua reinserção social. Essa é a medida político-criminal aplicada atualmente.
« Última modificação: 07 de Junho de 2016, 06:24:53 por Sparke »

Rhyan

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #3 Online: 07 de Junho de 2016, 08:12:07 »
4) Quais as medidas legais para manter um psicopata confesso preso mais do que o máximo permito por lei, 30 anos?

5) Se uma pessoa que foi vítima de um crime decide não prestar a queixa, isso anula o crime, ou anula a queixa feita anteriormente? Para qualquer tipo de crime? Ex. "Meu filho me furtou mas não vou prestar queixa." "Fui assaltado, prestei queixa, mas a situação do assaltante me comoveu, acabei retirando a queixa." "Fulana tentou ma matar, mas eu a perdoei."

Offline Sparke

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #4 Online: 07 de Junho de 2016, 09:03:40 »
4) Quais as medidas legais para manter um psicopata confesso preso mais do que o máximo permito por lei, 30 anos?

5) Se uma pessoa que foi vítima de um crime decide não prestar a queixa, isso anula o crime, ou anula a queixa feita anteriormente? Para qualquer tipo de crime? Ex. "Meu filho me furtou mas não vou prestar queixa." "Fui assaltado, prestei queixa, mas a situação do assaltante me comoveu, acabei retirando a queixa." "Fulana tentou ma matar, mas eu a perdoei."

4) Depois da medida de segurança (de caráter penal) cabe a interdição (de natureza civil), mantendo-se a pessoa sob tratamento sem a feição criminal que é própria da primeira. Assim, o Ministério Público poderá propor a interdição civil para manter a manter sob a tutela do Estado.

O prazo máximo é aquele abstratamente previsto de pena para o crime, e não necessariamente 30 anos. Como os crimes de furto, roubo e estupro, por exemplo, tem penas diversas, o máximo que se irá cumprir obedecerá aos prazos respectivos.

5) Em resumo, há três tipos de ações: as públicas incondicionadas (homicídio, furto, roubo, estelionato), as públicas condicionadas (ameaça, algumas espécies de estupros) e as privadas (calúnia, injúria). As públicas incondicionadas são as que, independentemente da vontade da vítima, pode o Ministério Público agir; as condicionadas exigem representação da ofendida; as privadas dependem da iniciativa própria do prejudicado.

Para além disso, ainda, a lei, à consideração de situações particulares, pode emprestar tratamento especial. Seguindo teus exemplos: no furto específico de filho contra o pai existe uma isenção de pena (art. 181, inciso II, do CP), de modo que será considerado crime; se a pessoa é furtada e roubada por terceiro é pública incondicionada, então não tem relevância alguma sua piedade; no homicídio e lesões corporais existe, excepcionalmente, a possibilidade do perdão judicial (segundo critério do juiz, não da vítima), caso seja culposo e as consequências forem particularmente graves (atropelar o filho sem querer).

Offline DDV

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #5 Online: 07 de Junho de 2016, 09:33:37 »
Só uma observação: psicopatia não dá inimputabilidade ao indivíduo. Psicopatia (ou sociopatia) é na prática um tipo de 'personalidade' muito desviante da norma, não uma 'patologia' no sentido estrito, e seu portador compreende perfeitamente suas ações e consequências (até demais!).

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Offline Sparke

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #6 Online: 07 de Junho de 2016, 10:10:02 »
Então, não sou da área médica, por isso só observei que dependeria do grau. A distinção técnica e enquadramento como patologia não sei mesmo. Quando fui escrever ali, até procurei algo no Superior Tribunal de Justiça e achei um caso (HC 135.271/SP, julgado em 17/12/2013) em que o indivíduo foi classificado como "portador de transtorno de personalidade antissocial - TPAS (dissocial - CID. F60.2)", assim constando no laudo psiquiátrico:

"Denota agressividade latente e manifesta, pouca capacidade
para tolerar contrariedade e/ou frustrações, colocando suas
necessidades e desejos imediatos pessoais acima das normas,
regras e da coletividade, descaso aos valores éticos, morais,
sociais ou valorização da vida humana, incapacidade de sentir e
demonstrar culpa ou arrependimento, características
compatíveis com transtorno de personalidade sociopática
aliada à limitação intelectual, podendo apresentar, a qualquer
momento, reações anormais com conseqüências gravíssimas na
mesma magnitude do atos infracionais praticados, sendo
indicado tratamento psiquiátrico e psicológico em medida de
contenção".
(grifei)

Offline DDV

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #7 Online: 07 de Junho de 2016, 12:17:35 »
Então, não sou da área médica, por isso só observei que dependeria do grau. A distinção técnica e enquadramento como patologia não sei mesmo. Quando fui escrever ali, até procurei algo no Superior Tribunal de Justiça e achei um caso (HC 135.271/SP, julgado em 17/12/2013) em que o indivíduo foi classificado como "portador de transtorno de personalidade antissocial - TPAS (dissocial - CID. F60.2)", assim constando no laudo psiquiátrico:

"Denota agressividade latente e manifesta, pouca capacidade
para tolerar contrariedade e/ou frustrações, colocando suas
necessidades e desejos imediatos pessoais acima das normas,
regras e da coletividade, descaso aos valores éticos, morais,
sociais ou valorização da vida humana, incapacidade de sentir e
demonstrar culpa ou arrependimento, características
compatíveis com transtorno de personalidade sociopática
aliada à limitação intelectual, podendo apresentar, a qualquer
momento, reações anormais com conseqüências gravíssimas na
mesma magnitude do atos infracionais praticados, sendo
indicado tratamento psiquiátrico e psicológico em medida de
contenção".
(grifei)

Esse aí é um sociopata oligofrênico, o que é uma pequena minoria. A inimputabilidade vem da oligofrenia, não da sociopatia (se não me engano).

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #8 Online: 07 de Junho de 2016, 15:51:22 »
Só uma observação: psicopatia não dá inimputabilidade ao indivíduo. Psicopatia (ou sociopatia) é na prática um tipo de 'personalidade' muito desviante da norma, não uma 'patologia' no sentido estrito, e seu portador compreende perfeitamente suas ações e consequências (até demais!).



É um termo meio "grab-bag", mas tem no mínimo um "extremo do espectro" que é de fato patológico (DSM), se não for ele "todo" (significando psicopatia, sociopatia, distúrbio de personalidade antissocial).

O portador compreender racionalmente conseqüências não faz com que não seja uma patologia, apenas não é uma forma de retardamento mental ou "delírio" (psicose). Mas o psicopata tem grande déficit de empatia (ou não tem alguma), que é a resposta normal/saudável do ser humano, responsável pelo comportamento pró-social.












Do ponto de vista do direito, tecnicamente, há uma diferença entre pena e medida de segurança. As penas pressupõem a culpabilidade do réu, isto é, a capacidade de entender a ilicitude do que cometeu. É uma resposta estatal, portanto, que parte do senso de responsabilidade do indivíduo. As medidas de segurança, a seu turno, destinam-se àqueles que não possuem culpabilidade, como eventualmente a psicopatia, dependendo do grau. É uma resposta estatal, assim, essencialmente curativa. Na prática, no processo, o juiz baseia-se em laudo técnico para fundamentar sua decisão.

Ah, vejo aqui a relevância do que o DDV colocou. Embora seja uma psicopatologia, psicopatia não afeta a capacidade da pessoa entender o que cometeu.

Então seria o caso de, teoricamente, idealmente, se ter tanto a pena em si, e "depois" medidas de segurança.

Porém, nesse caso, ela não pode ser curativa. Só se pode ter uma internação hospitalar perpétua ou uma vigilância permanente (meio análoga a uma condicional) e talvez suspensão de direitos (não me lembro o termo, mas sei que fazem isso por motivos como a pessoa ser viciada em drogas, podendo ser maior de idade, mas perdendo esse "status", sendo proibido de coisas como comprar um automóvel, etc)


Desconfio mutio que isso não seja feito. Psicopatas devem ser na maior parte do tempo presos e soltos sem internação manicomial permanente.

Recentemente inclusive ouvi alguém dizer, alguém relacionado a polícia, acho, que são os com maior tendência a reincidência que apresentam melhor comportamento e tem então maiores chances de redução de pena. Me parece algo bastante sugestivo de psicopatia.



Citar
3) Partindo dessa necessária distinção, nos hospitais há um tratamento específico para cada patologia, sem qualquer violação constitucional ou internacional, até que a pessoa possa retornar ao convívio da sociedade. Como toda sanção estatal tem prazo, se não for mais cabível a medida de segurança, cabe a interdição civil, espécies diferentes de tecnicamente lidar com a situação.

3b) Prisão perpétua é inadmissível pelo art. 5º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição. Como dito, a pessoa responde por medida de segurança ou mesmo interdição.

Essa matéria tem parte de sua regulamentação na Lei de Reforma Psiquiátrica (Lei n. 10.216/2001), valendo citar o art. 5º:

O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Na prática, portanto, o Estado procura a ressocialização plena do indivíduo até sua reinserção social. Essa é a medida político-criminal aplicada atualmente.


Aparentemente, murro em ponta de faca por ignorar a realidade psiquiátrica.

Provavelmente não só em psicopatia especificamente, mas em outras coisas diversas.

http://www.scientificamerican.com/article/criminals-need-mental-health-care/


Citar
How common is psychopathy?

Hare estimates that about 50 - 75% of the prison population meet criteria for antisocial personality disorder but only 15-25% exceed the cut-off point for psychopathy. Hare also estimates that psychopaths make up about 1% of the general population. Thus psychopathy appears to be a more severe disorder than antisocial personality disorder but fortunately a less common one.

https://www.psychologytoday.com/blog/handy-psychology-answers/201103/what-do-we-know-about-psychopathy

Offline Sparke

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #9 Online: 07 de Junho de 2016, 20:20:49 »
Bom, essa área da psiquiatria forense não faz parte da formação em direito. Por isso que, surgindo a questão, é atribuída a técnicos. Procurei traçar os delineamentos básicos. De resto, importante ficar claro que absolutamente tudo no direito é questionável, aqui e no resto do mundo, especialmente direito penal.

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #10 Online: 08 de Junho de 2016, 20:27:55 »
6) Se a aposentadoria é dada em idades diferentes para homens e mulheres com justificativa na dupla jornada de trabalho das mulheres, como fica a situação de casais homossexuais ou grupos conjugais maiores? Um homem gay poderia provar que tem essa dupla jornada (diferentemente do marido) e conseguir então aposentadoria mais cedo do que homens heterossexuais? E lésbicas tem, uma delas, essa vantagem revogada, caso não apresentar evidência de dupla jornada de trabalho? E em grupos, a jornada de trabalho tende a se dividir um pouco com a contribuição de cada um ou até significativamente menos, conforme mais forem os parceiros "donos de casa". Há alguma avaliação mais cuidadosa de quando cada um teria direito a aposentadoria?

6b) E casais heterossexuais que troquem esses papéis clássicos, a mulher sendo a principal profissional, e o homem, dono de casa?

6c) e solteirões e titias?

Offline DDV

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #11 Online: 20 de Novembro de 2016, 22:49:06 »
Um juíz pode obrigar uma pessoa a trabalhar, em um determinado local, contra a própria vontade e sem pagamento?

Faço a pergunta porque já soube de 2 casos, em locais diferentes, de juízes obrigando via liminar médicos a trabalharem em determinados locais. Um deles foi em Cacoal-RO, onde alegou "falta de médicos" no hospital e mandou um médico que morava lá ir nesse hospital trabalhar, sob pena de prisão se recusasse. Outro foi em Palmital (não sei em qual estado), onde um juíz obrigou médicos que estavam há 7 meses sem receber salários continuarem trabalhando no local e os impediu de se demitirem e procurarem outro emprego.

A constituição e a legislação em geral permite essas coisas? Em que circunstâncias?

A constituição veda inclusive trabalhos forçados como cumprimento de pena.

O código de ética médica só obriga o médico avisar com antecedência de 24 a 48 horas a sua saída, e os hospitais devem ter escalas de sobreaviso (substitutos).
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Offline Lakatos

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #12 Online: 20 de Novembro de 2016, 23:57:27 »
Com toda certeza existe distinção jurídica entre trabalhar explicitamente sem pagamento e trabalhar com pagamentos atrasados, ainda que na prática acabe dando na mesma.

Mas fiquei curioso com essas liminares citadas, você tem a íntegra delas?

Citar
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

[...]

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

[...]

Citar
O conceito “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” exige que o intérprete utilize noções pré-constituídas. Esta pré-condição para iniciar a interpretação, extrapola para além do perfeitamente existente em toda interpretação normativa.

http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/escravo/texto_helio.pdf
« Última modificação: 21 de Novembro de 2016, 00:03:45 por Lakatos »

Rhyan

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #13 Online: 21 de Novembro de 2016, 23:11:28 »
8.1) Como o Brasil poderia ter uma nova constituição sem um golpe?

8.2) O conto de fadas art. 6ª da CF88 faz parte das clausulas pétreas?
« Última modificação: 21 de Novembro de 2016, 23:14:28 por Libertário »

Offline Sparke

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #14 Online: 22 de Novembro de 2016, 11:18:06 »
8.1) Como o Brasil poderia ter uma nova constituição sem um golpe?

8.2) O conto de fadas art. 6ª da CF88 faz parte das clausulas pétreas?
Olá, Libertário.

8.1) Em teoria, o Poder Constituinte pode ser (a) originário ou (b) derivado. O segundo só existe nos limites do primeiro (como é o caso das emendas à Constituição, que devem respeitar as formalidades para sua aprovação). O primeiro pode surgir por diferentes meios (há uma classificação própria), mas os principais poderíamos dizer que é (a) uma ruptura (Constituição de 1967, após o golpe dos militares) ou (b) mediante uma transição pacífica (Constituição de 1988, por intermédio de uma Assembleia Constituinte, que foi convocado por emenda constitucional).

8.2) De acordo com a doutrina majoritária e posicionamentos do STF, os direitos sociais são cláusulas pétreas. Apesar do art. 60, § 4º, inciso IV, limitar aos "direitos e garantias individuais", o núcleo da nossa Constituição (a sua própria identidade) repousa em inúmeros direitos fundamentais, abarcando todas as "dimensões" (direitos que garantam a liberdade, a igualdade e a fraternidade). Veja-se que não se fala mais em "gerações" de direitos, mas em "dimensões", haja vista que um direito fundamental pode ter inúmeras projeções. O meu direito individual de propriedade (primeira dimensão), por exemplo, deve respeitar a função social (segunda dimensão), assim como não ofender o meio ambiente (terceira dimensão). Pensar diferente, nessa linha, seria irrazoável, pois não condiz com o espírito da nossa Constituição (os direitos do trabalhador do art. 7º, assim, "a princípio", são imodificáveis). Observei com "a princípio' para destacar que a questão não é a impossibilidade de modificar (isso é natural, a sociedade e direito evoluem), mas, sim, "até que limite alterar" (respeitando o núcleo essencial). Aqui é onde surgem discussões polêmicas, porque modificações são admissíveis, desde que respeitem o cerne do direito ou da garantia. É o que vai acontecer agora, por exemplo, com a PEC do orçamento, pois eventuais prejuízos aos direitos sociais não seriam no seu núcleo, seriam apenas "limitações", e ainda assim "temporárias".

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #15 Online: 10 de Maio de 2017, 18:35:38 »
É algo comum que as pessoas sejam condenadas por crimes (como assaltos) que não cometeram, no Brasil?

O que a vítima de uma condenação dessas pode fazer?

LMGTFM:

Citar
https://oglobo.globo.com/brasil/as-injusticas-da-justica-brasileira-18541969

... Pesquisas independentes, no entanto, mostram a gravidade das prisões injustas no Brasil. Em 2013, só no Rio, 772 foram presos, supostamente em flagrante, para depois serem absolvidos. O levantamento foi realizado pelo Instituto Sou da Paz em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), da Universidade Cândido Mendes. O número, que inclui pessoas inocentadas e liberadas por falta de provas, corresponde a cerca de 10% dos 7.734 flagrantes na cidade durante o ano.

....

Em 1976, o então mecânico e motorista foi preso por um assassinato cometido por um homônimo na mesma cidade em que morava, Cabo de Santo Agostinho (PE). Condenado, passou seis anos encarcerado, até o verdadeiro criminoso ser detido por outro delito. Marcos, então, foi solto, mas seu martírio ainda não havia se encerrado. Três anos depois, ele foi parado numa blitz e reconhecido por policiais que sabiam da primeira acusação, mas não de sua inocência. O juiz que cuidou dessa nova prisão tampouco se preocupou em ler seu processo e o mandou de volta para o presídio, onde permaneceu até 1998. Nesse período, contraiu tuberculose e ficou cego, até mais uma vez ser solto pelo reconhecimento do equívoco. No total, Marcos passou 19 anos preso e, depois, iniciou uma nova luta por reparação. Em 2011, no dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões, Marcos sofreu um infarto e morreu.

...


:/

Offline Diegojaf

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #16 Online: 10 de Maio de 2017, 21:36:31 »
É algo comum que as pessoas sejam condenadas por crimes (como assaltos) que não cometeram, no Brasil?

O que a vítima de uma condenação dessas pode fazer?

LMGTFM:

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https://oglobo.globo.com/brasil/as-injusticas-da-justica-brasileira-18541969

... Pesquisas independentes, no entanto, mostram a gravidade das prisões injustas no Brasil. Em 2013, só no Rio, 772 foram presos, supostamente em flagrante, para depois serem absolvidos. O levantamento foi realizado pelo Instituto Sou da Paz em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), da Universidade Cândido Mendes. O número, que inclui pessoas inocentadas e liberadas por falta de provas, corresponde a cerca de 10% dos 7.734 flagrantes na cidade durante o ano.

....

Em 1976, o então mecânico e motorista foi preso por um assassinato cometido por um homônimo na mesma cidade em que morava, Cabo de Santo Agostinho (PE). Condenado, passou seis anos encarcerado, até o verdadeiro criminoso ser detido por outro delito. Marcos, então, foi solto, mas seu martírio ainda não havia se encerrado. Três anos depois, ele foi parado numa blitz e reconhecido por policiais que sabiam da primeira acusação, mas não de sua inocência. O juiz que cuidou dessa nova prisão tampouco se preocupou em ler seu processo e o mandou de volta para o presídio, onde permaneceu até 1998. Nesse período, contraiu tuberculose e ficou cego, até mais uma vez ser solto pelo reconhecimento do equívoco. No total, Marcos passou 19 anos preso e, depois, iniciou uma nova luta por reparação. Em 2011, no dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões, Marcos sofreu um infarto e morreu.

...


:/

Na quarta feira que vem eu vou testemunhar em uma ação de um cara que prendi em 2009... Quase dez anos. Você acha que eu me lembro da cara do sujeito? Até onde eu sei, ele deve estar preso, já que tinha passagem por outros roubos e já estava foragido, mas e se não fosse?

Nessas ocasiões o juiz pergunta se a gente se lembra dos fatos, eu digo que é o que está no BO. Ele pergunta se eu me lembro do acusado. Eu digo que não. Ele me dispensa... Pronto.

Se o cara não tem um advogado mais ou menos (porque esses também estão muito ruinzinhos hoje em dia), é bom ajoelhar e rezar pra que tuberculose seja a única coisa que ele pegue na provisória...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Diegojaf

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #18 Online: 11 de Maio de 2017, 13:26:31 »
Ninguém entende... a teoria mais aceita é de que juízes e comandantes estão em conluio pra chamar a gente pra fórum só em dia que a gente está de folga.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Pregador

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #19 Online: 11 de Maio de 2017, 14:27:52 »
É algo comum que as pessoas sejam condenadas por crimes (como assaltos) que não cometeram, no Brasil?

O que a vítima de uma condenação dessas pode fazer?

LMGTFM:

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https://oglobo.globo.com/brasil/as-injusticas-da-justica-brasileira-18541969

... Pesquisas independentes, no entanto, mostram a gravidade das prisões injustas no Brasil. Em 2013, só no Rio, 772 foram presos, supostamente em flagrante, para depois serem absolvidos. O levantamento foi realizado pelo Instituto Sou da Paz em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), da Universidade Cândido Mendes. O número, que inclui pessoas inocentadas e liberadas por falta de provas, corresponde a cerca de 10% dos 7.734 flagrantes na cidade durante o ano.

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Em 1976, o então mecânico e motorista foi preso por um assassinato cometido por um homônimo na mesma cidade em que morava, Cabo de Santo Agostinho (PE). Condenado, passou seis anos encarcerado, até o verdadeiro criminoso ser detido por outro delito. Marcos, então, foi solto, mas seu martírio ainda não havia se encerrado. Três anos depois, ele foi parado numa blitz e reconhecido por policiais que sabiam da primeira acusação, mas não de sua inocência. O juiz que cuidou dessa nova prisão tampouco se preocupou em ler seu processo e o mandou de volta para o presídio, onde permaneceu até 1998. Nesse período, contraiu tuberculose e ficou cego, até mais uma vez ser solto pelo reconhecimento do equívoco. No total, Marcos passou 19 anos preso e, depois, iniciou uma nova luta por reparação. Em 2011, no dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões, Marcos sofreu um infarto e morreu.

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Na quarta feira que vem eu vou testemunhar em uma ação de um cara que prendi em 2009... Quase dez anos. Você acha que eu me lembro da cara do sujeito? Até onde eu sei, ele deve estar preso, já que tinha passagem por outros roubos e já estava foragido, mas e se não fosse?

Nessas ocasiões o juiz pergunta se a gente se lembra dos fatos, eu digo que é o que está no BO. Ele pergunta se eu me lembro do acusado. Eu digo que não. Ele me dispensa... Pronto.

Se o cara não tem um advogado mais ou menos (porque esses também estão muito ruinzinhos hoje em dia), é bom ajoelhar e rezar pra que tuberculose seja a única coisa que ele pegue na provisória...

Alguns Juízes fazem o seguinte: abrem o depoimento, qualificam o policial e pedem para ele ler o boletim de ocorrência lavrado na época e as vezes para ler o depoimento que o policial deu quando da prisão em flagrante. Dai, o policial "lembra" do ocorrido.
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #20 Online: 11 de Maio de 2017, 14:30:09 »
Ninguém entende... a teoria mais aceita é de que juízes e comandantes estão em conluio pra chamar a gente pra fórum só em dia que a gente está de folga.

Tem algumas coisas que parecem metodologia que se tinha ainda quando correio a cavalo era a comunicação mais rápida disponível.

Todas aquelas coisas da eleição dos EUA também tem cheiro disso. Se bobear se vê o texto original da legislação dizendo coisas como "and only aft'r the faſteſt horſes from ev'ry county haveth brought to the hencef'rth calleth Capital Province their emptieth ballots & the repeſpective counting, accredited with the seal of the county's Elder, that the wisest men of the village shall employ their arithmetical knowledge in aſſeſſing who will be, during the entirety of the following ſixteen ſeaſons, the God-choſen rightful ruler over the whole Alliance of Kingdoms of The Veſpuccian Continent."

Offline João da Ega

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #21 Online: 08 de Junho de 2017, 08:25:42 »
É legal aceitar incluir provas que não estavam na petição inicial e que não foram requisitados pelas partes?
Se configura alteração na "causa de pedir"?
Me refiro ao caso do julgamento da chapa dilma-temer no TSE, e o debate protagonizado pelo ministro relator do caso e o ministro presidente da corte.
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Perguntas sobre direito que não merecem um tópico próprio.
« Resposta #22 Online: 25 de Dezembro de 2019, 15:07:54 »
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/12/20/bebianno-pessoa-proxima-a-bolsonaro-tentou-sequestrar-colunista-de-o-globo.htm

Como é que a pessoa pode ao menos fazer tal "denúncia" e não dar nomes, nada?

Não fica sendo meio "cúmplice," por complacência, omissão? :hein:


Similar vale para o delegado Waldir dizendo que tem algo que poderia "implodir" o presidente, em áudio gravado sem seu conhecimento (de Waldir). Talvez nesse caso fosse até prevaricação, se bem que parece que ele afirmou que revelaria as coisas em momento mais oportuno. Mas fica pairando no ar a possibilidade de deixar por isso mesmo.

Offline Sergiomgbr

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« Última modificação: 25 de Dezembro de 2019, 15:21:43 por Sergiomgbr »
Até onde eu sei eu não sei.


 

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