O parecer da Advogada Geral servirá como jurisprudência em casos análogos, mas ainda assim não é uma lei, tipo: "ah, de agora em diante ninguém mais usa burca/lenço/hijab/whatever" em lugar nenhum.
Mais uma: se a senhora muçulmana em questão sabia que o local em que iria trabalhar NÃO ACEITAVA o véu, não deveria ter criado esse caso, e sim aceito a determinação, como todos; no meu local de trabalho, existem normativos, baseados em bom senso, sobre a vestimenta dos funcionários, existem outros locais que exigem uniforme, em outros você pode até trabalhar de bermuda e chinelo.
Quem determinaria isso é o EMPREGADOR, caso haja alguma discordância, a mesma deverá ser levada aos administradores e avaliada em sua propriedade.
Podemos colocar essa situação do véu como semelhante ao uso de salto alto? Não, pois o véu não causa lordose, não desloca o centro de gravidade, não facilita entorses, e não causa sangramentos se usado por várias horas.
Mas como salto alto deixa a mulher mais bonita, dane-se os dedos sangrando, né?