Autor Tópico: Qual o limite da liberdade de expressão? (ou ...da imbecilidade de um juiz?)  (Lida 417 vezes)

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Rhyan

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Músicos mineiros são condenados por letras que 'incitam a crimes'
Rayder Bragon
Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte 10/06/201621h25

A Justiça de Minas Gerais condenou os músicos MC Carvão e Professor Aquaplay, integrantes do grupo UDR, de Belo Horizonte, por letras de músicas com conteúdo que incita a crimes e discriminação.

De acordo com a sentença, os artistas, por meio das composições, teriam incitado a prática dos crimes de estupro de vulnerável, homicídio, uso de drogas e preconceito religioso.

Eles foram denunciados pelo MPE (Ministério Público Estadual), que alegou ter encontrado em letras de oito músicas os crimes descritos. Ainda de acordo com o órgão, as canções eram difundidas em shows e pela internet.

A pena, fixada em 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão e 120 dias-multa, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Assim, conforme decisão do juiz Augusto Fonseca Barreto, os músicos terão de prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de quatro salários mínimos (R$ 3.520). A defesa de um dos músicos informou que irá recorrer da decisão.

A assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) informou que o magistrado levou em conta o depoimento de testemunhas, cópias de telas de computador de sites em que as leras foram foram transcritas, além de jurisprudência com decisões semelhantes do STF (Supremo Tribunal Federal).

O juiz informou, por meio da assessoria do TJ, que "não existem direitos absolutos e, neste caso, o direito à liberdade de expressão foi claramente ultrapassado, pois violou o respeito e a dignidade humana".

Para o magistrado, os músicos assumiram a autoria das músicas, mas declararam não serem responsáveis pela divulgação das letras na internet. As composições seriam apenas sátiras feitas por eles "sem nenhuma intenção de incitar o preconceito ou a prática de delitos".

"O fato de os acusados terem ou não postado as letras transcritas das músicas não enseja na absolvição dos mesmos, uma vez que foram eles quem compuseram e deram divulgação às letras em shows musicais, conforme foi confirmado nos interrogatórios", diz o juiz.

O estilo musical do grupo é satírico e humorístico, misturando rock, rap, hip-hop, funk carioca, abordando temas religiosos de forma profana e blasfema, sempre permeados com muitos palavrões e expressões sexuais chulas.

Em "Bonde do Jesus", por exemplo, Jesus Cristo é xingado e retratado de forma libertina em versos que beiram a infantilidade. Já "Orgia de Travesti" faz piadas sobre a orientação sexual de transgêneros, sempre com muitos palavrões.

Liberdade de expressão

Para Sílvio Mendes Arruda, um dos advogados de Rafael Mordente, o Professor Aquaplay, os músicos não cometeram nenhum crime. "Nós vamos apresentar todos os recursos cabíveis. Essa decisão, no nosso entendimento, respeitando a decisão do magistrado que a proferiu, é uma decisão descabida, que atenta contra a liberdade de expressão, que atenta contra a liberdade de pensamento."

Arruda afirmou ainda que o trabalho desenvolvido pela dupla é voltado para apenas para o lado satírico na abordagem de assuntos diversos. "Em nenhum momento houve qualquer tipo de incitação, qualquer tipo de incentivo a discriminações de qualquer ordem que seja. Eles se definem, inclusive pela crítica especializada, como idealizadores de um trabalho humorístico e satírico. Não existe comprometimento com o que está escrito nas letras, são apenas sátiras."

O advogado disse que a dupla não tem em seu repertório nenhuma composição contendo letras voltadas para um discurso de ódio. "A liberdade de expressão, na minha visão, só encontra limite quando há discurso de ódio, de agressão, de calúnia, de difamação, o que não é o caso do trabalho do meu cliente."

Já Paulo Roberto Pagani Moreira, um dos advogados de Thiago Ataíde Machado, o MC Carvão, informou que a dupla nunca divulgou as letras em sites ou lugares públicos. "Na verdade, a gente entende que a condenação é absurda. A acusação de que eles teriam divulgado as músicas em um site e no Facebook e, através da divulgação, teriam feito apologia a crimes, não procede. Eles nunca divulgaram essas letras e essas músicas. O processo todo transcorreu sem a produção de uma única prova que seja."

O defensor afirmou que os músicos tocavam as composições apenas para poucas pessoas. "Eles não foram responsáveis por essa divulgação. Era uma brincadeira entre amigos que tomou uma proporção que não foram eles que deram. A UDR nunca foi para divulgar essas músicas. Aquilo era uma brincadeira que eles tinham. Eles nunca impuseram isso a ninguém como sendo uma divulgação.

Moreira informou que os dois vão se pronunciar sobre o caso na semana que vem.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/06/10/musicos-mineiros-sao-condenados-por-letras-que-incitam-a-crimes.htm

Offline DDV

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Re:Qual o limite da liberdade de expressão? (ou ...da imbecilidade de um juiz?)
« Resposta #1 Online: 11 de Junho de 2016, 13:47:54 »
Podemos apenas invejar a Primeira Emenda.
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline Geotecton

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Re:Qual o limite da liberdade de expressão? (ou ...da imbecilidade de um juiz?)
« Resposta #2 Online: 11 de Junho de 2016, 15:22:41 »
Citar
[...]
O juiz informou, por meio da assessoria do TJ, que "não existem direitos absolutos e, neste caso, o direito à liberdade de expressão foi claramente ultrapassado, pois violou o respeito e a dignidade humana".
[...]

Então alguém avise à sua excrescência que a sua frase pode ser auto-contraditória. Se não há direito absoluto, então quem é ele para afirmar que a liberdade de expressão é inferior à "dignidade humana"?
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Offline Geotecton

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Re:Qual o limite da liberdade de expressão? (ou ...da imbecilidade de um juiz?)
« Resposta #3 Online: 11 de Junho de 2016, 15:24:09 »
Podemos apenas invejar a Primeira Emenda.

Um país onde a mentalidade boçal do "tudo pelo social" impera, jamais chegará na condição ética e moral de ter uma Primeira Emenda.
Foto USGS

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Qual o limite da liberdade de expressão? (ou ...da imbecilidade de um juiz?)
« Resposta #4 Online: 11 de Junho de 2016, 15:25:30 »
Acho que pode ser uma forma, argumentável, de expressar que um direito acaba quando começa outro.


Embora eu não concorde com todo tipo de censura fico imaginando se poderia ser que algo como o nazismo nunca tivesse tido as proporções que teve se houvesse censura contra ele. E em um contexto mais atual, se em países como o Brasil talvez não sejam movimentos neonazistas/racistas mais fracos do que nos EUA por haver esse tipo de obstáculo.

Offline Skeptikós

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Re:Qual o limite da liberdade de expressão? (ou ...da imbecilidade de um juiz?)
« Resposta #5 Online: 11 de Junho de 2016, 18:49:46 »
As letras das músicas são horríveis, acho que nunca vi coisa pior. Mas eu não vi apologia ao crime nem discurso de ódio, como alegado pelo Juiz.
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

Rhyan

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Re:Qual o limite da liberdade de expressão? (ou ...da imbecilidade de um juiz?)
« Resposta #6 Online: 12 de Junho de 2016, 05:05:00 »
Já foi uma coisa engraçada na internet, hoje não vejo graça alguma. Mas essas músicas existem a tanto tempo que torna mais ridícula ainda essa censura.

 

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