Autor Tópico: Lei de abuso de autoridade  (Lida 347 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Skorpios

  • Visitante
Lei de abuso de autoridade
« Online: 25 de Abril de 2017, 07:30:38 »
Não conheço o teor do projeto, mas vejo o pessoal da Lava Jato vociferar contra o mesmo onde pode. Nunca estive em situação de enfrentar a justiça, mas já lidei muito com funcionários públicos e não vejo porque, com funcionários da justiça, o nível de arrogância (de muitos, não da totalidade), e de abuso seria menor.
A seguir dois artigos que contestam a versão que está sendo difundida pelo pessoal da Lava Jato.
O que acham?

Citar
A favor, sim, da lei de abuso de autoridade

Há todo um movimento no país com o intuito de barrar o Projeto de Lei que versa sobre o abuso da autoridade. O principal argumento para impedir essa lei é que "ela vai prejudicar a operação Lava-Jato" - como se esta operação fosse a salvação do mundo. Usam a operação Lava-Jato para dar, cada vez mais, poderes quase ilimitados para servidores públicos do poder judiciário e o povo, que constantemente é vítima de abusos, compra somente o lado bom do discurso dos "contra a lei do abuso". Sem contar que o argumento já é problemático: uma lei de abuso de autoridade vai impedir a Operação Lava Jato por quê? Por acaso está havendo abuso de autoridade na Operação Lava Jato?

Há alguns anos li um livro excelente de um cara chamado Siegfried Kracauer. O livro se chama “O ornamento das massas”. Um livro espetacular e que eu recomendo. Um dos pontos do livro era a defesa da seguinte ideia: de um lado os sentidos das massas são excitados a ponto de impedir a reflexão; de outro, os espetáculos que são impostos às massas são incapazes de indicar a desordem da sociedade, pois é parte intrínseca desta.

As massas são excitadas a ponto de impedir uma reflexão. Um texto bem interessante da Bíblia está em Atos 17, que consta assim:

    "Os bereanos eram mais nobres do que os tessalonicenses, porquanto, receberam a mensagem com vívido interesse, e dedicaram-se ao estudo diário das Escrituras, com o propósito de avaliar se tudo correspondia à verdade". (Atos 17:11)

Os bereanos não eram bobos! Ouviam a pregação dos cristãos, mas se dedicavam ao estudo diário das escrituras para comprovar se o que os cristãos estavam falando era verdade. Excelente atitude!

Voltemos para o Projeto de Lei sobre o Abuso de Autoridade.

Diz o projeto em seu artigo 1º o seguinte:

    Esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por membro de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido.

    Parágrafo único. Não configura abuso de autoridade:

    I - a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada

Ora! É preciso, sim, punir qualquer servidor - qualquer! Logo não se trata dessa paranoia com a Lava Jato - que abuse do poder no exercício de suas funções. Não se deve tolerar abusos numa Democracia. Todos mentem quando dizem que "corre o risco do magistrado ser processado por suas decisões". Mentira! Pode ser processado aquele que, com o intuito de abusar do poder, de perseguir, dá decisão sem fundamentação.

Assim, você vai comprar o argumento dessa galera que está usando a opinião pública para conseguir mais poder? E se amanhã você for vítima de um abuso de autoridade e descobrir que não pode fazer nada porque não apoiou o projeto de punição? Sejam como os bereanos: leiam a lei e não caiam nos argumentos bonitos dos "pregadores de Curitiba".

Só há abuso de autoridade se as condutas tiverem a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si próprio ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal.

CLIQUE AQUI e diga SIM ao projeto de lei contra o abuso de autoridade! Essa lei é para nos proteger das arbitrariedades do Estado!

Citar
Quem tem medo da apuração dos abusos de autoridade?

Após a divulgação do Relatório elaborado pelo senador Roberto Requião, voltou ao centro do debate nacional o projeto de lei que dá nova definição aos crimes de abuso de autoridade e disciplina a apuração dessas condutas nas esferas cível, administrativa e criminal.

Em um vídeo encenado por aqueles que se autointitulam a “força-tarefa” da Operação Lava Jato, procuradores da república conclamaram a população a se mobilizar contra o projeto de lei em questão:

Postado na página pessoal do facebook de Deltan Dallagnol, o vídeo é emblemático. Embora tenha sido produzido com o intuito de incitar a população contra a reforma da lei que disciplina o abuso de autoridade ― a atual legislação do ano de 1965 é vaga, imprecisa e tolerante em relação às práticas que deveria reprimir ― traduz, na realidade e com precisão, a urgente necessidade de se estabelecer limites às pretensões autoritárias das engrenagens do Poder Judiciário.

Afinal, por que a proposta de regulamentar a apuração de abusos de autoridade seria uma “verdadeira vingança contra a Lava Jato” (nas palavras do procurador Carlos Fernando) ou uma tentativa de “calar de vez a força-tarefa da Operação Lava Jato” (nas palavras do procurador Deltan Dallagnol)?

Não há qualquer proposta para flexibilizar regras ou mitigar direitos fundamentais. Trata-se apenas de uma tentativa de equilibrar o jogo. Atualmente, pune-se o mero desacato com pena de seis meses a dois anos (artigo 331 do Código Penal), enquanto aos atos de abuso de autoridade, disciplinados atualmente pela Lei 4.898/1965, é cominada pena ínfima de dez dias a seis meses. Não é só. Há uma tendência recente de criminalização da Defesa mediante imputação do tipo penal de embaraço às investigações, cuja altíssima pena é de três a oito anos de reclusão.

Sobre a aprovação da nova lei de abuso de autoridade, o procurador da república Deltan Dallagnol declarou seus temores e incitou a população a se manifestar nos seguintes termos: “Admitir isso é calar de vez a força-tarefa da Lava Jato e o próprio juiz Sergio Moro. Não permita que isso aconteça. Se manifeste contra essa lei. Viralize esse vídeo. (…) Vamos lutar juntos contra a impunidade e contra a corrupção”.

O discurso é muito significativo.

Em primeiro lugar, expõe a lógica de combate maniqueísta em que os próprios atores se inserem. “Força-tarefa”, título que o pequeno grupo se atribui, é tradicionalmente o nome dado a uma unidade militar para combate em uma operação específica. Os procuradores se colocam num cenário de guerra, incitando a luta “contra a impunidade e contra a corrupção”. Impunidade e corrupção, mas apenas quando interessa. Aparentemente, apenas quando imputadas a alguns seletivamente escolhidos. Afinal, como fica a impunidade dos abusos cometidos dia após dia pelas próprias estruturas do Poder Judiciário? Não seria a utilização do processo penal com propósitos político-partidários também uma forma de corrupção a ser apurada?

Em segundo lugar, o discurso coloca o juiz Sérgio Moro ao lado da “força-tarefa” como vítimas a serem caladas pela apuração dos abusos de autoridade. Ao que consta, o magistrado ainda não desmentiu o apoio à fala destes procuradores, tal como contestou em nota oficial o suposto apoio mencionado pelo senador Roberto Requião ao projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade.

A toda evidência, acusação e juiz não podem trabalhar em conjunto. Não formam uma dobradinha de super-heróis na luta contra o mal. Não há mocinhos e vilões num processo penal democrático, mas apenas um órgão que formula uma hipótese acusatória a ser verificada concretamente por um magistrado imparcial, segundo regras pré-estabelecidas por um poder legislativo autônomo. Subverter essa estrutura mediante uma aliança entre acusação e julgador para interferir na atividade legislativa de um dos poderes da república é o próprio sintoma de que alguma coisa está fora de ordem.

Em terceiro lugar, o vídeo explicita o jogo político que está na essência deste processo penal de exceção. A apuração, que deveria ser de uma conduta (direito penal do fato), torna-se da própria pessoa (direito penal do autor): um alvo seletivamente taxado como inimigo. É sinal dos tempos sombrios que servidores se valham da notoriedade proporcionada pelo cargo para agir como militantes políticos, propondo-se explicitamente a mobilizar uma nação a “não permitir” que um projeto de lei seja aprovado.

Esses três aspectos sintetizam o discurso que torna clara a necessidade de se limitar os abusos. Este modo de agir ― ao encarar o processo penal como o combate a um inimigo, ao confundir maniqueisticamente juízes e procuradores com o lado do bem numa luta contra o mal, ao conclamar aos seus fiéis seguidores que “viralizem” a mensagem em atitude política que transcende todos os limites da atuação jurídica ― tem contaminado todas as engrenagens da justiça criminal.

Não mais se trata apenas de abusos pontuais e condutas individuais. O autoritarismo contagiou todas as instâncias e esferas de atuação do Poder Judiciário. A tradicional busca pela ampliação das garantias individuais a todos como paradigma deu lugar à universalização do arbítrio como solução de todos os males.

Das conduções coercitivas absolutamente ilegais, passando-se pelos vazamentos seletivos com propósito nitidamente políticos e pela manipulação política das delações premiadas, até o reconhecimento explícito do Estado de Exceção por um Tribunal brasileiro, temos uma nova arbitrariedade a cada dia.

É preciso dizer o óbvio: o processo penal não é campo de batalha, o direito não pode ser confundido com a política, as garantias individuais não são um luxo renunciável em nome de uma suposta eficiência, o intérprete não tem discricionariedade para interpretar a lei contra o próprio texto e os juízes devem ser imparciais.

A partir da indignação retratada no vídeo e que também ecoa na reação de associações de juízes e policiais país afora, fica claro que os atores responsáveis pelas engrenagens do sistema de justiça criminal temem que suas condutas sejam apuradas por este mesmo sistema de justiça criminal. Por um lado, ninguém assume a prática de abusos na apuração criminal. De outro, os próprios agentes envolvidos na persecução penal têm receio de uma punição abusiva caso suas condutas sejam efetivamente apuradas.

Ora, se os agentes públicos confiam que estão agindo conforme a lei e acreditam sinceramente no funcionamento da nossa justiça criminal (esse sistema do qual eles se dizem defensores é o mesmo que apuraria seus eventuais abusos), não há o que temer. A menos que o pau que bata em Chico não seja adequado para Francisco…

Nesse contexto, vale lembrar uma pesquisa antiga, mas muito interessante, do Instituto Data Popular, que retrata à perfeição a hipocrisia nossa de cada dia: o levantamento mostra que 92% dos brasileiros acreditam que há racismo no país, mas somente 1,3% da população se considera racista.

Em tempos de irresponsabilidade e total ausência de empatia, o problema está sempre no outro. A mesma lógica retratada na pesquisa sobre o racismo caracteriza a atitude dos servidores que compõem as engrenagens do sistema de justiça criminal e militam contra a apuração do abuso de autoridade.

Se claro está que o racismo existe, não menos evidente é a constatação de que para o senso comum o racista é sempre o outro. Da mesma forma, os abusos são fartos e cada vez mais frequentes no sistema de justiça criminal, mas o autoritário parece sempre ser o outro. Não há quem se autorresponsabilize pelos abusos, mas sobra nos próprios agentes públicos o temor de serem vitimados por uma punição abusiva.

O atual debate sobre a reforma da Lei de Abuso de Autoridade comprova que a condição de investigado ou réu atemoriza os próprios investigadores, acusadores e julgadores. Inocentes e cumpridores do dever funcional que são, o temor só pode justificar-se pelo receio de serem punidos abusivamente pelo sistema de justiça criminal, diante da acusação de eventuais abusos de autoridade em suas condutas funcionais.

Não há nada mais simbólico do autoritarismo na justiça criminal do que este incômodo causado aos próprios investigadores, acusadores e julgadores diante da possibilidade de serem colocados, a contragosto, no lugar do outro (investigados e acusados, vítimas do autoritarismo da persecução penal), para apuração de seus eventuais abusos. O receio que a máquina da justiça criminal causa às suas próprias engrenagens comprova a falência do sistema e a necessidade urgente de se construir novos caminhos.

Fernando Hideo Lacerda é Advogado criminal e Professor de Direito Penal e Processual Penal na Escola Paulista de Direito (EPD), nos cursos de graduação e pós-graduação. Mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Justificando

Offline Fabrício

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 7.318
  • Sexo: Masculino
Re:Lei de abuso de autoridade
« Resposta #1 Online: 25 de Abril de 2017, 08:05:52 »
Não conheço a fundo o teor desta lei, mas o momento, para dizer o mínimo, é péssimo. Que moral o atual Congresso, todo enrolado na Lava Jato, tem para votar esta lei agora? Por que de repente eles estão tão preocupados assim com os abusos de autoridade? Por que não tem a mesma pressa de votar o término do foro privilegiado, esse sim um câncer na política nacional? Lei de autoria do Renan Calheiros, logo ele?

O primeiro texto vem com uma conversa mole de que a lei é para proteger "o povo", quando na verdade a gente sabe muito bem quem vai ser protegido.

Pode ser até que na teoria a lei seja oportuna, mas na prática me parece mesmo uma clara tentativa de intimidação da Lava Jato. Deixa acabar as investigações, e depois sim, podemos pensar nisso.
"Deus prefere os ateus"

Offline DDV

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 9.724
  • Sexo: Masculino
Re:Lei de abuso de autoridade
« Resposta #2 Online: 25 de Abril de 2017, 09:31:13 »
1- O momento atual não é adequado;

2- Os autores da lei estão envolvidos em falcatruas;

3-A lei criminaliza interpretação da lei e dos fatos pelas autoridades ("crime de hermenêutica").


É possível que mesmo a lei sendo aprovada, ela "não pegue", porque quem receberia as denúncias de abuso de autoridade seriam também juízes, que seriam compreensivos o suficiente pra não condenarem colegas pelo crime de hermenêutica. O problema estaria na possibilidade de inundarem as autoridades com ações judiciais, deixando-as sem tempo pra cuidarem das investigações.
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline Shadow

  • Nível 28
  • *
  • Mensagens: 1.446
  • "Alguns teóricos dos antigos astronautas...."
Re:Lei de abuso de autoridade
« Resposta #3 Online: 25 de Abril de 2017, 10:07:05 »
Quem propõe a lei é Renan Calheiros. O relator é Roberto Requião.

Debate encerrado....rs
"Who knows what evil lurks in the hearts of men? The Shadow knows..."

Offline Lorentz

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 10.735
  • Sexo: Masculino
Re:Lei de abuso de autoridade
« Resposta #4 Online: 25 de Abril de 2017, 10:22:16 »
Abuso de autoridade e foro privilegiado são dois problemas que precisam ser corrigidos.

Uma coisa não exclui a outra. Mas de fato o momento não é o correto. Fica parecendo sim que querem se safar, e como muitos congressistas estão enrolados, podem colocar na lei coisas a mais para se safarem.
"Amy, technology isn't intrinsically good or bad. It's all in how you use it, like the death ray." - Professor Hubert J. Farnsworth

Offline Lorentz

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 10.735
  • Sexo: Masculino
Re:Lei de abuso de autoridade
« Resposta #5 Online: 25 de Abril de 2017, 10:25:06 »
O Diegojaf postou aqui faz um tempo uma notícia sobre um juiz que processou um policial porque ele teria dito que o juiz "não era Deus", em alguma situação.

Aqui está. Era uma fiscal de trânsito:

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/11/1547105-fiscal-condenada-por-dizer-que-juiz-nao-e-deus-se-diz-enojada-apos-nova-decisao.shtml
"Amy, technology isn't intrinsically good or bad. It's all in how you use it, like the death ray." - Professor Hubert J. Farnsworth

Offline Gaúcho

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.288
  • Sexo: Masculino
  • República Rio-Grandense
Re:Lei de abuso de autoridade
« Resposta #6 Online: 25 de Abril de 2017, 11:57:49 »
Citar
De Rui Barbosa a Roberto Requião

O juiz Sergio Moro publicou em O Globo um artigo sobre a Lei do Abuso de Autoridade.

Como ele disse, o Brasil foi de Rui Barbosa a Roberto Requião:

O Senado Federal debruça-se sobre projeto de lei que, a pretexto de regular o crime de abuso de autoridade, contém dispositivos que, se aprovados, terão o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e intimidar a atuação independente dos juízes.

Causa certa surpresa o momento da deliberação, quando da divulgação de diversos escândalos de corrupção envolvendo elevadas autoridades políticas e, portanto, oportunidade na qual nunca se fez mais necessária a independência da magistratura, para que esta, baseada apenas na lei e nas provas, possa determinar, de maneira independente e sem a pressão decorrente de interesses especiais, as responsabilidades dos envolvidos, separando os culpados dos inocentes.

Ninguém é favorável ao abuso de autoridade. Mas é necessário que a lei contenha salvaguardas expressas para prevenir a punição do juiz — e igualmente de outros agentes envolvidos na aplicação da lei, policiais e promotores — pelo simples fato de agir contrariamente aos interesses dos poderosos.

A redação atual do projeto, de autoria do senador Roberto Requião e que tem o apoio do senador Renan Calheiros, não contém salvaguardas suficientes. Afirma, por exemplo, que a interpretação não constituirá crime se for “razoável”, mas ignora que a condição deixará o juiz submetido às incertezas do processo e às influências dos poderosos na definição do que vem a ser uma interpretação razoável. Direito, afinal, não admite certezas matemáticas.

Mas não é só. Admite, em seu art. 3º, que os agentes da lei possam ser processados por abuso de autoridade por ação exclusiva da suposta vítima, sem a necessidade de filtro pelo Ministério Público. Na prática, submete policiais, promotores e juízes à vingança privada proveniente de criminosos poderosos. Se aprovado, é possível que os agentes da lei gastem a maior parte de seu tempo defendendo-se de ações indevidas por parte de criminosos contrariados do que no exercício regular de suas funções.

Há outros problemas na lei, como a criminalização de certas diligências de investigação ou a criminalização da relação entre agentes públicos e advogados, o que envenenará o cotidiano das Cortes.

Espera-se que uma herança de séculos, a construção da independência das Cortes de Justiça, não seja desprezada por nossos representantes eleitos. Compreende-se a angústia do momento com a divulgação de tantos casos de corrupção. Mas deve-se confiar na atuação da Justiça, com todas as suas instâncias, para realizar a devida depuração. Qualquer condenação criminal depende de prova acima de qualquer dúvida razoável. A aprovação de lei que, sem salvaguardas, terá o efeito prático de criminalizar a hermenêutica e de intimidar juízes em nada melhorará a atuação da Justiça nessa tarefa. Apenas a tornará mais suscetível a interesses especiais e que, por serem momentâneos, são volúveis, já que — e este é um alerta importante — os poderosos de hoje não necessariamente serão os de amanhã.

Rui Barbosa também foi Senador da República. É o seu busto que domina o Plenário do Senado. Espera-se que a sua atuação como um dos fundadores da República e em prol da independência da magistratura inspire nossos representantes eleitos.


http://www.oantagonista.com/posts/de-rui-barbosa-a-roberto-requiao
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

 

Do NOT follow this link or you will be banned from the site!