Autor Tópico: Lawfare  (Lida 423 vezes)

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Offline JJ

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Lawfare
« Online: 25 de Setembro de 2019, 09:42:37 »

O uso do Direito Penal como arma política pelos legisladores


18 de abril de 2018, 6h39

Por Luíza Richter




Direito Penal em evidência. Garantias penais em alta. Por que não se aproveitar disso, dançar conforme a música e “de quebra” angariar alguns votos? O tão falado uso político do Direito Penal ataca mais uma vez. Há alguns dias, o senador Lasier Martins (PSD-RS) protocolou Projeto de Lei 166/20181 para alterar o artigo 283 do Código de Processo Penal Brasileiro.


Em seu projeto, o senador, em clara afronta ao artigo 5, inciso LVII, da Constituição Federal, propõe a reforma do artigo 283, CPP, de modo que determina que ninguém será tratado como culpado até o trânsito da sentença penal condenatória, entretanto, poderá cumprir a pena imposta (?) a partir da condenação em segundo grau. Ou seja, eu digo para João que ele não é culpado, mas João irá para o presídio mesmo assim, afinal o tribunal assim o entendeu, independentemente que anteriormente tenha sido considerado inocente ou que futuramente venha a ser. A situação acima narrada nada mais é do que o uso simbólico do Direito Penal: legislações sendo criadas com um fim fora da própria norma.


O uso político do Direito Penal nasce e se prolifera exatamente da ideia que é propagada pelos meios de comunicação, tanto televisivos como cinematográficos, que divulgam ao público que o Direito Penal é a solução para todos os problemas do dia a dia, de modo que passa a ser visualizado como o Direito por excelência2. Diante de toda essa situação, o legislador se sente na obrigação de agir, de modo que produz legislações visando o agrado social. Legislando exatamente com tal finalidade: produção de sentimento de tranquilidade social, normas que produzam e retratem os anseios da população, que sejam convenientes para ela.


Assim, o que se está a criticar aqui é o simbolismo penal. Aquele uso simbólico do Direito Penal pelo legislador, que busca transparecer aos cidadãos que está atento aos problemas da sociedade e decidido a combater os seus males3. De modo que absorve todas as reivindicações populares, e após se criam normas atendendo-as para obter a satisfação do público4. A função simbólica então estará presente na norma desprovida de funções instrumentais, ou seja, que não prevê de fato a proteção a um bem jurídico e um modo de coibir práticas futuras a esse ilícito, mas que prevê apenas um efeito psicológico no próprio legislador e em seus eleitores, gerando sensação de satisfação, tranquilidade5 e confiança6.


O simbolismo fomenta-se e desenvolve-se em sociedades (caso do Brasil) em que o Estado é visto como combatente da criminalidade. Desse modo, toda vez que endurece e alarga penas impostas, prende e condena sujeitos determinados pela sociedade como criminosos, é bem recebido pela população7. Assim, tem-se a função simbólica na norma, quando suas funções latentes suplantam as funções manifestas. Em outras palavras, quando a norma tem por função demonstrar que o Estado é forte e combativo, diante de uma necessidade, em vez de ser objetiva e visar apenas proteger o bem jurídico ali tutelado8.


Entretanto, ao utilizar Direito Penal, o resultado buscado não é almejado. Isso se dá porque os seus meios de solução não são versáteis, uma vez que dependem de inúmeras regras e princípios, tais como o princípio da reserva legal; princípio do in dubio pro reo; princípio da presunção de inocência etc.9 O legislador, pressionado pela população, que espera uma solução imediata, vê-se muitas vezes sem saída, o que faz com que passe a buscar por tal controle ainda pelo Direito Penal, mas de forma que não necessite observar todos os critérios acima mencionados.


Assume-se uma postura política, pois legitima e direciona a consciência dos cidadãos, apropriando-se de um papel que correspondia à ética e à moral, representando uma reforma do poder punitivo, assumida pelos poderes públicos10. A partir desta tentativa de controle de situações recorrentes na sociedade utilizando o Direito Penal, ele é empregado no campo político11 como forma de encobrir e ocultar as contradições do sistema, viabilizando a personalização de problemas sociais em detrimento de uma imputação política. Assim, o legislador disfarça os seus reais interesses e cria dispositivos declarando uma determinada finalidade, entretanto, no seu íntimo, persegue outra, de modo que o cidadão acaba sendo enganado12 13.


Em virtude disso, o Direito Penal passa a ser utilizado como uma arma política: esquerda e direita usam dos problemas corriqueiros da sociedade e apresentam como solução a sua criminalização, angariando, desse modo, votos. Assim, as reais causas do problema são deixadas de lado, e o interesse público passa a ser facilmente negociado, ou seja, em troca do consenso eleitoral, têm-se demandas simbólicas de seguridade, fomentadoras de movimentos como o de “lei e ordem”14.


Por fim, em um ano eleitoral, deve-se atentar aos candidatos e às suas medidas e, desse modo, analisar até que ponto suas propostas legislativas não são meramente simbólicas; até que ponto ele não busca o mero consenso popular, em vez de buscar a solução efetiva do problema. O representante deve estar preocupado com a sociedade, e não apenas com a manutenção do seu mandato.


1 Art. 1º. O art. 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão: I – em flagrante delito; II – por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; III – em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado; ou IV – no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. § 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. § 3º A prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. § 4º Ninguém será tratado como culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” (NR)
2 SILVEIRA. Renato de Mello Jorge. Direito Penal Supra-Individual. Interesses difusos. Vol. 3. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo: 2003. p.170.
3 JAKOBS. Gunther. MELIÁ. Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas. Trad. André Luis Callegari e Nereu Giacomolli. Editora Livraria do Advogado. 6ª Ed. Porto Alegre: 2012. p. 79.
4 DÍEZ RIPOLLÉS. José Luis. A Política Criminal na Encruzilhada. Trad. André Luís Callegari. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2015. p. 26.
5 Nesse mesmo sentido: “Se lleva a cabo frecuentemente uma instrumentalización del Derecho Penal en su utilización como medio pedagógico para tranquilizar a la ciudadanía, para inspirar la suficiente confianza en el sentido de demostrar que los gobernantes políticos y los representantes del pueblo se preocupan por el problema de la inseguridad ciudadana y de la violencia en La sociedad. Se suele recurrir entonces a un notable adelantamiento de la barrera punitiva de la defensa social. Para ello se utilizan técnicas de tipificación que construyen las correspondientes figuras delictivas sobre elementos subjetivos del tipo, y cuyo contenido del injusto viene marcado normalmente por el peligro abstracto.” [BORJA JIMENEZ. Emiliano. Globalizacion y concepciones del derecho penal. Estudios Penales y Criminológicos, vol. XXIX (2009). ISSN 1137-7550: p. 176 Disponível em <http://www.dialnet.unijora.es> Acesso em 27/5/2017.]
6 SANTOS, Ângelo Marcelo Curcio dos. A função simbólica do Direito Penal, 2012. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/artigo/10709-A-funcao-simbolica-do-Direito-Penal>. Acesso em: 27.mai.2017.
7 SOUZA. Luciano Anderson de. Expansão do Direito Penal e Globalização. Editora Quartier Latin. São Paulo: 2007. p. 155.
8 HASSEMER. Winfried. Direito Penal. Fundamentos, estrutura, política. Editora Sérgio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre: 2008. p. 221.
9 HASSEMER. Winfried. Direito Penal. Fundamentos, estrutura, política. Editora Sérgio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre: 2008. p. 228.
10 BORJA JIMENEZ. Emiliano. Globalizacion y concepciones del derecho penal. Estudios Penales y Criminológicos, vol. XXIX (2009). ISSN 1137-7550: p. 176 Disponível em <http://www.dialnet.unijora.es> Acesso em 27/5/2017.
11 De modo que, “considerando-o não tanto como um sistema de produção de segurança real dos bens jurídicos, mas sim como instrumento de resposta simbólica à exigência de pena e segurança por parte do ‘público’ da política [BARATTA. Alessandro. Funções instrumentais e simbólicas do direito penal. Lineamentos de uma teoria do bem jurídico. Revista Brasileira de Ciências Criminais | vol. 5/1994 | p. 5 - 24 | Jan - Mar / 1994 Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 2 | p. 495 - 522 | Out / 2010 DTR\1994\603]
12 A respeito do engano, afirma Baratta: Trata-se de um problema geral que se refere à própria estrutura do sistema de representação política na sociedade industrial avançada e às relações de comunicação entre todos os atores implicados: "políticos", publicistas, expertos e público.São criados "círculos fechados" nos quais se estabiliza não uma visão realista, mas sim uma visão deformada dos problemas e das incidências que sobre eles possa ter o sistema punitivo. O "engano" [...], não é tanto um complô de "políticos" para colocar em "xeque" seu público, mas sobretudo a expressão do colapso em que se encontra o sistema decisório representativo devido às disfunções da estrutura política e comunicativa da sociedade. [BARATTA. Alessandro. Funções instrumentais e simbólicas do direito penal. Lineamentos de uma teoria do bem jurídico. Revista Brasileira de Ciências Criminais | vol. 5/1994 | p. 5 - 24 | Jan - Mar / 1994 Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 2 | p. 495 - 522 | Out / 2010 DTR\1994\603.]
13 WERMUTH. Maiquel Ângelo Dezordi. Medo e Direito Penal. Reflexos da expansão punitiva na realidade brasileira. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2011. p. 55.
14 Conforme Alberto Silva Franco, Crimes Hediondos, Notas sobre a Lei 8.072. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo: 1994. p 32: Entende-se por movimentos de Lei e Ordem, aquele que diante de um quadro de violência proposto, principalmente, pelos meios de comunicação, movidos por interesses políticos obscuros, de forma que ambos exageram a situação real, como a única forma de combate da criminalidade ou de um tipo de criminalidade. De modo que a luta contra tais espécies de criminalidade, dá-se sem respeito a qualquer tipo de “proteção”, sendo indiferente para os seus defensores que tal luta signifique na perda das tradicionais garantias processuais penais ou do próprio Direito Penal.



https://www.conjur.com.br/2018-abr-18/luiza-richter-uso-direito-penal-arma-politica




Offline JJ

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Re:Lawfare
« Resposta #1 Online: 25 de Setembro de 2019, 09:45:57 »
Aqui  um muito provável caso em que houve uso do direito como arma política (neste caso pelo próprio judiciário):



Selma Arruda: “Flávio Bolsonaro foi grosseiro, parecia que estava me dando uma ordem”

Senadora deixou PSL para se filiar ao Podemos após pressão do primogênito do presidente para que desistisse de CPI da Lava Toga


A senadora Selma Arruda, no dia 17.

EDILSON RODRIGUES (AGÊNCIA SENADO)
A. BENITES

Brasília - 24 SEP 2019 - 16:24 BRT


A ex-juíza Selma Arruda (Camaquã, 1963) foi eleita senadora pelo Mato Grosso no ano passado na onda Bolsonaro. Era filiada ao PSL. Agora, depois de um “entrevero”, como ela mesma diz, com o primogênito do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), ingressou no Podemos. O pano de fundo é a CPI da Lava Toga, que visa investigar os tribunais superiores como continuação do trabalho da Lava Jato. Selma tem dito que a CPI é o melhor caminho para combater a corrupção na cúpula do Judiciário e tentar o impeachment de algum magistrado. Boa parte dos bolsonaristas, incluindo o Planalto, acreditam que a comissão pode trazer instabilidade ao Governo federal, no que provocou um racha também nos grupos de apoiadores nas redes sociais. Mesmo descontente com sua antiga sigla, Arruda evita criticar outras pessoas além de Flávio. “Não quero prejudicar ninguém.”


Conhecida em Cuiabá como o “Sergio Moro de saias”, por ter condenado figurões da política mato-grossense enquanto era juíza criminal, a senadora teve seu mandato cassado em abril condenada por uso de caixa dois e abuso de poder econômico. Ela afirma estar segura de sua inocência e aguarda o julgamento de um recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral. A seguir, os principais pontos da entrevista concedida após a filiação da senadora ao Podemos.

Pergunta. A senhora diz que que sofreu pressões para retirar sua assinatura da CPI da Lava Toga. Quem a pressionou?

Resposta. Saí do PSL por alguns fatores. Dentre eles um entrevero que tive com o senador Flávio Bolsonaro e resolvi deixar a sigla e escolhi o Podemos, que era uma sigla que eu admirava. As pessoas que estão no Podemos tinham minha admiração. É uma sigla que parece ter uma composição muito parecida com o que eu penso.

P. Além do senador Flávio, quem mais pediu para a senhora retirar sua assinatura da CPI da Lava Toga?

R. Foram várias pessoas. O problema com relação ao Flávio foi o jeito que ele pediu. Foi grosseiro, bastante mal-educado. O senador Flávio parecia que estava me dando uma ordem. Esqueceu que, assim como ele, também tenho um mandato de senadora. Pela minha condição de mulher, colega de partido e de parlamentar não há como admitir um tratamento como o que ele teve comigo.

P. Desculpe insistir. Mas quem foram as pessoas que te pressionaram?

R. Nesse momento não quero dar nomes. Não quero prejudicar ninguém. Teve gente que foi intermediária. Não quero envolver quem não tem nada a ver com essa história.

P. Entre os que são contrários a essa CPI o principal argumento é que ela interferiria na estabilidade do país. Alguns dizem que ela poderia atrapalhar o Governo Bolsonaro. Concorda com essa avaliação?

R. Claro que não. Já tivemos outras CPIs aqui, como a de Brumadinho, e não atrapalhou nada. A CPI investiga pessoas, não instituições. Investiga fatos concretos. É um exagero dizer que a CPI da Lava Toga poderia prejudicar o Governo ou trazer instabilidade ao país.

P. Por qual razão seu antigo partido, o PSL, está rachando?

R. O que está acontecendo com o PSL é uma consequência natural de um crescimento inesperado. É uma acomodação política que tem de acontecer. No meu caso específico, há uma razão que não podíamos contar. Em outros casos, é como se você fizesse um bolo e quando você abre o forno, dá uma murchada. O PSL inflou muito nas eleições e, agora, é natural que haja essa movimentação de pedras.

P. Quando se filiou ao PSL, imaginou que haveria uma linha ideológica a ser seguida? Sentia que o partido tinha líderes que motivavam os demais membros?

R. É um dos partidos mais ideológicos. A linha liberal na economia é muito clara. Foi por conta da ideologia que eu entrei no PSL. O Podemos é mais independente, mas não diverge muito disso.

P. Em uma entrevista recente você disse, em sentido figurado, que precisava tomar "um dramin" para vir ao Senado. Quando decidiu entrar na política, imaginou que seria dessa maneira?

R. Se eu tivesse imaginado, não teria entrado.

P. Já se arrependeu?

R. Não. A questão não é essa. Mas alguém tem de entrar na política para mudar o que está acontecendo no país. Precisamos de pessoas que pensam diferente para mudar esse estado de coisas. Se você tem de fazer uma limpeza tem de começar por algum lugar. Alguém tem de pegar uma vassoura, o rodo.

P. Fora do PSL, você segue na base do Governo Bolsonaro?

O senador Flávio parecia que estava me dando uma ordem
R. Eu não saí da base do Governo. Sigo votando naquilo que acho que é importante, correto, e que vai de acordo com as minhas convicções. Entrei pelo PSL por causa da ideologia que ia de acordo com minhas convicções. Eu saí da sigla, mas não saí das minhas convicções. Enquanto o Governo Bolsonaro estiver agindo com essa conduta liberal na área econômica, eu estarei ao seu lado, terá meu apoio. Se houver algo que divirja, eu vou divergir.

P. E as pautas de costumes do Governo. Está de acordo com alguma delas?

R. Aí já é mais complicado. Tem algumas coisas com as quais eu não concordo. Mas elas não vieram à votação e eu não dou relevância a elas, por enquanto.

P. Além de sua atuação como juíza, você foi eleita na onda Bolsonaro. Ao sair do PSL, você não considera que acabou traindo o presidente?

R. Fui uma magistrada que também fez um marco no Estado de Mato Grosso. Sei que minha expressiva votação teve um pouco da participação da onda Bolsonaro. Porém, eu tenho certeza de que poderia me eleger com ou sem ela. Se eu estivesse no Podemos, por exemplo, teria condição de me eleger também. No meu Estado tem um ex-deputado federal, o Vitório Galli (PSL), que é muito ligado ao Bolsonaro. Fez uma campanha igual a minha, vinculou sua imagem ao presidente e não se elegeu. Não é a onda Bolsonaro simplesmente que elege um parlamentar. Você pode ganhar votos por estar próximo ao Bolsonaro, mas também tem de ter conteúdo.

P. Você já teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e caixa dois. Agora, aguarda seu recurso ser julgado no TSE. Como fica seu discurso, e o do Podemos, de intransigência com a corrupção diante dessa condenação?

R. Encaro com tranquilidade no que diz respeito à questão técnica. O relator do meu processo no Tribunal Regional Eleitoral leu o seu voto e todos os outros membros só falaram concordo, concordo, concordo. Ninguém pediu vistas, ninguém leu o processo, ninguém analisou. Foi uma mistura de covardia com omissão. Mato Grosso é um Estado à parte.

P. Como assim?

R. No Mato Grosso existem oligarquias que não se deixam derrubar e foi com elas que eu mexi. Tenho certeza que elas fizeram diferença no meu julgamento.

P. Mas a senhora foi acusada pelo Ministério Público por ter omitido despesas de 1,2 milhão na eleição passada.

R. Fui acusada de caixa dois por atos cometidos em abril e maio de 2018, na pré-campanha. Eu não tinha obrigação de ter prestado contas nesse período. Ninguém no Brasil inteiro tinha essa obrigação. Só no meu caso que sim, acharam que eu deveria ter prestado contas. Jogaram essas informações na minha prestação de contas, que acabou desaprovada. Eu tive esses gastos com cheque nominal. Quando se fala em caixa dois você pensa naquela malinha de dinheiro, no dinheiro na cueca. Cheque nominal, cara, foi só comigo! E, por causa do valor do cheque eles [os juízes], concluíram que eu cometi abuso de poder econômico. Sendo que os demais candidatos eram muito mais ricos.

P. O abuso de poder não está centrado apenas em quem é mais ou menos rico, senadora.

R. O segundo colocado, que concorreu comigo, é um dos maiores pecuaristas do país. O terceiro colocado, um dos maiores sojicultores. Eles tinham muito mais condições financeiras do que eu. Éramos 11 candidatos. Todos eles com poder aquisitivo muito maior que o meu. Sou uma juíza aposentada com patrimônio compatível com minha profissão. Quem bancou minha campanha foi meu suplente [o produtor de soja e laranjas Beto Possamai, com patrimônio declarado de 44,3 milhões de reais]. Mas, como os cheques eram de mais de 100.000 reais, eles classificaram como abuso de poder. O dinheiro era para pagar agências que fizeram pesquisa qualitativa e isso é caro, mesmo. Entenderam que o valor ultrapassava o razoável para um candidato médio. Ora, não o candidato no Mato Grosso. Tenho meu julgamento na questão técnica como absolutamente ganho. Só peço que os julgadores analisem as provas.

P. No TSE, a Procuradoria-Geral da República também defendeu sua cassação.

R. O parecer da procuradora Raquel Dodge foi um parecer relâmpago. Foi um parecer encomendado, não sei por quem, e proferido em tempo recorde. Foi um ato político, não técnico. De uma certa forma, até acho que tenha sido bom porque fica muito claro esse viés político em meu julgamento.




https://brasil.elpais.com/brasil/2019/09/19/politica/1568928420_405915.html





« Última modificação: 25 de Setembro de 2019, 09:48:23 por JJ »

Offline JJ

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Re:Lawfare
« Resposta #2 Online: 25 de Setembro de 2019, 09:54:11 »
Lawfare, o uso do sistema como arma de guerra política e econômica




Os advogados do ex-presidente explicam o mecanismo de funcionamento do lawfare, no qual Lula é o caso mais evidente

Em 10 de outubro de 2016, na condição de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentamos durante entrevista jornalística o conceito de lawfare para designar o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, com táticas e características específicas. O fato está retratado em reportagem intitulada “Defesa de Lula diz que Lava Jato usa leis como ‘arma de guerra’ para desmoralizar o inimigo”, do jornal O Estado de S. Paulo. Buscamos, naquele momento, com base em amplo estudo científico, mostrar a realidade de Lula diante da atuação de uma parte do Sistema de Justiça brasileiro. Desde então, muito se tem escrito e falado em referência ao termo “lawfare”.

Verificamos, porém, que nem todas essas referências ao lawfare estão corretas à luz dos critérios científicos que nortearam a proposta que fizemos sobre o conceito naquela oportunidade ou com a leitura atual que fazemos sobre o fenômeno. Muitas vezes, o termo tem sido utilizado como sinônimo de judicialização da política, fenômeno que, embora real, não se confunde com o lawfare.

O termo “lawfare” provém da junção de duas palavras da língua inglesa com elevada força retórica: law (direito) e warfare (guerra). Antes de retomar o real significado de “lawfare”, de acordo com a nossa percepção, é preciso recorrer a um breve histórico. Em 2001, o major-general Charles J. Dunlap Jr. usou pela primeira vez o termo “lawfare” em texto escrito para a Kennedy School de Harvard, no qual fez uma reflexão sobre formas de “conflitos modernos”, os quais se utilizam da aplicação ou da má aplicação das leis em substituição ao campo físico de batalhas.

Sob a perspicaz ótica daquele autor, a lei pode ser vista como uma arma e, da mesma forma, pode ser utilizada para o bem e para o mal. Diz ele: “O direito é muito parecido com uma ferramenta ou arma que pode ser usada adequadamente de acordo com as virtudes mais altas do Estado de Direito – ou não. Tudo depende de quem a está empunhando”.

John e Jean Comaroff, antropólogos jurídicos da Universidade Harvard, publicaram relevantes reflexões sobre a prática do lawfare para propósitos militares, políticos e empresariais. As publicações desses professores foram muito inspiradoras para desenvolvermos e apresentarmos um conceito de lawfare levando em consideração situações que estão ocorrendo no Brasil e em diversos lugares do mundo, não apenas no âmbito político, mas também no âmbito geopolítico e empresarial. Qualquer indivíduo ou entidade pode ser alvo do uso indevido da lei para fins ilegítimos.

Assim como na guerra, o lawfare atua em dimensões. Das diversas dimensões da guerra, três podem ser facilmente relacionadas ao lawfare: a geografia, o armamento e as externalidades. Analisaremos, brevemente, cada uma delas.

Na guerra convencional, os acampamentos e campos de batalha são cuidadosamente escolhidos diante das vantagens ou desvantagens geográficas para se lutar contra o inimigo. Exércitos fazem uso estratégico da cartografia, da paisagem, da geografia. A importância da escolha geográfica é, portanto, decisiva para alcançar êxito numa guerra, ou, nas palavras do clássico Sun Tzu, “um prenúncio de vitória”. No lawfare, essa lógica se aplica na escolha do juiz ou dos tribunais mais propensos a aceitar a tese jurídica utilizada por seus praticantes.

A mídia é um meio potente para criar um ambiente propício para a aceitação e legitimação da perseguição jurídica

A segunda dimensão da guerra refere-se à arma com a qual se trava o combate – ao armamento que será mais eficaz para enfrentar determinado inimigo. No lawfare, esse armamento é representado pela escolha da lei ou das leis para atingir o alvo – com a retirada de seu patrimônio, de sua reputação ou até de sua liberdade. Não necessariamente, a lei usada é nacional. Uma realidade no Brasil, por exemplo, é a aplicação, em diversos casos, do “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA), uma lei norte-americana utilizada para ampliar o poder dos Estados Unidos de punir e de arrecadar valores.

A terceira dimensão tanto da guerra quanto do lawfare diz respeito às externalidades, ou seja, ao ambiente que é criado para se usar as armas legais contra o inimigo escolhido. A mídia é um meio potente para criar um ambiente propício para a aceitação e legitimação da perseguição jurídica inerente ao lawfare. Ela estimula o clima da presunção de culpabilidade do inimigo eleito.


As externalidades no lawfare, nessa perspectiva, também estão intrinsecamente ligadas ao fenômeno conhecido como “guerra da informação”, que consiste no tratamento estratégico de dados com o objetivo de obter uma vantagem competitiva sobre o adversário.

Em regra, o lawfare é praticado por aqueles que detêm o poder do Estado, aqueles que podem definir o “lícito” e o “ilícito”. Mas não se pode descartar também que agentes privados que detêm poder, político e econômico, possam adotá-lo. A triste realidade atual do Brasil é o resultado de uma intensa prática de lawfare.


https://www.cartacapital.com.br/opiniao/lawfare-o-uso-do-sistema-como-arma-de-guerra-politica-e-economica/

Offline JJ

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Re:Lawfare
« Resposta #3 Online: 25 de Setembro de 2019, 10:00:09 »



Juízes não deveriam  julgar  conforme  seus interesses  políticos, e sim estritamente de acordo com a lei e com o que tem nos autos, mas  na prática os interesses políticos podem guiar  julgamentos.

Offline Euler1707

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Re:Lawfare
« Resposta #4 Online: 25 de Setembro de 2019, 19:47:32 »



Juízes não deveriam  julgar  conforme  seus interesses  políticos, e sim estritamente de acordo com a lei e com o que tem nos autos, mas  na prática os interesses políticos podem guiar  julgamentos.

É por isso que existem instâncias superiores e uma dezena de recursos caso você não concorde com a sentença. Jogar indireta dizendo que juiz não deve julgar "conforme seus interesses políticos" é fácil, difícil é provar que o que ele julgou está errado, coisa que nem os advogados do bandido, nem o tipo de mídia que você consome, conseguiram provar em segunda instância.

Offline JJ

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Re:Lawfare
« Resposta #5 Online: 25 de Setembro de 2019, 20:58:34 »

Juízes não deveriam  julgar  conforme  seus interesses  políticos, e sim estritamente de acordo com a lei e com o que tem nos autos, mas  na prática os interesses políticos podem guiar  julgamentos.

É por isso que existem instâncias superiores e uma dezena de recursos caso você não concorde com a sentença. Jogar indireta dizendo que juiz não deve julgar "conforme seus interesses políticos" é fácil, difícil é provar que o que ele julgou está errado, coisa que nem os advogados do bandido, nem o tipo de mídia que você consome, conseguiram provar em segunda instância.

Provar em direito não é a mesma coisa que provar em física ou química.  A ideologia política também pode ocorrer e interferir num julgamento na 2° instância. Não é espantoso que três juízes pensem politicamente de forma semelhante. Na época do julgamento da 2° instância eu não tive nenhuma dúvida que  o resultado seria a condenação, pois a ideologia e a máquina lavajatista estavam a pleno vapor. Estava claro que as coisas estavam caminhando aceleradas para tirar o cara da jogada.




Offline Marciano

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Re:Lawfare
« Resposta #6 Online: 25 de Setembro de 2019, 22:04:31 »
Citar
Tenha mais paciência e tolerância com os petistas. Afinal, você também já foi da esquerda.
Ao nascer, você:
1. Era incapaz  de raciocinar e nada produzia.
2. Nasceu pelado e esperando que alguém te vestisse;
3. Era dependente de todos pra tudo. Até pra ir para algum lugar, alguém tinha que te levar no colo;
4. A primeira coisa que fez depois que saiu da barriga foi berrar e só sabia berrar pra conseguir o que queria;
5 . Não tinha nem educação e nem senso crítico;
6. Era incapaz, não fazia nada e só ficava no berço deitado enquanto os outros faziam tudo.
7. Tirava o sono dos outros.
8. Era uma cagada atrás da outra, mas os outros que tinham que limpar.
9. Não enxergava um palmo à frente e tinha dificuldade de abrir os olhos.
10. Não podia ver uma teta que já queria mamar.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

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Re:Lawfare
« Resposta #7 Online: 25 de Setembro de 2019, 22:05:11 »
 :histeria:
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Euler1707

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Re:Lawfare
« Resposta #8 Online: 26 de Setembro de 2019, 18:54:25 »

Juízes não deveriam  julgar  conforme  seus interesses  políticos, e sim estritamente de acordo com a lei e com o que tem nos autos, mas  na prática os interesses políticos podem guiar  julgamentos.

É por isso que existem instâncias superiores e uma dezena de recursos caso você não concorde com a sentença. Jogar indireta dizendo que juiz não deve julgar "conforme seus interesses políticos" é fácil, difícil é provar que o que ele julgou está errado, coisa que nem os advogados do bandido, nem o tipo de mídia que você consome, conseguiram provar em segunda instância.

Provar em direito não é a mesma coisa que provar em física ou química.  A ideologia política também pode ocorrer e interferir num julgamento na 2° instância. Não é espantoso que três juízes pensem politicamente de forma semelhante. Na época do julgamento da 2° instância eu não tive nenhuma dúvida que  o resultado seria a condenação, pois a ideologia e a máquina lavajatista estavam a pleno vapor. Estava claro que as coisas estavam caminhando aceleradas para tirar o cara da jogada.

Velho, provar em direito significa embasar uma tese com provas e evidências. Dane-se a ideologia do juiz, têm uma cacetada de evidências que mostram que Lula foi beneficiário de um esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e uma estatal do qual ele indicou a diretoria, tudo isso embasado por documentos, depoimentos dos envolvidos, e até uma foto dele, no triplex que ele é acusado de receber, ainda em reforma, junto ao Léo Pinheiro. Eu acho que você não entende a seriedade que é o trabalho de ser um juiz, ainda mais sendo alguém tão visado como são os juizes da Lava-jato, que qualquer erros seria escandaloso, e, de boa, já vamos discutindo isso tem 3 anos, tem até uma thread com o nome "Lava Jato chegou ao Lula", onde posta-se noticias disso tudo que eu mencionei, só que mais detalhado, de modo que, a essa altura, quem questiona o resultado do julgamento, aqui no fórum, o faz por pura ideologia política. como, por exemplo, o forista Hugo.

Offline Geotecton

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Re:Lawfare
« Resposta #9 Online: 27 de Setembro de 2019, 08:20:22 »
[...]
quem questiona o resultado do julgamento, aqui no fórum, o faz por pura ideologia política. como, por exemplo, o forista Hugo.

Com a decisão do STF, de ontem, ele deve reaparecer no fórum.

Se o líder da seita for solto, ele certamente reaparecerá em seguida.
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Offline JJ

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Re:Lawfare
« Resposta #10 Online: 27 de Setembro de 2019, 08:25:26 »

Juízes não deveriam  julgar  conforme  seus interesses  políticos, e sim estritamente de acordo com a lei e com o que tem nos autos, mas  na prática os interesses políticos podem guiar  julgamentos.

É por isso que existem instâncias superiores e uma dezena de recursos caso você não concorde com a sentença. Jogar indireta dizendo que juiz não deve julgar "conforme seus interesses políticos" é fácil, difícil é provar que o que ele julgou está errado, coisa que nem os advogados do bandido, nem o tipo de mídia que você consome, conseguiram provar em segunda instância.

Provar em direito não é a mesma coisa que provar em física ou química.  A ideologia política também pode ocorrer e interferir num julgamento na 2° instância. Não é espantoso que três juízes pensem politicamente de forma semelhante. Na época do julgamento da 2° instância eu não tive nenhuma dúvida que  o resultado seria a condenação, pois a ideologia e a máquina lavajatista estavam a pleno vapor. Estava claro que as coisas estavam caminhando aceleradas para tirar o cara da jogada.

Velho, provar em direito significa embasar uma tese com provas e evidências. Dane-se a ideologia do juiz, têm uma cacetada de evidências que mostram que Lula foi beneficiário de um esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e uma estatal do qual ele indicou a diretoria, tudo isso embasado por documentos, depoimentos dos envolvidos, e até uma foto dele, no triplex que ele é acusado de receber, ainda em reforma, junto ao Léo Pinheiro. Eu acho que você não entende a seriedade que é o trabalho de ser um juiz, ainda mais sendo alguém tão visado como são os juizes da Lava-jato, que qualquer erros seria escandaloso, e, de boa, já vamos discutindo isso tem 3 anos, tem até uma thread com o nome "Lava Jato chegou ao Lula", onde posta-se noticias disso tudo que eu mencionei, só que mais detalhado, de modo que, a essa altura, quem questiona o resultado do julgamento, aqui no fórum, o faz por pura ideologia política. como, por exemplo, o forista Hugo.




Quanto a  suposta  “seriedade que é o trabalho de ser um juiz”, esta suposta aura de seriedade nem de  longe garante que o julgamento de um juiz na 1° e de juízes na 2° instância não possam ter erros/problemas que levem a anulação do julgamento na última instância que é o STF. E nem de longe impedem que interesses políticos estejam influenciando de forma relevante supostas decisões "técnicas".
« Última modificação: 27 de Setembro de 2019, 08:40:37 por JJ »

Offline Euler1707

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Re:Lawfare
« Resposta #11 Online: 28 de Setembro de 2019, 16:31:06 »

Juízes não deveriam  julgar  conforme  seus interesses  políticos, e sim estritamente de acordo com a lei e com o que tem nos autos, mas  na prática os interesses políticos podem guiar  julgamentos.

É por isso que existem instâncias superiores e uma dezena de recursos caso você não concorde com a sentença. Jogar indireta dizendo que juiz não deve julgar "conforme seus interesses políticos" é fácil, difícil é provar que o que ele julgou está errado, coisa que nem os advogados do bandido, nem o tipo de mídia que você consome, conseguiram provar em segunda instância.

Provar em direito não é a mesma coisa que provar em física ou química.  A ideologia política também pode ocorrer e interferir num julgamento na 2° instância. Não é espantoso que três juízes pensem politicamente de forma semelhante. Na época do julgamento da 2° instância eu não tive nenhuma dúvida que  o resultado seria a condenação, pois a ideologia e a máquina lavajatista estavam a pleno vapor. Estava claro que as coisas estavam caminhando aceleradas para tirar o cara da jogada.

Velho, provar em direito significa embasar uma tese com provas e evidências. Dane-se a ideologia do juiz, têm uma cacetada de evidências que mostram que Lula foi beneficiário de um esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e uma estatal do qual ele indicou a diretoria, tudo isso embasado por documentos, depoimentos dos envolvidos, e até uma foto dele, no triplex que ele é acusado de receber, ainda em reforma, junto ao Léo Pinheiro. Eu acho que você não entende a seriedade que é o trabalho de ser um juiz, ainda mais sendo alguém tão visado como são os juizes da Lava-jato, que qualquer erros seria escandaloso, e, de boa, já vamos discutindo isso tem 3 anos, tem até uma thread com o nome "Lava Jato chegou ao Lula", onde posta-se noticias disso tudo que eu mencionei, só que mais detalhado, de modo que, a essa altura, quem questiona o resultado do julgamento, aqui no fórum, o faz por pura ideologia política. como, por exemplo, o forista Hugo.




Quanto a  suposta  “seriedade que é o trabalho de ser um juiz”, esta suposta aura de seriedade nem de  longe garante que o julgamento de um juiz na 1° e de juízes na 2° instância não possam ter erros/problemas que levem a anulação do julgamento na última instância que é o STF. E nem de longe impedem que interesses políticos estejam influenciando de forma relevante supostas decisões "técnicas".

Tá bom, cara. O teu caso já não é mais um caso de opinião, Certamente, você deve conhecer esses '"erros/problemas" que podem levar à anulação do julgamento, melhor até mesmo daqueles que passaram quase 2 anos analisando e julgando o caso.

 

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