Autor Tópico: Zona Franca de Manaus - Por que mesmo sem imposto não se desenvolve?  (Lida 314 vezes)

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Offline Agnoscetico

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Zona Franca de Manaus - Por que mesmo sem imposto não se desenvolve?
« Online: 12 de Outubro de 2019, 21:47:16 »
Não sou entendido nesse assunto de Imposto é roubo, liberalismo econômico x desenvolvimento e tenha uma dúvida:

Por que a Zona Franca de Manaus - Por que mesmo sem imposto a região não se desenvolve socialmente?
Os ancaps e discípulos do "Imposto é roubo" que vi por aí dão a entender que imposto seria entrave ao desenvolvimento econômico. Mas no caso da Zona Franca, vejo muito falar que lá tem muito emprego na área de tecnologia de ponta, etc, mas não vejo a região da Amazônia ser incorporada por esse suposto desenvolvimento. A Amazônia (pelo menos a parte que deveria sofrer influência da Zona Franca) até onde sei não tem qualidade de vida de primeiro mundo pra população em geral ou perto disso.

E o Paulo Guedes, dito liberal, quer cortar apoio a Zona Franca:

Paulo Guedes diz que Brasil não pode pagar pela Zona Franca de Manaus




« Última modificação: 12 de Outubro de 2019, 21:53:07 por Agnoscetico »

Offline JJ

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Re:Zona Franca de Manaus - Por que mesmo sem imposto não se desenvolve?
« Resposta #1 Online: 26 de Janeiro de 2020, 10:51:37 »
Não sou entendido nesse assunto de Imposto é roubo, liberalismo econômico x desenvolvimento e tenha uma dúvida:

Por que a Zona Franca de Manaus - Por que mesmo sem imposto a região não se desenvolve socialmente?
Os ancaps e discípulos do "Imposto é roubo" que vi por aí dão a entender que imposto seria entrave ao desenvolvimento econômico. Mas no caso da Zona Franca, vejo muito falar que lá tem muito emprego na área de tecnologia de ponta, etc, mas não vejo a região da Amazônia ser incorporada por esse suposto desenvolvimento. A Amazônia (pelo menos a parte que deveria sofrer influência da Zona Franca) até onde sei não tem qualidade de vida de primeiro mundo pra população em geral ou perto disso.

E o Paulo Guedes, dito liberal, quer cortar apoio a Zona Franca:

Paulo Guedes diz que Brasil não pode pagar pela Zona Franca de Manaus




Algumas observações:


1) Zona Franca de manaus não é a Amazônia inteira,  não é sequer o estado do Amazonas inteiro;


2) Há  benefícios fiscais relativos ao IPI e ICMS, PIS e COFINS, mas no estado  pessoas pagam ICMS (não é toda operação que é isenta de ICMS)  IR, IPTU, ITBI, e outros impostos;

« Última modificação: 26 de Janeiro de 2020, 11:04:40 por JJ »

Offline JJ

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Re:Zona Franca de Manaus - Por que mesmo sem imposto não se desenvolve?
« Resposta #2 Online: 26 de Janeiro de 2020, 10:54:55 »

NOTA TÉCNICA

ANÁLISE DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS

SETEMBRO DE 2007


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A receita tributária do Amazonas, composta pelos tributos ICMS, IPVA, ITCMD, IRRF de seus
funcionários e TAXAS, atingiu no mês de setembro de 2007 o montante de R$ 364.452 mil (vide tabela 1).

2. DESEMPENHO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

2.1. Desempenho da receita tributária de setembro de 2007 em relação a setembro de 2006
 A receita tributária total, no mês de setembro de 2007, apresentou crescimento nominal de 12,91%
e real de 6,35% (IGP-DI)1 em relação a setembro de 2006 (vide tabelas 1 e 2).
2.2. Desempenho da receita tributária de setembro de 2007 em relação a agosto de 2007
 A receita tributária total, no mês de setembro de 2007, apresentou acréscimo nominal de 12,50% e
real de 11,20% (IGP-DI)2 em relação a agosto de 2007 (vide tabelas 1 e 2).

Tabela 1 - Receita Tributária – Valores Nominais

RECEITA

set/07 set/07 2007

set/07 set/06 ago/07 Acumulado 2007 Acumulado 2006 set/06 ago/07 2006

ICMS 340.829 302.122 295.946 2.669.203 2.452.997 12,81 15,17 8,81
IPVA 10.630 10.010 14.028 89.657 70.538 6,20 24,22 27,10
ITCMD 208 34 116 1.190 564 520,20 79,43 111,07
IRRF 12.571 10.406 13.628 122.313 114.425 20,80 7,76 6,89
 TAXAS 214 205 225 2.006 1.821 4,50 5,21 10,16
T O T A L 364.452 322.776 323.943 2.884.369 2.640.344 12,91 12,50 9,24



3. PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS NA RECEITA TRIBUTÁRIA DE SETEMBRO DE 2007
 Do montante da receita tributária do Estado do Amazonas, o ICMS foi responsável por 93,52%, o
IRRF por 3,45%, o IPVA por 2,92%, as TAXAS por 0,06% e o ITCMD por 0,06%, conforme se observa no
quadro e gráfico que seguem:

T a b e la 3 - P a rtic ip a ç ã o d o s T rib u to s n a R e c e ita T rib u tá ria - S E T E M B R O /2 0 0 7
R e c e ita V a lo r (R $ 1 ,0 0 ) P a rtic ip a ç ã o %
IC M S 3 4 0 .8 2 8 .6 5 8 ,8 3 9 3 ,5 2 %
IR R F 1 2 .5 7 0 .7 0 5 ,3 5 3 ,4 5 %
IP V A 1 0 .6 3 0 .4 3 8 ,2 4 2 ,9 2 %
T A X A S 2 1 3 .7 1 9 ,3 2 0 ,0 6 %
IT C M D 2 0 8 .1 0 2 ,6 5 0 ,0 6 %
T o ta l 3 6 4 .4 5 1 .6 2 4 ,3 9 1 0 0 ,0 0 %

http://www.sefaz.am.gov.br/arquivoFisico.asp?codigo=48ab2f9b45957ab574cf005eb8a76760

www.sefaz.am.gov.br › arquivoFisico
Análise da Arrecadação das Receitas Estaduais - Sefaz-AM
PDF
Manaus – setembro 2007 ... Tabela 4 – Arrecadação do ICMS por item de Receita . ... A receita tributária do Amazonas, composta pelos tributos ICMS, IPVA, ...

Offline JJ

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Re:Zona Franca de Manaus - Por que mesmo sem imposto não se desenvolve?
« Resposta #3 Online: 26 de Janeiro de 2020, 10:58:19 »

Alguns esclarecimentos sobre algums isenções:


2.1 Quais são as localidades que usufruem dos benefícios fiscais relativos ao IPI e ICMS?

Para o IPI - Amazônia Ocidental ( que é composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima), e os Municípios de Macapá e Santana no Estado do Amapá.

Para o ICMS e IPI
No estado do Amazonas: A Zona Franca de Manaus, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva;
No Estado do Acre: A Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia;

No Estado de Rondônia: A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no município de Guajará-Mirim;

No Estado de Roraima: A Área de Livre Comércio de Pacaraima e Bonfim.

 

2.2 O que deve constar na nota fiscal que acoberta as mercadorias remetidas para as localidades que usufruem os benefícios fiscais?

Quando se tratar de notas fiscais emitidas para localidades que se beneficiam do IPI e ICMS:

As notas fiscais devem conter o nº de inscrição na SUFRAMA, a indicação do valor abatido do preço da mercadoria equivalente ao imposto (ICMS) que seria devido se não houvesse a isenção indicada na nota fiscal; informar o Convênio ICM (65/88) que isenta as remessas de produtos industrializados de origem nacional a serem comercializadas ou industrializadas na área incentivada e a legislação que dá a suspensão/isenção para o IPI (RIPI –Decreto 4.544/025).

Quando as notas fiscais forem emitidas para localidades que usufruem somente o incentivo do IPI a esta deverá apresentar a indicação da legislação referente a suspensão do IPI.

Lembrete: antes de emitir a nota fiscal convém verificar se a empresa destinatária está habilitada junto a SUFRAMA. Essa consulta pode ser obtida no endereço eletrônico www.suframa.gov.br – item cadastro – consultas on-line – selecionar a situação cadastral da empresa – acesso exclusivo a fornecedor.

 

2.3 Qual é a Legislação referente ao IPI e ICMS?

R.O IPI é o Decreto 4.544 de 26/12/2002 (RIPI) – Remessas para a Zona Franca de Manaus (art. 71), as remessas para a Amazônia Ocidental (art.82), as remessas para Área de Livre Comércio (art.86).
Para o ICMS é o Convênio ICMS 65/88 .

 

2.4 Para que tipo de operação há a isenção do ICMS?

São isentos do imposto as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
Excluem se os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

 

2.5 Como devo emitir a nota fiscal para fins do benefício do PIS/COFINS?

R: Não há nenhuma necessidade de demonstrar cálculo do PIS/COFINS uma vez que, em vários casos, não há a incidência de PIS/PASEP e COFINS e, em outras vezes, as alíquotas serão diferentes da geral.
A nota fiscal deve conter somente a informação do valor do PIS/COFINS (o qual foi abatido) em razão de a remessa estar submetida à alíquota zero.

 

2.6 Qual a área de validade da Portaria 162/05 para efeito do benefício do PIS/COFINS?

R: A área geográfica legal da ZFM (10.000 km2), o que inclui o município de Manaus.

 

2.7 Com faço para consultar a situação das notas fiscais enviadas para ZFM e Amazônia Ocidental?

R. Primeiro você deve se cadastrar para obter senha e login a fim de acessar as consultas disponibilizadas na página da SUFRAMA (esse cadastro é somente para fins de consulta).
Caso você já possua a senha e login as consultas de notas fiscais estão disponibilizadas em Serviços – selecione Mercadoria Nacional – Consultas on-line.

 

2.8 Como faço o cadastro da senha e login para consultas na Internet?

R. Na página principal da SUFRAMA está disponibilizada um link chamado cadastro de empresas, clique e aparecerão várias opções para cadastro de empresa recebedora, fornecedora e transportadora, acesse o que lhe couber e preencha o formulário. Siga as demais instruções conforme consta na referida página.

2.9 Como devo proceder caso a nota fiscal esteja com algum problema que impeça a emissão da Declaração de Ingresso?

Para a retirada dos códigos de erros lançados para as notas fiscais, deverá ser enviado requerimento da empresa, cópias das notas fiscais legíveis, os quais deverão ser enviados para as localidades de destino das mercadorias, como segue:

Notas fiscais destinadas a Zona Franca de Manaus (Amazonas):
Enviar para Superintendência da Zona Franca de Manaus
Coordenação Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC/Coordenação de Internamento - CODIN
Av. Ministro João Gonçalves de Souza, S/n – Distrito Industrial – CEP 69075-830 – Manaus/AM -

Notas fiscais destinadas à Área de Livre Comércio :
Enviar para as Coordenações das ALCs:

ALC de Tabatinga (AM)
Av. da Amizade, 58 - Centro
Tabatinga / AM - CEP:69.640-000
ALC de Macapá-Santana
Av. FAB, nº 459 - Centro
Macapá / AP
Cep: 68.906-000
ALC de Guajará-Mirim
Av. Dr. Antônio Corrêa da Costa, 4772 - Bairro 10 de Abril
Guajará-Mirim / RO
CEP: 78.957-000

Mercadorias destinadas ao município de Vilhena/RO:
Enviar para:
Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental
Portal da Amazônia
BR 364, Km 05
Vilhena / RO
CEP: 78.995-000
Tel.: (63) 321-3314 / 321-3964 / 3967

Mercadorias destinadas a Roraima/RR:
Enviar para:
Coordenação de Boa Vista
Av Paulo Coelho Pereira, 9881 - São Vicente
Boa Vista / RR
CEP 69.303-380

Mercadorias destinadas para Cruzeiro do SUL/AC
Enviar para:
Coordenação de Cruzeiro do Sul/AC.
Rua Abisolon Moreira, 41 - Centro
Cruzeiro do Sul / AC
CEP: 69.980-000
Tel.: (68) 322-3074

Mercadorias destinadas para Itacoatiara/AM
Enviar para:
Coordenação de Itacoatiara
Rua Rui Barbosa, 367 - Centro
Itacoatiara / AM
CEP: 69.100-300
Tel.: (92) 521-1575 / 521-4198

Mercadorias destinadas a Jí-Paraná/RO
Enviara para:
Coordenação de Jí-Paraná
Av Transcontinental, 2565 - Bairro Riachuelo
(Saída para Cuiabá)
Ji-Paraná / RO
CEP: 78.960-000
Tel.: (69) 421-44452 / 421-6308

Mercadorias destinadas a Porto velho/RO
Enviara para:
Coordenação de Porto Velho
Av. Jorge Teixeira, 1037 - N. Sra. Graças
Porto Velho / RO
CEP: 78.901-000
Tel.: (69) 224-5155 / 5008

Mercadorias destinadas a Rio Branco/AC
Enviara para:
Coordenação de Rio Branco
Rod. BR 364 KM 0, 4045 - Bairro Corrente
Rio Branco / AC
CEP: 69.902-260
Tel.: (68) 221-1529 / 1564

Para mercadorias destinadas a outros municípios da Amazônia Ocidental que não estão listados acima, entrar em contato com as Coordenações Gerais:

Mercadorias destinadas ao Estado do Amazonas:
Coordenação Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro – CGMEC
Fone 92 3615-4200

Mercadorias destinadas aos demais Estados da Amazônia Ocidental:
Coordenação Geral de Unidades Descentralizadas - CGUDE
Fone: 92 3615-2419/7230

2.10 Como posso saber se a empresa é cadastrada na SUFRAMA?
Você pode consultar no menu Cadastro o item consulta exclusiva para fornecedor, através do CNPJ da empresa destinatária.



http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco_faq_internamento.cfm



« Última modificação: 26 de Janeiro de 2020, 11:04:12 por JJ »

 

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