Alguns esclarecimentos sobre algums isenções:
2.1 Quais são as localidades que usufruem dos benefícios fiscais relativos ao IPI e ICMS?
Para o IPI - Amazônia Ocidental ( que é composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima), e os Municípios de Macapá e Santana no Estado do Amapá.
Para o ICMS e IPI
No estado do Amazonas: A Zona Franca de Manaus, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva;
No Estado do Acre: A Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia;
No Estado de Rondônia: A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no município de Guajará-Mirim;
No Estado de Roraima: A Área de Livre Comércio de Pacaraima e Bonfim.
2.2 O que deve constar na nota fiscal que acoberta as mercadorias remetidas para as localidades que usufruem os benefícios fiscais?
Quando se tratar de notas fiscais emitidas para localidades que se beneficiam do IPI e ICMS:
As notas fiscais devem conter o nº de inscrição na SUFRAMA, a indicação do valor abatido do preço da mercadoria equivalente ao imposto (ICMS) que seria devido se não houvesse a isenção indicada na nota fiscal; informar o Convênio ICM (65/88) que isenta as remessas de produtos industrializados de origem nacional a serem comercializadas ou industrializadas na área incentivada e a legislação que dá a suspensão/isenção para o IPI (RIPI –Decreto 4.544/025).
Quando as notas fiscais forem emitidas para localidades que usufruem somente o incentivo do IPI a esta deverá apresentar a indicação da legislação referente a suspensão do IPI.
Lembrete: antes de emitir a nota fiscal convém verificar se a empresa destinatária está habilitada junto a SUFRAMA. Essa consulta pode ser obtida no endereço eletrônico
www.suframa.gov.br – item cadastro – consultas on-line – selecionar a situação cadastral da empresa – acesso exclusivo a fornecedor.
2.3 Qual é a Legislação referente ao IPI e ICMS?
R.O IPI é o Decreto 4.544 de 26/12/2002 (RIPI) – Remessas para a Zona Franca de Manaus (art. 71), as remessas para a Amazônia Ocidental (art.82), as remessas para Área de Livre Comércio (art.86).
Para o ICMS é o Convênio ICMS 65/88 .
2.4 Para que tipo de operação há a isenção do ICMS?
São isentos do imposto as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
Excluem se os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
2.5 Como devo emitir a nota fiscal para fins do benefício do PIS/COFINS?
R: Não há nenhuma necessidade de demonstrar cálculo do PIS/COFINS uma vez que, em vários casos, não há a incidência de PIS/PASEP e COFINS e, em outras vezes, as alíquotas serão diferentes da geral.
A nota fiscal deve conter somente a informação do valor do PIS/COFINS (o qual foi abatido) em razão de a remessa estar submetida à alíquota zero.
2.6 Qual a área de validade da Portaria 162/05 para efeito do benefício do PIS/COFINS?
R: A área geográfica legal da ZFM (10.000 km2), o que inclui o município de Manaus.
2.7 Com faço para consultar a situação das notas fiscais enviadas para ZFM e Amazônia Ocidental?
R. Primeiro você deve se cadastrar para obter senha e login a fim de acessar as consultas disponibilizadas na página da SUFRAMA (esse cadastro é somente para fins de consulta).
Caso você já possua a senha e login as consultas de notas fiscais estão disponibilizadas em Serviços – selecione Mercadoria Nacional – Consultas on-line.
2.8 Como faço o cadastro da senha e login para consultas na Internet?
R. Na página principal da SUFRAMA está disponibilizada um link chamado cadastro de empresas, clique e aparecerão várias opções para cadastro de empresa recebedora, fornecedora e transportadora, acesse o que lhe couber e preencha o formulário. Siga as demais instruções conforme consta na referida página.
2.9 Como devo proceder caso a nota fiscal esteja com algum problema que impeça a emissão da Declaração de Ingresso?
Para a retirada dos códigos de erros lançados para as notas fiscais, deverá ser enviado requerimento da empresa, cópias das notas fiscais legíveis, os quais deverão ser enviados para as localidades de destino das mercadorias, como segue:
Notas fiscais destinadas a Zona Franca de Manaus (Amazonas):
Enviar para Superintendência da Zona Franca de Manaus
Coordenação Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC/Coordenação de Internamento - CODIN
Av. Ministro João Gonçalves de Souza, S/n – Distrito Industrial – CEP 69075-830 – Manaus/AM -
Notas fiscais destinadas à Área de Livre Comércio :
Enviar para as Coordenações das ALCs:
ALC de Tabatinga (AM)
Av. da Amizade, 58 - Centro
Tabatinga / AM - CEP:69.640-000
ALC de Macapá-Santana
Av. FAB, nº 459 - Centro
Macapá / AP
Cep: 68.906-000
ALC de Guajará-Mirim
Av. Dr. Antônio Corrêa da Costa, 4772 - Bairro 10 de Abril
Guajará-Mirim / RO
CEP: 78.957-000
Mercadorias destinadas ao município de Vilhena/RO:
Enviar para:
Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental
Portal da Amazônia
BR 364, Km 05
Vilhena / RO
CEP: 78.995-000
Tel.: (63) 321-3314 / 321-3964 / 3967
Mercadorias destinadas a Roraima/RR:
Enviar para:
Coordenação de Boa Vista
Av Paulo Coelho Pereira, 9881 - São Vicente
Boa Vista / RR
CEP 69.303-380
Mercadorias destinadas para Cruzeiro do SUL/AC
Enviar para:
Coordenação de Cruzeiro do Sul/AC.
Rua Abisolon Moreira, 41 - Centro
Cruzeiro do Sul / AC
CEP: 69.980-000
Tel.: (68) 322-3074
Mercadorias destinadas para Itacoatiara/AM
Enviar para:
Coordenação de Itacoatiara
Rua Rui Barbosa, 367 - Centro
Itacoatiara / AM
CEP: 69.100-300
Tel.: (92) 521-1575 / 521-4198
Mercadorias destinadas a Jí-Paraná/RO
Enviara para:
Coordenação de Jí-Paraná
Av Transcontinental, 2565 - Bairro Riachuelo
(Saída para Cuiabá)
Ji-Paraná / RO
CEP: 78.960-000
Tel.: (69) 421-44452 / 421-6308
Mercadorias destinadas a Porto velho/RO
Enviara para:
Coordenação de Porto Velho
Av. Jorge Teixeira, 1037 - N. Sra. Graças
Porto Velho / RO
CEP: 78.901-000
Tel.: (69) 224-5155 / 5008
Mercadorias destinadas a Rio Branco/AC
Enviara para:
Coordenação de Rio Branco
Rod. BR 364 KM 0, 4045 - Bairro Corrente
Rio Branco / AC
CEP: 69.902-260
Tel.: (68) 221-1529 / 1564
Para mercadorias destinadas a outros municípios da Amazônia Ocidental que não estão listados acima, entrar em contato com as Coordenações Gerais:
Mercadorias destinadas ao Estado do Amazonas:
Coordenação Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro – CGMEC
Fone 92 3615-4200
Mercadorias destinadas aos demais Estados da Amazônia Ocidental:
Coordenação Geral de Unidades Descentralizadas - CGUDE
Fone: 92 3615-2419/7230
2.10 Como posso saber se a empresa é cadastrada na SUFRAMA?
Você pode consultar no menu Cadastro o item consulta exclusiva para fornecedor, através do CNPJ da empresa destinatária.
http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco_faq_internamento.cfm