Aborto Eugênico, Posição do TJSP:
Para que se caracterize o aborto, deve o feto expulso ser um produto fisiológico e não patológico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma interveção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há que falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação de vida do feto.