Autor Tópico: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo  (Lida 707 vezes)

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APODman

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TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Online: 19 de Setembro de 2005, 15:32:29 »
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TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo

São Paulo - A 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (que tem ausência parcial ou total do cérebro). No entendimento dos desembargadores, ao se constatar que o feto sofre de anencefalia, impedir o aborto é submeter a mãe a um sofrimento inaceitável.

A mulher grávida recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho contra decisão de primeira instância, que negou seu pedido.

Para relatora do caso em segunda instância, desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, “o direito penal não pode exigir das pessoas comportamentos heróicos, logo, a lei penal não deve ser aplicada cegamente, sem análise minuciosa do caso concreto”.

Nos últimos meses, as Justiças de Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e do Rio Grande do Sul autorizaram o aborto de fetos anencéfalos enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga a ADPF - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que discute a permissão de aborto nesses casos.

Leia mais na Revista Consultor Jurídico.



fonte: http://www.estadao.com.br/cidades/noticias/2005/set/19/94.htm


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Offline Týr

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Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #1 Online: 19 de Setembro de 2005, 15:46:53 »
Isso vai acabar sendo legalizado, felizmente   8-) ... o TJ de São Paulo a pouco tempo já permite esse tipo de aborto.

Poindexter

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Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #2 Online: 19 de Setembro de 2005, 16:33:46 »
Até onde sei, esta autorização não poderia ter sido dada, dada a inconstitucionalidade envolvendo a questão.

Offline Týr

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Re: Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #3 Online: 19 de Setembro de 2005, 16:38:14 »
Citação de: Poindexter
Até onde sei, esta autorização não poderia ter sido dada, dada a inconstitucionalidade envolvendo a questão.


Poder até pode, já é autorizado como jurisprudência dos TJ de São Paulo.

No Rio há algumas semanas houve um caso onde foi permitido esse aborto, e nenhum médico quis fazê-lo, por causa da "ética médica", pelo que sei acabou sendo feito por ordem judicial.  :wink:

Offline Marcelo Terra

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Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #4 Online: 19 de Setembro de 2005, 16:40:09 »
Tenho batido nessa tecla constantemente:
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impedir o aborto é submeter a mãe a um sofrimento inaceitável.

Muito bem!

Quem defende que mulheres devam ser torturadas carregando bebês sem nenhuma chance de vida, são uns palhaços que querem aparecer às custas do sofrimento dos outros. Isso é ridículo.

Offline Marcelo Terra

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Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #5 Online: 19 de Setembro de 2005, 16:44:02 »
Sem cérebro=sem vida. Quem defende algo diferente disso é por uma crença na existência de entidades sobrenaturais "acopladas" ao corpo físico, idéia essa que não se baseia em fundamento algum. É absurdo que se queira impor sofrimento a uns pela crença dos outros. Aceitar isso sim seria um absurdo!

Poindexter

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Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #6 Online: 19 de Setembro de 2005, 16:45:47 »
Mas... e aquele parecer federal que vetou um aborto de anencéfalo? Se lembram? Aqui no Fórum (ou na STR), "meteram o pau" no sujeito responsável pelo veto. O sujeito era católico. Não me lembro o nome. Como, então, liberam em alguns estados?

Não tinha um papo assim?

Offline Týr

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Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #7 Online: 19 de Setembro de 2005, 17:08:04 »
Eu tinha o acórdão do TJ-SP onde o juíz justifica o motivo de ter permitido o aborto, vou procurá-lo em casa e depois postar aqui. Espero encontrar  :?

Offline Týr

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Re.: TJ gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
« Resposta #8 Online: 19 de Setembro de 2005, 23:47:33 »
Aborto Eugênico, Posição do TJSP:
Para que se caracterize o aborto, deve o feto expulso ser um produto fisiológico e não patológico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma interveção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há que falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação de vida do feto.

 

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