TSE não aceita suspensão de novela por causa do referendo
03/10/2005 - 21:08:00
Perguntas e respostas sobre o referendo Brasília - Antes mesmo de entrar no ar, a novela Bang Bang, da Rede Globo, já causa polêmica por causa do referendo a respeito da proibição ou não do comércio de armas e munição no País. A Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação na qual pedia a suspensão da novela sob a alegação de que ela pode servir de meio para que a emissora difunda opinião favorável ou contrária a qualquer uma das propostas em discussão no referendo.
Relator do caso no TSE, o ministro Marcelo Ribeiro ponderou nesta segunda que não há como chegar a uma conclusão antes que a novela seja transmitida. "O tema posto na presente representação é dos mais sensíveis e não autoriza juízos apressados. Filmes, novelas, seriados, entre outros, veiculam cotidianamente cenas de violência. Nem por isso devem, a não ser que a conduta da emissora se enquadre nas proibições previstas pelas normas pertinentes, ter proibida sua transmissão", acrescentou o ministro no despacho em que rejeitou o pedido de liminar.
Nos próximos 20 dias, até o dia do referendo, a expectativa é de que ingressem diariamente no TSE representações questionando atrações exibidas na TV e no rádio e textos publicados na imprensa escrita sob a alegação de que estariam tomando partido de uma das frentes parlamentares. No entanto, o TSE tem uma jurisprudência consolidada segundo as quais as restrições são impostas especialmente às emissoras de televisão e rádio, que são concessões. Para os jornais e as revistas, não existem essas vedações.
Essa posição ficou clara em decisões tomadas nas últimas horas pelo tribunal. A Frente Parlamentar Por um Brasil Sem Armas protocolou uma representação contra a Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa e a revista Veja, cuja matéria de capa da última edição foi intitulada "Sete razões para votar não. A proibição vai desarmar a população e fortalecer o arsenal dos bandidos".
O relator do caso no TSE, ministro José Delgado, deu um despacho curto, que sintetiza a jurisprudência do tribunal sobre o assunto: "Indefiro a liminar. O direito de informar não se confunde com o de propaganda." Com a liminar, a frente a favor da proibição do comércio de armas queria suspender a veiculação da revista desta semana.
Em outra representação analisada pelo TSE, a Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa questionava reportagem publicada pela revista Trip alegando que se tratava, na realidade, de um propaganda em benefício do outro grupo. O título da matéria era "Por que você deve optar pelo desarmamento - 16 páginas que desatam um nó que pode mudar este país".
"A vedação de que os órgãos de imprensa assumam postura editorial a favor ou contra a proibição da venda de armas de fogo e munição não se aplica à mídia impressa", afirmou o relator do caso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro. "No caso, a leitura das 16 páginas publicadas pela revista Trip sobre o assunto revela a tendência da revista em favor da proibição. Não vislumbro, contudo, abuso", concluiu o ministro. "Ao contrário, a matéria traz diversas opiniões contrárias à proibição da venda de armas e munições", concluiu Ribeiro.
Mariângela Gallucci
FonteLink para a fonte estava muito grande e quebrando a página, arrumei. :] Abs, Mioto.