Na pratica, a mesma coisa...
9.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO- Justiça gratuita - Benefícios - Concessão. É facultado à parte, a qualquer tempo e grau de jurisdição, requerer os benefícios da gratuidade judicial, a partir da simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família."( 2.ª TACIVIL - AI 540.863 - 11.A Câm., Rel.Juiz Artur Marques - j. 31.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/6.
Mas a resposta se encontra aqui:
10.assistencial JUDICIÁRIA - ABRANGÊNCIA - " O benefício de gratuidade não consiste na isenção absoluta das custas e honorários, mas na desobrigação de pagá-las enquanto persistir o estado de carência, durante o qual ficará suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença final; se até lá não houver alteração na situação de necessidade, ficará só extinta a obrigação (arts.11,§3.º e 12º., da Lei 1060/50), inclusive quanto aos honorários da parte adversa." (Yussef Said Cahali, in "Honorários Advocatícios" - 2ª. ed., n.61, p.155) - RT 677/100.
Ou seja, se ele ganhar a acao e os 25milhoes, ficara obrigado a arcar c/ todas as custas do processo e advogado(afinal ja podera prove-la).Se perder, nao arcara c/ nada, ja q nao teria como faze-lo diante da vultosidade das quantias envolvidas...