Agora não muda nada do que já tinha sido aprovado pelo Congresso na
Lei Nº 10.826/03. Isso quer dizer que o porte continua proibido em todo o território nacional, exceto para os casos previstos no Artigo 6 dessa lei. A comercialização de armas de fogo e munição continuará existindo para as pessoas que se incluem nesse artigo, como aliás iria continuar mesmo se o "sim" tivesse ganho, e também para as pessoas que comprovarem real necessidade de possuir uma arma (exclusivamente)dentro de seu domicílio ou estabelecimento comercial. Neste último caso é que o artigo 35 iria surtir efeito, pois com sua aprovação somente os casos previstos no artigo 6 é que poderiam comprar armas e munições. Como não foi aprovado, a comercialização continua sendo permitida para os que necessitam apenas de registro, mas não de porte.
Algumas considerações:
O registro de arma de fogo continua liberado, e continuaria sendo, independente do resultado do referendo. O interessante é que a comercialização seria proibida para os indivíduos que necessitassem apenas do registro, mas seria liberada para aqueles que necessitassem do porte, e conseqüentemente do registro.
Registro é algo diferente do porte (ver artigos 3, 4 e 5). O registro autoriza "o seu proprietário a manter a arma de fogo
exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." E nada mais do que isso.
Assim, com a comercialização de armas de fogo sendo ainda "permitida", o cidadão que necessita comprar uma arma(pela atual legislação só "desejar" comprar não basta, é necessário haver necessidade comprovada) precisa cumprir os quesitos legais: ser maior de 25 anos (ver Artigo 28), apresentar comprovantes de residência e ocupação (qualquer atividade lícita, remunerável ou não), requerer ao superintendente da Polícia Federal a autorização de compra, explicando a necessidade da aquisição da arma de fogo, demonstrar comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, passar nos testes de capacidade psíquica e de manuseio e curso de armas de fogo. Após a análise e sendo deferido (pela Polícia Federal), o pedido deverá ser recolhido à taxa de R$ 300,00 para o registro e R$ 1.000,00 para porte (lembrando que o porte só é permitido para os casos previstos no Artigo 6, enquanto o registro é permitido para qualquer um que cumpra os requisitos legais e comprove real necessidade de possuir uma arma para ser usada
exclusivamente dentro de sua casa ou estabelecimento comercial.
Não é simples?