Autor Tópico: CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormalidade  (Lida 3478 vezes)

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Offline Zibs

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CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormalidade
« Online: 23 de Março de 2005, 08:18:59 »
Achei este texto no forum espirita.Opinem...

JUSTIÇA APROVA PLENAMENTE A PSICOGRAFIA DE CHICO XAVIER


No nosso Direito Penal, há casos de repercussão internacional, cuja decisão judicial se fundamentou em comunicações mediúnicas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, nas quais os Espíritos das vítimas de homicídio inocentaram os respectivos réus ( ou pelo menos serviram como atenuantes da pena ). Os casos mais conhecidos são os seguintes :

a) Crime de homicídio, ocorrido em Goiânia de Campina, Goiás, no dia 8 de maio de 1976, praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques.

b) Crime de homicídio, acorrido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no dia 1º de março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Cleide Maria, ex-miss Campo Grande;

c) Crime de homicídio, ocorrido na localidade de Mandaguari, Paraná, no dia 21 de outubro de 1982, praticado pelo soldado da Polícia Militar, Aparecido Andrade Branco, vulgo "Branquinho" contra o deputado federal Heitor Cavalcante de Alencar Furtado.


Em face desses três casos, a questão que se levanta é a seguinte : É juridicamente admissível, como prova judicial, mensagens psicografadas que digam respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis ? A resposta é afirmativa, desde que se trate de prova subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas não proibidas no Sistema Geral do Direito Positivo.

Valter da Rosa, autor do Livro “Aspectos Éticos e Jurídicos - Parapsicologia : um Novo Modelo”, Ex-Promotor de Justiça e aposentado como Procurador de Justiça de Recife, afirma que se pode cogitar também da utilização da percepção extra-sensorial, em perícias judiciais a fim de respaldar informações existentes nos autos ou pertinentes ao processo, auxiliando a Magistratura e o Ministério Público na aplicação correta da Justiça em cada caso concreto. Assim, no elenco dos procedimentais periciais e até mesmo nas provas admitidas em Direito, poder-se-á, ad futurum, incluir os recursos obtidos de forma extra-material.

Como conseqüência do trabalho realizado pelo Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofisicas - I.P.P.P. - Ciência que integra a psicologia, a física e a biologia, a qual se estuda o lobo frontal, responsável pela crítica da razão; o cérebro funcionando eletricamente - aí entra a física, que serve de substrato para o pensamento crítico, que é o psicológico, a Constituição de Pernambuco, promulgada em 5 de outubro de 1989, obrigou-se a prestar assistência à pessoa dotada aptidão extra-sensorial conforme determina o seu Art. 174, em resumo :

O Estado e os Municípios, diretamente ou através de auxilio de entidades privadas de caráter assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão assistência ao superdotado, ao paranormal, o que inclui sensibilidades que extrapolam os sentidos orgânicos normais.

A Constituição de Pernambuco é pioneira no reconhecimento expresso da paranormalidade e efeitos extra-sensoriais, obrigando o Estado e os Municípios, assim como as entidades privadas que satisfizerem às exigências da Norma Constitucional, a prestar assistência à pessoa dotada desse talento, comprovado por profissionais especializados. Assim, diz o Ex-Procurador, os fenômenos paranormais que produzam conseqüências jurídicas poderão fundamentar Decisões Judiciais em qualquer área do Direito, com a admissão, inclusive, da utilização da paranormalidade nos trâmites processuais. Lembramos que toda mediunidade é paranormal, mas nem toda paranormalidade tem origens mediúnicas.


Paranormalidade e Mestrado de Direito :

Em 1993, a Dra. Lana Maria Bazílio Ferreira apresentou, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, a tese "A Paranormalidade em Face da Lei e do Direito", no Curso de Pós-Graduação em Direito, para a obtenção do seu Grau de Mestre.

Lá constam diversos aspectos de suas interpretações parapsicológicas relacionados à mediunidade. Reconhece também o ex-Promotor de Recife o alto valor de seu volumoso Trabalho e sua influência nos Meios Acadêmicos, assim como do seu pioneirismo em levar o tema ao domínio universitário, tornando-o familiar aos Profissionais do Direito.

Não restam dúvidas, portanto, da concreta existência de relações interdisciplinares entre a Parapsicologia, Psicobiofísica e o Direito.

Parapsicólogos, Mestres como a Advogada Lana Maria Bazílio e Juristas poderão discutir proveitosamente as questões científicas e legais da fenomenologia paranormal, definindo a utilização prática da "ação-percepção" que se daria sem o uso dos cinco sentidos conhecidos (visão, audição, olfato, gustação e somestesia) ou dos mecanismos motores conhecidos (movimento dos membros, etc), e possivelmente baseado em alguma força desconhecida que não as quatro usualmente aceitas pela ciência atual (gravitação, eletromagnetismo, força nuclear forte e força nuclear fraca), nas atividades Forenses e na elaboração de Legislação específica para a sua disciplinação.


Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Minas Gerais, lembra a grande Síntese, obra magistral de Pietro Ubaldi, cognominada Evangelho da Ciência, onde se dizem coisas como, por exemplo :

" À proporção que o Juiz evolui, torna-se digno de conquistar o direito de julgar."


Por fim, registraremos aqui, in verbis, o teor das Decisões Jurídicas que envolveram as Cartas Psicografadas de Chico Xavier e a Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para quem quiser ver um vídeo que resume um dos casos levados ao ar pela Globo, em 04.11.2004, poderá acessar o link, ao final. Quer for assinante, poderá assistir aos três episódios.



SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ ORIMAR BASTOS, RECURSOS E DECISÃO DEFINITIVA :

Da longa motivação da Sentença do Meritíssimo Juiz de Direito da Sexta Vara Criminal, da Capital Goiana, Dr. Orimar Bastos, exposta às folhas 193/202 do Processo :

"No desenrolar da instrução foram juntados aos autos recortes de Jornal e uma mensagem Espírita enviada pela vítima, através de Chico Xavier, em que na mensagem enviada do além, relata também o fato que originou sua morte."

"Lemos e relemos depoimentos das Testemunhas, bem como analisamos as perícias efetivadas pela especializada, e ainda mais, atentamos para a mensagem espiritualista enviada, pela vítima aos seus pais."

"Fizemos análise total de culpapilidade, para podermos entrar com a cautela devida no presente feito "sub judice", em que não nos parece haver o elemento DOLO, em que foi enquadrado o denunciado, pela explanação longa que apresentamos. O Jovem José Divino Nunes, em pleno vigor de seus 18 anos, vê-se envolvido no presente processo, acusado de delito doloso, em que perdeu a vida de seu amigo inseparável Maurício Garcez Henrique."

"Na mensagem psicografada retro, a vítima relata o fato isentando-o. Coaduna este relato com as declarações prestadas pelo acusado, quando do seu interrogatório, às fls.100/vs. Por essa análise, fizemos a indagação : "HOUVE A CONDUTA INVOLUNTÁRIA OU VOLUNTÁRIA DO ACUSADO, A FIM DE SE PRODUZIR UM RESULTADO ? QUIS O ILÍCITO ?"

"Afastado o dolo, poderia aventar-se a hipótese de culpa, mas na culpa existe o nexo de previsibilidade (...) José Divino, estando sozinho em seu quarto, no momento em que foi ligar o rádio, estava cônscio de que ninguém ali se encontrava. Acionou o gatilho inconscientemente. Donde se afastar a culpa, pois o fundamento principal da culpa está na previsibilidade."

"Julgamos improcedente a denúncia, para absolver, como absolvido temos, a pessoa de JOSÉ DIVINO NUNES, pois o delito por ele praticado não se enquadra em nenhuma das sanções do Código Penal Brasileiro, porque o ato cometido, pelas análises apresentadas, não se caracterizou de nenhuma previsibilidade. Fica portanto, absolvido o acusado da imputação que lhe foi feita.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Goiânia. 16 de julho de 1979

(a) ORIMAR DE BASTOS
Juiz de Direito, em plantão na 2ª Vara.


***


NATIONAL ENQUIRER ( E.U.A ) - " Psychic message from the grave clears suspect of murder. A message from de espirit world helped acquit a youth of murder.

By Gary Richman.

Tradução : “Mensagem psíquica do além esclarece suspeita de homicídio. Uma mensagem do mundo Espiritual ajudou a inocentar um jovem de assassinato.”



PSYCHIC NEWS ( London ) - "Jugde frees man in murder trial after reading victim's message."

By PN Reporter.

Tradução : “Juiz liberta homem em julgamento de assassinato, depois de ler a mensagem da vítima.”



Aos 14 de agosto de 1979, o representante do MP, Dr. Ivan Velasco Nascimento, em exercício na 20ª Promotoria de Justiça, alicerçado nas disposições contidas no inciso VI, art. 581 do CPP, requereu ao Juiz de Direito, reforma da sentença ou a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para o necessário reexame da mesma.


DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA :

Do Acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, constituído às fls. 246/256 do processo :

(...) Sobre a admissibilidade das Provas, dispõe o art. 155 do Código de Processo penal :

"No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as retrições à prova estabelecidas na Lei Civil".

Verifica-se, então, que no Juízo penal NÃO HÁ LIMITAÇÕES DOS MEIOS DE PROVA, SENDO AMPLA A INVESTIGAÇÃO, DILATADOS OS MEIOS PROBATÓRIOS, VISANDO ALCANÇAR A VERDADE DO FATO E DA AUTORIA, OU SEJA, DA IMPUTAÇÃO.


"Ensina Espínola Filho em seu Código de Processo Penal, vol. II/453 :

"Como resultado da inadmissibilidade de limitação dos meios de Provas, utilizáveis nos processos criminais, é-se levado à conclusão de que, para recorrer a qualquer expediente, reputado capaz de dar conhecimento da verdade, não é preciso seja um meio de prova previsto, ou autorizado pela Lei, basta não seja expressamente proibido, se não mostre incompatível com o sistema geral do Direito Positivo, não repugne a moralidade pública e aos sentimentos de humanidade e decoro, nem acarrete a perspectiva de dano ou abalo à saúde física ou mental dos envolvidos, que sejam chamados a intervir nas diligências.


JURI POPULAR :

Encerrados os debates, procedeu-se à votação secreta dos jurados, que absolveram o réu por seis votos a um.

O DD Procurador da Justiça, Dr. Adolfo Graciano da Silva Neto, em Parecer Criminal de nº 1/714/80, de 19 de setembro de 1980, acolheu a decisão dos jurados, concluindo assim, sua assertiva :

"De fato, e seria temeroso negar a evidência, a decisão encontra apoio na versão apresentada pelo réu que, por sua vez, tem alguma ressonância nos caminhos e vasos comunicantes da prova. Inquestionável que não se pode perquerir e aferir o grau valorativo dessa ou daquela versão, basta que o pronunciamento dos jurados se esteie em alguma prova, para que seja mantido. Inarredável que o caso fortuito é achadiço na prova, com a qual lidou o Juri e com base nela esteou o veredicto absolutório. Destarte, incensurável a decisão dos jurados. É o parecer que submeto à apreciação da Colenda Câmara Criminal, para as considerações que merecer". ( fls. 335/337 ).


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 :

Tomaram parte no Julgamento final, presidido pelo Exmo. Sr. Desembargador Fausto Xavier de Resende, além do Relator, Des. Rivadávia Licínio de Miranda, os Des. Joaquim Henrique de Sá e Juarez Távora de Azeredo Coutinho ( Fls.341/344).


O Link da Globo, a seguir, permite ver um dos casos mostrados anteriormente. Procure na Playlist o Título : "Justiça - Chico Xavier". O assinante Globo poderá assistir o Programa na íntegra :


http://gmc.globo.com/GMC/0,,2465-p-MC25,00.html
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Offline Zibs

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CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormalidade
« Resposta #1 Online: 23 de Março de 2005, 08:49:17 »
Bom, minhas consideracoes sao as mesmas que a de outro espirita do forum espirita(c/ quem ja discuti no passado):


Bom, acredito que o estado deva ser laico, mas estou de acordo com a capacidade probatoria das psicografias/paranormalidade, desde que seja, efetivamente, encarada como prova subsidiaria(complementar).Nesta modalidade poderiamos especular duas hipoteses:

1-a psicografia/paranormalidade viria como complemento da prova principal(esta concreta), surgindo apos sua ocorrencia;


2-a psicografia/paranormalidade produziria a prova concreta, sendo considerada como meio investigativo, mas isoladamente nao deveria ser apensada aos autos;

ex:vidente diz que a arma do crime esta em tal rio, verificando-se ulteriormente como verdadeira a hipotese(atraves de pericia residuografica de polvora nas maos e balistica, tipo de arma, etc).Neste caso, apensa-se aos autos a arma, pericias, mas nao cita-se os meios investigativos utilizados para descobri-la(no caso o vidente).Alias,  :lol: , é uma boa forma de testar se realmente eles acertam alguma coisa, pois se se resultar a investigacao numa panaceia, voltemos aos meios tradicionais e que se punam os fraudadores.


Duas consideracoes:

Na segunda hipotese, evidente que nao há como ser refutada sua admissibilidade, posto que seguindo o principio da verdade real, bem como da livre conviccao do juiz, quanto maior os meios investigativos aptos a levarem "concretude" ao juiz, tanto melhor será o mecanismo da justica.

Já na primeira hipotese, a questao se complica, pois se a casuistica da prova concreta nao for cabal, a subsidiaria poderia, em tese, influenciar o juiz, o que nao me parece correto.Mesmo porque, dado o notorio animismo que permeia as relacoes paranormais, nao é prudente admiti-las nem mesmo como subsidiarias neste caso, diante da falta de certeza de sua concretude.


Abracos
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Offline Alenônimo

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Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormal
« Resposta #2 Online: 23 de Março de 2005, 09:12:46 »
As minhas considerações são as seguintes:
  • Espiritismo não foi provado cientificamente como verdadeiro, não passando atualmente de religião.
  • O uso de provas de espíritos equivaleria ao uso de religião para interferir na justiça.
  • Não há controle nenhum que garanta que as mensagens de espíritos não sejam forjadas para inocentar os réus.
  • O mesmo juiz que usou as mensagens espíritas como prova nos 3 casos é o mesmo que escreveu o primeiro texto, dando a impressão de parcialidade.[/list:u]
“A ciência não explica tudo. A religião não explica nada.”

Skorpios

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Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormal
« Resposta #3 Online: 23 de Março de 2005, 09:20:42 »
Se eu tiver que ser julgado algum dia , por alguma coisa e o juiz admitir isso , eu vou dar motivo para uma condenação . :evil:

Offline Zibs

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Re: Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e parano
« Resposta #4 Online: 23 de Março de 2005, 09:24:14 »
Citação de: Alenônimo
As minhas considerações são as seguintes:
  • Espiritismo não foi provado cientificamente como verdadeiro, não passando atualmente de religião.
  • O uso de provas de espíritos equivaleria ao uso de religião para interferir na justiça.
  • Não há controle nenhum que garanta que as mensagens de espíritos não sejam forjadas para inocentar os réus.
  • O mesmo juiz que usou as mensagens espíritas como prova nos 3 casos é o mesmo que escreveu o primeiro texto, dando a impressão de parcialidade.[/list:u]
Eu concordo, mas se a paranormalidade puder trazer provas realmente concretas, nao há o porque de nao recorrermos a tentativa.Isso, na minha opiniao, obviamente às expensas nao do estado, mas do proprio Delegado com atribuicao para determinada investigacao.Se ele gasta do proprio bolso e esta conseguindo bons resultados(ou nao) é problema dele, ja que há corregedoria para analisar sua eficacia.


Com relacao ao julgado do caso do amigo que atirou no outro e foi absolvido, recairia na primeira hipotese, fato que ja lastimei em minha exposicao inicial, ja que prova subsidiaria paranormal nao deveria ser admitida como complementar posterior à producao da prova concreta.Neste caso, o estado dever ser totalmente laico, e julgar com o que se tem em maos, ou seja, descartando-se a prova paranormal, se há pouco, ou nao o suficiente para a condenacao, "in dubio pro reu".

Vale lembrar, tambem, que o direito rege as relacoes humanas, o que nem sempre(ou quase nunca) sao passiveis de constatacao cientifica.Alias, isso é uma constante.É muito bonito e racional dizer que tudo deveria ser submetido às provas cientificas, entretanto na pratica isso nao se evidencia, e milhares de casos pendentes com parcas provas materiais carecem de solucao.Logo, se a paranormalidade, independente de ratificacao cientifica, puder - ainda que remotamente - nos trazer mais possiblidade de provas concretas, nao há o porque de nao efetuarmos as tentativas.

Beijocas
A verdade, em sua essencia, se manifesta sob diferentes roupagens.Sabedoria é comunica-la usando-se da veste do seu interlocutor.

Offline Alenônimo

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Re: Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e parano
« Resposta #5 Online: 23 de Março de 2005, 09:35:53 »
Citação de: Daniela
Eu concordo, mas se a paranormalidade puder trazer provas realmente concretas(...)


Aí é que está! Até que se prove que a paranormalidade pode ser verificável ou confiável, não deve sequer ser cogitada!

O que aconteceria se o Juiz exigisse que o espírito aparecesse para depor baixando no juiz ou no escrivão para que ele tenha certeza de que ninguém tenha alterado a carta? Acha que o espírito vai aparecer? Eu acho que não... :P

Citação de: Daniela
Com relacao ao julgado do caso do amigo que atirou no outro e foi absolvido, recairia na primeira hipotese, fato que ja lastimei em minha exposicao inicial, ja que prova subsidiaria paranormal nao deveria ser admitida como complementar posterior à producao da prova concreta.Neste caso, o estado dever ser totalmente laico, e julgar com o que se tem em maos, ou seja, descartando-se a prova paranormal, se há pouco, ou nao o suficiente para a condenacao, "in dubio pro reu".


Guess what: nosso país praticamente não é laico! Eu não sinto que meus direitos de crença e filosofia estejam sendo respeitados com tantas coisas acontecendo ultimamente.

Citação de: Daniela
se a paranormalidade, independente de ratificacao cientifica, puder - ainda que remotamente - nos trazer mais possiblidade de provas concretas nao há o porque de nao efetuarmos as tentativas.


Nada pode ser independente de ratificação científica, pois ela é uma garantia de que a tal prova é verdadeira. Ciência não é religião, ela não afirma crenças, ela afirma fatos. Muita gente confunde por causa que os ateus adoram as coisas do jeito científico e acabam achando que uma coisa tem a ver com a outra. :?
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Offline Zibs

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Re: Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e parano
« Resposta #6 Online: 23 de Março de 2005, 09:54:34 »
Citar
Aí é que está! Até que se prove que a paranormalidade pode ser verificável ou confiável, não deve sequer ser cogitada!

O que aconteceria se o Juiz exigisse que o espírito aparecesse para depor baixando no juiz ou no escrivão para que ele tenha certeza de que ninguém tenha alterado a carta? Acha que o espírito vai aparecer? Eu acho que não...


Ai é que esta, diante de milhares de casos pendentes, nao há que se cogitar em aprovacao/desaprovacao cientifica(o que deve ser feito em paralelo/e é sabido que levara muito tempo),  dada a urgencia dos casos com insuficiente provas materiais.A questao, conforme eu ja expus, nao é pedir para espiritos deporem, mas sim da paranormalidade funcionar, às expensas do delegado, como meio investigativo apto a produzir provas "efetivamente" concretas.Te pergunto: e se nos trouxer alguma prova concreta???Voce pode "afirmar" que nao trará??

Outra coisa, a eficacia do delegado é analisada pela corregedoria, se ele estiver sendo improdutivo com seus meio paranormais, com certeza sera demitido a bem do servico publico.Mas do contrario...quem pode afirmar...

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Nada pode ser independente de ratificação científica, pois ela é uma garantia de que a tal prova é verdadeira. Ciência não é religião, ela não afirma crenças, ela afirma fatos. Muita gente confunde por causa que os ateus adoram as coisas do jeito científico e acabam achando que uma coisa tem a ver com a outra.


Parcialmente errado, Ale, ja que nas relacoes humanas nem sempre tudo é passivel de reproducao laboratorial.Se assim nao o fosse, nao existiria a prova testemunhal, o depoimento do indiciado, os motivos que o conduziram ao crime, o aspecto comportamental e circusntancias judiciais na analise da periculosidade, coacao moral,   etc, etc, etc...

Para voce ter ideia, o juiz nao esta adstrito ao laudo pericial, o que acho correto, pois muitas vezes os mesmos podem ser forjados a pedido das partes e corrupcao do perito.Claro que as provas cientificas/materiais sao mais bem-vindas, porém, nem sempre as relacoes juridicas se baseiam em algo tangivel.

Talvez, o dia em que criarem um maquina leitora de mentes, teremos mecanismos mais eficientes nestes casos.Por enquanto, na ausencia, nao vejo razao de nao utilizarmos as ditas provas paranormais conforme supra-citei...

Beijao
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Offline Zibs

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Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormal
« Resposta #7 Online: 23 de Março de 2005, 10:23:28 »
Por falar nisso, galera, estava lendo mais atentamente a texto inicial(o que admito que nao havia feito :lol:), e notei que só há descricao a respeito de um caso(o do menino de 18 anos), o que apesar de absurda a admissao da prova paranormal, percebi que nao foi relevante para o processo, ja que estava provada a relacao de amizade entre ambos, que a arma do crime nao era do autor do homicidio, que nao havia ninguem no quarto no momento do crime(ausencia da previsibilidade inerente aos crimes culposos), etc.

Porem, cade a descricao dos outros dois casos????? :shock:  :shock:

Alguem sabe aonde poderia encontra-los para analisar mais aprofundamente??


Citação de: Aurelio

Oi Dani, acho que falamos disso na str né?
É aquele papo..devia ser caçado ou algo parecido um juiz desses, que mistura fé religiosa com justiça laica.


É verdade, mas acho que agora elaborei melhor minha opiniao, apesar de nao ser definitiva. :roll:

Beijocas
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rizk

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CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormalidade
« Resposta #8 Online: 23 de Março de 2005, 11:15:00 »
Com a justiça lenta do jeito que é, ainda vai cismar de produzir prova deste jeito?
Se forem charlatães (tô botando este "se" só pra não me chamarem de fundamentalista haha) é mais dinheiro público consumido à toa. Já tem que ouvir testemunha e isso é o maior perrengue, mas às vezes não tem documento. Processo não é o momento de testar charlatanismo; pra isso serve a ANCOP.

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Ai é que esta, diante de milhares de casos pendentes, nao há que se cogitar em aprovacao/desaprovacao cientifica(o que deve ser feito em paralelo/e é sabido que levara muito tempo), dada a urgencia dos casos com insuficiente provas materiais.

Lógico que há, porque coisa psicografada é prova material desde quando? Que lei rege os espíritos?
Uma coisa é alegar injúria, que é um daqueles perrengues porque só a palavra do injuriado conta, porque você está contando com a boa-fé dele; outra coisa é dizer que o espírito (que ninguém nem sabe se existe, provavelmente não) disse que crime x foi cometido. O espírito não se submete às nossas leis, não vai sofrer punição, taltal. Ou melhor, a gente NÃO SABE se há espíritos e como eles se comportam, diferentemente do que acontece com as pessoas. Caramba, Dani, não deixam gente da família ir testemunhar pra diminuir as chances de mentir! E querem deixar os espíritos falarem? Absurdo!

Maior desserviço à ciência jurídica, uma coisa dessas seria. Mais fácil pedir pra mãe ir lá e dizer "nah, meu filho é meio esquentado mas nunca iria matar ninguém". Depoimento de mãe conta BEM mais, afinal ela é cidadã e viva, né?

Offline Zibs

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CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormalidade
« Resposta #9 Online: 23 de Março de 2005, 11:33:30 »
Citação de: rizk
Com a justiça lenta do jeito que é, ainda vai cismar de produzir prova deste jeito?
Se forem charlatães (tô botando este "se" só pra não me chamarem de fundamentalista haha) é mais dinheiro público consumido à toa. Já tem que ouvir testemunha e isso é o maior perrengue, mas às vezes não tem documento. Processo não é o momento de testar charlatanismo; pra isso serve a ANCOP.

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Ai é que esta, diante de milhares de casos pendentes, nao há que se cogitar em aprovacao/desaprovacao cientifica(o que deve ser feito em paralelo/e é sabido que levara muito tempo), dada a urgencia dos casos com insuficiente provas materiais.

Lógico que há, porque coisa psicografada é prova material desde quando? Que lei rege os espíritos?
Uma coisa é alegar injúria, que é um daqueles perrengues porque só a palavra do injuriado conta, porque você está contando com a boa-fé dele; outra coisa é dizer que o espírito (que ninguém nem sabe se existe, provavelmente não) disse que crime x foi cometido. O espírito não se submete às nossas leis, não vai sofrer punição, taltal. Ou melhor, a gente NÃO SABE se há espíritos e como eles se comportam, diferentemente do que acontece com as pessoas. Caramba, Dani, não deixam gente da família ir testemunhar pra diminuir as chances de mentir! E querem deixar os espíritos falarem? Absurdo!

Maior desserviço à ciência jurídica, uma coisa dessas seria. Mais fácil pedir pra mãe ir lá e dizer "nah, meu filho é meio esquentado mas nunca iria matar ninguém". Depoimento de mãe conta BEM mais, afinal ela é cidadã e viva, né?


Se ler tudo "realmente" , compreenderá melhor.Sinto, mas do contrario, ficam opinioes esparsas e desconexas com o "verdadeiro" sentido das opinioes.Dinheiro publico nao seria desperdicado, conforme ja disse anteriormente(leia/sairia do bolso do investigador).E a prova espirita nao seria prova material(aonde disse isso??), mas sim poderia conduzir às mesmas(ate ex eu citei)...

Abracos
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Offline Südenbauer

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Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e paranormal
« Resposta #10 Online: 23 de Março de 2005, 21:30:42 »
Seja re-bem-vinda, Dani.  :)

Offline Zibs

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Re: Re.: CX/admissibilide juridica das psicografias e parano
« Resposta #11 Online: 24 de Março de 2005, 06:13:26 »
Citação de: Fernando
Seja re-bem-vinda, Dani.  :)


Oi, Fe, é que as vezes fico muito atarefada e fica dificil encontrar um tempinho.Mas agora que tirei uns dias de ferias, estou pronta para me dedicar a voces e absorver o que der, pois adoro a comunidade cetica, ja que me ensinam muito...

Beijao
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