Juridicamente falando, há várias hipóteses que sustentariam nao só o homicidio, mas tambem o roubo e furto, alem de outros crimes.Uma delas sao as excludentes de ilicitude, ou seja, o fato é tipico - considerado crime -, mas nao é ilicito, assim nao sendo punido.Há tambem as excludentes de culpabilidade, causas suspensivas, entre outras possibilidades admitidas tanto na parte geral quanto especial do CP, bem como legislacao especial.Ex:furto de uso - neste caso é atipico; furto entre ascendentes e descendentes - causa suspensiva, policial que mata em estrito cumprimento do dever legal - excludente de ilicitude, roubo de uma arma para defender-se de iminente agressao, ou roubo de um carro para fugir de iminente ou atual desastre - estado de necessidade que é modalidade excludente da ilicitude, aborto necessario - estado de necessidade, inimputabilidade - excludente de culpabilidade, etc, etc, etc...
Agora, saindo da verborréia jurídica
, votei na relatividade da enquete, admitindo possibilidades que sim e nao, pois que lembrei-me do filme do Hobin Wood(
)...