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Juíza manda Folha tirar caso Kroll da internet
« Online: 11 de Dezembro de 2005, 14:41:16 »
Juíza manda Folha tirar caso Kroll da internet

da Folha de S.Paulo

A juíza federal substituta Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou à Folha Online que não divulgue reportagens da Folha sobre o processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.

Trata-se do caso de espionagem revelado pela Folha em julho de 2004 que, conforme noticiado na época, teria atingido figuras do primeiro escalão do governo Lula.

A juíza informa, em ofício de 21 de novembro último, recebido hoje pela redação da Folha Online, que acolheu solicitação de "um dos envolvidos". O processo criminal nº 2004.61.81.001452-5, tramita sob sigilo. Nele são réus o empresário Daniel Dantas e mais 15 denunciados.

A Folha retirou o noticiário de seu site e vai recorrer da decisão.

Sacristan determinou que "cesse imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, mantida por essa empresa, sob pena de infração ao artigo 10 da lei nº 9.296/ 96 e art. 153 do Código Penal, pois trata-se de processo no qual foi decretada a tramitação sigilosa".

Censura

Para a Associação Nacional de Jornais trata-se de um caso de censura. "A determinação fere o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o direito de a sociedade ser informada", diz Fernando Martins, diretor-executivo da ANJ.

"Além de ser um caso de censura, a decisão é um fato extremamente lamentável, pois acontece quando o país atravessa um dos melhores momentos em termos de liberdade de imprensa."

O processo que teve censura determinada pela juíza da 5ª Vara envolve a apuração de vários crimes, como quebra de sigilo telefônico, falso testemunho, falsa perícia, crimes contra a administração pública, crimes contra a paz pública e violação do segredo profissional. No inquérito policial, foram ouvidos servidores da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e da Polícia Civil paulista.

Além de Dantas e Carla Cico, ex-presidente da Brasil Telecom, são réus: Charles Carr, Omer Erginsoy, Eduardo Sampaio, Eduardo de Freitas Gomide, Vander Aloisio Giordano, Maria Paula de Barros Godoy Garcia, Júlia Marinho Leitão da Cunha, Tiago Nuno Verdial, Willian Peter Goodall, Karina Nigri, Thiago Carvalho dos Santos, Alcindo Ferreira, Antonio José Silvino Carneiro e Judite de Oliveira Dias.

Operação Chacal

Em outubro de 2004, a Polícia Federal realizou a Operação Chacal para apreender documentos sobre as espionagens da Kroll. Dois diretores e três funcionários foram presos na sede da empresa em São Paulo. A PF cumpriu 16 mandados judiciais de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Rio e Ribeirão Preto.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74539.shtml
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Ministro da Justiça é contra a censura no caso Kroll

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello se opuseram à decisão judicial que proíbe a Folha de S.Paulo e a Folha Online de divulgar informações sobre o processo criminal que apura a contratação da Kroll para espionagem empresarial. Thomaz Bastos a considerou "uma espécie de censura". Marco Aurélio de Mello, "um passo demasiadamente largo".

Ao contrário do que a Folha publicou ontem, a determinação partiu do juiz titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Silvio Luis Ferreira da Rocha. A Folha tomou conhecimento da decisão por meio de um ofício assinado pela juíza federal substituta Margarete Morales Simão Martinez Sacristan --o que levou o jornal a acreditar que a decisão havia sido dela. Sacristan disse ontem que apenas expediu o ofício informando o jornal sobre a decisão do juiz titular.

Bastos se disse "radicalmente contra" a decisão. Segundo ele, "o sistema constitucional de direito brasileiro é um sistema que exerce um controle 'a posteriori'" da atividade de imprensa. Nas suas palavras, "responsabiliza as pessoas pelo que elas fazem, mas não pode impedi-las de fazer".

Para o ministro Marco Aurélio, não podem ser divulgados dados resultantes de quebra de sigilo, porém o restante do processo e dados gerais podem ser públicos.

"Se são dados em geral, que não estão sob sigilo, você tem uma posição extremada, que contraria o direito básico à informação e também inviabiliza a atuação profissional do jornal", afirmou.

Para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, o sigilo de Justiça não permite a transcrição de partes do processo, porém informações transmitidas por advogados, pessoas envolvidas no caso ou outros tipos de dados ficam fora da proibição de divulgação.

"O segredo de Justiça protege o processo. Tudo que não diga respeito à reprodução ou quebras de sigilo está fora. Se não, há o cerceamento da liberdade de imprensa", disse Collaço.

Integrante do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado Ademar Rigueira também é contra a decisão. "É um abuso. O sigilo só deve ser preservado dentro das garantias constitucionais, ou seja, em casos de proteção dos sigilos fiscal, bancário e telefônico."

Censura prévia

O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo, também criticou a decisão. "É uma demasia que levou o juiz cometer um ato inconstitucional. O artigo 220 da Constituição garante a plenitude a liberdade de expressão". Para ele, a decisão "instituiu novamente a censura prévia, que já foi abolida no país há mais de 20 anos".

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Antônio Maurique, defendeu a decisão, dizendo que, embora possa parecer censura, esse tipo de medida visa preservar a integridade dos envolvidos. "Uma vez divulgados os fatos, ainda que posteriormente a pessoa venha a ser absolvida, ela já foi na opinião pública condenada."

Afirmando que "respeita a imprensa", Maurique disse que houve cumprimento da Constituição. O advogado Alberto Toron, membro do conselho da OAB, segue Maurique. "A decisão foi absolutamente correta. Se o sigilo foi decretado nos autos, nada pode ser divulgado", disse.

Em sua decisão, o juiz determinou que "cesse imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial internet, mantida por essa empresa, sob pena de infração ao artigo 10 da lei nº 9.296/96 e art. 153 do Código Penal, pois trata-se de processo no qual foi decretada a tramitação sigilosa".

A Folha vai recorrer da decisão, porém já retirou da internet 165 páginas --57 da Folha Online e 108 da edição eletrônica do jornal-- referentes ao tema.

O caso Kroll foi revelado pela Folha em julho de 2004. A Brasil Telecom contratou a empresa para investigar a concorrente Telecom Italia e acabou atingindo o primeiro escalão do governo Lula. A Folha procurou o juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, mas sua assessoria informou que não conseguiu localizá-lo.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74538.shtml

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Re.: Juíza manda Folha tirar caso Kroll da internet
« Resposta #1 Online: 11 de Dezembro de 2005, 16:51:28 »
Absurdo, mesmo.

CuritibaCetica

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« Resposta #2 Online: 21 de Abril de 2006, 04:49:28 »
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« Última modificação: 29 de Janeiro de 2007, 05:50:39 por CuritibaCética »

 

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