Autor Tópico: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina  (Lida 1511 vezes)

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Skorpios

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Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Online: 28 de Dezembro de 2005, 16:00:09 »
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Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
 
O Ensino Religioso será regulamentado para as 1,3 mil escolas da rede pública estadual. É o que propõe a minuta de decreto encaminhada pelo secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, Diomário de Queiroz, ao governador Luiz Henrique. O decreto segue o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/9.394/96), que considera obrigatória a disciplina de Ensino Religioso nas unidades escolares, mas a matrícula é opcional para o aluno. Segundo a proposta, a disciplina deve possibilitar ao aluno o conhecimento das diversas culturas e tradições religiosas, integradas ao contexto de Santa Catarina. A previsão é de que o decreto seja assinado pelo governador até final de dezembro.

Aos estudantes das series do fundamental que forem liberados das aulas de Ensino Religioso, deverão ser oferecidas outras atividades pela unidade escolar a que pertence. Conforme o documento, o Ensino Religioso faz parte da formação básica do cidadão, constituindo uma disciplina do currículo regular das escolas públicas, que assegura o respeito à diversidade religiosa do Brasil. “Não se deve revestir o Ensino Religioso de caráter doutrinário ou proselitista e sim possibilitar ao aluno o acesso à compreensão do fenômeno religioso e ao conhecimento das diferentes manifestações religiosas”, ressalta o diretor de Educação Básica e Profissional da Secretaria, Juares da Silva Thiesen.

Segundo a minuta, nas aulas de Ensino Religioso não serão permitidas conotações ideológicas, políticas e partidárias, nem quaisquer formas de discriminação a religiões ou pessoas. Durante as aulas serão desenvolvidas atividades previstas no contexto dos programas da disciplina, seguindo as diretrizes da Proposta Curricular de Santa Catarina, cujos conteúdos contemplam as várias religiões que vão desde a dos afrodescendentes ao hinduísmo e ao catolicismo.

A responsabilidade em estabelecer critérios para a habilitação e admissão de professores é da Secretaria de Estado da Educação. A habilitação dos educadores será obtida através de cursos de Licenciatura Plena de Ensino Religioso, oferecidos pelas universidades. Em Santa Catarina, o curso superior na área já é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. Além disso, a Secretaria realizou, em 2004, concurso público para professores que ministram a matéria na rede pública estadual e está investindo na capacitação continuada desses profissionais.

A implementação do Ensino Religioso em Santa Catarina também está fundamentada nos Parâmetros Curriculares Nacionais e na Lei 170/98 (Sistema Estadual de Ensino). A implantação da disciplina tem um percurso histórico em que seus primeiros passos foram marcados pela análise e aprovação de três projetos de autoria dos deputados federais Nelson Marchesan e Maurício Requião e outro do Poder Executivo que resultou na Lei 3.043/97. Todos os projetos adotam o princípio de que o Ensino Religioso é parte essencial da formação do ser humano.


Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
 

 
 

Offline Felius

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #1 Online: 28 de Dezembro de 2005, 16:02:04 »
Vamos ver. Mas mantenham as armas carregadas e prontas.
"The patient refused an autopsy."

Offline Marcelo Terra

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #2 Online: 28 de Dezembro de 2005, 16:07:46 »
No papel não parece nada a ser temido. Mas como geralmente o que é bonito no papel tem execução bizonha... Fica o receio de que seja uma péssima idéia.

Offline Zibss

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #3 Online: 28 de Dezembro de 2005, 16:21:29 »
Cadê o Ministério Público pra acabar com esta PALHAÇADA?

Offline Oceanos

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Re: Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catar
« Resposta #4 Online: 28 de Dezembro de 2005, 16:27:08 »
Citação de: Marcelo Terra
No papel não parece nada a ser temido. Mas como geralmente o que é bonito no papel tem execução bizonha... Fica o receio de que seja uma péssima idéia.

Concordo. Na teoria vai ser uma espécie "História 2", na prática....

Offline uiliníli

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #5 Online: 28 de Dezembro de 2005, 16:48:10 »
Também não vi nada de terrível na apresentaão dada à matéria. Mesmo assim acho que existe muita coisa muito mais importante do que religião e que poderia ter lugar nas salas de aulas. Alguns exemplos:

Filosofia: Familiarizaria os estudantes com a história do pensamento e os apresentaria às diferentes formas de ver o mundo. A religião poderia até ser abordada dentro da disciplina.

História Natural: Apesar de haver aulas de ciências nas escolas, não há muita ênfase nas questões das origens e nem uma abordagem cronológica. Nesta matéria multidisciplinar os estudantes aprenderiam sobre as teorias científicas sobre a origem do universo, a origem da galáxia, do sistema solar, da Terra, da vida, um pouco de história evolutiva, a origem do homem e terminaria na invenção da escrita, onde começa o currículo de História.

Economia: Porque nós somos eleitores. Basta ler ou assistir a um jornal para perceber o quanto economia é importante nas nossas decisões acerca do futuro da nação, por isso compreender bem os debates sobre desemprego, taxa de juros, carga tributária, redução da pobreza, privatizações, entre outros são fundamentais para que o cidadão seja capaz de escolher conscientemente em quem deve confiar o seu voto. Também é uma matéria importante para estudantes que planejam seguir as carreiras de Economia, Administração e Engenharia, algumas das mais concorridas nos vestibulares.

Introdução à Informática: Dispensa apresentações e justificativas. Nos dias de hoje saber usar um computador é quase obrigatório para quase qualquer emprego, e há inúmeros "exluídos digitais" por todo o país que poderiam ser atingidos pelas escolas públicas.

Educação Sexual: Também dispensa apresentações e justificativas. Inclusive, a gravidez na adolescência tem sua parcela de culpa nos altos índices de evasão escolar tanto entre meninas quanto entre meninos, que têm que começar trabalhar para sustentar a família.

Offline Alenônimo

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #6 Online: 28 de Dezembro de 2005, 16:58:41 »
Sinceramente? Eu procuraria o Ministério Público e faria a denúncia e ainda sugereria o que o Gabriel falou.
“A ciência não explica tudo. A religião não explica nada.”

Offline Perseus

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #7 Online: 29 de Dezembro de 2005, 00:05:10 »
Tem trilhões de assuntos mais importantes que religião.

Xadrez.. Música..Artesanato.. qualquer coisa tras resultados mais frutíferos do que uma camabada de inuteis que não faz mais nada a não ser se jogar de joelhos no chao em algum canto para ficar falando sozinho (ou rezando, como costumam dizer)...
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Offline Barata Tenno

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #8 Online: 10 de Janeiro de 2006, 12:24:23 »
Antes de colocar uma matéria nova eles deviam ensinar direito as que ja fazem parte do curriculo escolar
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Offline n/a

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #9 Online: 10 de Janeiro de 2006, 15:37:17 »
Acho que Noções de Direito seria algo interessante também.

Religiões no sentido histórico é algo muito especifíco, tema para graduação ou até pós. Não para ensino básico.

Offline Eleitor de Mário Oliveira

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Re: Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catar
« Resposta #10 Online: 10 de Janeiro de 2006, 17:35:04 »
Citação de: Marcelo Terra
No papel não parece nada a ser temido. Mas como geralmente o que é bonito no papel tem execução bizonha... Fica o receio de que seja uma péssima idéia.


Realmente. O que impede um professor de criticar o ateísmo ou agnosticismo em aula?

Karl Rove

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Re: Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catar
« Resposta #11 Online: 11 de Janeiro de 2006, 13:01:36 »
Citação de: Dante, the Wicked
Citação de: Marcelo Terra
No papel não parece nada a ser temido. Mas como geralmente o que é bonito no papel tem execução bizonha... Fica o receio de que seja uma péssima idéia.


Realmente. O que impede um professor de criticar o ateísmo ou agnosticismo em aula?


Isso é irrelevante, quando pensamos que o contingente "educacional" é formado quase exclusivamente por marxistas imputando seus ideais estúpidos na mente das crianças. Eles são o verdadeiro câncer que corrói as bases da nossa sociedade. Efeito esse ampliado pela imprensa marrom e pela mídia imbecilizante, de viés esquerdista

A principal estratégia deles é o estimular o ódio à America e disseminar relativismos morais, onde se vê uma grande maioria de lobotomizados que afirma que Saddam Hussei, tirano genocida islâmico, não seria pior que George Walker Bush, presidente eleito da maior democracia do mundo.

Offline Oceanos

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Re.: Decreto regulamente Ensino Religioso em Santa Catarina
« Resposta #12 Online: 11 de Janeiro de 2006, 14:16:04 »

 

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