Autor Tópico: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF  (Lida 920 vezes)

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Offline uiliníli

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Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Online: 10 de Janeiro de 2006, 18:02:04 »
Rio, 10 de janeiro de 2006     
Juízes reagem a campanha de Tarso pelo STF

Carolina Brígido

BRASÍLIA. Em plena campanha para conquistar uma das 11 cadeiras do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente do PT e ex-ministro Tarso Genro virou alvo de pesadas críticas de entidades representativas de juízes do país.

Apesar de estar na lista de nomes cotados pelo governo para assumir uma vaga na STF, Tarso não conta com a simpatia da categoria, por ser um político e aliado de primeira hora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, não teria isenção suficiente para julgar casos de interesse do Palácio do Planalto.

http://oglobo.globo.com/jornal/pais/189895134.asp


Para o PFL, Lula não pode partidarizar o Supremo

Brasília - O PFL está preocupado com as articulações, dentro do governo, para que as três novas vagas, que vão surgir no Supremo Tribunal Federal, sejam ocupadas por petistas. O presidente nacional do PFL, Jorge Bornhausen, criticou a partidarização na escolha. Segundo ele, o PFL não aceitará que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva partidarize as indicações.

Bornhausen não quis, no entanto, comentar sobre a possibilidade de o ex-ministro e ex-presidente nacional do PT, Tarso Genro, ser escolhido para uma das três vagas que serão abertas no STF. "Se somos contra a partidarização, não precisamos fazer a fulanização. Nós esperamos que o presidente Lula, orientado por seu ministro da Justiça, venha a indicar nomes de notório saber jurídico e sem vinculação partidária", afirmou.

Christiane Samarco

http://www.estadao.com.br/nacional/noticias/2006/jan/10/89.htm


 :x É um absurdo esse presidente. Deitando e rolando no STF, ainda quer colocar mais três petistas lá dentro.

Offline n/a

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Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #1 Online: 10 de Janeiro de 2006, 18:05:58 »
As indicações precisam de aprovação do congresso, não?

Offline uiliníli

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Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #2 Online: 10 de Janeiro de 2006, 18:07:55 »
Acho que não, acho que o Poder Judiciário tem (ou pelo menos deveria ter) autonomia para decidir sozinho. Mas mesmo assim tem muita gente simpática a Lula no STF, só espero que tenham bom senso para não compactuar com essa afronta.

Offline n/a

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Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #3 Online: 10 de Janeiro de 2006, 18:11:59 »
Segundo a Wikipedia, precisa de aprovação do Senado.

Offline uiliníli

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Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #4 Online: 10 de Janeiro de 2006, 18:19:41 »
A mesma coisa com Supremo Tribunal de Justiça. Para quê precisamos dos dois hein?

Offline n/a

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Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #5 Online: 10 de Janeiro de 2006, 18:21:54 »
Se não me engano o Brasil é o único país do mundo com duas cortes "superiores". Vai entender...

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Re: Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o
« Resposta #6 Online: 11 de Janeiro de 2006, 09:58:38 »
Citação de: Gabriel dCF
A mesma coisa com Supremo Tribunal de Justiça. Para quê precisamos dos dois hein?


O STF é responsável pela guarda da Constituição Federal, ele é a corte suprema e também serve para impedir que uma lei ordinária contrarie a Constituição. Já o STJ é responsável pela guarda de interpretações divergentes entre os tribunais regionais da lei federal. As competências são distintas.
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Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #7 Online: 11 de Janeiro de 2006, 10:01:10 »
Agora, o estrago que Lula causou e ainda causará ao STF é enorme. Colocou se não me engano já três marionetes dele lá durante seu governo. Os efeitos serão catastróficos. Não é a toa que o STF sempre decide politicamente e faz interpretações incrivelmente escrotas da Constituição. O certo seria somente juízes de carreira poderem ser ministros do STF, não este bando de trogloditas indicados, como o Nelson Jobin que graças a Alá irá sair do STF.
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Offline uiliníli

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Re: Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o
« Resposta #8 Online: 11 de Janeiro de 2006, 10:59:11 »
Citação de: AMON
O certo seria somente juízes de carreira poderem ser ministros do STF, não este bando de trogloditas indicados, como o Nelson Jobin que graças a Alá irá sair do STF.


Antes ou depois de o barbudão sair de Brasília? Se não nem adianta que ele coloca outro boneco de meia no lugar.

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Re: Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o
« Resposta #9 Online: 11 de Janeiro de 2006, 11:19:45 »
Citação de: Gabriel dCF
Citação de: AMON
O certo seria somente juízes de carreira poderem ser ministros do STF, não este bando de trogloditas indicados, como o Nelson Jobin que graças a Alá irá sair do STF.


Antes ou depois de o barbudão sair de Brasília? Se não nem adianta que ele coloca outro boneco de meia no lugar.


Estes escrotos noemados por ele ficam até se aposentarem...  Não sei, um boneco de meia seria melhor que Nelson Jobin...
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Offline uiliníli

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Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #10 Online: 11 de Janeiro de 2006, 11:24:58 »
O Jobim está renunciando para concorrer à presidência ou ele já desistiu da história?

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Re: Re.: Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o
« Resposta #11 Online: 11 de Janeiro de 2006, 14:03:04 »
Citação de: Gabriel dCF
O Jobim está renunciando para concorrer à presidência ou ele já desistiu da história?


Ouvi um papo que ele seria o vice de Lula. Daí, pelos deuses, prefiro a Heloisa Helena...
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Offline JJ

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Re:Juízes reagem à tentativa de Lula de partidarizar o STF
« Resposta #12 Online: 21 de Julho de 2018, 08:48:06 »

21 Ministros para o STF: haveria inconstitucionalidade na proposta de Bolsonaro?



Reflexões e questionamentos para um debate público mais produtivo ao país sobre a questão
Paulo André Bueno de Camargo



Neste artigo são apresentadas uma síntese e uma classificação dos principais argumentos favoráveis e contrários, divulgados na grande mídia e redes sociais, à proposta de Bolsonaro de aumentar o número de ministros do STF para 21.


A proposta do pré-candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, de aumentar de 11 para 21 o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentada em entrevista à TV Cidade, de Fortaleza, tem incitado calorosos debates na mídia impressa e nas redes sociais.


Os argumentos mais relevantes, favoráveis e contrários à mudança, podem ser encontrados de forma dispersa, mediante paciente pesquisa, em inúmeras páginas da internet dos grandes jornais, canais do YouTube e blogs em geral. Contudo, em face da importância do tema em discussão para o país, a elaboração de uma síntese desses argumentos mostra-se, neste momento, uma necessidade, não apenas por constituir uma ferramenta útil àqueles que, sem tempo disponível para pesquisas, querem entender melhor o status quaestionis da questão debatida, mas também por permitir um confronto dialético dos fundamentos apresentados de parte a parte, extraindo-se daí, se possível, algumas conclusões que sejam racionalmente válidas e isentas das paixões do puro debate político.


Os principais fundamentos utilizados por aqueles que se posicionam de forma contrária à proposta de Bolsonaro são de três ordens distintas, a saber: (1) jurídica: sustenta-se a inconstitucionalidade de eventual emenda sobre a matéria, pois incorreria em ofensa à cláusula pétrea da separação dos poderes; (2) econômica: alega-se que isso aumentará os gastos públicos federais com o pagamento de subsídios e vencimentos, respectivamente, de mais dez ministros e seus assessores; (3) política: há um viés antidemocrático na medida, que, historicamente, teria sido utilizada em governos de exceção, como na Venezuela, sob o comando de Hugo Chávez, e durante o regime militar no Brasil, por meio do Ato Institucional nº 2, de 1965.


Por outro lado, os que defendem a alteração proposta pelo pré-candidato, fincam-se nos seguintes argumentos, todos, até o momento, de natureza política: (1) as recentes decisões do STF, criticadas por muitos segmentos, em especial na seara penal, demonstram que é necessária a ampliação dos quadros de ministros da Corte para sobrepor-se à maioria atual, composta por magistrados indicados pelos ex-presidentes Lula e Dilma; (2) com o número de ministros hoje existentes, muito poder está concentrado nas mãos de poucas pessoas; (3) a mudança permitirá a nomeação para o STF de dez ministros isentos e com o perfil do Juiz Federal Sérgio Moro.


Quanto ao primeiro argumento contrário à mudança, de natureza jurídica, mostra-se pouco provável que a tese de inconstitucionalidade encontre acolhida no STF. Isso porque a Corte já entendeu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.367/DF, que a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, pela Emenda Constitucional nº 45/2004, não violou o princípio da separação dos poderes, mesmo que a referida proposta de emenda à Constituição tenha sido apresentada por membros do Poder Legislativo, na medida em que, no que diz respeito à composição dos órgãos do Poder Judiciário, este nunca teve independência absoluta, mas somente relativa, pois diversos cargos do Judiciário são preenchidos por meio da atuação de outros poderes. Se o STF considerou que uma emenda constitucional pode, sem ofensa ao princípio da separação dos poderes, criar um órgão (CNJ) e seus respectivos cargos (Conselheiros), dentro da estrutura do Judiciário, que não foram imaginados pelo Constituinte de 1988, não parece plausível que venha a reconhecer a inconstitucionalidade de uma emenda apenas em razão da elevação do número de cargos de componentes de Tribunal já previsto na Constituição Federal original.


O segundo argumento, de ordem econômica, não parece sustentar-se ao ser confrontado com o que se denomina no Direito de princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Os brasileiros, mesmo aqueles não ligados aos assuntos jurídicos, tomaram consciência nos últimos anos do papel do STF como um dos protagonistas no cenário nacional. Foram tantas as decisões importantes tomadas pela Corte nesse período que alteraram, per fas et per nefas, os moldes do ordenamento jurídico pátrio e, direta ou indiretamente, a vida das pessoas, que a objeção econômica apresentada contra a proposta do pré-candidato Bolsonaro parece não ser razoável ou proporcional; em outras palavras, não leva em conta um eventual custo-benefício da medida. Um ministro do STF recebe, atualmente, subsídios líquidos na casa dos trinta e poucos mil reais. Dez ministros novos representariam, assim, em números aproximados, um aumento de gastos na ordem de trezentos mil reais mensais a título de subsídios. Quanto à estrutura de assessores dos novos ministros, penso que a eficiência administrativa sugere que possa haver uma redistribuição de funcionários já existentes dos gabinetes dos atuais ministros para os novos, pois, com mais ministros na Corte, o número de processos distribuídos para cada magistrado atual cairá, e, de forma inversamente proporcional, menor será o número de assessores que cada um necessitará contar, permitindo-se a realocação de parte da assessoria dos ministros para seus novos colegas. Por via reflexa, o tamanho dos espaços físicos dos gabinetes atuais também poderia ser reduzido, já que cada um deles deverá comportar uma equipe menor de funcionários, o que, com os devidos estudos e vontade política, pode evitar gastos desnecessários com a aquisição ou locação de novos prédios.


 
O terceiro e último argumento que se encontra posto contra a medida sugerida por Bolsonaro tem natureza eminentemente política. De objetivo, cumpre-nos, inicialmente, constatar a veracidade da afirmação de que o Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, por meio de seu art. 6º, alterou a redação do art. 98 da Constituição Federal de 1946, que passou a prever o número de dezesseis ministros no STF, em vez dos onze ministros anteriores, o que é possível ser verificado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm. Da mesma forma, também é verdadeira a afirmação de que Hugo Chávez realizou a alteração da composição da Suprema Corte de Justiça Venezuelana de 20 para 32 magistrados, fato amplamente divulgado à época pela imprensa por meio de artigos ainda disponíveis para consulta dos interessados na internet. As conclusões, todavia, que podem ser extraídas desses fatos devem passar pelo crivo do eleitor brasileiro, que precisa sopesar se a medida proposta pelo pré-candidato Bolsonaro, no atual contexto histórico e social, pode ser equiparada às duas alternações ocorridas no número de magistrados das cortes supremas em outras circunstâncias e, principalmente, se a mudança proposta pelo pré-candidato trará os benefícios ou malefícios que são anunciados, respectivamente, por aqueles favoráveis e contrários à proposta. E, para esse fim, parece-nos de fundamental importância que o tema, de grande relevância, seja objeto, no devido tempo, de debate nas campanhas, não somente dos futuros candidatos à Presidência da República, como também dos que concorrerão aos cargos do Poder Legislativo, que devem deixar claro de que lado estão neste tema, permitindo que o eleitor venha a fazer sua opção nas urnas, levando em conta mais esse critério para sua opção de voto.


E será nesse contexto, igualmente, que os argumentos de natureza política daqueles favoráveis à proposta do pré-candidato Bolsonaro deverão ser analisados. Em outras palavras, o eleitor apoiará os candidatos ao Executivo e Legislativo que defendem essa medida de ampliação do número de ministros do STF porque (1) estão descontentes com as recentes decisões da Corte e porque quer que se estabeleça uma nova maioria no STF formada por ministros indicados pelo pré-candidato Bolsonaro? Ou os apoiará porque acha que, realmente, (2) muito poder está concentrado atualmente nas mãos de poucos ministros e que esse poder deve ser diluído entre mais pessoas? Ou, por fim, dará seu voto aos candidatos favoráveis à medida porque quer a nomeação de mais 10 ministros isentos ao STF, com o perfil do Juiz Federal Sérgio Moro?

Algumas outras perguntas podem e devem ser feitas acerca da questão; e é mais importante, agora, fazê-las do que lhes dar uma resposta, porquanto somente por meio desses questionamentos teremos uma reflexão, debates e conclusões mais amadurecidos e com melhores frutos ao país.


Eis algumas dessas questões com as quais encerro o presente artigo:


(1) O que seria um candidato isento a ministro do STF? Seria alguém que nunca tenha integrado nenhum partido político ou, de qualquer forma, tenha se manifestado na vida pública em questões políticas a favor de algum grupo ideológico ou partido político? A isenção, se político-ideológica, também deveria ser acompanhada de uma isenção quanto a suas decisões nas questões de Direito Penal: nem favorável ao abolicionismo penal, nem filiado ao Direito Penal do Inimigo? Ou, ainda, a isenção seria quanto a sua visão da economia?   


(2) O que seria exatamente um candidato “com perfil do Juiz Federal Sergio Moro”, ou seja, quais são as características de uma pessoa com esse perfil? Enumeradas essas características, elas atendem aos requisitos do art. 101 da Constituição Federal para os candidatos a ministro do STF?


(3) qual o critério utilizado para se chegar ao número de 21 ministros da proposta? Há em outras cortes supremas dos países democráticos esse número de magistrados? Quais foram os critérios utilizados por cada país para se chegar ao número de seus ministros? Houve alteração de suas constituições para ajustar, aumentando ou diminuindo, esse número e, se sim, quais foram as razões da alteração? O número de ministros do STF é suficiente para fazer frente à distribuição anual de processos naquela Corte? Alguma corte suprema de outro país tem o mesmo número de processos distribuídos anualmente a ela quanto nosso STF? Se sim, qual o número de ministros dessas supremas cortes para fazer frente a essa distribuição?


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Autor

Paulo André Bueno de Camargo

Juiz de Direito no Estado de São Paulo


https://jus.com.br/artigos/67493/21-ministros-para-o-stf-haveria-inconstitucionalidade-na-proposta-de-bolsonaro


 

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