Igreja é proibida de fazer culto por excesso de barulho
A Igreja Pentecostal Jesus é o Caminho, de Erechim, Rio Grande do Sul, está obrigada a parar suas atividades. Motivo: excesso de barulho durante os cultos. A decisão é do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.
Ele manteve a sentença de primeira instância e negou seguimento ao pedido dos evangélicos. Cabe recurso. A informação é do site do TJ-RS.
A interrupção das atividades do templo foi determinada pela juíza Andréa Marodin Ferreira. Ela fixou multa diária em caso de descumprimento. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alegou descumprimento da legislação ambiental por causa do barulho excessivo e falta de segurança dos fiéis, já que não há extintores de incêndio.
Os fiéis sustentaram que a medida foi exagerada e que a juíza poderia, por exemplo, ter proibido o uso de equipamento de som, mas não os cultos. Afirmou também que a liminar atenta contra a liberdade de crença e o princípio da proporcionalidade.
“A questão do ruído é apenas um dos motivos para a suspensão das atividades, pois, conforme a inicial o local onde se realizam os cultos ‘não apresenta estrutura de prevenção de incêndio e sinistros, expondo a risco a segurança de seus freqüentadores’”, enfatizou o desembargador. De acordo com ele, esse foi “um dos motivos para o deferimento da liminar”. A ação principal continua tramitando no Foro de Erechim.
Processo nº 70011230000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2005