Essa para mim foi novidade. Confesso que fiquei estarrecido!
O maior perigo, a meu ver, é que não é nada difícil planejar um crime, e forjar antecipadamente uma prova dessa natureza.
No nosso Direito Penal, há casos de repercussão internacional, cuja decisão judicial se fundamentou em comunicações mediúnicas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, nas quais os Espíritos das vítimas de homicídio inocentaram os respectivos réus. Os casos mais conhecidos são os seguintes:
a) Crime de homicídio, ocorrido em Goiânia de Campina, Goiás, em maio de 1976, praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques.
b) Crime de homicídio, ocorrido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Cleide Maria, ex-miss Campo Grande;
c) Crime de homicídio em Goiânia, nos anos 70. Henrique Emmanuel Gregoris, morto, psicografou cartas dividindo a responsabilidade da sua morte com seu algoz.
Abaixo, trechos da sentença no 1º. caso de Goiânia.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ ORIMAR BASTOS, RECURSOS E DECISÃO DEFINITIVA : Da longa motivação da Sentença do Meritíssimo Juiz de Direito da Sexta Vara Criminal, da Capital Goiana, Dr. Orimar Bastos, exposta às folhas 193/202 do Processo : "No desenrolar da instrução foram juntados aos autos recortes de Jornal e uma mensagem Espírita enviada pela vítima, através de Chico Xavier, em que na mensagem enviada do além, relata também o fato que originou sua morte." "Lemos e relemos depoimentos das Testemunhas, bem como analisamos as perícias efetivadas pela especializada, e ainda mais, atentamos para a mensagem espiritualista enviada, pela vítima aos seus pais."
(...)
"Na mensagem psicografada retro, a vítima relata o fato isentando-o. Coaduna este relato com as declarações prestadas pelo acusado, quando do seu interrogatório, às fls.100/vs. Por essa análise, fizemos a indagação : "HOUVE A CONDUTA INVOLUNTÁRIA OU VOLUNTÁRIA DO ACUSADO, A FIM DE SE PRODUZIR UM RESULTADO? QUIS O ILÍCITO?"
(...)
"Julgamos improcedente a denúncia, para absolver, como absolvido temos, a pessoa de JOSÉ DIVINO NUNES, pois o delito por ele praticado não se enquadra em nenhuma das sanções do Código Penal Brasileiro, porque o ato cometido, pelas análises apresentadas, não se caracterizou de nenhuma previsibilidade. Fica portanto, absolvido o acusado da imputação que lhe foi feita. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Goiânia. 16 de julho de 1979 (a) ORIMAR DE BASTOS Juiz de Direito, em plantão na 2ª Vara.
Em Recurso ao TJ, foi mantida a decisão.
Em Júri Popular, o réu foi absolvido.
Algumas manchetes em jornais da época:
NATIONAL ENQUIRER ( E.U.A ) - " Psychic message from the grave clears suspect of murder. A message from de espirit world helped acquit a youth of murder. By Gary Richman
PSYCHIC NEWS ( London ) - "Jugde frees man in murder trial after reading victim's message." By PN Reporter.