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CuritibaCetica

  • Visitante
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« Online: 30 de Abril de 2006, 23:37:24 »
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« Última modificação: 29 de Janeiro de 2007, 06:08:39 por CuritibaCética »

Nigh†mare

  • Visitante
Re: Eventos religiosos poderão ser pagos com verba do Orçamento no DF
« Resposta #1 Online: 01 de Maio de 2006, 00:37:00 »
Porcaria Inconstitucional...

CRFB, Artigo 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público*.

(*Ações humanitárias, por exemplo).

CuritibaCetica

  • Visitante
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« Resposta #2 Online: 01 de Maio de 2006, 15:14:59 »
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« Última modificação: 29 de Janeiro de 2007, 06:10:24 por CuritibaCética »

Nigh†mare

  • Visitante
Re: Eventos religiosos poderão ser pagos com verba do Orçamento no DF
« Resposta #3 Online: 01 de Maio de 2006, 15:32:04 »
A Constituição veda antes :razz:

Offline Felius

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Re: Eventos religiosos poderão ser pagos com verba do Orçamento no DF
« Resposta #4 Online: 01 de Maio de 2006, 18:12:15 »
Ou seja, eu vou fundar uma igreja em Brasília. O que vocês acham?
"The patient refused an autopsy."

 

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