Isso aí é inconstitucional, não é? Amon?
Primeiro me expliquem como são os tais cartazes e o que tem exatamente neles. Se for o que vocês estão dizendo, de que fizeram de um rosário um consolo isso é crime previsto no art. 208 do Código Penal: "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilependiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". Pena: detenção de um mês a um ano e multa.
Se é isso mesmo ela ou quem distribuiu os cartazes vilependiou publicamente um rosário que é objeto importante da religião católica.
O Brasil é um país laico. Temos o direito de sermos ateus e sermos respeitados também, desde que não desreispeitemos as crenças alheias. O que me deixa indignada é o preâmbulo da Constituição...
PREÂMBULO
" Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos,
sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Pois é...
O país é laico e a CF foi feita sob a "Proteção de Deus"... Legal né