nao podia mudar a lei pra embutir as duas coisas?
Deve ser extramamente complexo porque são situações regidas por dois códigos distintos e com atores distintos.
Diego, isso vale também para corrupção? Por exemplo, no caso da Goeorgina que fraudou a previdência. Ela teve que devolver o dinheiro e foi presa. Foram duas ações movidas pelo Estado e pelo INSS?
Justamente... a ação penal tem um objetivo diferente e bem mais amplo do que as ações cíveis... Elas se destinam a manutenção da ordem pública... Na ação penal a vítima nem mesmo figura entre as partes, podendo, no máximo, dar um testemunho...
Como a "vítima" do caso Jorgina foi a União, a Justiça Federal pode ter elaborado uma sentença nesse sentido, determinando a prisão e a devolução do valor ao INSS... Mas isso é achismo meu, só olhando a sentença...
Até bateu uma curiosidade... vou ver se encontro...
Depois posto aqui...

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Mééénutos depoiss...
Achei os processos 92.03.051698-0 no TRF da 3ª Região e o 91.0000053-8 da Justiça Federal de São Paulo... Só que acho que se referem às ações que ela moveu pra conseguir a aposentadoria e não as criminais... Mas a porcaria do site tá fora do ar...

E tá me parecendo pelas leituras que tô achando que foram propostas duas ações, uma criminal e outra pro ressarcimento dos valores...