Autor Tópico: Uma dúvida juridica...  (Lida 904 vezes)

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Offline Gutislo, o godo

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Uma dúvida juridica...
« Online: 09 de Agosto de 2006, 16:44:54 »
Caros colegas foristas, boa tarde! Nos últimos dias, tendo estudado um pouco nossas leis por razão de um concurso, e observando a festa dos meliantes, uma questäo me veio à cabeça: quem provoca um dano material a uma pessoa em decorrência de uma ação deliberada e com conhecimento de causa é obrigado por lei a arcar com os prejuízos decorrentes de sua açäo? Pelo que eu saiba, o ladrão que afana valores de um indivíduo qualquer, por exemplo, não é coagido pela nossa legislação a reembolsá-lo, independentemente do que possa se suceder à vítima em decorrência do crime; tampouco vejo ou ouço falar que quem andou incendiando veículos pagou os prejuízos. Gostaria de saber, caso haja alguém com conhecimentos jurídicos, por que isso acontece? Tal Procedimento de nossa lei não estimula atos delituosos, devendo ser corrigida? :?: Se alguém me puder ajudar...  :idea:
"Todas as verdades estão contra nós. Mas continuamos vivendo porque as aceitamos em si mesmas, porque nos recusamos a tirar as conseqüências. Onde existe alguém que tenha traduzido uma só conclusão do ensino da astronomia, da biologia e tenha decidido não levantar-se mais por revolta ou por humildade face às distâncias siderais ou aos fenômenos naturais? Houve alguma vez um orgulho vencido pela evidência de nossa irrealidade?... As ciências provam nosso nada. Mas quem tirou disso a última lição?" E. Cioran

Offline Diegojaf

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Re: Uma dúvida juridica...
« Resposta #1 Online: 09 de Agosto de 2006, 16:59:21 »
Caros colegas foristas, boa tarde! Nos últimos dias, tendo estudado um pouco nossas leis por razão de um concurso, e observando a festa dos meliantes, uma questäo me veio à cabeça: quem provoca um dano material a uma pessoa em decorrência de uma ação deliberada e com conhecimento de causa é obrigado por lei a arcar com os prejuízos decorrentes de sua açäo? Pelo que eu saiba, o ladrão que afana valores de um indivíduo qualquer, por exemplo, não é coagido pela nossa legislação a reembolsá-lo, independentemente do que possa se suceder à vítima em decorrência do crime; tampouco vejo ou ouço falar que quem andou incendiando veículos pagou os prejuízos. Gostaria de saber, caso haja alguém com conhecimentos jurídicos, por que isso acontece? Tal Procedimento de nossa lei não estimula atos delituosos, devendo ser corrigida? :?: Se alguém me puder ajudar... :idea:

Entenda que o Direito Penal é movido pelo Estado, sem a participação da vítima (mesmo que seja um caso de ação condicionada a denúncia). O Estado não visa a reparação do dano à vítima, mas sim a punição/ressocialização do infrator.

Entretanto, cabe ao prejudicado a interposição de uma ação por reparação das perdas e danos causados. Mas nesse caso é uma ação civil...

Cód. Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
« Última modificação: 09 de Agosto de 2006, 17:03:15 por DiegoJaf »
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Guinevere

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Re: Uma dúvida juridica...
« Resposta #2 Online: 09 de Agosto de 2006, 17:28:58 »
nao podia mudar a lei pra embutir as duas coisas?

Offline L. Duran

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Re: Uma dúvida juridica...
« Resposta #3 Online: 09 de Agosto de 2006, 17:32:06 »
nao podia mudar a lei pra embutir as duas coisas?

Deve ser extramamente complexo porque são situações regidas por dois códigos distintos e com atores distintos.

Diego, isso vale também para corrupção? Por exemplo, no caso da Goeorgina que fraudou a previdência. Ela teve que devolver o dinheiro e foi presa. Foram duas ações movidas pelo Estado e pelo INSS?
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Offline Diegojaf

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Re: Uma dúvida juridica...
« Resposta #4 Online: 09 de Agosto de 2006, 23:20:59 »
nao podia mudar a lei pra embutir as duas coisas?

Deve ser extramamente complexo porque são situações regidas por dois códigos distintos e com atores distintos.

Diego, isso vale também para corrupção? Por exemplo, no caso da Goeorgina que fraudou a previdência. Ela teve que devolver o dinheiro e foi presa. Foram duas ações movidas pelo Estado e pelo INSS?

Justamente... a ação penal tem um objetivo diferente e bem mais amplo do que as ações cíveis... Elas se destinam a manutenção da ordem pública... Na ação penal a vítima nem mesmo figura entre as partes, podendo, no máximo, dar um testemunho...

Como a "vítima" do caso Jorgina foi a União, a Justiça Federal pode ter elaborado uma sentença nesse sentido, determinando a prisão e a devolução do valor ao INSS... Mas isso é achismo meu, só olhando a sentença...

Até bateu uma curiosidade... vou ver se encontro...

Depois posto aqui... :ok:

___________________________________________________________ ________

Mééénutos depoiss...
Achei os processos 92.03.051698-0 no TRF da 3ª Região e o 91.0000053-8 da Justiça Federal de São Paulo... Só que acho que se referem às ações que ela moveu pra conseguir a aposentadoria e não as criminais... Mas a porcaria do site tá fora do ar...:?

E tá me parecendo pelas leituras que tô achando que foram propostas duas ações, uma criminal e outra pro ressarcimento dos valores...
« Última modificação: 10 de Agosto de 2006, 00:10:34 por DiegoJaf »
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Offline Gutislo, o godo

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Re: Uma dúvida juridica...
« Resposta #5 Online: 10 de Agosto de 2006, 15:53:56 »
Muito obrigado DiegoJaf, por responder minha dúvida com seus conhecimentos jurídicos!   :ok: Observando o hediondo banditismo no Brasil, eu me indagava se a lei não obrigava o criminoso a reembolsar a vítima por seus atos. Espero que um parente meu não faça uma traquinada, pois senão posso me estrepar por isso...  :stunned:
Ao invés de recair sobre parentes, o criminoso, ou autor de danos poderia ser vendido como escravo, hahahaha!  :lol: . Seria bom se a Constituição permitisse regime de trabalhos forçados...
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Offline Diegojaf

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Re: Uma dúvida juridica...
« Resposta #6 Online: 10 de Agosto de 2006, 15:57:26 »
Muito obrigado DiegoJaf, por responder minha dúvida com seus conhecimentos jurídicos! :ok: Observando o hediondo banditismo no Brasil, eu me indagava se a lei não obrigava o criminoso a reembolsar a vítima por seus atos. Espero que um parente meu não faça uma traquinada, pois senão posso me estrepar por isso... :stunned:
Ao invés de recair sobre parentes, o criminoso, ou autor de danos poderia ser vendido como escravo, hahahaha! :lol: . Seria bom se a Constituição permitisse regime de trabalhos forçados...

Disponha... :ok:

Trabalhos forçados eu não digo... mas seria interessante explorar a mão de obra existente nas cadeias... muitas empresas já demonstraram interesse nessa área...

Em algumas aqui de minas por exemplo, o preso trabalha numa horta e a produção dessa horta é toda direcionada a entidades que cuidam de crianças e idosos. Ele recebe por isso e essa grana fica depositada em um fundo ao qual ele terá acesso com o fim da sua pena...
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Offline Rodion

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Re: Uma dúvida juridica...
« Resposta #7 Online: 10 de Agosto de 2006, 16:32:02 »
Citar
Ao invés de recair sobre parentes, o criminoso, ou autor de danos poderia ser vendido como escravo, hahahaha!
há farta legislação romana pra podermos nos basear, se quisermos trazer esse tipo de escravidão de volta :D
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

 

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