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Constituinte: uma experiência popular necessária
« Online: 12 de Agosto de 2006, 11:21:29 »
Constituinte: uma experiência popular necessária
Por André Sena

A cultura política brasileira é marcada pela tradição oligárquica. A fragilidade ideológica dos partidos, o interesse privado em detrimento do publico e as decisões estratégicas constantemente tomadas sem qualquer participação popular, têm, como reflexo direto, o rebaixamento da Democracia à simples representação, à degradação das estruturas republicanas e à despolitização do povo e ao desencanto com a política.

 

As opiniões da classe dominante, com ajuda dos meios de comunicação de massa, de propriedade privada de algumas famílias, tendem sempre a receber o caráter de interesse geral, quando, na verdade, não passam de simulacros para garantir a maior fatia das riquezas à própria classe dominante. Essa conjuntura há muito tem ensejado, principalmente por parte da esquerda, a necessidade de uma profunda reforma do sistema político.

 

O abalo sofrido pelo Congresso Nacional, com a crise aberta pelas denúncias de “caixa dois” do PT e partidos da base aliada do governo, além das denúncias sobre o envolvimento de parlamentares no escândalo das “sanguessugas” e a Lista de Furnas, são o pano de fundo para trazer novamente à tona a discussão acerca da reforma política.

 

Tal reforma seria o ponto de partida para: a moralização das campanhas eleitorais, a reorganização dos partidos, de forma que se articulem em torno de plataformas políticas concretas; e a reformulação da democracia representativa.

 

Contudo, a resposta dos congressistas tem se restringido à declarações solenes com pouco desdobramento prático, ou seja, a reforma política não foi nem está sendo priorizada pelo Legislativo. Por outro lado, o PT que tem maior interesse na proposição da reforma, não possui correlação de forças suficiente para, sozinho, conduzir e aprovar o projeto no Congresso.

 

Os escândalos, que são pauta das CPIs, demonstram que alterar as leis que organizam a política nacional é uma tarefa urgente, e que esse é o momento mais propicio para realizar a referida reforma. O que temos visto são as oposições optarem pelo oportunismo, para fazer dos espaços de investigação seus palanques político-eleitorais: de um lado há o esquerdismo, no afã da autoconstrução, buscando os holofotes da mídia sem se apresentar como alternativa viável. Já a oposição tucano-pefelista, frente às câmeras de televisão e páginas amarelas, mira apenas o Governo Federal e não faz nenhuma cerimônia em declarar sua estratégia, com calúnias e invencionices, de retomar o poder sangrando o Presidente Lula e o PT até a agonia.

 

O processo constituinte, a história demonstra, é pedagógico para a tomada de consciência de um povo e amplia a democracia, na medida em que aumenta sua esfera de decisão. Por outro lado, toda vez que no Brasil se vislumbra a possibilidade de um processo cívico e político de alguma magnitude, a elite imediatamente desperta para tentar liquidar a participação popular. Na maioria das vezes, tais processos ficam monopolizados pelas elites culturais e políticas. Basta lembrar da Constituição de 1946, que ganhou a alcunha de “Constituição Bacharelada”, ou ainda a eleição indireta de Tancredo Neves, que se deu no “acordão” por cima entre as elites, já no apagar das luzes da ditadura militar.

 

Agora, a oposição diante da proposta de uma Constituinte, ainda que específica, dá, mais uma vez, provas de que as elites não aceitam a idéia de ter seu moribundo projeto definitivamente superado. Dentre as declarações públicas contrárias à proposta de se convocar uma Constituinte, nenhuma é mais obtusa e conservadora do que justificar sua impossibilidade a partir da premissa de que o chamamento pela sociedade só pode ocorrer em momentos de ruptura com a ordem institucional.

 

Vale apenas lembrar que durante oito anos de governo tucano-pefelista, a Constituição Federal foi estrategicamente vilipendiada a pretexto da ordem e da modernidade, numa clara ruptura à direita com os mandamentos constitucionais, sem, contudo, surgir qualquer protesto contundente como os que temos assistido, inclusive por parte de instituições que, ultimamente, têm defendido os interesses corporativos da classe dominante, como a OAB.

 

Toda essa conjuntura propicia que o povo se volte contra o Congresso Nacional, exigindo mudanças que ataquem os velhos interesses. Nesse sentido, o chamamento de uma Constituinte específica, muito mais que abrir o debate em torno de idéias e projetos, significa também uma virada no jogo político, ou seja, significa colocar o povo na construção e na tomada de decisão direta de uma mudança estratégica e urgente.

 

Considere-se, ainda, que o Congresso a ser eleito no próximo dia 1º de outubro terá dificuldades para alterar as regras com as quais foi eleito. Vale dizer, será formado sob a égide das mesmas regras e vícios vigentes, podendo restar prejudicada, nessa próxima legislatura, uma importante e significativa reforma política. De outro modo, numa Assembléia Constituinte com poder originário, seus representantes serão eleitos a partir de plataformas políticas claras e concretas, sem o obscurantismo, já conhecido, das eleições convencionais quando o dinheiro e o profissionalismo, tanto de direita quanto de esquerda, se sobrepõem à política.

 

O Processo Constituinte, independentemente de seus resultados, tem um significado político de maior importância; é uma experiência histórica que as massas precisam vivenciar para uma efetiva reforma do sistema político, e serve, sobretudo, para aprofundar a democracia no país.

 

Por essas razões, a discussão não poderá se dar no aspecto abstrato técnico-jurídico, mas sim no aspecto político, onde, sabemos, há o efetivo confronto das classes antagônicas. Parafraseando Quixote, “se os cachorros ladram é sinal que avançamos!”. O ponta-pé inicial já foi dado pelo Presidente Lula. Caberá ao PT não deixar esmorecer tal discussão. Caberá a nós, militantes de esquerda, levar adiante a discussão sobre a viabilidade do chamamento de uma Constituinte, não pela armadilha do formalismo, mas pelo seu real significado político.

 

André Rota Sena é membro do coletivo nacional da Juventude do PT e suplente do Diretório Nacional do partido. E-mail: andre.sena@pt.org.br.

http://www.pt.org.br/site/artigos/artigos_int.asp?cod=1147

Offline Diegojaf

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #1 Online: 12 de Agosto de 2006, 11:52:34 »
"A soberania, que é o poder, tem de ser limitada pelo direito, que é a lei. Daí a necessidade, que se impõe à democracia, especialmente no regímen presidencial, de traçar divisas insuperáveis aos três órgãos da vontade nacional: ao administrativo, ao legislativo, ao próprio constituinte, mediante estritas condições postas à reforma constitucional. E a justiça é a chave de todo este problema, o problema da verdade republicana."
Rui Barbosa



Vamos ver então a opinião de um dos maiores constitucionalistas do país...
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Poder constituinte e política ordinária

 

Luís Roberto Barroso*

 

 

O poder constituinte é a energia inicial que cria ou reconstrói o Estado. Trata-se de um fato essencialmente político, que consiste no poder de elaborar e de fazer valer uma Constituição. A Constituição, por sua vez, irá converter esse fato político em um poder de direito, institucionalizando uma nova ordem jurídica. De acordo com a teoria democrática, o poder constituinte repousa na soberania popular, isto é, na vontade do povo. O povo sempre conserva o poder de mudar os fundamentos do Estado no qual se insere. Por essa razão, o poder constituinte não está subordinado ao poder constituído, situando-se fora e acima da ordem jurídica em vigor.

 

Desde a promulgação das primeiras Constituições escritas – a americana, de 1787; e a francesa, de 1791 –, o mundo já viveu diversas ondas de constitucionalização. Do exame dos eventos históricos relevantes, é possível sistematizar os cenários políticos em que mais comumente se dá o exercício do poder constituinte, com a elaboração de novas Constituições. São eles: a) uma revolução, como nos casos da França (1791) e de Portugal (1976); b) a criação de um novo Estado, como nos Estados Unidos (1787) e nos países africanos (segunda metade do século XX); c) a derrota na guerra, como no caso da Alemanha (1919 e 1949), da Itália (1948) e do Japão (1947); d) uma transição política pacífica, como na Espanha (1978) e no Brasil, após o fim do regime militar (1988).

 

Concluído seu trabalho, o poder constituinte volta ao estado latente e a soberania popular se converte em supremacia constitucional. Entram em cena, então, as instituições políticas e jurídicas criadas pela Constituição, que são denominadas de poder constituído. É nesse âmbito que se situa o poder de reforma do texto constitucional. As Constituições têm vocação de permanência, mas não podem aspirar à perenidade. Por isso prevêem a possibilidade de sua adaptação a novas realidades sociais e políticas. Note-se, todavia, que essa competência para aprovar emendas constitucionais está subordinada a requisitos formais e a limitações de conteúdo impostas pela Constituição.

 

De fato, as emendas têm de ser aprovadas por quorum mínimo de três quintos de cada casa do Congresso e não podem abolir as denominadas cláusulas pétreas, que protegem a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, periódico e universal, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Aqui surge uma questão crucial na moderna teoria constitucional: qual é o fundamento de legitimidade que dá à Constituição essa superioridade jurídica? O que autorizaria uma maioria reunida no passado – no caso brasileiro, há dezoito anos; no americano, há mais de dois séculos – a impor restrições às maiorias futuras, integrantes de gerações que têm outras circunstâncias e outros problemas a equacionar e resolver. Há dois fundamentos para a aceitação histórica do postulado da supremacia constitucional: um subjetivo e outro objetivo.

 

Do ponto de vista subjetivo, uma Constituição é obra do povo. Normalmente, ela será elaborada em situações de ampla mobilização popular e de exercício consciente da cidadania. A superação do status quo anterior, decorrente da perda de legitimidade que sustentava a ordem jurídica pré-existente, envolverá, como regra geral, eventos protagonizados por grandes contingentes da população. Tome-se como exemplo a reconstitucionalização relativamente recente de países como Brasil, África do Sul, Hungria, Espanha e Portugal. Distantes geográfica e politicamente, todos eles tiveram como elemento comum a existência de movimentos cívicos, revolucionários ou não, que claramente não se integravam à rotina da política comum. Em cada um desses países, a Constituição, a nova idéia de Direito que se impôs, teve sua origem na sociedade e não no Governo ou no Parlamento.

 

Portanto, na história dos Estados, há momentos constitucionais nos quais a cidadania impulsiona de maneira transformadora o processo social. Institucionalizada a nova ordem, o poder constituinte cede o passo ao poder constituído, o povo dá a vez a seus representantes. Este aspecto envolvendo a participação cívica configura um elemento diferenciador fundamental porque, via de regra, os membros da assembléia constituinte e aqueles que vêm a integrar o parlamento acabam sendo substancialmente os mesmos. Mas as condições históricas e políticas de sua atuação, em razão do grau de mobilização popular, são muito diferentes.

 

Do ponto de vista objetivo, a superioridade da Constituição se deve à transcendência dos bens jurídicos que ela tutela: a limitação do poder, os valores fundamentais da sociedade, a soberania popular e os procedimentos democráticos. O constitucionalismo democrático funciona como um mecanismo de auto-limitação ou pré-compromisso, por meio do qual se retira do alcance das maiorias eventuais direitos que constituem condições para a própria realização da democracia. Trata-se de uma proteção necessária contra a volatilidade da política e das paixões partidarizadas. A democracia não se resume ao princípio majoritário ou às regras procedimentais de participação política. No seu âmbito encontram-se abrigados, igualmente, valores substantivos e direitos fundamentais.

 

Essa a teoria constitucional. Agora o fato político. O Brasil precisa, com urgência, de uma reforma política profunda e extensa. Precisa de um choque de legitimidade democrática, de governabilidade e de resgate das virtudes republicanas. Não há nada na Constituição em vigor que impeça essas transformações. Portanto, a reforma – que é urgente – deve ser feita por emenda constitucional, nos seus pontos estruturais, e pela legislação ordinária, nos seus aspectos gerais. O poder constituinte não pertence nem ao Governo nem ao Parlamento. O povo é o único árbitro do momento em que deve ser deflagrado. Este é um trunfo para as situações limite. Assembléia constituinte não é, nem pode ser um produto disponível no balcão da política ordinária.


http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=28509

É rídiculo a essa altura do campeonato tentar dar ao PT um nível moral maior do que o dos outros partidos... O PT durante o governo Lula agiu EXATAMENTE como FHC. Governou através de MP´s e fez jogadas políticas para que projetos fossem aprovados...

Agora você me diz que a oposição está com medo? Fala sério...

O "X" da questão da invocação de uma nova constituinte é simplesmente o fato de que a CF/88 permite essas alterações pretendidas e existe um meio extremamente menos drástico do que o pretendido por Lula...

Já foram 52 Emendas Constitucionais desde 88. Isso só mostra como não é uma missão impossível realizar a reforma política pelos meios já existentes.

E os Petistas de plantão já deviam ter parado a esse ponto de afirmar que o PT é melhor que os outros quando os atos e declarações dos próprios dirigentes do partido já deixaram claro que ele é EXATAMENTE como os outros... :no:
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Alenônimo

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #2 Online: 12 de Agosto de 2006, 12:53:05 »
Estão apoiando a Constituínte? Sabia: querem dar Golpe de Estado! Tava demorando!
“A ciência não explica tudo. A religião não explica nada.”

DIG

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #3 Online: 12 de Agosto de 2006, 13:03:15 »
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E os Petistas de plantão já deviam ter parado a esse ponto de afirmar que o PT é melhor que os outros quando os atos e declarações dos próprios dirigentes do partido já deixaram claro que ele é EXATAMENTE como os outros...


Inclusive esse é o novo argumento petista:
"Somos safados, mas os outros também!"

De paladino da ética, o partido passou a socializador da bandalheira.
Realmente, lamentável...

ukrainian

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #4 Online: 12 de Agosto de 2006, 13:57:06 »
Estão apoiando a Constituínte? Sabia: querem dar Golpe de Estado! Tava demorando!


ukrainian

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #5 Online: 12 de Agosto de 2006, 15:32:52 »
Estão apoiando a Constituínte? Sabia: querem dar Golpe de Estado! Tava demorando!


Offline Rodion

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #6 Online: 12 de Agosto de 2006, 16:07:53 »
a oab já rejeitou a idéia da constituinte...
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Rodion

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #7 Online: 12 de Agosto de 2006, 16:10:14 »
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O abalo sofrido pelo Congresso Nacional, com a crise aberta pelas denúncias de “caixa dois” do PT e partidos da base aliada do governo, além das denúncias sobre o envolvimento de parlamentares no escândalo das “sanguessugas” e a Lista de Furnas, são o pano de fundo para trazer novamente à tona a discussão acerca da reforma política.

aha, sabia. quando, há umas semanas atrás, eu disse que a lista de furna foi declarada falsa, já estava prevendo que alguns petralhas iam, no futuro, se 'esquecer' disso ou que iria passar batido.
é assim que se criam as mentiras históricas...
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Offline Diegojaf

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #8 Online: 12 de Agosto de 2006, 18:42:02 »
a oab já rejeitou a idéia da constituinte...

Ainda bem...

Bruno, depois dá uma olha no site do Migalhas... lá tem muita coisa boa pra estudante de Direito...

E tem também as opiniões da OAB com relação a essa constituinte milagrosa pretendida pelo Lula-lá
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Rodion

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Re: Constituinte: uma experiência popular necessária
« Resposta #9 Online: 12 de Agosto de 2006, 19:20:15 »
a oab já rejeitou a idéia da constituinte...

Ainda bem...

Bruno, depois dá uma olha no site do Migalhas... lá tem muita coisa boa pra estudante de Direito...

E tem também as opiniões da OAB com relação a essa constituinte milagrosa pretendida pelo Lula-lá

é, é bom dar uma olhada. até porque já vi criticarem a sanfran por centrar-se muito nos estudiosos de são paulo. livros, geralmente ou são escritos por pucanos ou por franciscanos. pra falar a verdade, até estranhei o cara ser da uerj hehe
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